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quarta-feira, 29 de março de 2017

Em que mundo estamos vivendo: o que tá acontecendo no país?

Em que mundo estamos vivendo o que t acontecendo no pas


Por José Herval Sampaio Júnior
Aparentemente esse texto não tem nenhum assunto em específico e ao mesmo tempo tem todos, pois para nós tem muitos temas conexos e o elemento central de tudo isso é o descontentamento de um modo geral que alguns cidadãos têm com o modo de se conduzir a administração pública e a corrupção deslavada que alguns insistem em dizer que não é regra geral em nosso país.
Entretanto, faz-se necessário a primeira indagação além das que nos condicionaram a escrever esse pequeno texto: Afora algum possível distúrbio mental, algumas ações, até mesmo criminosas, podem se justificar pelo quadro geral de insegurança que vivemos?
Insegurança de tudo nesse país. Depois de tantos escândalos que envolvem dinheiro público e administrações de vários gestores que possam ser discutíveis e até mesmo fora do padrão, o que pode levar as pessoas a agirem de forma totalmente contrária ao ordenamento jurídico para fazer valer o que acham correto?
Estamos em um momento em que os valores básicos estão totalmente invertidos? Tá todo mundo louco e ninguém faz nada? Ou é para fazer individualmente já que não fazemos de modo organizado e coletivo?
Sinceramente, não temos respostas precisas, talvez, para nenhuma das indagações, contudo os questionamentos são mais do que pertinentes, pois o país atravessa uma fase totalmente diferente e louca em todos os sentidos.
Não posso negar que o fato imediato que nos levou a escrever este texto foi o fato de um servidor público do Ministério Público do Rio Grande do Norte, aparentemente pacato e ordeiro, palavras ditas pelo próprio Procurador Geral de Justiça, vítima com outros dois membros do MPRN, que foram inclusive baleados, de um atentado contra as suas vidas. E o foram porque, eis a questão?
O fato está sendo investigado e teremos com certeza diversos outros capítulos, não sendo nosso escopo buscar em específico o que levou um servidor público a um ato desse, (Aqui alguns detalhes) contudo a partir desse peculiar fato, será que não devemos perquirir sobre tudo isso? É insanidade de toda a sociedade? Porque chegamos nesse nível?
Mais uma vez não tenho as respostas, mas continuarei indagando porque estou assustado como creio que muitos brasileiros estão. Isso não é normal. Como deixamos que as coisas chegassem a esse nível?
É realmente assustador quando as pessoas resolvem resolver problemas que aparentemente não são só seus de uma forma desesperada como a que aconteceu na sede do Ministério Público potiguar. Quantos outros servidores não estão pensando a mesma coisa?
Se fizeram contra três membros do Ministério Público, que sequer são políticos e em tese estão cumprindo a Constituição e as leis de forma técnica, sem nenhum interesse politiqueiro, o que pensar que as pessoas pensam em fazer com alguns políticos que teimam em continuar fazendo as práticas corriqueiras desde sempre e que agora não são mais aceitas?
É muita loucura mesmo não é? Será?
Não tenho menor conhecimento médico e nem mesmo científico para afirmar que dada pessoa faz isso pela questão clínica, contudo penso que este estado de coisas fora do padrão tem a ver com o conjunto de ações isoladas que acontecem sem que nos preocupemos com a segurança jurídica do que fazemos.
Não há mais estabilidade em nada. Tudo pode ser feito, até mesmo porque não sabemos o que é certo e errado. Não sabemos o que vai acontecer se agirmos de um jeito ou de outro. Ou se deixarmos de agir.
Nos preocupamos com várias coisas, mas olvidamos justamente do que nos pode trazer a convivência harmoniosa e respeitosa, os limites de nossas ações ou omissões. Será que não os perdemos?
Alguns líderes formais ao invés de buscarem nos convencer pela autoridade do argumento, nos impõe a sua vontade pelo argumento de suas autoridades. E o pior são várias vontades e sequer podemos seguir todas.
Nem que a gente queira segui-las, até mesmo por receio de sermos punidos, não podemos, pois são tantas e as vezes contraditórias, que chega um momento em que atenderemos umas e outras descumpriremos. E aí o que fazer?
Não há como servir a vários Deuses sem desagradá-los e é ai que reside o nosso problema, pois em que pese achar que não vamos encontrar uma pessoa só que possa nos guiar para o correto, penso que os exemplos positivos devem ser aplaudidos, porém são tão poucos, que até mesmo desconfiamos.
