Quando alguém abre um livro por aqui, é por conta própria, à margem do Brasil oficial. Significa que essa pessoa tem uma meta pessoal e está usando a cabeça para perseguí-la.
Muitos consumidores são ludibriados quanto aos seus direitos sem saber e, por isso, não é à toa que a máxima “o mundo é dos espertos” é usada.
Empresas de vários segmentos se aproveitam do fato de poucos conhecerem o que diz o código do consumidor e cobram taxas ou fazem exigências abusivas que, se colocadas na ponta do lápis, podem fazer uma grande diferença no orçamento doméstico.
Veja abaixo 7 direitos que são comumente desrespeitados por essas instituições e aproveite para mudar o jogo.
1. Compras com pagamento em cartão
Prática muito comum, bares e padarias estabelecem um valor mínimo para compras realizadas com cartão. No entanto, tal prática fere diretamente o que prevê o inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Cobrança indevida? Ressarcimento em dobro
Se após efetuar o pagamento de uma conta o consumidor perceber que a cobrança estava errada ou foi indevida, o prestador deve devolver o pagamento a mais em dobro, acrescido de juros e correção monetária, de acordo com o Artigo 42 do CDC. Mas atenção: caso a empresa tenha cometido um erro justificável, ela poderá ficar isenta desta obrigação.
3. Na desistência de um curso
Quando o consumidor se matricula em um curso e desiste, este tem o direito o valor das mensalidades que já pagou antecipadamente. Há uma ressalva, entretanto, a instituição poderá cobrar multa, desde que isto esteja previsto no contrato de prestação de serviços e cujo valor não seja abusivo. O teto para multas de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado.
4. A ligação do celular caiu? O consumidor tem até 2 minutos para refazê-la
Este direito está na Resolução 604 (de 27/11/12) que altera o Regulamento do SMP (Serviço Móvel Pessoas), a qual prevê que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas apenas como uma única ligação, respeitando o intervalo máximo de 2 minutos (120 segundos).
5. Nome de consumidor inadimplente deve ser limpo em até 5 dias após a liquidação da dívida
Algumas instituições costumam dar um prazo de até 7 dias úteis, porém, após liquidar uma dívida, o nome do consumidor deverá ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias no máximo a partir da data do pagamento. Tal decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
6. Os estacionamentos são responsáveis por objetos deixados dentro dos veículos
Certamente um direito violado constantemente, porém, poucos consumidores estão cientes que, em súmula editada pelo STJ em 95 a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. As placas que os donos de estacionamento gostam de ostentar são meramente ilustrativas perante a lei.
7. Pacotes de tarifas bancárias gratuitos
Todo mundo que tem uma conta em banco paga uma taxa mensal referente à contratação de pacotes de tarifas bancárias. No entanto, além da contratação não ser obrigatória, o Banco Central prevê um pacote básico de serviços gratuitos, com fornecimento do cartão de débito, 10 folhas de cheques mensais, dois extratos e até quatro saques e duas transferências.
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É possível ter privacidade com a expansão das relações online?
A privacidade em tempos de internet se tornou um assunto controverso.
Os benefícios que a internet trouxe à vida das pessoas são inegáveis: as notícias do Brasil e do mundo são divulgadas em tempo real; a facilidade de comunicação entre familiares que vivem longe uns dos outros contribuiu para estreitar laços e as relações comerciais também desfrutam das vantagens do mercado online.
Por outro lado, mesmo após passar por muitas transformações, a tecnologia ainda apresenta aberturas que podem trazer malefícios e danos passíveis de assistência jurídica.
As relações entre as pessoas se tornaram cada vez mais interativas devido às plataformas sociais e, assim, é possível afirmar que nos tornamos alvos fáceis para a ação de pessoas má intencionadas.
A carência de leis firmes em relação à privacidade online fez com que os indivíduos tivessem que lidar com ataques cibernéticos e a exposição de suas intimidades de uma maneira repentina e com total despreparo.
