Mentes que visitam

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Corrupção, um dilema político ou humano?

Quem "rouba" uma caneta, "rouba" um país, pois ser honesto não tem tamanho.


Nosso Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou neste mês de abril/14 aumento no número de brasileiros filiados a partidos políticos. Segundo registros da Corte, de outubro/13 para ca 64.455 novas filiações foram processadas, praticamente 10 mil novos filiados por mês.
Temos hoje 15.329.320 cidadãos filiados às 32 siglas partidárias ativas, correspondendo a 7,6% da população. Será que isso é muito, ou pouco, num país de 200 milhões de habitantes?
No Brasil, a única forma de participar da política é através da filiação partidária. No nosso atual formato, candidaturas independentes, os “sem partido”, não têm espaço. Por quê? Simples, o partido é a manifestação ideológica de um grupo de militantes, que através do processo eleitoral e do alcance do poder político, levarão propostas de melhoria social para votação (legislativo) e aplicação (executivo).
A Lei dos Partidos Político, Lei 9.096/95, em seu artigo primeiro, torna isso bem claro:
“Art.  O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.”
Apesar disso, é comum ouvirmos: “Não gosto de política”, “Políticos são corruptos”, etc.
À primeira questão, é preciso refletir o seguinte: a política, muito debatida e amplamente criticada, é o único meio de criação e implantação de projetos que realmente venham a mudar a vida das pessoas. Escolas, postes de luz, pontes, ruas, atendimento sanitário, saúde pública, e tantas outras questões, dependem do gestor público e do legislador para serem colocadas em prática. Não bastasse isso, não gostar de política é uma grande inverdade. Todo ser humano faz política desde que nasce, assim que chora pela primeira vez, manifestando suas necessidades e negociando formas de atendê-la. A criança ou o jovem que se torna representante de classe, defende o interesse de um grupo (os alunos) perante algo maior (escola), e isso é manifestação política. O morador que se torna presidente de bairro, ou síndico de condomínio, e luta por redução de custos, organização da vida coletiva, também defende seu grupo (moradores). A dona de casa que sai às compras e negocia descontos em nome da economia familiar, também defende interesses de um grupo (a família). A política, por assim dizer, está na natureza humana.
Quanto à segunda questão, corrupção, na verdade, o problema não está na política, e sim, no ser humano. Não podemos colocar a política como vilã quando ela é apenas consequência, e não causa. A causa somos nós, homens e mulheres. Somos nós que precisamos melhorar nossos valores, nossas atitudes, para, assim, melhorarmos a política. Tem um ditado que diz: "quem pode o mais, pode o menos". Então, quem "rouba" uma caneta, "rouba" um país, pois ser honesto não tem tamanho.

Banana para o racismo

A inesperada reação do jogador Daniel Alves diante de mais uma inescrupulosa ofensa racista no mundo futebolístico surpreendeu e repercutiu no mundo todo. Todo racismo constitui uma imbecilidade porque, desde logo, traz consigo um deplorável fundamentalismo, ancorado na suposição de uma superioridade individual sobre o seu semelhante. Nosso genial Lima Barreto (1881-1922), filho de escravos, escreveu: “A capacidade mental dos negros é discutida a priori e a dos brancos, a posteriori” (Contos Completos, Companhia das Letras, 2010, p. 602).
Só existe racismo porque algumas condutas irracionais contam com solidariedade grupal. Nada que um bom ensino de ética não possa mudar. Educação (disse o próprio Daniel Alves). O racismo nada mais é que uma manifestação de um preconceito, que é uma valoração desfavorável frente a alguma pessoa, que se caracteriza pela emocionalidade baseada em crenças, julgamentos ou generalizações sobre indivíduos ou grupos (veja Luís Mir, Guerra civil). Do preconceito se passa para a discriminação (ato que exterioriza um preconceito) e essa discriminação muitas vezes possui motivo racista.
O racista é um alienado porque ostensivamente discrimina outra pessoa, julgando-a gratuitamente uma inimiga, não por razões racionais, sim, em virtude de uma dinâmica social incivilizada. O racismo, tanto quanto o bullying, desapareceria da face da terra, se não tivesse o apoio social de setores da sociedade. O mais deplorável nele é o fato de o racista desumanizar a sua vítima, ou seja, julgá-la desumana ou sub-humana. Quando alguém é desumanizado por um indivíduo ou um grupo, a aberrante ofensa se torna absurdamente palatável no meio em que ele vive, ficando muitas vezes imune às repreensões morais, porque (consoante as convicções racistas) não se sancionam os ataques contra os inválidos, os inferiores, contra os desprezados, os discriminados.
Enquanto uma parcela das sociedades continuar aceitando a animalização ou desumanização dos semelhantes, não vamos nunca sair do grande meio-dia de Nietzsche, ou seja, não vamos nunca evoluir e aceitar que todas as populações saíram da África (e que a pelé branca não tem mais do que 10 ou 15 mil anos, que não são nada nesse transcurso do processo evolutivo darwiniano, que já conta com mais de 7 milhões de anos). Os discriminadores e xenófobos são, assim, bípedes ignorantes e incultos, que perambulam pela terra sem nenhuma noção do que é a ciência e a história. Sua estupidez somente não é maior que sua ignorância e sua irresponsabilidade intelectual e social. Uma banana, portanto, para o racismo e para os racistas!