Devemos buscar segurança, não só a jurídica, mas a plena estabilidade de nossos valores perdidos.
Não temos mais referencial de nada e isso me amedronta, pois o que vou dizer a minha filha de 08 anos e ao meu filho que está por vir.
Eu não posso precisar o que vocês querem dizer aos seus filhos, netos, etc, mas eu quero transmitir aos meus valores que eles possam seguir com a maior estabilidade possível, mesmo tendo a certeza de que a vida é efêmera e que estou a escrever agora e posso sequer não terminar mais esse texto, mas tal fato não pode nos impedir de buscar a estabilidade necessária para a vida em coletividade.
Será que o fato noticiado aqui foi só loucura e deve ser tratado de forma tópica pelos médicos ou cientistas?
Penso que não e posso estar falando a maior bobagem do mundo, mas tenho que dizer o que penso. Ou será porque sou juiz não posso falar o que penso sobre temas gerais como esse?
Até isso estão querendo nos tirar, o direito de nos expressar. Eu não posso e aí tenho certeza disso é fazer o que foi feito pelo servidor porque não concordo com ações de alguns gestores. Isso sim é errado e não pode ser admitido. E não pode porque o ordenamento jurídico criminaliza tal atitude e quando ocorre, a lei deve ser cumprida e muitas vezes não é.
E para nós o problema reside justamente aí, a lei não vem sendo cumprida objetivamente.
A lei está sendo cumprida de um modo geral ao talante daqueles que a interpretam, A partir dessa interpretação, encontramos o que queremos subjetivamente. As vezes apontamos o resultado antes e corremos para fundamentar a nossa escolha arbitrária sem qualquer preocupação com o que objetivamente estava posto no texto normativo.
Desse jeito não vamos nunca ter estabilidade. Segurança jurídica nem pensar.
Precisamos urgentemente rever os nossos valores e conceitos. A corrupção aceita por tantos anos em nosso país, já não é mais tolerada como outrora. Isso por si só deveria conduzir a uma mudança radical de pensamento e ações de nossos políticos.
E o que estamos vendo?
Um conjunto de ações no mínimo polêmicas para não dizer outra coisa, justamente porque não estamos buscando o básico. Reforma da previdência brusca junto com projeto de terceirização ampla, as quais indiscutivelmente mexerão na vida de muitas pessoas e sem que tenhamos a mínima certeza de que estamos no caminho certo.
Agora, indiscutivelmente vimos mais uma manobra na reforma política. E aí a grande pergunta que sempre faço e que respondi claramente na última que disseram que era reforma. Não era reforma e pelo jeito não será mais uma.
E porque respondo com tanta precisão e a esse tema ainda voltarei muitas vezes, porque não mexe na estrutura de poder pelo poder que os mantém durante tanto tempo e que eles querem justamente agora mais uma reforma para se esconder e se perpetuarem nele.
Mas aí se indaga, é muita cara de pau?
Eles não estão nem aí pra isso, agem descaradamente para continuar a se satisfazer da máquina estatal e o povo que se lixe de um modo geral. Agora será que algumas pessoas aguentarão tudo isso?
Essa é a grande pergunta e que não temos resposta por todos.
Agora darei a minha: eu particularmente, não por ser juiz e sim cidadão cumpridor de meus deveres e ativo implementador de meus direitos, continuarei a agir com a fala, sem que ninguém me cale, mas nunca agindo de modo louco e insano como se tal ação resolvesse quaisquer dos problemas.
Não resolve e pelo contrário, mostrará aos que continuam descumprindo descaradamente os valores objetivos do ordenamento, que podem continuar assim agindo, já que faltando ações ordenadas de cidadania, sempre teremos alguém para taxar de louco e mostrar que tudo está sendo feito como se fosse correto.
Quando isso vai mudar não sei, mas só sei que ninguém mudará o que penso ser certo quanto ao direito de me expressar, independentemente de eu estar certo ou errado quanto ao mérito do que falo, já que esse mérito em relação ao meu direito de cidadão é meramente acessório.
Então, bem melhor que todos possam agir como eu ajo com a certeza de estar certo de puder me expressar do que agir como criminoso e descumprir valores que se não fossem tantos desatinos não teríamos tantas pessoas se tornando como tais por atos nunca imaginados.
Que possamos refletir sobre toda essa loucura com a razão necessária para a mudança que se exige.

