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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Orçamento participativo: cidadão define como será aplicado o dinheiro público

A participação popular é indispensável para o bom funcionamento de uma democracia. No Brasil, embora muita gente não saiba, já existem várias formas de participar da política. Uma delas é o orçamento participativo.
O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, saneamento, serviços para todas as regiões da cidade.
No orçamento participativo, o poder de decisão passa da alta burocracia e de pessoas influentes para toda a sociedade. Isso reforça a vontade popular para a execução das políticas públicas. Outro benefício do orçamento participativo é a prestação de contas do Estado aos cidadãos.
O orçamento participativo reforça a transparência por meio da publicação de informações orçamentárias e pela prestação de contas das autoridades e dos delegados do OP. Esses mecanismos geram confiança e melhoram a qualidade da governança nas cidades – e assim, contribuem para reduzir a corrupção e o mau gasto dos recursos públicos.
Mas sobretudo, os maiores benefícios são o desenvolvimento de uma cultura democrática dentro da comunidade e fortalecimento da sociedade local, inclusive na criação de lideranças locais que representam a vontade das suas comunidades.
O orçamento participativo ocorre por meio de assembleias abertas e periódicas, que incluem etapas de negociação direta com o governo. Depois, as deliberações nessas assembleias são consideradas na elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual, que será enviada para a câmara municipal.
1. O que diz a lei sobre o Orçamento Participativo?
Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII).
Além disso, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.
2. Como funciona o Orçamento Participativo?
2.1. Assembleias locais e setoriais: Nessas assembleias, o prefeito relata aquilo que foi realizado e que não existia no período anterior, apresenta o plano de investimentos e as regras do processo do orçamento participativo. Os delegados locais e setoriais (temáticos e por questões específicas) do orçamento participativo são eleitos (ou designados), com base em critérios estabelecidos no conjunto de regras.
2.2. Reuniões locais e setoriais: São reuniões entre os delegados e as comunidades. Elas podem acontecer sem a presença das autoridades, se os delegados desejarem. Nessas reuniões, os participantes decidem os projetos prioritários que serão executados.
2.3. Câmara Municipal: Após as reuniões, o orçamento participativo chega à Câmara. Este é um evento onde o Comitê do Orçamento Participativo entrega oficialmente ao Prefeito a lista de projetos prioritários definidos através da participação dos cidadãos. É nesse evento que os membros do Comitê do Orçamento Participativo são oficialmente instalados.
2.4. Desenho da matriz orçamentária: O município e o Comitê do Orçamento Participativo fazem o desenho da matriz orçamentária. Estes são momentos essenciais e também os mais controversos do processo. O Plano de Investimento é criado, compartilhado com a população e, em seguida, publicado para ser usado no monitoramento e no cumprimento do que foi acordado.
2.5. Avaliação do processo: Uma vez concluído o ciclo, as regras do processo do OP são avaliadas e ajustadas. As novas regras são usadas no ano seguinte. O primeiro ciclo vai das primeiras reuniões nos bairros, sendo concluído com a aprovação da matriz orçamentária.
É importante ressaltar que, para a implantação desse mecanismo, é importante que haja vontade política do prefeito e a presença e interesse de representantes da sociedade civil e da população em geral. Também é necessário que as regras de funcionamento e tomada de decisão do OP sejam bem definidas pelas partes interessadas, assim como os valores destinados aos programas. Capacitar a população e as autoridades municipais sobre o orçamento público e o orçamento participativo auxiliará no sucesso da implantação do OP.
Ademais, é preciso esclarecer quais as áreas de gastos públicos são da responsabilidade do município e quais estão fora do alcance das autoridades locais. Estas precisam ser determinadas com a ampla participação da população e ajustadas posteriormente, a cada ano, com base nos resultados e no funcionamento do processo. Dessa forma, com a população e o governo em acordo e conhecimento acerca do orçamento, será possível obter maior sucesso nas negociações e tomadas de decisão e o exercício da cidadania seja aperfeiçoado progressivamente.
Outra condição para que o orçamento participativo funcione é a ampla divulgação das informações, através de todas os meios possíveis. A população deve ser informada sobre as datas e locais das reuniões, bem como sobre as regras do jogo.
O orçamento participativo é uma forma inovadora de compartilhar a gestão pública com a população. Dessa forma, a sociedade deixa de ser simplesmente receptora dos serviços públicos e passa a ser coprodutora deles. As políticas públicas devem passar pelo crivo popular, para que possam atender melhor às necessidades da população. Iniciativas como o orçamento participativo qualificam a cidadania, pois criam um ambiente democrático e igualitário para a definição de prioridades da gestão pública.
3. Seria impossível colocar em prática o OS?
A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu transformar em realidade um projeto que pareceria utópico para o cidadão: o direito da própria população de determinar exatamente como será gasto o orçamento da instituição.
Desde 2016, foi instituído o projeto “orçamento participativo”, no qual os moradores de cada uma das macrorregiões do Ceará definem, por votação pessoal e virtual, as áreas em que gostariam que a Defensoria Pública atuasse.
Nesse primeiro projeto, por exemplo, a população definiu que a prioridade seria o atendimento aos casos de violência doméstica contra a mulher, problema histórico na região, e ao atendimento itinerante. E assim foi feito.
Em 2017, foi criado o Núcleo de Defesa da Mulher na região do Ceará com maior índice de violência doméstica, Cariri, além da utilização de dois caminhões para atendimento itinerante aos povos e comunidades tradicionais do Estado.
Já no orçamento de 2018, de acordo com as prioridades definidas pela população cearense, a defensoria deverá investir na ampliação do atendimento ao idoso e do núcleo de moradia, em que são tratadas questões como reintegração de posse e regularização fundiária.
O projeto foi indicado ao 14º prêmio Innovare, em 2017, realizado pelo Instituto Innovare, Ministério da Justiça, associações jurídicas e que conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prêmio tem o objetivo de identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
A participação do cidadão na escolha das prioridades do orçamento da defensoria tem ocorrido por dois caminhos: por meio da votação eletrônica no portal da instituição e em consultas públicas locais em cada uma das macrorregiões.
Fonte: Politize e CNJ

