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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Deficiência, incapazes e responsabilidade - a quem interessa?

Por Frederick Vitilio.

No censo de 2010, o IBGE no quesito “Características Gerais da População, Religião e Pessoas com Deficiência”, apurou que o Brasil possui 24% de deficientes, ou seja, quase 46 milhões de pessoas.
Entretanto, o estudo é vago quanto ao número de incapazes. Quantos seriam? Como vivem? Quais as ações do Estado para garantir dignidade a uma parcela de nacionais que não recolhem impostos, não produzem e mais do ninguém necessitam de cuidados especiais?
Enquanto o Estado se preocupa com bolsas-família e afins, cotas em universidades e concursos, certamente milhões de incapazes, estes sim carentes de assistencialismo estatal, vivem em sua maioria sob os cuidados das famílias, que muitas vezes não possuem a menor condição de proporcionar alimentação, saúde e conforto.
O IBGE se preocupa em apurar quantos deficientes, quantos idosos, etc, etc e o Estado em cobrar das famílias e similares a manutenção dos mesmos com qualidade sem nada oferecer em contraprestação aos impostos pagos pela população.

Abandono e punição - Idosos e cia - analogia com incapazes...

Apurou-se que no Brasil existem mais de 17 milhões de idosos em 2010 com aumento significativo nos casos de abandono, crime que pode render até 16 anos de prisão para quem o pratica. O número de ocorrências pode ser ainda maior porque muitas situações caracterizadas como abandono são desconhecidas da maioria da população.
Caso filhos ou parentes próximos deixarem o idoso em casa de repouso, ainda que pagando às próprias expensas, visto o governo impedir que tal despesa seja abatida no imposto de renda, mas não forem visitá-lo emerge abandono afetivo, podendo sofrer processo civil indenizatório via M. P.
Ainda pode o Ministério Público mover ação penal mesmo sem o consentimento da vítima, como por exemplo se o idoso for abandonado em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência e não forem supridas as suas necessidades básicas.
O crime para quem abandona o idoso ou deficiente grave é abandono de incapaz, com pena de seis meses a três anos de prisão. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada para até cinco anos. Se, no entanto, a vítima morrer por causa disso, pode chegar a 12 anos. A pena aplicada pelo juiz é aumentada em um terço caso a vítima seja idosa, alcançando até 16 anos de reclusão.

Dois pesos e duas medidas

O Estado pune famílias e responsáveis pelos incapazes, mas se omitem em auxiliar ou amenizar as despesas com os mesmos.
O que diferencia uma família pobre, que possui diversos benefícios sociais para incentivar o estudo dos menores e correlatos das que não possuem menores e sim incapazes? O menor sendo capaz, de certa forma poderá um dia trabalhar, se manter, mas e o incapaz? E se o responsável vier a faltar e inexistir família? O Estado irá enviá-lo a uma instituição que nada mais faz que manter um depósito de pessoas abandonadas, com o mínimo de assistência. A quem responsabilizar? O próprio Estado?
Já visitei diversas casas de repouso no Rio de Janeiro realizando pesquisa para internar um familiar que está em Minas e fiquei horrorizado. Forte cheiro de urina, camas com colchões em péssimo estado, roupas de cama manchadas e rasgadas, seres humanos em cadeiras de rodas largados sem ninguém por perto, sujeira, mofo, infiltrações e corpo médico insuficiente. Quem autorizou estas casas de funcionarem? O Estado. Há fiscalização? Pelo que vi, óbvio que não, afinal o Governo não possui interesse em idosos e incapazes, pois não geram impostos e apenas “despesas”.
Enquanto há preocupação com luta de classes, cotas, homofobia e afins, milhares (talvez milhões) de incapazes sofrem, agonizam sem afeto, sem carinho, sem cuidados efetivos, vegetando em locais fétidos ou sem dignidade, esperando tão somente a morte para livrá-los da agonia...