domingo, 13 de novembro de 2016

Liberdade de expressão

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça ministra Cármen Lúcia, durante a palestra em que abordou a liberdade de expressão na comunicação tecnológica, ampliou sua exposição fazendo-a atingir a liberdade de imprensa e defendeu que “não há democracia sem imprensa livre, não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem ter pleno acesso às informações e são os jornalistas, e a imprensa, a nossa garantia de que teremos sempre as informações prestadas, o direito garantido”.[1]
A liberdade de expressão, garantia inerente à democracia, consagra de forma inequívoca o direito do cidadão expressar seu pensamento, assim como da imprensa cumprir com sua missão de informar, ambos com suas respectivas responsabilidades. Rui Barbosa, além dos predicados políticos e jurídicos que ornamentaram sua brilhante carreira, também abraçou o jornalismo e em determinada conferência realizada na Bahia, ressaltou: “A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alveja, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça.[2]
Lei de Imprensa do Brasil, editada no período de exceção institucional, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que tramitou pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos foi considerada incompatível com a Constituição Federal de 1988, deixando entender, no entanto, que o direito de resposta ou de retificação nela contido, merecia ser preservado para aquele que se sentir ofendido. Tanto é que, posteriormente, entrou em vigência a Lei nº 13.188/15, que regulamentou o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
É interessante observar que o direito à liberdade de expressão, protegido constitucionalmente pelo artigo  da Carta Magna brasileira, merece especial atenção quando analisado perante o direito americano. É cediço que a democracia, para atingir sua plenitude estabelecida no Estado Democrático de Direito, deve abrir seus canais de comunicação para receber inúmeras vozes, divergentes ou não, mas que possam expressar a vontade popular com os ideais voltados para a concretização de uma sociedade fincada em sólidas bases, suficientes para estabelecer o equilíbrio e a harmonia entre os cidadãos e o poder legalmente constituído.
O filósofo norte-americano Ronald Dworkin ensina com maestria a diferença entre liberdades negativas e positivas. As primeiras consistem no homem não ser impedido pelos outros do que deseja fazer como, por exemplo, a liberdade de falar sem censura, de dirigir em alta velocidade (exemplos dados pelo próprio autor).
Já as liberdades positivas se caracterizam por ser o poder do homem em participar das decisões públicas e controlá-las. Esta, de acordo com Dworkin, seria a democracia ideal, pois todos os cidadãos governariam a si mesmos. Quando ocorre a confusão entre as liberdades positivas e negativas ou então entre a liberdade com outros valores, ensina Dworkin, que é possível então, através dessas limitações, entender como funcionam os regimes autoritários.
O fato é que este filósofo corrobora e dissemina um dos ideais mais valorizados pelos Estados Unidos, a liberdade. Pode-se dizer, que este país é um dos mais liberais do mundo e defende com todas as forças a liberdade de expressão do homem.
A Primeira Emenda à Constituição dos EUA, que proíbe o Congresso de elaborar qualquer lei que restrinja a liberdade de expressão ou da imprensa, tornou-se mundialmente conhecida exatamente por isso. Em um caso ocorrido em Indianópolis (Estado de Indiana, EUA), um grupo feminista defendia a criação de uma lei que atenuasse a liberdade de expressão, alegando que essa falta de limite explorava a pornografia contra a mulher, desvalorizando-a como um ser social, gerando aumento da violência física e psicológica contra ela.
Mais do que depressa, as editoras e os cidadãos entraram com ação de inconstitucionalidade, e a Suprema Corte dos EUA, invocando a Primeira Emenda, decidiu que as alegações trazidas a juízo não justificavam a censura, mostrando claramente que lá nos EUA a liberdade de expressão é quase que absoluta. “Desde a metade do século XX, confirma Lewis, ganhador do Prêmio Pulitzer, a ideia da Primeira Emenda adquiriu uma influência poderosa na imaginação americana. Até os conservadores, que antes se encontravam no lado repressivo das controvérsias sobre a expressão, agora se juntam à exaltação da liberdade de expressão. As pessoas invocam “a Primeira Emenda” como se aquelas palavras resolvessem seja qual for a questão debatida.”[3]
Os americanos pensam da seguinte maneira: se as expressões heroicas podem ser manifestadas livremente (e quanto mais, melhor), deve-se dar o mesmo tratamento para as de mau gosto também, afinal, de acordo com eles mesmos, vivem em uma democracia moderna que coexiste perfeitamente com a liberdade de expressão.
É claro que não se pretende comparar o modelo brasileiro com o americano. Apesar das conquistas já efetivadas e muitas outras para serem alcançadas, a afirmação da presidente do Supremo Tribunal Federal ecoa com a ressonância necessária para retratar o anseio e o consenso da nação.
Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado/SP, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, advogado, reitor da Unorp;
Gabriela Bellentani de Oliveira Andrade, advogada, pós-graduada em Direito do Trabalho e mestranda em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – ITE – Bauru/SP.

