Mentes que visitam

quarta-feira, 30 de março de 2016

Governar é errar...

                   ... à custa dos outros

Descrição: Dilma.jpg















É extremamente raro — se não inédito — ver um político da situação reconhecer que o governo errou. Normalmente, tal acusação é feita, quando é feita, por políticos da oposição.
Sem dúvida, o simples fato de um político — independentemente de ser situação ou oposição — reconhecer que o governo falhou já é um avanço. Só que isso nem sequer deveria ser necessário.
O conhecido aforismo em latim "errare humanum est" já deixa manifesto que o erro é inerente ao — e inseparável do — ser humano. Sendo assim, a menos que um político esteja implicitamente sugerindo que os governantes estão acima dos comuns mortais (não duvide disso), um reconhecimento de erro acaba sendo redundante. É claro que os políticos se equivocam: o sobrenatural seria se eles não errassem.
No entanto, vale enfatizar que o aspecto mais relevante do "erro político" não é que ele exista, mas sim as consequências que ele acarreta.
Quando um indivíduo qualquer se equivoca, os custos e os prejuízos vinculados ao seu erro são arcados por ele próprio. A responsabilidade individual consiste justamente em aceitar as consequências de nossas ações, em não culpar os outros por nossas falhas, e em não descarregar nem culpas nem ônus sobre terceiros inocentes.
Na teoria econômica, com efeito, criou-se o termo "externalidades negativas" para descrever custos que não são arcados pelo indivíduo que as produziu, mas sim por terceiros.
Os políticos, por sua vez, são inteiramente capazes de transferir o custo de seus erros para todo o conjunto da população. Afinal, quem são os grandes prejudicados pelos fiascos das políticas implantadas pelo governo?
Por exemplo, a política de crédito subsidiado concedido pelos bancos estatais para grandes empresas é inerentemente inflacionária. Quem arcou com o aumento de preços?
A política de crédito subsidiado para a compra de imóveis é inerentemente inflacionária. Quem arca com o aumento dos preços dos imóveis e acaba tendo de viver de aluguel ou sendo forçado a morar em barracões?
A política de aumento dos gastos públicos e a política da concessão de crédito por meio do BNDES geraram um explosivo déficit orçamentário e um grande aumento na dívida pública. Tal política, além de também ser inflacionária, deteriorou as contas do governo, elevando a dívida bruta, o que retirou do país o grau de investimento (investment grade) e ajudou a acelerar a depreciação do real, o que por sua vez turbinou ainda mais a inflação de preços. Quem arcou com tudo isso?
A política de aumento generalizado das tarifas de importação — para proteger o grande baronato industrial e os grupos de interesse que mais gastam dinheiro para fazer lobby perante o governo — ajudou a encarecer sobremaneira os preços de vários bens de consumo. Quem arcou com tudo isso?
A política de obrigar geradoras e transmissoras de energia elétrica a baixar suas tarifas na marra inviabilizou vários investimentos destas, e consequentemente obrigaram as distribuidoras a recorrer ao mercado de curto prazo, cujos preços são muito maiores. Como consequência, as distribuidoras ficaram desabastecidas e endividadas, e tiveram de ser socorridas pelo Tesouro (dinheiro nosso). O montante repassado já chegou a R$ 39 bilhões e as tarifas ao consumidor estão mais altas do que estavam antes do anúncio da redução de tarifas. Quem arcou com tudo isso?
A política de criar agências reguladoras serviu para cartelizar o mercado interno, protegendo grandes empresários contra a concorrência externa e, com isso, impedindo que houvesse preços baixos e produtos de qualidade no mercado. Quem arcou com tudo isso?

A política de encargos sociais e trabalhistas encareceu artificialmente a mão-de-obra e, com isso, impediu que os salários fossem maiores. Quem arcou com tudo isso?