O governo federal finalmente regulamentou o Marco Civil da Internet e o conjunto de leis começa a vigorar a partir de 10 de junho de 2016. O texto foi elaborado em 2014, mas o decreto só foi assinado agora.
Embora ainda seja alvo de críticas e polêmicas, o Marco Civil é um passo essencial para que possamos fazer um uso mais justo e democrático da internet no Brasil.
A garantia da internet livre: nenhuma operadora pode cobrar mais por um serviço em detrimento do outro. Desta maneira, as operadoras ficam proibidas de vender pacotes com preços diferentes por causa de serviços como WhatsApp.
Fica vetado restringir ou dificultar o acesso do conteúdo da rede por parte das operadoras.
Garantia do direito à privacidade que todo cidadão tem. Não é necessário que as operadoras armazenem informações de seus usuários. Porém, caso elas o façam, esses dados só poderão ser compartilhados com a justiça mediante notificação.
O usuário passa a ter direitos e deveres.
O Marco Civil da internet também garante a defesa do consumidor. As operadoras não podem cortar sua internet e lista os órgãos de fiscalização que garantem que seus direitos estejam sendo respeitados.
A Lei 12.737/12 (ou Lei Carolina Dieckmann) garante a privacidade em tempos de internet?
A Lei 12.737/12 foi sancionada em dezembro de 2012 e resultou em alterações no Código Penal Brasileiro ao descrever os tipos de crimes ou delitos considerados cibernéticos.
Em vigor desde abril de 2013, os delitos cibernéticos dispostos na Lei são:
Invasão de dispositivo informático alheio, esteja ele conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida dos mecanismos de segurança e com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem a autorização expressa do dono do dispositivo ou instalar vulnerabilidades (malwares) para a obtenção de vantagem ilegal. (Como disposto no artigo 154-A).
Interrupção ou perturbação de serviço telefônico ou informático.
Falsificação de documento particular.
As penas previstas nessa Lei variam de3 mesese5 anos de reclusão e multa.
As ações cíveis
Cada vez mais estamos presenciando ações cíveis relacionadas com a invasão de privacidade digital.
Muitos casos de indenizações por danos morais oriundos da divulgação de fotos íntimas entre ex-casais e outros crimes motivados por vingança de conhecidos ou por ação de hackers.
O Brasil está só começando sua caminhada na regulamentação da privacidade em tempos da internet. Porém, ações importantes já podem ser iniciadas para compensar, garantir ou preservar o efeito moral da exposição íntima dos usuários na rede.
Apesar de a Língua Portuguesa ser a língua oficial do Brasil, muitos acreditam erroneamente que ela não mereça tanta atenção quanto as outras disciplinas na hora de prestar uma prova para concurso público.
Para escrever bem é preciso ter um conhecimento profundo na gramática, na redação e, também, na interpretação de textos. Sendo assim, elencamos abaixo cinco livros que vão possibilitar uma ótima base para que seu desempenho em um certame seja surpreendente.
1. Como passar em provas e concursos
O Dr. William Douglas é um dos mais importantes e influentes especialistas do assunto. Este livro de sua autoria, que já está em sua 29ª edição, traz um conteúdo completo e abrangente de técnicas de estudo explicadas em linguagem clara e eficiente.
O livro ensina estudar com qualidade e transmite dicas e conselhos de especialistas que vão capacitar o candidato a aplicar o conteúdo com segurança e eficácia em uma prova de concurso.
As mais de 500 páginas do livro se tornaram uma ferramenta poderosa em forma de manual para que os interessados nas carreiras públicas possam trilhar um caminho de sucesso.
2. Gramática comentada com interpretação de textos
De autoria de Adriana e Fernando Figueiredo, este livro é parte da Série Provas e Concursos da Editora Campus.
No livro, os autores analisam e comentam os assuntos da Língua Portuguesa que aparecem com mais frequência nas provas de concursos públicos. Além disso, o livro traz uma excelente seleção de exercícios cujo objetivo é a fixação de tais conteúdos e questões que abrangem a análise de textos e regras gramaticais.
O autor Evanildo Bechara é, certamente, um dos principais nomes quando o assunto é o estudo do português.
