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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

10 imagens que mostram como o mundo mudou

O tempo não dá sossego pra ninguém. Com o passar dos anos, o mundo muda cada vez mais rápido e a nós só nos resta adaptar-nos às novidades.
Incrível.club encontrou 10 imagens que mostram como o mundo está mudando cada vez mais rápido. Para que não pareça exagero, veja você mesmo.

Gatos

Filmes

Disco rígido

Correr

Ar livre

Jogos

Amigos

Vídeo game

Celular

TV

Foto da portada: Anna Pavlova
Tradução e Adaptação: Incrível.club

10 inovações tecnológicas que marcaram 2016

Inteligência artificial, carros autônomos e bots foram as 

tecnologias que chegaram com tudo neste ano

Por Marina Demartini

São Paulo — De um par de óculos que publica vídeos em redes sociais até o desenvolvimento de um foguete reutilizável, 2016 foi um ano cheio de inovações. A Lenovo pode ter apontado o futuro dos smartphones com seu Moto Z, e o Facebook pode ter criado uma forma de, finalmente, conectar os bilhões de não conectados ao redor do mundo.
EXAME.com separou 10 grandes inovações que este ano trouxe. Veja a seguir.

SpaceX Falcon 9: o foguete reutilizável

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As buscas por um foguete reutilizável ganharam respostas. Liderada pelo excêntrico Elon Musk, a SpaceX foi capaz de aterrissar um foguete em uma plataforma no oceano Atlântico. O foguete Falcon 9 se torna uma boa opção para o envio de alimentos a Marte e outros lugares no espaço, cortando custos de missões espaciais futuras. Ele ainda deve ser ferramenta para uma possível exploração a Marte.

Facebook Aquila: internet dos céus

aquila
Provando novamente que é mais do que uma rede social, o Facebook realizou um voo de teste com um drone alimentado por energia solar e capaz de fornecer conexão à internet para populações em locais ermos. Chamado de Aquila, o avião faz parte da Internet.org, iniciativa do Facebook para conectar os não conectados. Durante os testes, o Aquila teve uma falha estrutural na hora do pouso–ele é um protótipo, afinal.

Bolt: o carro elétrico para as massas

Bolt EV
Se os carros elétricos vão salvar o mundo, eles têm que servir como substituto para boa parte dos que queimam combustível. Para isso, não adianta cobrar centenas de milhares de dólares. O Bolt, da GM, quer ser esse carro para as massas. Com preço estimado em 35 mil dólares, ele será capaz de percorrer até 380 quilômetros com uma carga de bateria. Mas ele tem um concorrente à altura: o Tesla Model 3. Neste momento, os dois são a melhor esperança para o meio ambiente nesse campo.

Spectacles: os óculos que filmam

Óculos Spectacles, produto da Snap
Inovar não é só trazer novas tecnologias–também é saber como usá-las. O Google tentou e falhou. Agora, é a Snap (empresa do Snapchat) quem tenta trazer óculos digitais e conectados: os Spectacles. O par de óculos escuros fazem vídeos de até 30 segundos para serem compartilhados no Snapchat. A julgar pelo visual, a empresa sediada em Los Angeles já sai bastante na frente do Google.

Teto solar da Tesla

Painel solar: o novo produto da Tesla é "camuflado" com uma tinta especial
Lá vem Elon Musk mais uma vez. Além dos carros, a Tesla quer revolucionar como consumimos energia elétrica em nossas casas. A empresa anunciou sua primeira linha de painéis solares. Como era de se esperar, eles não parecem com nada já feito nessa área. O telhado é construído com vidro texturizado e células solares integradas. Isso deixa os painéis praticamente invisíveis graças a uma pintura especial que deixa as células solares transparentes.

Moto Z: o futuro dos smartphones?

Moto Z: aparelho é o primeiro do país a receber nova versão do Android
Nos últimos anos, o mercado de smartphones parece ter desacelerado em inovação. Mas a Lenovo mudou isso em 2016. O Moto Z traz uma perspectiva interessante com seus acessórios modulares. Os ímãs na traseira permitem que o Moto Z se conecte a acessórios como câmera, bateria extra, caixa de som da JBL ou até um mini projetador. O Moto Z pode ser, hoje, um indicativo do que devemos ver nos smartphones do futuro.