A justiça injusta: prisão nos Estados Unidos

advogada trabalhista

Quem aqui não se lembra daquele jovem brasileiro que foi passar as festas de final de ano com os pais no maior navio do mundo e não retornou ao seu país, acusado de envolvimento com uma menor de idade americana?
Pois bem, eu me lembro de cada notícia, cada informação controvertida e da “sede” dos canais midiáticos em noticiar o ocorrido, transformando aquela pessoa que eu até então desconhecia num verdadeiro “playboy delinquente” que “foi se aventurar no desconhecido” e que agora “apodreceria atrás das grades”.
Nunca acreditei muito naquela novela que a mídia vendia e imaginava que o pobre rapaz era na verdade um baita azarado... Não sou criminalista, minha área passa longe dos tipos penais, mas não era preciso ser expert para constatar que algo estava errado naquela história, e muito.
Um ano mais tarde, conheci o tal rapaz, que quando me falou seu nome fez minha memória girar em falso inúmeras vezes, trazendo imagens que eu havia visto nos jornais quando tudo aconteceu. Se eu me afastei dele? Ao contrário, passei meu telefone!
Com o passar dos dias fomos nos conhecendo melhor e não conseguia enxergar como aquele “monstro” que a mídia pintou poderia habitar o mesmo corpo daquela pessoa tão inocente e pura.
Quando o rapaz disse que tinha algo para me contar já o tranquilizei, dizendo que eu já sabia do que se tratava e ele, surpreso com minha resposta ficou calado por alguns segundos e então continuou a falar, dizendo que gostaria então de me contar a sua versão dos fatos.
Tudo o que ouvi e vi com meus próprios olhos foi suficiente para me motivar a disseminar a sua real história a todos aqueles que um dia o julgaram. Durante os mais de oito meses em que esteve preso em Fort Lauderdale aquele garoto (sim, ele tinha apenas vinte anos) escreveu um livro.
Na verdade, o que ele me apresentou eram folhas de papel almaço escritas a lápis, onde eu podia ver seus relatos, histórias e desabafos. Aquilo prendeu minha atenção e eu o perguntei se ele tinha a intenção de publicar o tal livro. A princípio ele me disse que não sabia, que estava tentando há meses começar, mas que era doloroso reviver toda aquela imersão no passado, algo que ele gostaria de enterrar.
Pois bem, de certo ele poderia tê-lo feito, se a internet não tivesse ceifado-lhe a chance de mostrar quem ele realmente era, fechando as portas e oportunidades para uma pessoa que estava apenas no início de sua vida profissional, retomando os estudos na faculdade, após um ano carregado de energias negativas.
Amadurecida a ideia decidimos começar a digitalizar aquelas folhas escritas com um grafite grosso, que eu depois descobrir tratar-se de tocos de lápis, sabendo que aquele era um caminho sem volta e que apenas chegaríamos ao fim quando o livro estivesse pronto. Sabíamos que aquilo poderia salvar a sua reputação, abrir-lhe as portas que outrora foram fechadas.
Mais de dois anos se passaram e em 11 de abril de 2015 o tal livro, intitulado A VIRADA, foi finalmente publicado. De um jeito completamente amador, sem ajuda ou apoio de editoras, da digitalização à criação da arte para a capa do exemplar, aquelas centenas de folhas literalmente tomaram forma e corpo de uma obra, destinada a contar ao mundo a sua história.
Agora você me pergunta:
Por que apenas o seu caso fora tão noticiado?
Guardadas as proporções, acredito que apenas o caso do Marco Archer, brasileiro fuzilado na Indonésia tomou tantas páginas no Google. O choque cultural pode ser o verdadeiro inimigo daqueles que vão se aventurar por países estrangeiros... Mesmo quando se trata de um inocente.
Onde está a presunção de inocência neste caso?
Esse é um ponto crucial: não houve presunção de inocência nesse caso. Eu seria hipócrita se dissesse que nunca proferi indecências contra criminosos no calor da emoção, mas aprendi nos anos de faculdade que é preferível a absolvição de um bandido à condenação de um inocente, como no tão estudado caso dos Irmãos Naves. Entretanto, não foi o que aconteceu com o tal rapaz.
Afinal, ele é ou não culpado?
Oras, essa pergunta é a mais fácil de ser respondida! Basta juntar as “peças” do “quebra-cabeças” e pensar um pouco: a penalidade máxima para o crime de estupro nos Estados Unidos é de trinta anos; ele, brasileiro conhecido no Estado, pela enorme repercussão que seu caso teve por aquelas bandas, acusado de estuprar uma menor de idade, negra e filha de uma juíza americana, que ele sequer conhecia, num país extremamente rígido, onde um passo em falso pode acabar com a liberdade de um cidadão, após oito meses preso retornou ao Brasil. Resta alguma dúvida que ele não é culpado?
Se ele não é culpado, porque sua soltura não foi noticiada?
Talvez porque nada tenha chamado tanto a atenção da mídia como uma notícia desse nível, fresquinha e envolvendo uma pessoa de classe média alta. Entretanto, caso a mídia tivesse ajudado a “consertar” o mal que havia gerado, talvez o rapaz não tivesse se motivado a ponto de escrever um livro.
Agora sou eu quem questiono:
É possível que a mídia deturpe a imagem de uma pessoa e nada possa ser feito? É certo que um inocente que estava no lugar errado e na hora errada tenha que conviver carregando o fardo de ser taxado de “estuprador”? É cabível que uma pessoa que amargou uma virada na sua vida não possa de uma vez por todas mostrar ao mundo que todo o julgamento foi leviano? E os tão aclamados danos morais? A lesão à honra? Muitas vezes acompanhamos aventuras judiciárias onde o patrimônio moral é “comercializado”, beirando à indecência diga-se de passagem, mas o que seria tão cruel quanto ter seu nome mais disseminado que doença contagiosa, sofrer olhares de repreensão daqueles que sequer o conhecem e ainda assim, ser inocente e manter a vontade incessante de vencer na vida?
Senhores, apresento-lhes a verdadeira VIRADA.
Espero que um dia o mundo saiba a verdadeira história de Luiz Antonio Scavone Neto, uma pessoa iluminada que aos agora vinte e quatro anos de vida carrega mais experiência do que muitos pais de família.
Priso nos Estados Unidos