Após anos de transição, o novo Acordo Ortografico começou a vigorar no Brasil em 1º de janeiro de 2016, passando a ser obrigatório. Devido ao número de pessoas que ainda apresentam dificuldades quanto às novas regras, o livro do Bechara se tornou uma ótima opção de estudo e aprendizado.
4. Português para concursos: teoria e 900 questões
O livro, de autoria de Renato Aquino, se tornou um dos mais procurados pelos concurseiros, pois é prático e vai direto ao ponto.
O conteúdo de gramática é bastante abrangente e as 900 questões são capazes de preparar o candidato de uma maneira eficiente para a prova.
5. Interpretação de textos e semântica para concursos
O livro surgiu da pesquisa e conhecimento de quatro autores: Marcelo Rosenthal, Lilian Furtado, Tiago Omena e Pedro Henrique, e seu conteúdo traz diversas questões sobre interpretação de texto com respostas comentadas e que já fizeram parte dos certames.
O livro é especialmente importante para aquele tipo de prova em que as opções de resposta são semelhantes e um detalhe pode fazer a diferença na aprovação.
Gostou da nossa lista de sugestões? Em sua opinião, qual o melhor livro para ser bem-sucedido em uma prova de Língua Portuguesa em concursos? Deixe sua resposta nos comentários.
Imagina se você conseguisse acender uma luz ou carregar seu celular apenas com alguns pulos ou caminhadas. Ou talvez, se você pudesse iluminar estradas toda vez que usasse o carro para viajar. Pensando ainda mais longe: gerar luz apenas levantando algumas pedras.
Essas ideias não só podem trazer benefícios para a cidade e para o nosso cotidiano, reduzindo consideravelmente o impacto da produção de energia no meio ambiente, mas principalmente pode melhorar a vida de pessoas que ainda não têm acesso à eletricidade.
Pensando nesses problemas, as startups Gravitylight, MotionECO, Bio-Bean, Capture Mobility e Pavegen estiveram no Rio de Janeiro no final de setembro para apresentar soluções para gerar energia mais limpa e renovável. As empresas são apoiadas pela Shell e fazem parte da campanha #MakeTheFuture, que investe em ideias de produção energética de forma limpa.
Conheça abaixo cinco projetos capazes de revolucionar a geração de energia que conhecemos hoje.
GravityLight
Caroline Angus, diretora comercial da GravityLight, à direita
Imagina sua vida sem energia elétrica. Nada de geladeira, microondas, televisão, banho quente e, muito menos, computador e Netflix. Isso pode parecer bem diferente de sua realidade, mas é a vida da maior parte da população do Quênia, onde cerca de 80% das famílias ainda não têm energia elétrica e sua única fonte de combustível é o querosene.
Lá, a energia elétrica é um privilégio para poucos e lâmpadas de querosene ainda são a fonte de energia mais utilizada para se ter luz. O problema é que o querosene é extremamente caro, e as comunidades precisam racioná-lo, o que significa que na maior parte dos meses, elas ficam no escuro.
É esta realidade que a startup londrina GravityLight quer mudar com uma tecnologia simples e barata, mas muito eficiente. Trata-se de uma lâmpada alimentada pela força da gravidade. Ela usa um sistema simples de polia e peso para gerar eletricidade.
O sistema é composto por um saco onde se coloca pedra ou areia. O peso do material é puxado manualmente para cima por uma corda e, à medida que o saco vai descendo, o movimento gera uma corrente que acende uma lâmpada de LED. O saco com o peso termina sua trajetória em cerca de 30 minutos e, então, o usuário deve recomeçar o processo.
Segundo a diretora comercial da GravityLight, Caroline Angus, o dispositivo é eficaz e seguro comparado às lâmpadas de querosene, que podem provocar incêndios e sua fumaça é tóxica.
Cada dispositivo custa cerca de US$ 25, um preço que pode ser alto para comunidades mais carentes, mas como o sistema é alimentado manualmente, com custo zero para gerar energia, ele se torna vantajoso a médio e longo prazo.