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?

Aposentar-se como servidor público e também pelo INSS é possível, mas há exceções.


Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias). É o que diz o RPS (Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99):
Decreto 3.048/99, art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
(...)
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
(...)
Entretanto, segurados de RPPS não podem contribuir como segurado facultativo. Veja:
Decreto 3.048/99, art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
(...)
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Ou seja, é necessário que o servidor público exerça uma atividade REMUNERADA para poder contribuir também com o INSS (por exemplo: um juiz que também dá aulas em uma faculdade particular).
*RPPS significa Regime Próprio de Previdência Social, que é o regime previdenciário dos servidores públicos. Existem vários regimes próprios, como o regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (estes dois últimos administrados pelo SPPREV), dentre muitos outros.
*RGPS significa Regime Geral de Previdência Social, que é o regime comum, administrado pelo INSS.
Aviso importante
Decidi incluir este aviso porque alguns sites têm republicado meus artigos sem citar o endereço da publicação original.
Este artigo foi postado originalmente no meu blog e, posteriormente, no meu perfil do site JusBrasil e pode ser acessado a partir dos seguintes links:
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Sócios de empresa ou profissional pessoa jurídica devem declarar o IR?

 Descubra aqui.


O fato de a pessoa possuir um CNPJ, não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física

Scios de empresa ou profissional pessoa jurdica devem declarar o IR Descubra aqui
Um duvida constante quando falamos sobre declaração de Imposto de renda é sobre como sócios de empresas ou profissionais que desempenham sua atividade como Pessoa Jurídica (PJ), devem declarar os rendimentos. Primeiro, nem sempre isso é necessário, pois vai depender se os rendimentos estão enquadrados nas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em 2014.
O fato de a pessoa possuir um CNPJ, não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física. Afinal, se o contribuinte é isento enquanto pessoa física continuará isento e será dispensado de entregar a declaração. No entanto, aqueles declaram o IR como pessoa física, deverão informar a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela.

Declaração de participação na empresa como pessoa física

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), aquele que é dono ou sócio de uma empresa precisa manter um sistema de contabilidade, sendo necessário contratar um contador. E este por sua vez, deve, ao final de cada exercício, preparar um informe de rendimentos, de modo que os empregados e sócios possam declarar seus rendimentos.
Se for obrigado a declarar na pessoa física, o contribuinte deverá informar a detenção das cotas na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, sob o código 32 "Cotas ou quinhão de capital”. Ali devem ser informados o número de cotas e seu valor inicial, além do nome e do CNPJ da empresa.

Como declarar os rendimentos

Por sua vez, os rendimentos obtidos da empresa pela pessoa física podem ser declarados tanto como pró-labore quanto como dividendos, dependendo da forma como vêm no informe de rendimentos. Sobre isso há uma vantagem: se os valores forem declarados como lucros e dividendos ficarão isentos de imposto de renda para a pessoa física.
Já, o pró-labore deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, e nesse caso pode ocorrer tributação tanto na pessoa jurídica quanto na física, pois esses rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva de IR.
Caso a remuneração entre como lucros e dividendos, a informação deve constar na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis na linha 05 “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e seus dependentes” ou na linha 09 “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”, conforme o caso.
Por fim, o contribuinte que tenha recebido como PJ durante parte do ano e que tenha atuado como assalariado no restante do exercício deve declarar esses ganhos normalmente como pessoa física. Os rendimentos oriundos da sua sociedade entrarão como pró-labore ou lucro, conforme o caso, e os rendimentos com salário entram como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, sendo provenientes da empresa empregadora.

Brasil tem 83ª internet mais rápida do mundo

No último trimestre de 2013, a velocidade da internet cresceu praticamente no mundo inteiro, inclusive no Brasil embora de forma tímida. Um estudo realizado pela Akamai e divulgado nesta quarta-feira, 23 Abril, informa que houve aumento de 0,2% na velocidade da conexão daqui, que passou a ser de 2,7 Mbps. Anualmente, o salto foi mais expressivo, de 21%.
Levando em conta que a média global é de 3,8 Mbps (uma alta anual de 27%), o Brasil não parece estar tão longe do ideal, mas está. Prova disso é que nossa internet é apenas a 83ª mais rápida do mundo, sendo que a Akamai analisou 133 mercados.
A Coreia do Sul, dona da maior velocidade, tem média de 21,9 Mbps - com pico de 64,4 Mbps - e todos os países no top 10 do ranking tiveram crescimento anual superior a dois dígitos na Irlanda, que tem a 9ª internet mais veloz, a alta foi de 59%.
O crescimento trimestral da velocidade brasileira foi o menor entre todos os países das Américas; só está melhor que lugares como Equador, Colômbia, Costa Rica, Paraguai e Bolívia, onde a média ficou mais baixa do que já era.
Dos vizinhos, o que teve melhor desempenho é o Uruguai, com crescimento trimestral de 172% e anual de 163%. Com pico de 36,7 Mbps, eles possuem a 25ª internet mais rápida do mundo.