Tendo arrogado para si próprios um poder quase absoluto para decidir sobre nossas vidas e economias, os políticos, ao cometerem erros, detêm o benefício de converter a sociedade em responsável solidária por seus erros. Aquilo que no livre mercado seria considerável inaceitável e motivo de acionamento judicial — as ações de um indivíduo repercutirem adversamente sobre um outro que não é obrigado a arcar com elas—, torna-se a regra quando o envolvido é o estado: os erros dos políticos se transformam estruturalmente em um fardo compartilhado por todo o conjunto da sociedade.
Porém, provavelmente ainda há aqueles que acreditam que essa caracterização predatória da política é injusta, pois, sendo os políticos "nossos representantes", eles acabam pagando por seus erros nas urnas. Só que essa argumentação não é satisfatória.
Em primeiro lugar porque, a menos que ocorra uma perfeita transubstanciação democrática, os governantes só representam, a rigor, aqueles que votaram neles, e não aqueles que não votaram neles. Consequentemente, ninguém deveria ser obrigado a pagar pelos erros daqueles governantes que não receberam seu voto. Tanto a presidente quanto um governador de estado têm poder sobre seus não-eleitores simplesmente porque a lei assim obriga, e não porque esse é o desejo de seus não-eleitores. A representação não-consentida não é motivo para que aquele involuntariamente representado pague pelos erros de seu político não-desejado.
Adicionalmente, não existe nenhuma garantia de que os erros serão castigados (um político pode arruinar um país, corromper-se em benefício próprio, punir seus não-eleitores minoritários, e ainda assim ser reeleito). No máximo, afirma-se que seus erros acarretarão na não-renovação de seu cargo público.
Essa, aliás, é a demonstração mais clara de como os políticos são capazes de externalizar seus erros com impunidade: afinal, a responsabilidade de um governante que destrói as finanças públicas e o poder de compra da moeda deve se limitar à sua não-reeleição? O estrago gerado é totalmente desproporcional a essa eventual "punição".
Portanto, eis o fato: os governantes erram porque são seres humanos; porém, e à diferença de todo o resto dos seres humanos, eles não assumem a responsabilidade pelos erros gerados por suas próprias decisões. Ao contrário: eles conseguem transferir as consequências de seus erros para outras pessoas que não deveriam ser obrigadas a arcar com este ônus.
Isso, e nada mais do que isso, é a síntese da política estatal: uma maciça socialização dos prejuízos imposta sobre o conjunto de cidadãos inocentes por um grupo de pessoas irresponsáveis que se arrogam a autoridade de governar a todos.


terça-feira, 29 de março de 2016

Cuidado (!) nem tudo o que está na internet é verdade

internet tomou conta do mundo e se tornou uma excelente ferramenta para várias áreas. Todavia, também inspira cuidados, afinal, nem tudo que está lá é verdade.
Tudo o que est na internet verdade
Para se ter uma ideia de quão grande é a internet, em 2014, quase 3 bilhões de pessoas no mundo já tinham acessosegundo a ONU, ou seja, quase a metade da população. Se pararmos para pensar a popularização da internet veio a partir dos anos 90, quando desenvolveram o “www” (World Wide Web), a sua expansão é inegável e monstruosa.
Mas, como o foco desse post não é a história da internet, vamos ao que interessa, que é o cuidado que devemos ter com as informações que estão disponíveis na internet.
É comum, principalmente nas redes sociais, a divulgação de informações falsas, as quais são recepcionadas por nós como se se tratasse de uma verdade absoluta.
Um dos exemplos mais banais é o referente ao auxílio-reclusão. Dizem que todos recebem, que o valor é um absurdo, que é inadmissível um preso receber dinheiro do Estado, …
As pessoas leem essas afirmações, assimilam, acreditam que representam a verdade, repassam a informação para outra pessoa, a qual assimilará, acreditará, repassará, …
Aí, está formado o ciclo, em que várias pessoas foramcontaminadas pelas inverdades da internet.
Só a título de curiosidade, o auxílio-reclusão tem vários requisitos, dentre eles: o preso deveria estar contribuindo ao INSS quando da prisão, o que é a exceção da exceção, e quem recebe é a família e não o preso.
Outra mentira comum de se ver por aí é relacionada às eleições, no sentido de que se mais da metade dos eleitores votarem nulotem que ser feita uma nova eleição.
Não é bem por aí, pois anular o voto faz com que ele não seja computado na apuração, haja vista que somente os votos válidos são levados em consideração (vale a leitura de um outro post do blog).
Então, galera, vamos com calma. Ao ter acesso a uma informação,verifique se ela é verdadeira antes de repassá-la adiante, para não dar continuidade a um ciclo de mentiras.
Temos que nos informar, só que corretamente e não com base em informações incorretas.