Prisão não foi feita para os donos do poder

O direito é instrumento de poder. Nada no mundo jurídico é construído ao acaso. A pena de prisão foi feita pelos donos do poder, não (evidentemente) para os donos do poder. Sérgio Moro rompeu com essa lógica do sistema. Mas sua rebeldia (inclusive frente ao ordenamento jurídico) não durou nem cinco meses. Por 3 votos a 2, o STF (Segunda Turma) deferiu o habeas corpus impetrado por Alberto Toron e mandou soltar nove executivos das empreiteiras envolvidas na Lava Jato, incluindo Ricardo Pessoa, dono da UTC, que foi acusado de ser o “chefe” desse cartel (desse clube) que, desde Juscelino Kubitschek, mancomunado com agentes financeiros, políticos e altos escalões administrativos, exercita, de forma continuada, uma das mais nefastas roubalheiras cleptocratas do país (corrupção e fraudes nas licitações públicas, que financiam as campanhas eleitorais de praticamente todos os políticos).
As massas rebeladas, que apoiaram ardorosamente a cruzada prisional do juiz Moro – novo salvador da pátria consoante o inconsciente coletivo -, vão espernear, gritar, descrer mais ainda no funcionamento da Justiça criminal, mas tudo isso porque sua grande maioria não tem consciência crítica sobre o funcionamento da pena de prisão (que é uma das ferramentas mais potentes do exercício do poder). Poderosos somente ficam na cadeia quando perdem o poder e se tornam inimigos de outros poderosos.
Sempre que as massas obnubiladas pedem ardentemente mais prisão, os donos do poder (classes dominantes) atendem o pedido prontamente (e foi assim que o Brasil chegou ao 3º lugar no ranking mundial, com mais de 700 mil presos, incluindo os domiciliares – a maioria deles sem ter cometido crime violento). Elas, no entanto, ignoram que a prisão sempre foi feita pelos donos do poder (incluindo as empreiteiras), não para os donos do poder (= donos do poder econômico, financeiro, político e administrativo).
A prisão nasceu (como pena disciplinar) no século XVIII, precisamente quando a burguesia francesa ascendeu ao poder (em 1789). Antes a prisão era usada apenas como local para a detenção provisória do inimigo (judeus, hereges, bruxas, marginalizados, dissidentes, contestadores do rei ou dos senhores feudais etc.), que, no final do “processo”, normalmente, era condenado à pena de morte. Seja como medida cautelar (tempo das sanções corporais), seja como pena (era das sanções disciplinares, como afirma Foucault), a prisão é uma sanção reservada aos inimigos de quem detém o poder (ou de quem está estabilizado socialmente).
Em relação aos amigos (cidadãos das classes sociais abastadas ou confortadas) impõe-se reconhecer que o sistema criminal foi inteiramente projetado para, em primeiro lugar, garantir sua impunidade. Quando condenados, raramente o são com a pena de prisão. Assim funciona o sistema (muito mal compreendido pelas massas vagantes e errantes). Deu, portanto, a lógica no julgamento do STF que, enfocando os empreiteiros como “cidadãos” (não como inimigos), substituiu a prisão por medidas alternativas. Isso se deu porque era extremamente duvidosa a fundamentação jurídica da prisão (os advogados, enfaticamente, sempre contestaram o “abuso”) e também porque entrou em jogo (no escândalo do petrolão) a liberdade dos donos do poder (os que mandam e desmandam no país).
A decisão do STF, por coerência, foi estendida a todos os demais presos na mesma situação. É de se lamentar que ele, também sem consciência crítica, não tenha fixado altíssimas fianças, muito adequadas para os acusados de corrupção. Serão raras (doravante) as delações dos donos do poder. Omertà sempre foi a regra dos mafiosos. Os processos criminais vão demorar muitos anos para acabar (a morosidade da Justiça frente aos poderosos não é fruto do acaso). Os recursos são infinitos, porque constituem a base de sustentação das prescrições. Assim funciona o sistema da Justiça criminal. Aliás, não há nenhuma novidade: sempre foi assim. Se tudo terminar em pizza não será surpresa.
As duas prováveis consequências da decisão do STF são: (a) mais ladrões de galinha nos presídios; é dessa maneira que a Justiça “vende” para a população enfurecida (e inconsciente) a sensação (ilusão) de que o sistema criminal “funciona”; (b) possível incremento da sonegação de impostos (incluindo a corrupção dos “juízes” do Carf, depósitos criminosos no sistema financeiro HS (im) BCilizado etc.) como meio de contestar “tudo que está aí” (um Estado governado e dominado pelas bandas putrefatas das classes dominantes, que são as responsáveis pela ladroagem cleptocrata que distingue o Brasil como país subdesenvolvido; tais classes nem sequer empobrecidas são, mesmo quando apanhadas nas suas escabrosas e reiteradas pilhagens do patrimônio público, que constituem uma das formas culturalmente aceitas – por enorme parcela da população brasileira – de acumulação – ilícita – de riqueza).