Além de levar luz para as casas do Quênia, a empresa pretende usar as fábricas das regiões para produzir o produto, que vai gerar renda para homens e mulheres das comunidades.
MotionECO
Shutong Liu, fundador da MotionECO, à esquerda
Um problema muito grave e comum na China é o reuso de óleo de cozinha. Por lá, existe um forte comércio ilegal que recicla toneladas de óleo de cozinha e o repõe ao sistema alimentício, prejudicando a saúde da população. A MotionECO resolveu tentar mudar esta situação transformando o óleo usado em biocombustíveis sustentáveis, capazes de reduzir em até 85% os gases do efeito estufa emitidos por transportes terrestres, marinhos e aéreos.
A startup consegue transformar, por meio de um rigoroso processo químico, o óleo de cozinha em biocombustível que denigre bem menos o ambiente em relação aos combustíveis comuns. Além de evitar a reutilização do óleo, ele também evita o descarte errado do produto, que também prejudica o meio ambiente.
Para pôr em prática o plano, a MotionECO entrou em contato com coletores de óleo de cozinha usado e produtores de biocombustível para propor a ideia.
Segundo Shutong Liu, fundador da startup, o maior desafio ainda é a conscientização da população, uma vez que na China é muito comum reutilizar o óleo de cozinha e comprá-lo de empresas clandestinas significa mais economia. Outro grande esforço do projeto é encorajar as grandes empresas de transporte a mudarem gasolina e diesel para esse combustível ecológico.
O trabalho é árduo, mas Liu garante que vale a pena. Além disso, o biocombustível sustentável vem despertando interesse pelas empresas de transporte desde o primeiro voo comercial abastecido por óleo de cozinha, em 2011.
Bio-Bean
Daniel Crockett, diretor de comunicação da Bio-Bean, à esquerda
A empresa londrina transforma a borra de café em produtos de biomassa neutros em carbono, que pode substituir o carvão e madeira. A startup coleta e recicla mais de 50 mil toneladas de borra por ano, economizando 6,8 toneladas de emissões de CO2 por cada tonelada reciclada.
Com a Shell, a empresa agora foca em transformar borra de café coletada das fábricas, cafeterias e escritórios em biodiesel versátil. Se fabricado em larga escala, ele pode ser usado nos transportes. Cada tonelada é capaz de gerar 200 litros de combustível, suficiente para que um icônico ônibus de Londres possa rodar um dia inteiro.
Segundo Daniel, o maior desafio da startup é a produção em escala industrial e expandir para outros países da Europa e para os Estados Unidos. "Mas antes disso, pretendemos nos consolidar como empresa de reciclagem de recursos desperdiçados no Reino Unido", diz Daniel.
O próximo passo, segundo o executivo, é transformar outros produtos orgânicos em combustível.
Capture Mobility
Hoje, existem cerca de dois bilhões de carros em todo o mundo. Por que não utilizar esta enorme frota a favor do meio ambiente? Foi exatamente o que o paquistanês Sanwal Muneer, de apenas 22 anos, pensou ao criar a Capture Mobility, uma startup que transforma em energia a turbulência gerada dos carros e caminhões na beira das estradas.
Formado em engenharia elétrica, Muneer construiu um projeto que é uma espécie de turbina heólica que capta o vento e turbulência gerada pelos carros e caminhões que passam em alta velocidade nas estradas. O projeto também tem um painel solar, que ajuda a captar energia solar. A ideia é gerar energia mais limpa para comunidades locais.
Muneer conta que a tecnologia é simples e barata e que ela poderia ser facilmente utilizada em estradas em todo o mundo. Agora a Capture Mobility está situada na Escócia e o plano é replicar a ideia em outros países, produzindo o equipamento em larga escala, principalmente em comunidades que carecem de energia elétrica.
Pavegen
O inglês Laurence Kemball-Cook estava em seu quarto quando teve uma ideia ousada: "Por que não criar um chão capaz de capturar energia de passos?". Pouco tempo depois nascia a Pavegen, empresa capaz de captar energia de passos e converter em eletricidade.