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Comente também! Mesmo se não gostou ou não concordou.
Para atingir um resultado maior e melhor, o assunto deve ser debatido e as opiniões trocadas.

segunda-feira, 28 de março de 2016

5 Direitos do Consumidor em bares e restaurantes

Todo ser humano precisa do seu momento de lazer, e para boa parte da sociedade essa ocasião se materializa com as saídas para bares e restaurantes, seja para confraternizar com amigos ou até mesmo aliviar a tensão de um dia de trabalho sozinho. Porém, esse instante de lazer pode gerar uma imensa dor de cabeça para o consumidor.
5 Direitos do Consumidor em Bares e Restaurantes
Conheça 5 direitos do consumidor que muitas vezes são desrespeitados em bares e restaurantes:

1 – Multa por Perda da Comanda

Diversos estabelecimentos estipulam uma multa para aqueles clientes que perderam a comanda que demonstrava o consumo da mesa em que estavam, contudo, tal prática é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.
Caso a multa seja cobrada pelo fornecedor o cliente deve exigir a nota fiscal especificando o porquê dos valores cobrados, para embasar uma futura ação judicial ou reclamação no Procon da cidade, objetivando dessa forma a devolução dos valores indevidamente cobrados.

2 – Consumação Mínima

Você já pode ter entrado em um estabelecimento comercial e recebido a notícia que o local cobra um valor de “Consumação Mínima”, contudo tal cobrança não é permitida pelo CDC, pois o Bar ou Restaurante não pode obrigar o cliente a pagar por produto não consumido.
O fornecedor não pode impor um limite pré-estabelecido sem oferecer nada em troca, por isso, caso a cobrança ocorra, assim como no item acima, o consumidor deve exigir nota fiscal especificando que o valor pago foi devido em razão da Consumação Mínima, pois em posse desse documento o cliente poderá tomar as medidas cabíveis

3- Couvert Artístico só com informação prévia

Alguns Bares e Restaurantes tem shows ao vivo em sua programação sendo que muitas vezes o pagamento das atrações contratadas é feito através do valor adquirido da contribuição fixa, estipulada previamente pelo estabelecimento, chamada de Couvert Artístico.
Para essa cobrança ser válida o consumidor deve ser informado sobre a existência do Couvert assim que adentrar no local para que possa escolher se irá ou não usufruir dos serviços do bar, restaurante ou afim.
Portanto, se esta informação não for passada previamente ao cliente, este não está obrigado ao pagamento do Couvert Artístico.

4 – Valor mínimo de consumação para pagamento com cartão de crédito

Muitos se dirigem aos bares e restaurantes unicamente para confraternizar com amigos sem consumir nenhum produto de valor considerável, por exemplo: pede apenas uma água mineral durante toda a noite.
Neste caso, alguns optam pelo pagamento do consumido através do cartão de crédito, momento em que se surpreendem com alguns locais que estipulam um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito, todavia essa prática é vedada pela legislação brasileira que determina que o estabelecimento comercial que aceitar o pagamento através de cartão de crédito não pode impor um valor mínimo para compras.
O local que descumprir esta determinação estará sujeito a devolução do dinheiro e multa.

5- Furto em estacionamento

Com o intuito de atrair clientes, bares e restaurantes fornecem o serviço de estacionamento próprio, seja gratuito ou pago, demonstrando que “O estabelecimento não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior do veículo”, porém, será que o local realmente não deverá ser responsabilizado caso ocorra um furto no veículo que estava estacionado em suas dependências?
A questão foi pacificada pelo STJ, com a edição da Súmula 130, que afirma "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento", logo, o estabelecimento que fornece estacionamento tem a responsabilidade pelos eventuais danos ocorridos no interior deste.

quarta-feira, 16 de março de 2016

As crises econômicas derrubam os governos? O que diz a maior pesquisa mundial sobre o tema