Otimizando o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Como ocorre no mês de abril de todo ano, é chegada a hora de apresentar a declaração de imposto de renda (pessoa física).
Muitos têm dúvidas sobre a forma de preenchimento do formulário de declaração e quais dados informar ao fisco.
Ainda que o planejamento pessoal não faça parte da rotina da maioria dos contribuintes – o que poderia otimizar diversas situações para o próprio interessado – é possível lançar mão de algumas medidas para tentar amenizar o impacto do Imposto de Renda (IRPF) no orçamento.

I – Os obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda (IRPF).

Sem adentrar situações mais específicas, a regra matriz diz que são obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda, aqueles contribuintes residentes no Brasil que no ano-calendário passado (2013), (i) receberam rendimentos tributáveis cuja soma tenha superado R$ 25.661,70; (ii) tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha superado R$ 40.000,00; e (iii) tenha obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

II – Dedução de despesas e restituição.

Contextualizado o universo dos obrigados à prestar a referida declaração, destaca-se que algumas regras do IRPF permitem que o contribuinte possa abater alguns valores despendidos ao longo do ano-calendário anterior, minimizando o valor final a ser pago ao “Leão” ou, ainda, requerer a sua restituição.
Contudo, isso somente é possível na hipótese do contribuinte realizar sua declaração no chamado modelo ou formulário “completo” de declaração. Isso porque, enquanto a declaração simplificada se adequa melhor àqueles contribuintes sem significativas despesas dedutíveis, enquanto o modo mais completo possibilita maior campo para lançamento dessas despesas (dedutíveis e sujeitas à restituição).

II. I – As situações mais corriqueiras.

Exemplificadamente, e apenas ilustrando situações que podem permitir que o contribuinte otimize sua declaração de imposto de renda, elencamos alguns exemplos.
a) Educação: As despesas com educação permitem que o contribuinte desconte do imposto devido até R$ 3.230,46. Essa situação é aplicável tanto para educação básica (infantil, fundamental e ensino médio), quanto para educação superior (graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado).
b) Gastos com saúde[1]: Há uma infinidade de despesas que podem ser objeto de abatimento. Destacam-se aquelas despesas relativas a consultas médicas (independentemente de especialidade[2]), exames diversos, cirurgias, internações, gastos com planos de saúde, dentistas, implantes dentários, compra de próteses, cadeira de rodas, gastos com tratamento fisioterápico etc.. Nesses casos, não há limite máximo para dedução.
c) Compra de imóvel: É possível que se tenha isenção do IR sobre o ganho de capital auferido com a venda de um imóvel. Nesse caso, o contribuinte residente no país deve, dentro de 180 dias contados da celebração do contrato de venda do imóvel residencial, aplicar o produto da venda desse bem na aquisição de outro imóvel residencial.
d) Gastos com reforma de imóvel: Caso o contribuinte tenha realizado melhorias em seu imóvel antes de uma venda, poderá atualizar o valor do bem quando da declaração e reduzir, portanto, o seu potencial ganho de capital. Nessa situação, é possível reduzir o valor do IR a ser pago.
e) Corretagem de aluguel: É possível deduzir as despesas com corretor e taxas administrativas decorrentes do contrato de locação de imóvel, bastando que o locador comprove estes gastos.
f) Previdência privada: Contribuintes que possuírem plano de previdência complementar PGBL[3] podem obter desconto de até 12% relativamente aos valores aportados no ano calendário da respectiva declaração;
g) INSS (empregado doméstico): Nesse caso, a contribuição patronal à Previdência para o empregado doméstico pode ser descontada do imposto devido, até o limite de R$ 1.078,08.
h)Doações e patrocínios: Ao Fundo da Criança e do Adolescente, cultura, esporte etc..

III – Considerações finais.

É imprescindível que o interessado se organize e se programe para que possa gozar e exercer na maior plenitude possível os seus direitos enquanto contribuinte.
Recomenda-se que todas as despesas de maior relevância ao longo do ano sejam documentadas e arquivadas para a declaração do ano seguinte.
Ainda, em que pese a declaração de IRPF ter se tornado bastante acessível, recomenda-se que na hipótese de dúvidas e em situações mais complexas, que a elaboração do documento seja, ao menos, acompanhada por profissionais capacitados, minimizando contratempos ao declarante.

[1] Aplica-se também às despesas médicas de tratamentos realizados em outros países. Nessa hipótese, o contribuinte precisa ter todos os documentos relativos ao tratamento e suas despesas.
[2] É possível, inclusive, a dedução de valores gastos com tratamento psicológico e psiquiátrico.
[3] Plano Gerador de Benefício Livre.

Indenizações podem ter incidência no Imposto de Renda

Publicado por Studio Fiscal 
Um dos assuntos mais controversos quando se fala em declaração de Imposto de Renda são as questões referentes às indenizações. Decisões judiciais já declararam que determinados tipos de reparações não são passíveis de serem declaradas como acréscimo de renda, porém a Receita Federal ainda exige o pagamento e isso só poderá mudar com alterações de sua Instrução Normativa.
Diante disso, o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal) esclarece que nem todas as indenizações são passíveis de serem retidas. Nesses casos é necessário analisa-las separadamente tipo por tipo e verificar o cabimento, conforme elencado abaixo.