[2] Barbosa, Rui. A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Hunter Books, 2016, p. 31.
[3] Lewis Antony. Liberdade para as ideias que odiamos: uma biografia da Primeira Emenda à Constituição americana; tradução Rosana Nucci. São Paulo: Aracati, 2011, p. 199.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Democracia: realidade social ou ficção jurídica?

Uma análise estatística comprova que, ante o poder dos lobbies e das elites, a democracia não passa de uma ficção jurídica

Democracia realidade social ou fico jurdica
Qual o verdadeiro poder nas chamadas democracias modernas? Rios de tinta correm sobre o assunto desde o fim do século XVIII. Argumentos de senso comum, políticos e filosóficos foram intensamente debatidos, mas raramente se buscou testar as hipóteses com métodos quantitativos. À luz da campanha eleitoral dos pré-candidatos democratas e republicanos, merece atenção o estudo dos cientistas políticos Martin Gilens, de Princeton (New Jersey) e Benjamin Page, da Northwestern (Illinois), intitulado Testing Theories of American Politics: Elites, Interest Groups, and Average Citizens (Testando Teorias sobre a Política Estadunidense: Elites, grupos de interesse e cidadãos médios).
Analisou-se o destino de 1.779 propostas políticas de âmbito federal de 1981 a 2002 sobre as quais houve pesquisas de opinião discriminadas por estratos de renda e sobre as quais também se registraram as posições de lobbies importantes. Foram testadas quatro teorias predominantes entre os teóricos da ciência política: “Democracia eleitoral majoritária”, “dominação por elite econômica”, “pluralismo majoritário” e “pluralismo enviesado”.
“Democracia eleitoral majoritária” é a visão tradicional. Foi teorizada pelo francêsAlexis de Tocqueville na era da democracia jacksoniana, o período de 1828 a 1854, no qual o sufrágio foi estendido a quase todos os homens livres e um populismo liberal promovia o homem branco comum em contraste com a precedente meritocracia jeffersoniana dos “pais fundadores” capacitados para dirigir a construção e modernização da nação. Muitos teóricos sérios ainda a defendem. Supõe-se que o mecanismo de recompensa e punição representado pelo voto basta para fazer os políticos atenderem às reais necessidades e valores de seus eleitores. A seu favor pode-se argumentar que as políticas federais dos EUA são consistentes com as preferências da maioria em dois terços das vezes e que as mudanças e variações regionais de políticas têm uma correlação com as variações históricas e geográficas da opinião pública.
“Dominação por elite econômica” é a teoria oposta de que os EUA são uma oligarquia civil na qual as principais decisões políticas são ditadas pelo consenso de uma classe dominante, cuja exata definição e dimensão são discutíveis, mas está relacionada à propriedade ou gestão efetiva de recursos decisivos, principalmente econômicos. A Elite do Poder, livro de 1956 do sociólogo Charles Wright Mills sobre a hegemonia das elites econômicas, militares e políticas é a expressão mais conhecida desse ponto de vista.
“Pluralismo majoritário” é uma interpretação mais matizada e complexa da democracia, formulada em um ensaio de 1787 por James Madison, presidente dos EUA de 1809 a 1817. Reconhece a inevitabilidade e importância da luta entre facções, cujo resultado nem sempre coincide com o interesse da maioria ou do “homem comum”, mas cuja resultante tenderia a derrotar medidas “tirânicas” e forçaria políticos a prestar atenção em todos os grupos capazes de se articular para defender interesses prejudicados. Se não há o governo do povo, há uma poliarquia ou pluralismo capaz de prevenir o pior.
O “Pluralismo enviesado” reconhece igualmente a importância da luta entre facções, mas aponta que nesta tendem a vencer aquelas com maior poder econômico, principalmente os lobbies empresariais e de classe. Nesta categoria pode ser incluída a maioria das análises marxistas e aquelas de pensadores como Elmer Eric Schattschneider (O Povo Semissoberano, 1960), Theodore Lowi (O Fim do Liberalismo, 1969) e de teóricos inspirados no filósofo polonês Karl Polanyi. Nesta perspectiva, a política é determinada principalmente pela disputa de facções organizadas da elite. Em certos casos, grupos organizados populares exercem alguma influência, mas nos EUA o enfraquecimento do movimento sindical desde os anos 80 os tornou ainda menos relevantes.