Publicado por Luiz Flávio Gomes
Não é nenhuma novidade que as agudas crises econômicas ou econômicofinanceiras (as que agravam a capacidade de consumo da população, a inflação, o desemprego, o crescimento econômico, a diminuição da renda e o crédito das classes médias e populares, particularmente quando acompanhadas de outras crises – política e ética) geram enorme descontentamento na população, que prontamente joga a culpa nos governantes de plantão.
As crises econmicas derrubam os governos O que diz a maior pesquisa mundial sobre o tema
O que nós não sabíamos, em termos mundiais, era quantificar em termos eleitorais o desgaste. Três economistas alemães cuidaram do tema: Manuel Funke, Moritz Schularik e Christoph Trebesch.[1] Eles analisaram mais de 800 eleições em países ocidentais ao longo dos últimos 150 anos e mapearam 100 crises financeiras. Podemos extrair desse trabalho três conclusões:
Primeira: “a política tende a dar uma guinada forte para a direita [ou extrema-direita] logo após as crises financeiras. Em média, os votos na extrema-direita [ou direita ou centro-direita] aumentam em cerca de um terço nos cinco anos seguintes a crises bancárias sistêmicas”[2].
No que diz respeito às crises bancárias (financeiras), “a Grande Depressão dos anos 1930 que se seguiu ao crash de Wall Street em 1929 é o exemplo mais saliente e preocupante que vem à mente, mas a tendência pode ser observada mesmo nos países escandinavos, na esteira de crises bancárias no início da década de 1990”[3].
Se a tendência e a média mundiais forem válidas para o Brasil (ou aqui seria tudo diferente?), 1/3 do eleitorado deixaria o lulopetismo (de esquerda conservadora) parasufragar algum candidato de centro-direita ou de direita ou de extrema-direita.
Considerando-se que a vitória lulopetista em 2014 foi muito apertada, sua derrota doravante seria inevitável. Mas será que os números já combinaram tudo isso com os russos do time adversário?
Segunda: a segunda conclusão que se pode extrair do levantamento de Funke, Schularik e Trebesch é que “se torna mais difícil governar após crises financeiras” [leia-se, após a queda do governante].
Duas são as razões: “a ascensão da extrema direita [ou da direita] acontece num cenário político normalmente fragmentado, com maior número de partidos, e uma parcela menor dos votos vai para o partido no governo; assim, fica mais difícil produzir ações legislativas decisivas; ao mesmo tempo, ocorre um surto de mobilização extraparlamentar: mais greves, greves mais prolongadas e maiores manifestações de protesto. O controle das ruas pelo governo não é tão firme. O número médio de manifestações antigovernamentais triplica, a frequência de distúrbios violentos dobra e greves gerais aumentam em pelo menos um terço”.[4]
Terceira: “esses efeitos vão, gradualmente, diminuindo”. Duram uns cinco anos, porém, esse período parece válido depois que a crise passa definitivamente.
No caso do Brasil estamos ainda no epicentro de uma aguda crise econômica, que tende a se agravar na medida em que aumenta a crise política (irmã gêmea), que somente agora está entrando em sua fase derradeira.
A esperança que o Lula representava em 2002 virou pó para a maioria da população, que já apresenta forte rejeição a seu nome (metade dos eleitores).
Se os resultados do levantamento dos economistas alemães forem válidos para o atual contexto brasileiro (de inflação, desemprego, corte de crédito, diminuição do consumo e da renda, baixo crescimento econômico, baixíssimo índice de popularidade de Dilma, queda no PIB per capta, retração na indústria e no comércio etc.) e se considerarmos a pequena diferença de votos nas eleições de 2014, passa a ser razoável (no mínimo crível) supor a vitória de um bloco de oposição nas próximas eleições.
Há efervescência eleitoral: quem transmitir mais confiança ao eleitorado em relação aefetivas mudanças com segurança ganha as próximas eleições. A era lulopetista,se todos os números estiverem corretos, está com seus dias contados. Um velho ditado diz: “Não há bem que sempre dure, não há mal que nunca acabe”.
Outra constatação feita por Howard Davies[5] diz o seguinte: “na primeira onda de eleições pós-crise de 2008, em vários continentes, a mensagem dos eleitores foi clara num sentido, e nebulosa em outro. Fosse qual governo estivesse no poder quando a crise irrompeu, quer de esquerda ou de direita, foi destronado e substituído por um governo de orientação oposta”.
Isso valeu para os EUA (saiu Bush e entrou Obama), Reino Unido, França e incontáveis outros países. Uma das exceções foi a Alemanha de Angela Merkel. A França “mudou da direita para a esquerda e o Reino Unido passou da esquerda para a direita”. O veredicto dos eleitores sobre seus governos foi mais ou menos idêntico: as coisas deram errado durante seu mandato, então você cai fora.
A repulsa ao governante chega no limite do insuportável quando o governo não governa, quando o presidencialismo não tem presidente eficiente, quando o presidente perde sua legitimação e por aí vai.
CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá ca) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defende.
[1] Ver DAVIES, Howard, Valor Econômico:http://www.valor.com.br/opiniao/4372636/consequencias-politicas-das-crises, consultado em 30/12/15.
[2] Ver DAVIES, Howard, Valor Econômico:http://www.valor.com.br/opiniao/4372636/consequencias-politicas-das-crises, consultado em 30/12/15.
[3] Ver DAVIES, Howard, Valor Econômico:http://www.valor.com.br/opiniao/4372636/consequencias-politicas-das-crises, consultado em 30/12/15.
[4] Ver DAVIES, Howard, Valor Econômico:http://www.valor.com.br/opiniao/4372636/consequencias-politicas-das-crises, consultado em 30/12/15.
[5] Ver DAVIES, Howard, Valor Econômico:http://www.valor.com.br/opiniao/4372636/consequencias-politicas-das-crises, consultado em 30/12/15.