Danos morais

Poderá ser pago por pessoa física ou jurídica em caso de acordo ou decisão judicial. O valor será considerado rendimento tributável sujeito a imposto na fonte e deve ser informado no ajuste anual conforme a fonte pagadora na ficha correspondente: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”. Valores gastos com a ação judicial – como advogados e emolumentos – podem ser deduzidos do valor tributável.

Danos materiais

O rendimento não é tributável e o valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Outros”, na linha 24, especificando o tipo de indenização.

Trabalhista

Se o rendimento realmente tiver essa natureza jurídica de indenização, o valor é isento. Mas isso somente até o limite garantido pela lei trabalhista ou dissídio coletivo e convenções trabalhistas, ou então Planos de Demissão Voluntária (PDV), indenizações por acidente de trabalho e FGTS. Entretanto, nem sempre o que se chama popularmente de indenização de fato constitui uma indenização no sentido jurídico do termo. Em casos como esse, é preciso consultar a decisão judicial que determinou o pagamento. Outra fonte são os comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora. Se o rendimento não tiver natureza jurídica de indenização, e, portanto, tiver natureza tributável, esse valor deverá ser declarado e o eventual imposto retido na fonte será compensado na declaração.

Acidentes de trabalho

A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos. Contudo, a pensão paga aos dependentes em função do falecimento da pessoa acidentada é tributável.

Desocupação de imóvel

O valor recebido pelo locatário para desocupar o imóvel locado é considerado rendimento tributável – quer tenha sido pago pelo locador, pelo novo proprietário ou por um terceiro. Esse rendimento é tributável na fonte, se pago por pessoa jurídica, ou como recolhimento mensal (carnê-leão), se recebido de pessoa física. E também deve ser informado no ajuste anual.

Dano causado em imóvel locado

Destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável.

Desaparecidos políticos

O valor não é tributável quando pago aos beneficiários diretos. Os rendimentos pagos a anistiados políticos a título de indenização – em prestação única ou mensal, permanente e continuada, inclusive aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza – são isentos do Imposto de Renda.

Servidão de passagem

Trata-se de valor recebido em decorrência da desvalorização de área de terras, para instituição de servidão de passagem, como por exemplo, uma linha de transmissão de energia elétrica. No caso de a fonte pagadora ser pessoa jurídica, tanto o valor como a correção monetária incidente sobre a indenização serão tributadas na fonte. Já para pagamento realizado por pessoa física, o recolhimento é mensal, via carnê-leão. Em ambas as situações, o valor deverá ser informado na declaração de ajuste anual. O rendimento é tributável porque não ocorre alienação do bem (perda do direito de propriedade), mas apenas limitações no seu domínio.

terça-feira, 22 de abril de 2014

A implosão da mentira

Affonso Romano de Sant'Anna

Mentiram-me. 
Mentiram-me ontem
e hoje mentem novamente. 
Mentem de corpo e alma, completamente.
E mentem de maneira tão pungente
que acho que mentem sinceramente.

Mentem, sobretudo, impune/mente.
Não mentem tristes. Alegremente
mentem. Mentem tão nacional/mente
que acham que mentindo história afora
vão enganar a morte eterna/mente.

Mentem. Mentem e calam. 
Mas suas frases falam. 
E desfilam de tal modo nuas
que mesmo um cego pode ver
a verdade em trapos pelas ruas.

Sei que a verdade é difícil
e para alguns é cara e escura.
Mas não se chega à verdade
pela mentira, nem à democracia
pela ditadura.

Evidente/mente a crer
nos que me mentem
uma flor nasceu em Hiroshima
e em Auschwitz havia um circo
permanente.

Mentem. Mentem caricatural-mente.
Mentem como a careca
mente ao pente,
mentem como a dentadura
mente ao dente,
mentem como a carroça
à besta em frente,
mentem como a doença
ao doente,
mentem clara/mente
como o espelho transparente.
Mentem deslavadamente,
como nenhuma lavadeira mente
ao ver a nódoa sobre o linho. Mentem
com a cara limpa e nas mãos
o sangue quente. Mentem
ardente/mente como um doente
em seus instantes de febre. Mentem
fabulosa/mente como o caçador que quer passar
gato por lebre. E nessa trilha de mentiras
a caça é que caça o caçador
com a armadilha.
E assim cada qual
mente industrial?mente,
mente partidária?mente,
mente incivil?mente,
mente tropical?mente,
mente incontinente?mente,
mente hereditária?mente,
mente, mente, mente.
E de tanto mentir tão brava/mente
constroem um país
de mentira
—diária/mente.

Mentem no passado. E no presente
passam a mentira a limpo. E no futuro
mentem novamente.
Mentem fazendo o sol girar
em torno à terra medieval/mente.
Por isto, desta vez, não é Galileu
quem mente.
mas o tribunal que o julga
herege/mente.
Mentem como se Colombo partindo
do Ocidente para o Oriente
pudesse descobrir de mentira
um continente.

Mentem desde Cabral, em calmaria,
viajando pelo avesso, iludindo a corrente
em curso, transformando a história do país
num acidente de percurso.

Tanta mentira assim industriada
me faz partir para o deserto
penitente/mente, ou me exilar
com Mozart musical/mente em harpas
e oboés, como um solista vegetal
que absorve a vida indiferente.

