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segunda-feira, 23 de maio de 2016

7 hábitos que sabotam a concentração de qualquer concurseiro

Cansados, nervosos e pressionados pelo tempo, muitos candidatos a concursos públicos ficam suscetíveis às menores distrações durante os estudos.
Do barulho na rua às notificações do celular, qualquer estímulo parece ser forte o suficiente para quebrar a concentração e devolver a linha do pensamento à estaca zero. O prejuízo não é pequeno. De acordo com Gloria Mark, pesquisadora da Universidade da Califórnia, em Irvine, nosso cérebro demora em média 23 minutos para retornar plenamente à sua tarefa original após uma interrupção.
A ausência de um bom plano de estudos, que estabeleça metas claras e exequíveis para cada semana de trabalho, atrapalha ainda mais o foco e pode sabotar definitivamente as chances de sucesso na prova.
7 hbitos que sabotam a concentrao de qualquer concurseiro
Veja a seguir 7 hábitos comuns que minam a eficiência dos estudos:

1. Estudar na “companhia” do celular

Este é o hábito mais nocivo de todos. Para a psicóloga Renata Xisto, a única saída é colocar o aparelho no modo avião.“Deixar apenas no silencioso não funciona, porque a vibração vai atiçar a sua curiosidade do mesmo jeito”, diz ela.

2. Esquecer a necessidade de intervalos

Não há pior veneno contra o foco do que o cansaço. Segundo a neurociência, nosso cérebro não consegue se fixar em um único objeto por mais do que uma hora. Passado esse prazo, sugere o especialista, faça uma pausa de 15 minutos para esticar as pernas e refrescar a cabeça.

3. Ter um ambiente de estudos mal iluminado ou barulhento

Buscar um espaço claro, silencioso e acolhedor para estudar ajuda muito na compreensão e na fixação dos conteúdos.

4. Estudar o dia inteiro uma única disciplina

Fazer longas sessões de estudo monotemáticas não é uma estratégia eficiente, porque o cérebro do candidato fica “viciado” em uma única forma de raciocinar e acaba se cansando.

5. Estudar muitas disciplinas na mesma semana

Outro erro tático é compor uma agenda de preparação diversificada demais. Diante de uma variedade excessiva de assuntos, a cabeça se cansa e fica mais vulnerável a distrações. O problema é comum entre concurseiros que buscam concursos de nível superior, os quias podem chegar a ter 25 disciplinas.

6. Descuidar da postura

O processo de assimilação e memorização do conteúdo também é muito prejudicado se o candidato não cuida da própria postura física ao estudar. Ficar estirado no sofá ou na cama pode até parecer prazeroso, mas causará dores a médio prazo. Cedo ou tarde, o mal-estar físico decorrente da postura inadequada acabará interferindo na sua concentração.

7. Não enxergar prioridades

É fundamental estipular metas diárias de estudo para não se dispersar facilmente. Para isso, é importante não tentar fazer “malabarismo” com as obrigações do dia, afirma a psicóloga Renata Xisto. “É preciso ter foco e fazer uma coisa de cada vez”, diz ela. Além disso, é essencial determinar quais são os assuntos prioritários para o concurso, e dedicar-se com mais afinco a eles - tudo com base em uma análise afiada do edital.

terça-feira, 17 de maio de 2016

A faculdade pode cobrar a emissão do diploma?

A faculdade pode cobrar a emisso do diploma
A jurisprudência encontra-se pacificada no sentido dailegalidade da cobrança de taxa de expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso, pois se cuida de serviço ordinário já inserido na contraprestação paga através da mensalidade escolar e não de serviço extraordinário, passível de remuneração através de taxa escolar.
Ressalte-se, ainda, a autonomia universitária não é absoluta, sujeitando-se as instituições de ensino superior ao ordenamento jurídico vigente e que não há necessidade de norma expressa proibindo a cobrança da taxa impugnada, bem como que, se o diploma ou certificado de conclusão do curso são os documentos hábeis à prova da conclusão deste, é evidente que eles são parte integrante da prestação ordinária do serviço educacional.
A pretensão de devolução das taxas de expedição de diploma cobradas pela Faculdade sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC.
A Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre as anuidades escolares, prevê expressamente no ‘caput’ do seu art.  a proibição de retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Portanto, é abusivo o condicionamento da expedição deste a pagamento de taxa ou à quitação de débitos junto à faculdade.
(Precedente:RE 812112, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 10/06/2014)