terça-feira, 15 de março de 2016

Carta Aberta dos Maçons a Dilma Rousseff

Sra. Presidente: A Maçonaria brasileira, como deve ser de seu conhecimento, no passado promoveu ou, pelo menos, inspirou mudanças profundas nos rumos da Nação.
Hoje, achamos por bem sair do recato de nossas oficinas e nos expor, junto ao povo brasileiro, que temos todo o orgulho de compor, ao lado de mães e pais de família, trabalhadores rurais e urbanos, empreendedores, empresários honestos, jovens e crianças às quais ensinamos princípios de conduta cidadã, para dirigir-lhe esta carta, pública e transparente.
É necessário que se diga que nós, Maçons, não somos uma “elite branca”. Somos a pluralidade do povo brasileiro, reunindo irmãos pardos, brancos, negros, caucasianos, indígenas etc. Mais ainda, temos por princípio o respeito às crenças religiosas e tendências políticas de cada um de nós: entre os Maçons, encontramos católicos, espíritas, evangélicos, budistas; oposicionistas e situacionistas, com ou sem vinculação a partidos políticos.
Carta Aberta dos Maons a Dilma Rousseff
Porém, há séculos, deixamos de ser construtores de catedrais para sermos construtores sociais. Por isso, é impossível presenciarmos as escabrosas revelações trazidas a público por um respeitável brasileiro, dr. Sérgio Moro, e uma equipe de patriotas que compõem o Ministério Público (em todos os níveis) e a Polícia Federal, sem que nos manifestemos.
Juramos defender nossa Pátria contra agressões movidas contra ela, e a corrupção desenfreada revelada nos escândalos recentes (há mais por vir, além do famoso Petrolão) não só agride nosso amado Brasil como é mácula que envergonha nossa história, infelizmente. Por isso mesmo, tal nódoa não deve nunca ser esquecida, para que as futuras gerações não repitam a negligência, má fé, omissão, incompetência e descaso com a aplicação dos recursos que os brasileiros recolhem aos cofres do Tesouro Nacional, como hoje se constata em todos os escalões de seu (des) Governo.
Mas os golpes dados à Ética não param na rapinagem posta em prática por quadrilheiros de seu partido e de partidos aliados. Vão mais além: roubaram-se toda a fé e esperança de um povo, por meio de mentiras irresponsáveis, num presente e futuro promissor deste País.
Devemos recuperar a memória: há poucos meses, em suas promessas de campanha (diga-se de passagem, reprovável pela destruição de reputações e discursos mentirosos, aviltando os demais candidatos à Presidência de nossa República), registramos o compromisso de queda de 18% nas tarifas de energia. Hoje, amargamos uma alta de quase 30%, em média, em tais custos; a prometida queda nas taxas de juros foi desmentida pela sua elevação, que diminui o poder de compra de brasileiros, o grau de investimento de nossos sofridos empreendedores e devolve ao limbo da pobreza os milhões de pessoas que seu (des) Governo diz ter tirado da miséria.
Nossos pais nos ensinaram que “mentir é muito feio”, Presidente. Achamos que seus pais não lhe devem ter dito tal frase. Se o tivessem feito, possivelmente a vergonha não lhe permitiria ocupar o mais alto cargo do funcionalismo público da Nação. Repetimos: sua Excelência é uma privilegiada funcionária pública.
Traduzindo: sua função é servir ao povo, e não vilipendiá-lo, mesmo que indiretamente, por omissão, conivência ou incapacidade de conduzir uma máquina estatal que sua Excelência transformou em paquidérmica.
Enfim, nada do que foi dito aqui é novidade. Acreditamos em sua capacidade de autocrítica – termo muito utilizado por seus pares de esquerda.
O que queremos deixar claro é que, tanto sua Excelência quanto muitos parlamentares, não tiveram competência de ouvir o clamor das ruas, que bradamos em 15 de março próximo passado.
Não é à toa que o mote das próximas manifestações é expresso pelo slogan ELES NÃO ENTENDERAM NADA. Vamos tentar, ao máximo, ser claros:
1. O povo brasileiro não pediu pela Reforma Política (aliás, extremamente tendenciosa), cujos termos foram tornados públicos; é necessária, isto sim, uma REFORMA DE GOVERNO. Sua gestão está marcada pela marca recorde de TRINTA E NOVE MINISTÉRIOS, muitos deles criados para abrigar apaniguados do seu partido ou de partidos aliados. Se o tamanho descomunal de seu (des) Governo se revelasse eficiente, seria mais fácil de engolir. Ao contrário, o Estado, hoje, é comparável a um buraco negro, que engole os recursos públicos no pagamento de regalias e benesses, folha de pagamento de um exército de comissionados, além dos profissionais de carreira, sem que haja a devolução, aos sofridos brasileiros que sustentam seus luxos, na forma de serviços públicos e infraestrutura de qualidade;
2. O clamor popular, que sua Excelência não escutou, pedia pela TRANSPARÊNCIA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NACIONAIS, por meio do BNDES, em países mantidos por governos, em sua quase totalidade, ditatoriais. Será mera coincidência? Todos eles participam do “clube” denominado Foro de São Paulo, que reúne todos os partidos de extrema esquerda da América Latina e Caribe, além de organizações criminosas e terroristas, como as FARC. Presidente, somos carentes de tais obras de infraestrutura aqui, na nossa terra, e temos certeza de que isso é de seu conhecimento. Sem falar da necessidade de investimento em Educação e Saúde. Desconhecemos, porém, suas reais intenções. Mas não se dê ao trabalho de revelá-las. Não saberemos nunca se sua Excelência estará falando a verdade;
3. O povo brasileiro não admitirá, em hipótese alguma, que o MINISTRO DIAS TOFFOLI PRESIDA A 2ª TURMA DO STF, que irá julgar os crimes perpetrados no escândalo denominado Petrolão. Ele tem notórios impedimentos éticos para tal: foi advogado de seu partido, assessorou o ex-ministro José Dirceu (réu condenado pelos crimes praticados no escândalo conhecido pelo CARTA ABERTA À PRESIDENTE PÁG. 3 codinome Mensalão) e, nas últimas eleições, portou-se de forma, no mínimo, suspeita, durante a apuração dos votos (apuramos as histórias referentes à empresa Smartmatic – lembre-se: estamos na Era da Informação, e ela circula com velocidade estonteante. Basta saber e querer acessá-la. As máscaras, neste século, caem rapidamente).
4. Não há necessidade, presidente, de que seu governo crie pacotes anticorrupção. Nosso Brasil tem leis e Constituição que preveem e punem crimes de responsabilidade, crimes de peculato, crimes de corrupção ativa e passiva, crimes contra a República, crimes de traição à Pátria etc. O que é necessário é que seu partido DESAPARELHE O PODER JUDICIÁRIO e limite-se ao Executivo e Legislativo. Lembre-se, presidente: seu partido não é o Brasil e o Brasil não se tornará, nunca, um único partido político. O povo brasileiro tem inteligência e discernimento suficiente para reconhecer que seu partido não tem um projeto de governo, mas um projeto de poder, que, via corrupção sistêmica, busca ocupar todos os espaços da administração pública.
Enfim, presidente (não usamos, até o fim desta carta, o vocábulo presidenta para não agredir nosso vernáculo), para sermos objetivos, confiamos no seu discernimento: escute as vozes da Nação. Execute, sem mentiras de ora em diante, o que o povo brasileiro exige que seja feito.
Caso não esteja ao seu alcance, em virtude de possíveis compromissos indeclaráveis firmados com aliados escusos, ponha em prática uma saída honrosa: demita-se, renuncie, alegue problemas de saúde que merecem cuidados.
Invente qualquer desculpa. Mentiras partidas de sua Excelência não serão novidade. Será menos doloroso para o País e para a presidente que um processo de impeachment, recurso constitucional que detém a Nação brasileira para afastá-la definitivamente da vida pública.
Entre para a história pelo fato de ter reconhecido erros e incompetência para gerir o destino de milhões de compatriotas. Não permita que seu (des) Governo chegue ao nível zero de aprovação popular.
Gostaríamos de finalizar esta carta aberta com a expressão “Respeitosamente”, mas isso é impossível.
O povo brasileiro merece RESPEITO. Isso não nos foi dado.
Em contrapartida, sua excelência perdeu todo o respeito que poderíamos lhe dedicar.
Artigo publicado no Alerta Total – www.alertatotal.net