Penso nos animais que nunca mentem.
mesmo se têm um caçador à sua frente.
Penso nos pássaros
cuja verdade do canto nos toca
matinalmente.
Penso nas flores
cuja verdade das cores escorre no mel
silvestremente.

Penso no sol que morre diariamente
jorrando luz, embora
tenha a noite pela frente.

Página branca onde escrevo. Único espaço
de verdade que me resta. Onde transcrevo
o arroubo, a esperança, e onde tarde
ou cedo deposito meu espanto e medo.
Para tanta mentira só mesmo um poema
explosivo-conotativo
onde o advérbio e o adjetivo não mentem
ao substantivo
e a rima rebenta a frase
numa explosão da verdade.

E a mentira repulsiva
se não explode pra fora
pra dentro explode
implosiva.

Ética, vergonha na cara e cotovelada no ministro Joaquim Barbosa


Autor: Barbosa Nunes*

Leio no presente momento o livro recentemente lançado, com sugestão aos amigos e amigas de todos os sábados, "Ética e Vergonha na Cara", editora "Papirus 7 Mares", autoria conjunta do filósofo Mario Sérgio Cortella e do professor e jornalista Clóvis de Barros Filho. Os autores trazem reflexão profunda, dialogando sobre vergonha e ética.
Afirmam: “A corrupção é uma das formas mais agressivas de comportamento porque está no campo público e no campo privado, sendo, portanto, algo da esfera da vida. Não concordam que o problema é o sistema, argumento que serve hoje com desculpa para tudo. O que há no mundo da vida são pessoas. E seja qual for o sistema, sempre haverá a possibilidade de dizer”. “Este jogo eu não jogo”. “Dizer que o sistema constrange à corrupção sem que haja nenhuma possibilidade de questionamento é extremamente confortável para todos aqueles que buscam tirar de si a responsabilidade pelas escolhas”.
Acompanha-me há doze anos o livro "Viagem pelo vocabulário da ÉTICA", do Cardeal Carlo Maria Martini, Arcebispo de Milão, falecido em 2012, obra traduzida por Mário Santos- Edições São Paulo. Com ele aprendi que a ética, palavra grega "ethos" significa o modo de comportamento próprio de uma sociedade bem ordenada, indicando atividades positivas para a paz, ordem social, progresso dos cidadãos, aumento do bem estar, ou seja, comportamentos eticamente honestos, aquilo que é absolutamente digno do homem ou que se opõem aquilo que é indigno, o que não é negociável, algo que não se pode discutir nem transigir.
"Vergonha", sentimento penoso por se ter cometido alguma falta ou pelo temor de desonra: corar de vergonha. Humilhação, vexame. No futebol expressão usual, "perder assim é uma vergonha". Na política, imoralmente usam nas campanhas "vergonha é perder, não ser eleito", por isto usam todos os meios sem constrangimento para atingirem a denominada vitória.
"Vergonha na cara" é o que reprime os impulsos para a violação das leis e que freia a vontade da corrupção. Aristóteles conceituou "A vergonha e o rubor são indícios inequívocos da presença do sentimento ético. Quando falta vergonha na cara, tudo é possível". No Japão, ministros e executivos chegam ao suicídio por não aguentarem a vergonha pública. Ter vergonha na cara representa um limite intransponível. É sentimento da própria dignidade; ter brio.
“Cotovelada" é uma pancada ou empurrão com o cotovelo, dado em uma pessoa. Conforme o impulso e a força é superior a um soco, causando graves ferimentos. No boxe tem levado muitos ao nocaute.
Jornais e as revistas semanais publicaram que o vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas, representante do Paraná, especificamente da progressista cidade de Londrina, eleito pelo PT, na cerimônia de abertura do ano legislativo de 2014, durante troca de mensagens pelo celular, afirmou que gostaria de dar "uma cotovelada" no presidente do Supremo Tribunal Federal, que se encontrava ao seu lado naquele momento. Desrespeitosamente na Mesa Diretora da Câmara, onde se realizava a cerimônia, fez questão de repetir por várias vezes, o gesto, braço erguido com o punho fechado, feito pelo ex-ministro José Dirceu e pelo ex-deputado Jose Genoíno, quando foram presos em novembro, em decorrência do mensalão, atualmente cumprindo penas no presídio "Papuda", em Brasília.
No dia 08 de dezembro de 2012, aqui foi publicado o nosso artigo de número 97, intitulado "Um dia a casa cai". Enfoquei a ocasião em que o mal é descoberto e tudo é posto ás claras, revelando pessoa ou pessoas envolvidas. A casa está caindo continuadamente, reforçando a desconfiança da população em seus representantes. No presente momento algo inacreditável. A presidente Dilma afirmou ter assinado um contrato, envolvendo bilhões de reais, por ela classificado como documento defeituoso, irregular, fundamento para uma CPI, que certamente nada vai apurar.
A casa caiu muito depressa para o Deputado André Vargas, acusado de envolvimento com o doleiro preso Alberto Youssef, fato revelado pelo jornal "Folha de São Paulo", divulgando que o petista trocou mensagens com o doleiro, este acusado de lavagem de dinheiro, remessa ilegal de dólar e financiamento ao tráfico de drogas. Os dois combinando  empréstimo de um jatinho para o deputado viajar com a família. Conversaram sobre negociação  de um laboratório com o Ministério da Saúde. A revista "Veja"mostrou em sua última edição, mensagens interceptadas pela polícia federal em que Vargas prometia ajudar o doleiro. Senhores candidatos, nas próximas eleições. Todos nós temos uma vida pregressa positiva ou negativa. Fiquem vigilantes e atentos com a advertência bíblica: ”Nada há encoberto que não venha a ser revelado”.
Como réu confesso e sem a empáfia de dar “cotovelada” e levantar o punho com as mãos fechadas, correu da raia e forçado pelo seu partido e pela família, afastou-se da vice-presidência, pediu licença não remunerada por sessenta dias. Alegou motivos particulares. Envergonha seus colegas, a Câmara Federal que já está em baixa, sua família e por certo, conforme o excelente diálogo de Mário Sérgio de Cortella e Clóvis de Barros Filho, no livro "Ética e Vergonha na Cara", está envergonhando sua "matriz de vida, fonte de vida, última pessoa que se quer envergonhar. Pois ética tem a ver com vergonha na cara, com decência", e os autores repetem "a última pessoa que se quer envergonhar é a mãe".
Parodiando Carlos Drummond de Andrade, no poema "José", concluo este artigo: “E agora, André? A festa está acabando, a luz apagando, o povo sumindo, noite escura, a cassação se aproximando. E agora, André? Você que zombou de Joaquim Barbosa, você que protestou com telhado de vidro, correu do debate, ameaçado está de perda do mandato. E agora André?”
Do Ministro Joaquim Barbosa, que faz parte do título deste artigo, dele nada falei. Não precisa. Quem levou a cotovelada, na expressão comum de que "não há nada como um dia após o outro", foi o deputado licenciado André Vargas.
Joaquim Barbosa, é uma das maiores colunas da moralidade em nosso país.

