Publicado por SAJ ADV - Software Jurídico
Assim como em outros segmentos da sociedade, a era da robótica vai promover uma verdadeira ruptura nas áreas do direito. É difícil prever o que poderá acontecer quando o desenvolvimento tecnológico evoluir a ponto de proporcionar a criação de um robô que consiga superar as habilidades humanas por meio do uso da inteligência artificial avançada.
Nos cenários futuristas, descritos em obras de ficção científica, as novas tecnologias incorporadas às máquinas podem provocar mudanças de paradigmas e já acendem o debate sobre a possibilidade desses seres robóticos não se sujeitarem às leis humanas, podendo estar até mesmo à frente do comando da sociedade. Apesar das controversas opiniões e projeções a respeito do tema, é importante discutir quais são os principais desafios do direito nessa nova realidade. Na pós-humanidade, será necessário criar o direito para os robôs?
Áreas do direito: convivência entre humanos e robôs
O artigo “Desafio do direito na pós-humanidade: o direito robótico”, do Mestre e Doutor em Direito pela UFBA, Marco Aurélio de Castro Júnior, autor do livro Direito e Pós-Humanidade: quando os robôs serão sujeitos de Direito, propõe discutir sobre as regalias civis dos robôs e o reconhecimento da sua personalidade jurídica, avaliando de que forma a convivência deles entre os humanos pode influenciar na disputa pela validade jurídica de suas ações.
Atualmente, convivemos com robôs e computadores que já conseguem cumprir muitas tarefas características do trabalho humano, como a elaboração de sentenças judiciais simples e algumas soluções jurídicas, sendo a presença das máquinas uma realidade cotidiana. Dessa forma, é latente a necessidade de um debate profilático sobre o desenvolvimento ético de softwares, sensores e máquinas inteligentes.
O progresso científico já está incorporado às áreas do direito, beneficiando significativamente a gestão do escritório. Um exemplo são soluções baseadas em dados fornecidos e armazenados por meio da inteligência artificial, descritas neste post do blog SAJ ADV. Nesse cenário, é evidente a necessidade de se pensar e discutir sobre as questões jurídicas envolvidas.
Das telas de cinema aos conceitos do Direito
Na ficção científica, Isaac Asimov (1920-1992) apresentou as três Leis da Robótica, princípios idealizados pelo escritor para permitir o controle e limitar os comportamentos dos robôs. Na realidade, o avanço tecnológico proporcionará uma evolução vertiginosa, delimitada pelo conceito de singularidade tecnológica, e chegará o momento em que a inteligência humana poderá ser superada pela artificial, proporcionando o desenvolvimento de robôs independentes, autoconscientes e com aparência similar a de humanos, os humanoides.
O Código Civil, dos artigos 40 ao 69, trata sobre a pessoa jurídica como uma invenção humana, abstrata, mas que também possui personalidade jurídica própria (distinta de seus criadores). Desta forma, é razoável considerar que um ser dotado das mesmas características que os seres humanos, deverá obter tratamento jurídico semelhante. Diante de tal, qual a sua opinião sobre o assunto?
Fonte: Jusbrasil
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