segunda-feira, 14 de março de 2016

Aprovada! Comissão aprova legalização de cassinos, bingos e jogo do bicho

O projeto agora segue para a análise do Plenário do Senado.

Publicado por Jucineia Prussak
Aprovadacomisso aprova legalizao de cassinos bingos e jogo do bicho

Jogo do bicho, bingos e cassinos podem voltar à legalidade.
A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou na quarta-feira (9) o substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) para o Projeto de Lei do Senado 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que legaliza os chamados jogos de azar.
O texto já tinha sido aprovado na comissão em dezembro do ano passado. Mas, em razão de uma série de emendas apresentadas em Plenário, a matéria voltou à pauta da comissão. O relatório foi lido na reunião do último dia 2, mas não chegou a ser votado devido a um pedido de vista coletivo. Na ocasião, Blairo Maggi informou terem sido apresentadas 16 emendas, das quais acatou cinco.
Uma delas propõe estender os requisitos de idoneidade a todos os sócios da pessoa jurídica que detenha direitos para exploração de jogos de azar. No substitutivo, o requisito se aplica apenas aos sócios controladores. Outra emenda amplia a proibição de que detentores de mandatos eletivos explorem jogos de azar, de forma a abranger também cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o 1º grau.
Para o relator, as duas emendas impõem controles mais estritos sobre as pessoas autorizadas a explorar jogos de azar. O projeto agora segue para a análise do Plenário do Senado.

segunda-feira, 7 de março de 2016

O direito ao silêncio: “quem não deve, não teme”?