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Sócios de empresa ou profissional pessoa jurídica devem declarar o IR?

 Descubra aqui.


O fato de a pessoa possuir um CNPJ, não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física

Scios de empresa ou profissional pessoa jurdica devem declarar o IR Descubra aqui
Um duvida constante quando falamos sobre declaração de Imposto de renda é sobre como sócios de empresas ou profissionais que desempenham sua atividade como Pessoa Jurídica (PJ), devem declarar os rendimentos. Primeiro, nem sempre isso é necessário, pois vai depender se os rendimentos estão enquadrados nas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em 2014.
O fato de a pessoa possuir um CNPJ, não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física. Afinal, se o contribuinte é isento enquanto pessoa física continuará isento e será dispensado de entregar a declaração. No entanto, aqueles declaram o IR como pessoa física, deverão informar a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela.

Declaração de participação na empresa como pessoa física

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), aquele que é dono ou sócio de uma empresa precisa manter um sistema de contabilidade, sendo necessário contratar um contador. E este por sua vez, deve, ao final de cada exercício, preparar um informe de rendimentos, de modo que os empregados e sócios possam declarar seus rendimentos.
Se for obrigado a declarar na pessoa física, o contribuinte deverá informar a detenção das cotas na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, sob o código 32 "Cotas ou quinhão de capital”. Ali devem ser informados o número de cotas e seu valor inicial, além do nome e do CNPJ da empresa.

Como declarar os rendimentos

Por sua vez, os rendimentos obtidos da empresa pela pessoa física podem ser declarados tanto como pró-labore quanto como dividendos, dependendo da forma como vêm no informe de rendimentos. Sobre isso há uma vantagem: se os valores forem declarados como lucros e dividendos ficarão isentos de imposto de renda para a pessoa física.
Já, o pró-labore deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, e nesse caso pode ocorrer tributação tanto na pessoa jurídica quanto na física, pois esses rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva de IR.
Caso a remuneração entre como lucros e dividendos, a informação deve constar na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis na linha 05 “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e seus dependentes” ou na linha 09 “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”, conforme o caso.
Por fim, o contribuinte que tenha recebido como PJ durante parte do ano e que tenha atuado como assalariado no restante do exercício deve declarar esses ganhos normalmente como pessoa física. Os rendimentos oriundos da sua sociedade entrarão como pró-labore ou lucro, conforme o caso, e os rendimentos com salário entram como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, sendo provenientes da empresa empregadora.