Para testar a pertinência dessas hipóteses, comparou-se o desenlace das 1.779 propostas políticas com a posição do “cidadão médio”, representado pelas preferências dos pesquisados de renda mediana, no meio exato da escala (51 mil dólares, em 2012, ano de referência), os da “elite”, aproximados pelos 10% de maior renda (146 mil dólares ou mais) e o dos “grupos organizados”, identificados como aqueles que aparecem repetidamente na lista “Power 25” da revista Fortune ou respondem pelas dez maiores despesas com lobbies.
O Congresso e o governo respondem apenas às elites e aos lobbies. (Saul Loeb/ AFP)
A aproximação para a “elite” é imperfeita, porque a rigor esta seria um grupo muito menor, indetectável nas pesquisas, e para “grupos organizados” também, porque apenas uma pequena fração dos lobbies mais visíveis é capturada pela análise. Em ambos os casos, isso significa que a influência real desses dois fatores pode ser maior do que as estatísticas conseguem indicar.
As decisões efetivas do governo federal têm uma correlação de 64% com as preferências do “cidadão médio”, de 81% com as da “elite” e de 59% com as dos grupos de interesse. Mas, quando se tenta uma correlação múltipla, o resultado é 3% para o “cidadão médio”, 76% para a “elite” e 56% para os grupos de interesse. Quando se separam esses últimos em grupos “de massa” e “empresariais”, os primeiros têm correlação de 24% e os segundos, de 43%. Isso significa que a influência independente do cidadão comum é praticamente nula. Se é contra ou a favor, isso não faz diferença. Quando as suas preferências parecem atendidas, é porque concordam com as da elite ou de grupos organizados, principalmente os empresariais.
A correlação entre as preferências do cidadão mediano e aquelas do conjunto dos grupos de interesse é praticamente nula. Entre esses, os únicos cujas posições coincidem com as do eleitor comum são os sindicatos e a AARP (associação dos aposentados). Outras associações, mesmo se apresentadas como “de massa”, não a representam, mas se se anulam umas às outras (“pró-vida” e “pró-escolha”, em relação ao aborto) ou são contrárias à maioria, como a associação dos proprietários de armas. No caso das associações empresariais, mais numerosas e influentes, a correlação com a vontade do cidadão médio é negativa (-10%).
Os testes rejeitam, portanto, tanto a tese da “democracia majoritária”, pois o cidadão mediano não tem influência independente, quanto aquela do “pluralismo majoritário”, pois o conjunto das organizações não representa a maioria. Mantêm-se plausíveis as outras duas teses ou uma combinação de ambas, o que caracteriza os EUA como uma oligarquia de fato.
Por que os interesses do cidadão médio parecem ser atendidos na maioria dos casos? Entram em jogo as três faces da política. A primeira é a capacidade dos atores de influenciar os resultados das disputas. A segunda é a de determinar a pauta do debate. A terceira é a capacidade de moldar as preferências do público. É notório que lobbies dedicam grande parte do seu esforço a esse último aspecto, mas a estatística não basta para demonstrar isso.
É difícil reproduzir essa análise em outros países. No Brasil, por exemplo, são raras as pesquisas de opinião sérias sobre questões de política pública e poucos os lobbies explícitos e visíveis. Mas a própria falta de transparência é sinal de que a democracia não está em melhor forma. Também é notório que as decisões da União Europeia têm pouca ou nenhuma correlação com as preferências das maiorias. Mesmo quando as liberdades e garantias proporcionadas por regimes ditos democráticos não são de se desprezar, a democracia propriamente dita continua a ser uma ficção jurídica. Na melhor das hipóteses, uma meta.
*Publicado originalmente na edição 879 de Carta Capital, com o título "Quem manda?"