A startup inventou placas cinéticas, capazes de gerar energia limpa e renovável de algo que todo mundo faz: andar, dançar, correr ou pular. No ano passado, a Pavegen instalou no Morro da Mineira, uma comunidade no Rio de Janeiro, um campo de futebol capaz de gerar a própria energia. O projeto instalou as placas em todo o campo e sua iluminação era abastecida com energia cinética (quando pessoas jogavam futebol ali) e solar.
E a ambição de Laurence não para por aí. O empreendedor quer levar estas placas não apenas para campos em comunidades, mas para estações de trens e metrôs, pontos de ônibus, escolas e outros locais públicos, utilizando os passos das pessoas para iluminar locais de interesse de todos.
A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça ministra Cármen Lúcia, durante a palestra em que abordou a liberdade de expressão na comunicação tecnológica, ampliou sua exposição fazendo-a atingir a liberdade de imprensa e defendeu que “não há democracia sem imprensa livre, não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem ter pleno acesso às informações e são os jornalistas, e a imprensa, a nossa garantia de que teremos sempre as informações prestadas, o direito garantido”.[1]
A liberdade de expressão, garantia inerente à democracia, consagra de forma inequívoca o direito do cidadão expressar seu pensamento, assim como da imprensa cumprir com sua missão de informar, ambos com suas respectivas responsabilidades. Rui Barbosa, além dos predicados políticos e jurídicos que ornamentaram sua brilhante carreira, também abraçou o jornalismo e em determinada conferência realizada na Bahia, ressaltou: “A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alveja, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça.”[2]
A Lei de Imprensa do Brasil, editada no período de exceção institucional, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que tramitou pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos foi considerada incompatível com a Constituição Federal de 1988, deixando entender, no entanto, que o direito de resposta ou de retificação nela contido, merecia ser preservado para aquele que se sentir ofendido. Tanto é que, posteriormente, entrou em vigência a Lei nº 13.188/15, que regulamentou o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
É interessante observar que o direito à liberdade de expressão, protegido constitucionalmente pelo artigo 5º da Carta Magna brasileira, merece especial atenção quando analisado perante o direito americano. É cediço que a democracia, para atingir sua plenitude estabelecida no Estado Democrático de Direito, deve abrir seus canais de comunicação para receber inúmeras vozes, divergentes ou não, mas que possam expressar a vontade popular com os ideais voltados para a concretização de uma sociedade fincada em sólidas bases, suficientes para estabelecer o equilíbrio e a harmonia entre os cidadãos e o poder legalmente constituído.
O filósofo norte-americano Ronald Dworkin ensina com maestria a diferença entre liberdades negativas e positivas. As primeiras consistem no homem não ser impedido pelos outros do que deseja fazer como, por exemplo, a liberdade de falar sem censura, de dirigir em alta velocidade (exemplos dados pelo próprio autor).
Já as liberdades positivas se caracterizam por ser o poder do homem em participar das decisões públicas e controlá-las. Esta, de acordo com Dworkin, seria a democracia ideal, pois todos os cidadãos governariam a si mesmos. Quando ocorre a confusão entre as liberdades positivas e negativas ou então entre a liberdade com outros valores, ensina Dworkin, que é possível então, através dessas limitações, entender como funcionam os regimes autoritários.
O fato é que este filósofo corrobora e dissemina um dos ideais mais valorizados pelos Estados Unidos, a liberdade. Pode-se dizer, que este país é um dos mais liberais do mundo e defende com todas as forças a liberdade de expressão do homem.
A Primeira Emenda à Constituição dos EUA, que proíbe o Congresso de elaborar qualquer lei que restrinja a liberdade de expressão ou da imprensa, tornou-se mundialmente conhecida exatamente por isso. Em um caso ocorrido em Indianópolis (Estado de Indiana, EUA), um grupo feminista defendia a criação de uma lei que atenuasse a liberdade de expressão, alegando que essa falta de limite explorava a pornografia contra a mulher, desvalorizando-a como um ser social, gerando aumento da violência física e psicológica contra ela.