*Barbosa Nunes, advogado, ex-radialista, membro da AGI, delegado de polícia aposentado, professor e maçom do Grande Oriente do Brasil - barbosanunes@terra.com.br

Veja 22 rendimentos isentos de pagamento de Imposto de Renda

Pelas regras da Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 todos os contribuintes que tiveram ganhos cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2013. Vale lembrar, entretanto, que a mordida do leão não recai sobre todo tipo de rendimento.
Entre os ganhos isentos ou não tributáveis estão, por exemplo, caderneta de poupança, seguro-desemprego, indenizações, doações, herança, bolsa de estudo e dividendos distribuídos a acionistas.
A contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, destaca que entre os rendimentos isentos de IR está o obtido na venda de casa ou apartamento por até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel que o titular possua. A regra só vale se o contribuinte não tenha feito outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos.
Já o analista da Crowe Horwath, Daniel Nogueira, lembra que estão livres do pagamento do imposto os ganhos líquidos em operações com ouro e ações nas alienações de até R$ 20 mil em cada mês.
Outros rendimentos são tributados exclusivamente na fonte. Ou seja, o contribuinte não precisa pagar porque o tributo já foi recolhido pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. É o caso, por exemplo, dos prêmio de loteria, título de capitalização e o 13º salário.
Confira lista de rendimentos não tributáveis:
1) Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias;
2) Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária) e por acidente de trabalho; e FGTS;
3) Valor recebido por indenização do seguro por furto ou roubo;
4) Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel no valor de até R$ 440 mil;
5) Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;
6) Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
7) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria reforma por acidente em serviço;
8) Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;
9) Doações e heranças (se forem avaliadas pelo mesmo valor da última declaração);
10) Parcela isenta correspondente à atividade rural;
11) Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
12) 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;
13) Incorporação de reservas ao capital/Bonificações em ações;
14) Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações;
15) Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês;
16) Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente, e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;
17) Benefícios indiretos e reembolso de despesas recebidos por voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil ou do Comitê Organizador Brasileiro (LOC) que auxiliar na organização e realização das Copas das Confederações Fifa 2013 e do Mundo Fifa 2014;
18) Transferências patrimoniais meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
19) Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
20) Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
21) Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;
22) Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Repórter conta como foi ficar uma semana fora das redes sociais

Curiosa de como se sentiria, jornalista do Vida experimentou uma semana longe das principais conexões e relata o que sentiu