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Um ensaio reflexivo: sociologicamente, a representatividade dos 524 mil zeros nas redações do Enem e prognósticos

Quando li que 524 mil alunos tinham alcançado o conceito "zero" na redação da prova do Enem e que apenas 250 teriam logrado o grau máximo, logo imaginei, em minha porção otimista, que o tema escolhido teria sido algo escalafobético, despido de critério razoável para uma avaliação que se prestasse ao propósito do Enem.
Quando perguntei a um amigo qual teria sido o tema e ele contou-me, ousei duvidar, perguntei se tinha certeza, e ainda assim fui pesquisar.
De fato o tema escolhido foi o que o amigo havia me passado, "publicidade infantil", quando me bateu certa dose de desalento, de descrédito no futuro deste país que em um dia distante já foi considerado o "país do futuro". Neste momento minha porção pessimista reverberou e com certo grau de facticidade e verossimilhança a partir de rápida reflexão.
Nossos jovens, que com a democratização da informática e o espraiamento das comunicações por redes sociais denotam maiores dificuldades com a língua portuguesa, uma língua difícil que em sua versão mais culta pouco a pouco poderá ser rememorada em locais específicos como o museu da língua portuguesa.
Os jovens cada vez estão lendo menos na linguagem culta, fascinados que estão pelo dinamismo que o entretenimento da “era digital” lhes proporciona. Se a informação está ao alcance de todos na “era digital”, com muito mais facilidade de acesso, o interesse pelas informações de qualidade restam sumariamente superadas pelas informações descartáveis, por joguinhos e salas de bate-papo.
Historicamente formamos uma sociedade com sérias deficiências culturais, uma desnutrição que com o passar dos anos, e por outros fatores que se somam a “revolução tecnológica” nos deixam com uma parcela substancial de analfabetos funcionais não diplomados e diplomados.
Alienação é um vocábulo um tanto forte para atribuir-nos aos nossos jovens, mas certo é que uma revolução, agora na educação deste país, se faz premente e indelegável ao próximo governante. São gerações que se acumulam sem maiores discernimentos que gerarão a perpetuação de nossas incapacidades de participar qualitativamente das escolhas que nossa democracia em sua porção mais participativa necessitaria.
Democracia, que do grego antigo significa coloquialmente “governo do povo”, definitivamente não se faz eficaz, não se pratica com eficiência quando o “povo” não foi construído com uma base educacional mínima que permita o conhecimento dos instrumentos democráticos que possui e de como podem ser efetivados.
Quando em 2013 os jovens saíram às ruas deu-nos a esperança de uma juventude que estava exercendo seu direito de participar dos destinos da Nação e democraticamente reivindicar. Quando procuramos perceber a fundamentação, os argumentos dessa juventude, percebemos de forma transparente a insipiência que fomentava o movimento. Logo o movimento desvirtuou-se de seus objetivos, que não se sabia com exatidão, encontrando o lamentável caminho da baderna pela baderna em porção que foi capaz de dar-lhe fim, consequência da ausência de propósitos discernidos e claros que a educação poderia lhes conferir.
Com o perdão do neologismo, este processo de “gadificação” que a ausência de vontade política impele à sociedade quando sonega a boa educação fará que se perpetue o nascimento de gerações despreparadas para se organizarem com qualidade e que se mostrarão sempre aptas a servirem como “massas de manobras” de quem detém o poder pelo poder, ou o poder que a educação qualificada por exceção, criando uma sociedade cada vez mais estratificada, onde apenas uma parcela muito pequena que formará a elite intelectual e/ou de poder do país terá o poder da voz que a democracia, em tese, conferiu a todos.
Sem uma revolução em nosso modelo educacional, “Brasil, um país de todos” jamais perderá sua já curial versão simplória e crítica, já de domínio público: “Brasil, um país de tolos”.
Um Estado Democrático de Direito, nos termos de nossa Constituição Republicana, com atores incapazes de cumprirem seu papel de fiscal do Estado e de exercitarem seus instrumentos democráticos disponíveis não é uma sociedade saci, mas amputada de suas duas pernas, com as mesmas características percebidas que se veem nas sociedades subdesenvolvidas inseridas em governos despóticos/ditatoriais. Da democracia sobram-nos fragmentos e substancial desordem. A beleza insuperável de uma democracia acaba aniquilada pelo profundo despreparo para vivenciá-la.
Não se pretendeu a utilização de tautologias nem muito menos eufemismos neste curto trato da questão, apenas desenhar um quadro minimalista que reflita um sentimento real com base nas experiências da vida.
Professor constitucionalista

