É possível ter privacidade com a expansão das relações online?
A privacidade em tempos de internet se tornou um assunto controverso.
Os benefícios que a internet trouxe à vida das pessoas são inegáveis: as notícias do Brasil e do mundo são divulgadas em tempo real; a facilidade de comunicação entre familiares que vivem longe uns dos outros contribuiu para estreitar laços e as relações comerciais também desfrutam das vantagens do mercado online.
Por outro lado, mesmo após passar por muitas transformações, a tecnologia ainda apresenta aberturas que podem trazer malefícios e danos passíveis de assistência jurídica.
As relações entre as pessoas se tornaram cada vez mais interativas devido às plataformas sociais e, assim, é possível afirmar que nos tornamos alvos fáceis para a ação de pessoas má intencionadas.
A carência de leis firmes em relação à privacidade online fez com que os indivíduos tivessem que lidar com ataques cibernéticos e a exposição de suas intimidades de uma maneira repentina e com total despreparo.
O governo federal finalmente regulamentou o Marco Civil da Internet e o conjunto de leis começa a vigorar a partir de 10 de junho de 2016. O texto foi elaborado em 2014, mas o decreto só foi assinado agora.
Embora ainda seja alvo de críticas e polêmicas, o Marco Civil é um passo essencial para que possamos fazer um uso mais justo e democrático da internet no Brasil.
Dentre as disposições do Marco Civil da internet, destacam-se os seguintes aspectos:
- A garantia da internet livre: nenhuma operadora pode cobrar mais por um serviço em detrimento do outro. Desta maneira, as operadoras ficam proibidas de vender pacotes com preços diferentes por causa de serviços como WhatsApp.
- Fica vetado restringir ou dificultar o acesso do conteúdo da rede por parte das operadoras.
- Garantia do direito à privacidade que todo cidadão tem. Não é necessário que as operadoras armazenem informações de seus usuários. Porém, caso elas o façam, esses dados só poderão ser compartilhados com a justiça mediante notificação.
- O usuário passa a ter direitos e deveres.
- O Marco Civil da internet também garante a defesa do consumidor. As operadoras não podem cortar sua internet e lista os órgãos de fiscalização que garantem que seus direitos estejam sendo respeitados.
A Lei 12.737/12 (ou Lei Carolina Dieckmann) garante a privacidade em tempos de internet?
A Lei 12.737/12 foi sancionada em dezembro de 2012 e resultou em alterações no Código Penal Brasileiro ao descrever os tipos de crimes ou delitos considerados cibernéticos.
Em vigor desde abril de 2013, os delitos cibernéticos dispostos na Lei são:
- Invasão de dispositivo informático alheio, esteja ele conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida dos mecanismos de segurança e com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem a autorização expressa do dono do dispositivo ou instalar vulnerabilidades (malwares) para a obtenção de vantagem ilegal. (Como disposto no artigo 154-A).
- Interrupção ou perturbação de serviço telefônico ou informático.
- Falsificação de documento particular.
As penas previstas nessa Lei variam de 3 meses e 5 anos de reclusão e multa.
As ações cíveis
Cada vez mais estamos presenciando ações cíveis relacionadas com a invasão de privacidade digital.
Muitos casos de indenizações por danos morais oriundos da divulgação de fotos íntimas entre ex-casais e outros crimes motivados por vingança de conhecidos ou por ação de hackers.
O Brasil está só começando sua caminhada na regulamentação da privacidade em tempos da internet. Porém, ações importantes já podem ser iniciadas para compensar, garantir ou preservar o efeito moral da exposição íntima dos usuários na rede.
Fonte: BlogExamedaOAB
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