O direito ao silncio quem no deve no teme
Por Danyelle da Silva Galvão
Código de Processo Penal, até o ano de 2003, previa em seu art. 186 que antes do início do questionamento, o acusado deveria ser advertido pelo juiz sobre a inexistência de obrigação em responder às perguntas, no entanto, que seu silêncio poderia ser interpretado em seu prejuízo.
Assim, como sustentava a doutrina à época, o silêncio, apesar de não constituir propriamente uma confissão, autorizava a convicção do magistrado em desfavor do acusado (GOMES NETO, p. 37).
A redação do mencionado artigo legal evidenciava o espírito ditatorial no qual o Código foi promulgado no país, como nítido caráter inquisitório, já que o interrogatório tinha como objetivo principal a obtenção da confissão, fosse voluntária ou em decorrência do silêncio, afinal impunha-se que o acusado fornecesse sua versão dos fatos, sob pena de prejuízo à defesa.
Tem-se, portanto, que não se tratava de real direito ao silêncio, afinal a recusa em responder aos questionamentos feitos pelo juiz importaria em prejuízo à defesa do acusado.
Com a promulgação da Constituição Federal e a aderência do Brasil ao Pacto de San José da Costa Rica, entendeu-se que a previsão contida no Código de Processo Penal estava implicitamente revogada (LOPES JR., p. 511). Esse foi o posicionamento da jurisprudência a partir de então, inclusive rechaçando o silêncio como fundamento para o decreto condenatório: “a parte final do art. 186 do CPP não foi recepcionada pela Carta de 1988 (Precedentes do STF e do STJ). O silêncio do réu não pode ser usado, de per si, para fundamentar um juízo condenatório”. (STJ – 5ª T. – REsp 363548 – rel. Felix Fischer – j. 02/05/2002 – DJ 10/06/2002 – REVFOR 368/392).
No entanto, o artigo permanecia intacto, sem alterações desde 1941 até 2003, quando o Congresso Nacional discutiu a modificação legal para fazer constar expressamente a obrigação do juiz em informar ao acusado, antes do início do interrogatório, sobre seu direito de permanecer em silêncio e não responder aos questionamentos formulados.
Devido à polêmica dos demais assuntos tratados no projeto (regime disciplinar diferenciado e videoconferência), o silêncio do acusado não foi sequer discutido naquela casa legislativa, e o texto aprovado e sancionado (Lei no 10.792/2003) foi idêntico àquele previsto como substitutivo inicial.
É certo que o dispositivo atual apenas reafirma postulado constitucional, mas sua relevância decorre da exclusão da advertência ao acusado de que seu silêncio poderia ser interpretado em prejuízo da defesa, consagrando entendimento jurisprudencial da década de 1990 e evitando sua eventual aplicação.
A jurisprudência passou a reconhecer a necessidade de cientificar o acusado do seu direito e da ausência de prejuízo em decorrência do seu exercício, independentemente da forma de realização do interrogatório. E a doutrina celebrou a modificação legislativa já que “não pode haver pressões ou sanções que limitem o pleno exercício de um direito constitucional”, devendo agora o juiz apenas informar o acusado do seu direito, sem ressalvas ou advertências (GRINOVER; GOMES FILHO; FERNANDES, p. 78-79).
A questão merece a devida atenção e reflexão nos dias atuais.
Tem-se constatado movimentos, especialmente nas redes sociais, de que alguns investigados na conhecida Operação Lava Jato não poderiam invocar o direito ao silêncio, afinal “quem não teve, não teme”.
Certo é que a corrupção, como todos os outros crimes do Código Penal ou legislação especial, devem ser apurados, mas o respeito às garantias constitucionais – tão duramente conquistas pela sociedade – é pressuposto para um processo penal (e eventualmente uma condenação) legítima.
Qualquer tentativa de supressão das garantias constitucionais do contraditório ou ampla defesa, na qual se encontra o direito ao silêncio (autodefesa), não pode ser aceita pela sociedade, sob pena de retomarmos medidas ditatoriais que abolimos há 30 anos. Criar regras de exclusão para o direito ao silêncio, no sentido de considerar que para crimes mais graves/maior repercussão a garantia é inaplicável, aniquila toda uma luta para que o indivíduo fosse respeitado como tal perante a acusações do Estado.
Uma alemã com quem morei disse-me uma vez uma frase que nunca esqueci: “na minha cidade, há marcas e dizeres sobre a guerra e o nazismo por todos os lados. Mas é bom, assim não esquecemos e não deixamos acontecer novamente. Exatamente isso. Recordar para não repetir alguns erros do passado.
Precisamos pensar muito sobre o tema. Será que, a pretexto de investigar e punir determinados crimes, vale negar o direito ao silêncio ao cidadão? Na minha opinião, a conta não fecha, fica cara demais pra sociedade.

REFERÊNCIAS
GOMES NETO, Francisco Antonio. Teoria e prática do Código de Processo Penalcom formulários, p. 37.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal e sua conformidade constitucional.5. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. V. 1, p. 629; e RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 15. Ed., p. 511.
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo penal, p. 78-79.