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

“Je suis Charlie”

Atentado contra jornalistas demonstra fragilidade da democracia e levanta várias questões

Publicado por Veruska Sayonara 
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O atentado terrorista contra uma revista de humor em Paris, a Charlie Hebdo, levanta uma bandeira universal a favor da liberdade de expressão, além de encontrar um inimigo público comum para a liberdade de imprensa – ou dois inimigos: o terrorismo e o fanatismo religioso. Comumente, expressam-se de maneira uniforme, sendo quase indissociáveis.
Je suis Charlie”, é o slogan pós-moderno correspondente às palavras de ordem da Revolução Francesa: “liberte, égalité, fraternité”. O ataque matou 12 pessoas e motivou a edição extraordinária de número 88 do Boletim Eletrônico da Federação Nacional dos Jornalistas Brasileiros (FENAJ), que condena e lamenta o ocorrido. Na verdade, inúmeras autoridades estatais e representantes de organizações defensoras dos direitos humanos emitiram declarações, já que o ato materializa uma comoção generalizada e representa outros mártires menos ilustres, como o repórter Sean Hoare. Suspeita-se que sua morte tenha ligação com sua profissão, embora a hipótese tenha sido descartada pela polícia. Sem falar dos jornalistas mortos pelo Estado Islâmico...
Mas o que tem sido chamado de “11 de setembro da imprensa” apenas demonstra de maneira brutal a violência contra o jornalismo e os jornalistas, em suas várias formas de expressão. E diferentemente de outras profissões de risco, como policiais, agentes de saúde, pilotos, políticos (!), a estes profissionais da liberdade não é outorgada prerrogativa alguma, exceto a da fantasia glamorosa do destemor e audácia. Interessante perceber que a faceta à paisana de alguns heróis das histórias em quadrinhos (HQ’s) seja a de jornalista: Super-Homem é o repórter Clark Kent; o Homem Aranha é o fotógrafo Peter Parker. Um arquétipo do homem normal que incorpora o “Complexo de Clark Kent” e todas as desvantagens do herói...