Skype Translator: uma barreira a menos

Skype Translator funcionando em português
Skype quebrou uma barreira que prejudica a comunicação: a língua. O Skype Translator é uma tecnologia que faz traduções simultâneas de voz em conversas por áudio ou vídeo. Ela já fala diversas línguas, inclusive o português. Baseado em machine learning, o recurso deve ficar mais inteligente à medida que é usado. Para ele ter uma boa base do português, os computadores da Microsoft foram inundados com conversas e sotaques da nossa língua.

Google Daydream: construção da realidade virtual

google-daydream
Em 2016, o Google anunciou sua plataforma de realidade virtual, o Daydream. Com ela, desenvolvedores podem construir mundos virtuais dentro da realidade virtual, sem a necessidade de uma tela de computador. O Daydream serve também para que pessoas interajam e joguem games. Por enquanto, a plataforma é compatível apenas com os óculos de realidade virtual do Google. Eles são equipados com um controle com sensores inteligentes que entendem os movimentos e gestos do usuário.

Uber: carros autônomos

Carro autônomos da Uber, um Volvo CX90
A visão de futuro do Uber não é segredo para ninguém: uma frota de carros autônomos que vão levar passageiros a todos os lugares. Em setembro deste ano, a companhia fez os primeiros testes com esse tipo de serviço na cidade americana de Pittsburgh. Os veículos utilizados foram o XC 90, da Volvo. Eles têm sensores que captam o ambiente ao seu redor para se locomover com segurança. Os testes ainda estão sendo realizados.

Bots do Messenger: robôs no seu bolso

ShopFácil: o bot usa machine learning para aprender qual é o perfil do usuário
Os chatbots (robôs que conversam) eram uma promessa até o Facebook permitir que eles funcionassem no Messenger. Depois disso, se tornaram uma realidade. Eles podem ser usados para atendimento ao cliente, na oferta de serviços e até para aproximar fãs de seus ídolos. Os chatbots são o começo da revolução que a inteligência artificial deve promover.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Direito do consumidor: 10 dicas para compras de Natal

Direito do consumidor 10 dicas para compras de Natal
O Natal é quiçá uma das únicas datas festivas aonde consumidores vão às compras a fim de presentear toda a família. De acordo com pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), neste ano os filhos serão os mais agradados com presentes, seguidos por maridos ou esposas, mães, irmãos, sobrinhos, namorados e noivos, e pais.
Os produtos mais cobiçados, ou seja, o que os consumidores pretendem comprar para ofertar aos seus entes são roupas, brinquedos, calçados, perfumes e cosméticos, acessórios - como bolsas, cintos e bijuterias -, smarthphones e livros.
"Todavia, antes de entrar na loja e abrir a carteira é preciso ter atenção para que o consumidor não tenha seus direito violados", afirmam advogados e consultores especialistas em direito do consumidor.
Veja os 10 direitos elencados, contidos na Lei 8078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC):
1- Preços diferentes
Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do CDC.
2- Compra com cheque ou cartão de crédito
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento.
3- Soma total a pagar, com e sem financiamento
O artigo 52 do CDC mostra que nas compras a prazo, o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.
4- Embalagem e manual em português
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Portanto, embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Isto está no artigo 31 do CDC.
5- Idade indicativa
O artigo 8 do CDC trata sobre a proteção à saúde e segurança. Sendo assim, o produto não pode oferecer riscos, especialmente, para crianças e idosos. O consumidor deve ficar atento às informações, ao selo de conformidade do Inmetro e a idade indicada para criança, em caso de brinquedo.
6- Nota Fiscal
A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. Por exemplo, roupas são os presentes mais cotados para este Natal. Procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente é nesse momento que aparecem os problemas.
7- Troca de produto
Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.
Se o produto vier com defeito, o artigo 18 do CDC é claro: o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. Após esta data, o consumidor escolhe se quer: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.
8- Arrependimento
Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.
9- Proteção contratual
Se o contrato de adesão de um produto ou serviço trouxer cláusulas abusivas de acordo com as diretrizes do código 51 do CDC elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor.
10- Indenização
Segundo o artigo 6 do CDC, são direitos básicos do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Sendo assim, se o consumidor se sentir lesado, mesmo depois de buscar um entendimento com o fornecedor ou com a empresa fabricante do produto, ele pode requerer seus direitos através de órgãos competentes, como Procon, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público ou um advogado da sua confiança.
Esta reportagem foi publicada no Jornal da Orla. Imagem ilustrativa Freepik/asier_relampagoestudio