Reprter conta como foi ficar uma semana fora das redes sociais Arte de Gonza RodriguezEspecial
Repórter ficou uma semana longe das redes sociais Foto: Arte de Gonza Rodriguez / Especial
É possível viver fora do virtual? A tentativa já teve algumas repercussões. Uma das mais famosas experiências foi a do escritor americano Paul Miller, que ficou um ano fora da internet entre 2012 e 2013. Depois disso, outros jornalistas e blogueiros também fizeram o teste de uma vida desplugada. Curiosa de como se sentiria, repórter do caderno Vida experimentou uma semana longe das principais conexões e relata o que sentiu.
Uma cena comum
São sete da manhã. Acabo de acordar e sentar à mesa para o café quando ouço a notificação do WhatsApp soar no telefone. Ponho a mão no aparelho e começo a dedilhar. A vibração e o barulho insistentes fazem com que eu deixe esfriar a torrada que está servida. O jornal também fica de lado enquanto respondo o recado. Quase me atraso para sair de casa. Repito a ação várias vezes durante o dia. No almoço. Em meio a uma reunião. Durante entrevistas. Sempre há novas conversas que se iniciam. Algumas ficam armazenadas sem leitura, até que reabro o aplicativo. Lá estão 10, 30, 50 mensagens. Não há checagem que dê conta de tanta conversação. Chego em casa para descansar.
Até a hora de dormir, a charla segue no mundo virtual: a tela do smartphone brilha alertando para a presença de novas curtidas, fotos, comentários, mensagens compartilhadas pelo Facebook, Instagram ou Twitter. Assim é a rotina diária de milhões de pessoas que, tal como eu, fazem uso intenso das redes sociais. Por conta da reportagem, desativei as notificações do telefone e deixei de lado as ferramentas de comunicação na internet para experimentar os efeitos de uma vida menos plugada. Por uma semana, não interagi em nenhuma rede social e só olhei e-mail do trabalho no desktop da empresa.
Efeitos comportamentais
Por mais estranho que tenha sido no começo, depois de sete dias distante da enxurrada de informações, descobri uma vida mais focada, calma e organizada. Mas, confesso: fiquei um pouco mais solitária e tive momentos menos divertidos por conta disso.
Ao início do projeto, pensei que ficar longe da informação digital me ajudaria a recuperar as rédeas da minha rotina. Que resgataria velhos hábitos dos quais sinto falta, como escrever cartas, completar leituras de ficção ou visitar os amigos. Claro que, em uma semana, esses objetivos não puderam ser todos cumpridos. Mesmo fora da internet, o networking não desaparece (ainda bem!). Eliminar excessos virtuais não levou a nenhum estágio meditativo da mente, mas permitiu abrir novos espaços livres — vazios de informação que, possivelmente, se assim eu continuar, poderão ser terreno fértil para reflexão e novos pensamentos criativos.
Uma semana "out"
1º de abril
Vou estar mentindo se disser que o primeiro dia do projeto de desconexão passou ileso de uma espiadinha nas redes sociais. Mas como hoje é dia da mentira, espero que vocês entendam que precisei acessar o whatsapp para contatar uma entrevistada e, claro, acabei dando aquela passadinha para avisar os amigos que sumiria por uma semana.
2 de abril
Chego no trabalho e a colega que senta na minha frente está de aniversário. Sorte que outras pessoas lembraram, e eu a abracei por tabela. À noite, presenciei um assalto, quando uma motorista teve seu celular levado, provavelmente, enquanto checava notificações. Fiquei indignada, e em dúvida sobre com quem compartilhar o episódio.
3 de abril
Dois novos pimentões nasceram na minha horta vertical. Quis registrar e compartilhar no instagram, mas me contive em uma contemplação silenciosa. Também soube de uma notícia bombástica e, em outros tempos, mandaria bala no whatsapp. Acabei ligando para uma amiga para dar vazão à vontade de interagir. Ela deu risada da minha abstinência virtual.
4 de abril
Dediquei cerca de 30 minutos ajudando um idoso a resolver problemas digitais. Foi uma forma de matar a saudade da tecnologia. Também observei que a concentração é o prêmio que ganho por resistir à rede de Zuckerberg — o ônus é a ansiedade. Estou tentando conseguir ingresso para a reinauguração do Estádio Beira-Rio e está difícil sem os amigos virtuais.
5 e 6 de abril
É chegado o final de semana e consigo, enfim, o ingresso. Comemoro a existência da solidariedade fora das redes. Quero ver as imagens do evento, mas me contento outra vez com o espectro da vida real. A ansiedade dá lugar ao bem-estar trazido pelo fato de viver "aqui e agora".
7 de abril
Dia do jornalista e, mesmo desconectada, sou lembrada com duas ligações e uma visita-surpresa com direito a cartão, flores e chocolate. Fico feliz e sensibilizada pelo afeto que transborda para fora do mundo virtual.
8 de abril
Ao fim da experiência, me sinto mais livre, conectada com o que realmente importa. Agora preciso de uma faxineira virtual para eliminar excessos do meu mundo cibernético. O regime das redes sociais me fez bem e percebi que elas so como chocolate ou carne de costela: fazem bem se usadas com moderação.
Mais vida, menos conexão
Ex-editor da versão inglesa da revista Wired, o jornalista e consultor David Baker esteve em Porto Alegre recentemente para uma pretensa aula nomeada Escola da Vida. Na ocasião, Baker reuniu pensadores, artistas e filósofos para falar sobre efeitos do excesso de tecnologia e propor momentos de desconexão. Imagine, então, crianças desligando seus videogames, jovens dando logout das redes e adultos deixando tablets de lado para um piquenique no parque. Não precisa ser um gênio para saber que isso traduz qualidade de vida. Por que então Baker cobrou R$ 100 para falar em uma aula algo tão óbvio, que a humanidade já sabe desde os tempos passados?
— Há muita gente que está tendo prejuízos com o excesso de comunicação e nem se dá conta. Quando o uso começa a causar danos de relacionamentos, trabalho, estudos e até em família, aí temos uma dependência que pode atrapalhar muito a sua vida até você recuperar de volta as rédeas — diz o psiquiatra Daniel Tornaim Spritzer, fundador do Grupo de Estudos sobre Adições Tecnológicas.
Cognição viciante
Pesquisador de comunidades virtuais desde 1997, o professor do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Faculdade de Comunicação da UFRGS Alex Primo explica que o deslumbramento pelas relações virtuais vem desde a época do ICQ e do mIRC. Se você tem menos de 30 anos, é possível que nem saiba do que se trata. Mas muitos viciados em internet começaram naquela época a ser fisgados pela viciante sensação de ver a florzinha giratória notificar uma conversa.
Essa satisfação, que hoje pode ser considerada equivalente a uma chuva de likes (milhares de curtidas), atua no cérebro de maneira semelhante à liberação de dopamina no caso do usuário de droga, explica Spritzer. Metaforicamente, ele faz menção ao hormônio responsável pelo prazer e pelo vício que causa em nosso cérebro.
Quem usa muito — os chamados heavy users — pode ter sobrecarga cognitiva, chamado por alguns estudiosos de infobesidade ou cognitive overload. A pessoa usa computador no trabalho e quando vai descansar, em casa, também usa. Dessa maneira, não há tempo de descanso para o cérebro, pois apesar de ser divertido e prazeroso, o uso das redes sociais requer atenção e concentração.
Primo faz uma provocação: à medida que nos envolvemos e esperamos mais da tecnologia, podemos esperar menos um do outro? No livro Alone Toghether, a autora Sherry Turkle responde a pergunta dizendo que esses dispositivos estão redefinindo a conexão humana e a comunicação — e nos pedindo para pensar profundamente sobre os novos tipos de conexão que queremos ter.