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Senso crítico e Senso comum

Senso crítico

Senso crítico é a capacidade que um indivíduo tem de criar sua própria opinião, independente do senso comum.


Senso comum

senso comum está cercado de opiniões não conclusivas, não fundamentadas e isso podemos observar facilmente ocorrer em nosso cotidiano.

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Senso crítico é a capacidade que um indivíduo tem de criar sua própria opinião, independente do senso comum.

Senso crítico e senso comum

O senso comum está cercado de opiniões não conclusivas, não fundamentadas e isso podemos observar facilmente ocorrer em nosso cotidiano. Segundo o Dicionário Virtual Priberam, o conceito senso comum é a “faculdade que a generalidade dos homens possui de raciocinar com acerto”, e o senso crítico como “faculdade de apreciar e julgar com ponderação e inteligência”.
Por essas concepções, já podemos observar que existe relação entre eles: enquanto no senso comum, eu raciocíno com a possibilidade de acertar, no senso crítico eu sou mais analítico, ponderado e utilizo de raciocínio inteligente para chegar a uma conclusão. No senso comum, eu não preciso me submeter a uma experiência para chegar a conclusão de algo, mas sim, suposições.
Essas suposições encontramos em crenças, dogmas, tradições, etc. e está fortemente presente em nossas vidas. Um forte exemplo disso vem lá de nossa infância quando nossos pais nos proibiam de comer manga e tomar leite. Segundo a lenda, a ingestão dos dois elementos causa uma forte intoxicação e pode provocar a morte.
E essa história nada mais é do que realmente uma estória, pois sabe-se que foi inventada com o intuito de proibir os escravos de tomarem leite, já que este tinha um valor comercial altíssimo e não poderia ser desperdiçado.
Como chegaram a essa conclusão? Através do senso crítico, da análise,da pesquisa, de estar presente durante os fatos, e pelo desejo de chegar a conclusões pois foi preciso vivenciar tal ato, pesquisar sobre tal assunto para finalmente concluir que a mistura dos dois ingredientes resulta numa excelente vitamina e não numa poção mortal. Esse é só um exemplo chulo que podemos encontrar em nosso cotidiano. É a classe Dominante quem dita as regras. E que regras são essas? Juntamente ao senso comum, vemos outra ponta do iceberg: a Ideologia. Quem cria a idéia de moda, beleza, conduta, etiqueta? Os meios de comunicação, as igrejas num modo geral e as facções políticas que são “fábricas” especializadas em manipular as pessoas para compartilhar das mesmas idéias, dos mesmos ideais.
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