ANAC aprova novos direitos e deveres dos passageiros

Regras passarão a valer para passagens compradas a partir de 14/03/2017.


ANAC aprova novos Direitos e Deveres dos Passageiros
Brasília, 13 de dezembro de 2016
A Diretoria Colegiada da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) aprovou hoje, 13/12, a Resolução nº 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. O normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) foi revisado e amplamente discutido com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas e recebeu cerca de 1,2 mil contribuições. Acesse aqui a página temática sobre o assunto.
A nova norma passará a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Para passagens aéreas adquiridas antes desta data, mesmo que o voo venha a acontecer depois da vigência do normativo, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.
As novas regras aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços. Além disso, a aprovação da nova resolução vai atualizar as principais regras que regem o setor desde os anos 2000, antes mesmo da entrada da liberdade tarifária no País. Essa medida, juntamente com outras políticas de Governo, como retirar a restrição à participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas e estimular a aviação regional, buscam fomentar ainda mais a concorrência no setor aéreo, preparando o ambiente para entrada de empresas de baixo custo (low cost) no país.
A nova resolução consolida os regulamentos afetos ao tema (redução em cerca de 180 artigos do estoque de normas), reúne informações sobre os documentos exigidos para embarque e traz inovações ao consumidor: direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra, redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5kg (no máximo) para 10kg (no mínimo), correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, garantia da passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso prévio, para voos domésticos), possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem, atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.
Veja a seguir as principais mudanças:

Antes do voo

Informações sobre a oferta do voo
A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:
  • O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional
  • Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades
  • Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
  • Regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem
Correção de nome na passagem aérea
  • O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro, se solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in
  • No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro
Quebra contratual e multa por cancelamento
  • Proibição de multa superior ao valor da passagem
  • A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro
  • Empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso
Direito de desistência da compra da passagem
  • O passageiro poderá desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque
Alteração programada pela transportadora
  • As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros
  • Quando a mudança do horário ocorrer com menos de 72 horas do horário do voo ou for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer reacomodação em transportadora congênere, sem ônus, ou reembolso integral.
  • Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.
Franquia de bagagem
  • Bagagem despachada: as franquias são liberadas. O passageiro passa a ter liberdade de escolha e mais opções de serviço, conforme sua conveniência e necessidade. A norma não acaba com as franquias de bagagem, mas permitirá que diferentes modelos de negócio (como o das empresas low cost) sejam aplicados no Brasil, no interesse dos passageiros que buscam passagens a menores preços.
  • Bagagem de mão: franquia aumenta de 5kg no máximo para 10kg no mínimo (observados limites da aeronave e a segurança do transporte)

Durante o voo

Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
  • O passageiro deve informar o transportador se carrega na bagagem despachada bens de valor superior a 1.131 DES*. Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro
Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
  • O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida
Compensação financeira em caso de negativa de embarque/preterição
  • A empresa aérea deverá compensar o passageiro que compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado
  • A empresa aérea deve efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 DES* para voo doméstico e de 500 DES*, no caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (regra inalterada)
  • A assistência material consiste em: direito a comunicação depois de uma hora de atraso, de alimentação, após duas horas de atraso, bem como as seguintes alternativas, após quatro horas de atraso, à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte
  • O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito
Prazo para reembolso
  • Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.

Depois do voo

Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem
  • Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto
  • O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.
  • Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido)
  • No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto
  • A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.
*DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ 4,57 (cotação de 12/12/2016 pelo Banco Central)
Assessoria de Comunicação da ANAC.