Proteção dos jornalistas x "democracia de riscos"

A profissão de jornalismo implica algumas premissas, como a ligação do jornalista com a democracia. Claro que o jornalismo depende de liberdade e de outras condições, reportando-se a um público virtual – a sociedade civil. Estabelece-se, então, a comparação do jornalista com o homem público, político, mandatário da confiança popular e, até certo ponto, representante dessa opinião pública.
Outra premissa está no constitucionalismo mundial dos direitos humanos. É dizer: além das constituições nacionais, também pactos e declarações internacionais preveem a liberdade de expressão, de comunicação e de opinião. No tecido dessas liberdades, estaria a liberdade de informação jornalística (Opinião Consultiva OC-5/85, Corte Interamericana de Direitos Humanos).
No caso do Brasil, que é membro da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA), isso significa dizer que temos, pelo menos, três instâncias (não superpostas hierarquicamente, no caso da ONU e da OEA) de proteção ao direito fundamental à informação jornalística. Tais instâncias compreendem o âmbito nacional, através da Constituição Federal de 1988; o âmbito internacional regional, através da Convenção Americana de Direitos Humanos (o Pacto de San José da Costa Rica no sistema interamericano, OEA); e o âmbito internacional global, através da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP, sistema global da ONU).
Como mecanismos de regulação da profissão e consequente proteção do jornalista, poderíamos elencar, com participação estatal, a regulamentação governamental das liberdades de comunicação e expressão, a proteção dos direitos e da reputação das pessoas, a proteção da segurança nacional, da ordem pública e da salubridade ou moral públicas, bem como promoção de maior exatidão da informação.
Quanto aos mecanismos que não contam com intervenção estatal: códigos de ética; capacitação; conselhos de imprensa (associações formadas por membros dos meios de comunicação e do público); e críticas dos meios de comunicação (como observatórios e ombudsman), lembrando a noção de Meios para Assegurar a Responsabilidade Social dos Media (MARS, Bertrand).
Intrigante é observar que inexistem garantias ao agente profissional do jornalismo – o jornalista. Apenas debate-se do ponto de vista estrutural externo, não se pensando a responsabilidade do próprio jornalista, posto na condição de “demagogo”, espécie de classe de “párias”, sem classificação social precisa (Weber). Mesmo essa responsabilidade terá que ser compreendida estruturalmente, sim, mas a partir das possibilidades reais.
Então, quais as possibilidades reais de um compromisso ético dos jornalistas, sem a participação do Estado? As experiências com os Meios para Assegurar a Responsabilidade Social dos Media mostram a impotência da autorregulação da mídia sem a participação do Estado (Camponez). Os mecanismos deontológicos frustram-se, perante a lógica mercadológica, expondo a tensão entre a filosofia do serviço público e a teoria liberal clássica da imprensa (Esteves).
Assim, diante das responsabilidades políticas do jornalista, enquanto titulares de um direito/ dever de informar, quais são as suas garantias? Onde se alicerça sua liberdade interna de seguir os preceitos éticos da profissão? Qual o elemento de identificação profissional, e quais as suas prerrogativas? Em que consiste o direito de proteção da fonte? Qual a proteção do jornalista contra o assédio moral? Enfim, se a atividade de mediação jornalística persiste, em nossos dias, e se atende a um direito humano/fundamental de informação factual, diária, de orientação social; se o jornalista é um agente político, que executa uma função pública importante, que direitos lhe são assegurados para cumprir o encargo, mandato, responsabilidade?
Sem trocadilhos infames com as terríveis perdas humanas, “a vida do jornalista, entretanto, está entregue, sob todos os pontos de vista, ao puro azar e em condições que o põem à prova de maneira quem não encontra paralelo em nenhuma outra profissão” (Weber). Assim, em um momento em que a democracia aparece tensionada ao máximo, sendo as regras do jogo duramente provadas; o jornalismo, seu irmão gemelar, também é açodado sob todos os pontos de vista de uma “sociedade de riscos”. De fato, “nous sommes Charlie”...