Mais do que depressa, as editoras e os cidadãos entraram com ação de inconstitucionalidade, e a Suprema Corte dos EUA, invocando a Primeira Emenda, decidiu que as alegações trazidas a juízo não justificavam a censura, mostrando claramente que lá nos EUA a liberdade de expressão é quase que absoluta. “Desde a metade do século XX, confirma Lewis, ganhador do Prêmio Pulitzer, a ideia da Primeira Emenda adquiriu uma influência poderosa na imaginação americana. Até os conservadores, que antes se encontravam no lado repressivo das controvérsias sobre a expressão, agora se juntam à exaltação da liberdade de expressão. As pessoas invocam “a Primeira Emenda” como se aquelas palavras resolvessem seja qual for a questão debatida.”[3]
Os americanos pensam da seguinte maneira: se as expressões heroicas podem ser manifestadas livremente (e quanto mais, melhor), deve-se dar o mesmo tratamento para as de mau gosto também, afinal, de acordo com eles mesmos, vivem em uma democracia moderna que coexiste perfeitamente com a liberdade de expressão.
É claro que não se pretende comparar o modelo brasileiro com o americano. Apesar das conquistas já efetivadas e muitas outras para serem alcançadas, a afirmação da presidente do Supremo Tribunal Federal ecoa com a ressonância necessária para retratar o anseio e o consenso da nação.
Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado/SP, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, advogado, reitor da Unorp;
Gabriela Bellentani de Oliveira Andrade, advogada, pós-graduada em Direito do Trabalho e mestranda em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – ITE – Bauru/SP.
[2] Barbosa, Rui. A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Hunter Books, 2016, p. 31.
[3] Lewis Antony. Liberdade para as ideias que odiamos: uma biografia da Primeira Emenda à Constituição americana; tradução Rosana Nucci. São Paulo: Aracati, 2011, p. 199.
A afirmação de que nenhum direito fundamental é absoluto se tornou lugar comum na doutrina brasileira, sobretudo após a extensa lista de garantias elencadas na Constituição Federal de 1988, mas está manifestamente equivocada. Se é verdade que alguns dos direitos essenciais afirmados em nível constitucional e em documentos internacionais podem ser relativizados pelo balanceamento com outros direitos com os quais se choquem em dadas situações, não se pode esquecer que um direito fundamental, pelo menos, deve ser sempre visto e tratado como absoluto.
E não é qualquer direito. Não se trata de algo que restou afirmado por questões ideológicas ou casuísticas. O direito fundamental absoluto é aquele fundante da sociedade livre e, consequentemente, da democracia: a liberdade de pensamento.
Ao longo da história da humanidade, os detentores do poder já buscaram e alcançaram a compressão ou o aniquilamento dos mais variados bens fundamentais. A vida e a liberdade, por exemplo, dois dos mais preciosos bens, foram (e são) objeto de inúmeros mandos e desmandos. Mas, o desejo secreto de todo tirano sempre foi controlar o pensamento daqueles que ousam pensar de forma diferente da sua. Surge, com esse desiderato, a doutrinação, que pode ser entendida como a manipulação do pensamento, buscando-se suprimir a liberdade de escolha, condicionando-se os juízos de valor do indivíduo a premissas estabelecidas por quem atua sobre ele em uma relação de poder.
Os juízos que levam o indivíduo às tomadas de decisões em sua existência são estabelecidos com base nos valores e conceitos absorvidos por ele durante a vida. É certo, também, que sempre pesou sobre o pensamento, a influência da família, da escola, do grupo social, da religião, dos meios de comunicação à sua disposição, etc.
Mas, mesmo nesse cenário, pode-se entender assegurada a liberdade de pensamento à medida que é dessa fragmentação de ideias, valores, conceitos, conhecimentos, opiniões, que poderá cada ser humano formar sua individualidade e manifestar seus juízos de valor e pensamentos críticos.
O que é inadmissível é submeter uma pessoa a um procedimento deliberado, sem seu consentimento válido, com o fim de moldar seu pensamento, tolhendo esse direito fundamental.