Dia Mundial do Livro

No próximo dia 23 de abril, comemora-se o Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor, data oficializada pela Unesco em 1996 e que é festejada em mais de cem países. A Espanha, desde 1926, já celebrava o livro na data da morte de Shakespeare e Cervantes. Na região espanhola da Catalunha, é o Dia de São Jorge, da Rosa e do Livro: o dia do padroeiro, do amor e da cultura. As mulheres recebem flores dos homens e retribuem presenteando-os com livros.
Diante da profusão de novas plataformas de leitura, a cadeia produtiva do livro começa a se preocupar com o futuro do livro impresso. Após o surgimento das novas tecnologias para a publicação de conteúdo, como a internet, o processo de produção, edição e impressão de livros na forma convencional se tornou motivo de debate.
Não confundo o futuro do livro com o futuro do papel. Nunca tantas ideias forma escritas como na era digital. As plataformas impressas e digitais não são excludentes, mas complementares. Ao lado do livro impresso, já temos o livro digital. A internet já é a maior biblioteca do mundo. Vivemos uma verdadeira reinvenção do livro ante o mundo digital, com novos paradigmas no mercado editorial e de linguagem. Começa-se a ler cada vez mais em celulares e tablets. Contudo, em qualquer uma de suas formas, o livro não foi só uma celebração do conhecimento e registro da memória da espécie humana, mas uma celebração da vida.
O filme O Leitor nos mostra que, se existe alguma redenção para o ser humano, ela passa pela linguagem. A falta de comunicação ou o erro nela podem ser determinantes nas vidas das pessoas. Os livros falam e dialogam com os homens e são amigos valiosos em nossas vidas. O mundo vive um paradoxo: na era da internet e do celular, ainda reina a incomunicabilidade, pois as questões essências não são ditas e tudo passou a ser descartável.
Em 2008, uma escola formada por escritores, em Londres, que se denominou Escola da Vida, criou a chamada biblioterapia, que consiste em indicar leituras para o perfil do aluno / cliente, numa verdadeira terapia através dos livros. Em tempos em que um livro é publicado a cada trinta segundos e seriam necessárias 163 vidas para ler todos os livros oferecidos somente pelo site Amazon (como bem lembra o site da escola), as sessões de biblioterapia podem ser um guia para quem está perdido.
A boa leitura é uma experiência mágica. Nos livros, conhecemos santos, reis, filósofos e homens comuns. Podemos saber o que disseram Jesus Cristo na Palestina e Gautama Buda no continente asiático. A leitura de um livro não pode parecer uma obrigação, deve ser um ato de prazer ou de paixão. Um livro tem que ser uma forma de felicidade. Alguém já disse que o livro é apenas um instrumento para encontrarmos a verdade por nós mesmos. “Todo leitor é, quando lê, o leitor de si mesmo. A obra é um instrumento que lhe permite discernir o que, sem ele, não teria visto em si”, afirmava o escritor Marcel Proust, filosofando sobre a leitura.
O livro atravessou eras de guerras e perseguições, sobreviveu e, mais ainda, saiu fortalecido. Nesta época de contradições e incertezas, a cultura e o livro são as armas para se manterem os valores básicos do homem acima dos conflitos econômicos e de credo.
Desejamos contribuir para que o amor pelos livros e a leitura sejam disseminados em nosso país, que ainda precisa conquistar para seu povo um maior acesso ao livro. Queremos contagiar o maior número possível de pessoas ou, no dizer do bibliófilo José Mindlin, inoculá-las com essa espécie de loucura mansa, que é a paixão pelos livros. O livro é uma forma de resistência e reexistência numa globalização que trouxe mais solidão e exclusão social. Longa vida ao livro!
Fonte: Antônio Campos - Advogado e Escritor.