Por essa razão, a recente discussão sobre a doutrinação ideológica nas escolas padece de uma enorme confusão conceitual. De um lado, tentar coibir que um professor manifeste em sala de aula suas convicções ideológicas é um evidente atentado contra a liberdade de expressão (da qual a liberdade de cátedra é uma espécie), pois externar os valores e as ideias que estão impregnadas na forma de cada um pensar, nada tem a ver com doutrinação. Por outro, admitir que se estabeleça em sala de aula uma militância política ou partidária parece um desvio de finalidade da proposta educacional. Mas, definitivamente, o problema não se resolve por uma simplista e ilegítima norma proibitiva.
A solução está na reafirmação da liberdade de pensamento e de sua filha mais querida: a liberdade de expressão.
A sociedade que aprender a aceitá-la e protegê-la terá que desenvolver a tolerância e ganhará o maior dos prêmios: pessoas livres, capazes de pensar e formular seus próprios pensamentos de forma civilizada, gostem ou não os detentores do poder.
Assim como em outros segmentos da sociedade, a era da robótica vai promover uma verdadeira ruptura nas áreas do direito. É difícil prever o que poderá acontecer quando o desenvolvimento tecnológico evoluir a ponto de proporcionar a criação de umrobô que consiga superar as habilidades humanas por meio do uso dainteligência artificial avançada.
Nos cenários futuristas, descritos em obras de ficção científica, as novas tecnologias incorporadas às máquinas podem provocar mudanças de paradigmas e já acendem o debate sobre a possibilidade desses seres robóticos não se sujeitarem às leis humanas, podendo estar até mesmo à frente do comando da sociedade. Apesar das controversas opiniões e projeções a respeito do tema, é importante discutir quais são os principais desafios do direito nessa nova realidade. Na pós-humanidade, será necessário criar o direito para os robôs?
Áreas do direito: convivência entre humanos e robôs
O artigo “Desafio do direito na pós-humanidade: o direito robótico”, do Mestre e Doutor em Direito pela UFBA, Marco Aurélio de Castro Júnior, autor do livro Direito e Pós-Humanidade: quando os robôs serão sujeitos de Direito, propõe discutir sobre as regalias civis dos robôs e o reconhecimento da sua personalidade jurídica, avaliando de que forma a convivência deles entre os humanos pode influenciar na disputa pela validade jurídica de suas ações.
Atualmente, convivemos com robôs e computadores que já conseguem cumprir muitas tarefas características do trabalho humano, como a elaboração de sentenças judiciais simples e algumas soluções jurídicas, sendo a presença das máquinas uma realidade cotidiana. Dessa forma, é latente a necessidade de um debate profilático sobre o desenvolvimento ético de softwares, sensores e máquinas inteligentes.
O progresso científico já está incorporado às áreas do direito, beneficiando significativamente a gestão do escritório. Um exemplo são soluções baseadas em dados fornecidos e armazenados por meio da inteligência artificial, descritas neste post do blog SAJ ADV. Nesse cenário, é evidente a necessidade de se pensar e discutir sobre as questões jurídicas envolvidas.
Das telas de cinema aos conceitos do Direito
Na ficção científica, Isaac Asimov (1920-1992) apresentou as três Leis da Robótica, princípios idealizados pelo escritor para permitir o controle e limitar os comportamentos dos robôs. Na realidade, o avanço tecnológico proporcionará uma evolução vertiginosa, delimitada pelo conceito de singularidade tecnológica, e chegará o momento em que a inteligência humana poderá ser superada pela artificial, proporcionando o desenvolvimento de robôs independentes, autoconscientes e com aparência similar a de humanos, os humanoides.
O Código Civil, dos artigos 40 ao 69, trata sobre a pessoa jurídica como uma invenção humana, abstrata, mas que também possui personalidade jurídica própria (distinta de seus criadores). Desta forma, é razoável considerar que um ser dotado das mesmas características que os seres humanos, deverá obter tratamento jurídico semelhante. Diante de tal, qual a sua opinião sobre o assunto?