Otimizando o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Como ocorre no mês de abril de todo ano, é chegada a hora de apresentar a declaração de imposto de renda (pessoa física).
Muitos têm dúvidas sobre a forma de preenchimento do formulário de declaração e quais dados informar ao fisco.
Ainda que o planejamento pessoal não faça parte da rotina da maioria dos contribuintes – o que poderia otimizar diversas situações para o próprio interessado – é possível lançar mão de algumas medidas para tentar amenizar o impacto do Imposto de Renda (IRPF) no orçamento.

I – Os obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda (IRPF).

Sem adentrar situações mais específicas, a regra matriz diz que são obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda, aqueles contribuintes residentes no Brasil que no ano-calendário passado (2013), (i) receberam rendimentos tributáveis cuja soma tenha superado R$ 25.661,70; (ii) tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha superado R$ 40.000,00; e (iii) tenha obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

II – Dedução de despesas e restituição.

Contextualizado o universo dos obrigados à prestar a referida declaração, destaca-se que algumas regras do IRPF permitem que o contribuinte possa abater alguns valores despendidos ao longo do ano-calendário anterior, minimizando o valor final a ser pago ao “Leão” ou, ainda, requerer a sua restituição.
Contudo, isso somente é possível na hipótese do contribuinte realizar sua declaração no chamado modelo ou formulário “completo” de declaração. Isso porque, enquanto a declaração simplificada se adequa melhor àqueles contribuintes sem significativas despesas dedutíveis, enquanto o modo mais completo possibilita maior campo para lançamento dessas despesas (dedutíveis e sujeitas à restituição).

II. I – As situações mais corriqueiras.

Exemplificadamente, e apenas ilustrando situações que podem permitir que o contribuinte otimize sua declaração de imposto de renda, elencamos alguns exemplos.
a) Educação: As despesas com educação permitem que o contribuinte desconte do imposto devido até R$ 3.230,46. Essa situação é aplicável tanto para educação básica (infantil, fundamental e ensino médio), quanto para educação superior (graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado).
b) Gastos com saúde[1]: Há uma infinidade de despesas que podem ser objeto de abatimento. Destacam-se aquelas despesas relativas a consultas médicas (independentemente de especialidade[2]), exames diversos, cirurgias, internações, gastos com planos de saúde, dentistas, implantes dentários, compra de próteses, cadeira de rodas, gastos com tratamento fisioterápico etc.. Nesses casos, não há limite máximo para dedução.
c) Compra de imóvel: É possível que se tenha isenção do IR sobre o ganho de capital auferido com a venda de um imóvel. Nesse caso, o contribuinte residente no país deve, dentro de 180 dias contados da celebração do contrato de venda do imóvel residencial, aplicar o produto da venda desse bem na aquisição de outro imóvel residencial.
d) Gastos com reforma de imóvel: Caso o contribuinte tenha realizado melhorias em seu imóvel antes de uma venda, poderá atualizar o valor do bem quando da declaração e reduzir, portanto, o seu potencial ganho de capital. Nessa situação, é possível reduzir o valor do IR a ser pago.
e) Corretagem de aluguel: É possível deduzir as despesas com corretor e taxas administrativas decorrentes do contrato de locação de imóvel, bastando que o locador comprove estes gastos.
f) Previdência privada: Contribuintes que possuírem plano de previdência complementar PGBL[3] podem obter desconto de até 12% relativamente aos valores aportados no ano calendário da respectiva declaração;
g) INSS (empregado doméstico): Nesse caso, a contribuição patronal à Previdência para o empregado doméstico pode ser descontada do imposto devido, até o limite de R$ 1.078,08.
h)Doações e patrocínios: Ao Fundo da Criança e do Adolescente, cultura, esporte etc..

III – Considerações finais.

É imprescindível que o interessado se organize e se programe para que possa gozar e exercer na maior plenitude possível os seus direitos enquanto contribuinte.
Recomenda-se que todas as despesas de maior relevância ao longo do ano sejam documentadas e arquivadas para a declaração do ano seguinte.
Ainda, em que pese a declaração de IRPF ter se tornado bastante acessível, recomenda-se que na hipótese de dúvidas e em situações mais complexas, que a elaboração do documento seja, ao menos, acompanhada por profissionais capacitados, minimizando contratempos ao declarante.

[1] Aplica-se também às despesas médicas de tratamentos realizados em outros países. Nessa hipótese, o contribuinte precisa ter todos os documentos relativos ao tratamento e suas despesas.
[2] É possível, inclusive, a dedução de valores gastos com tratamento psicológico e psiquiátrico.
[3] Plano Gerador de Benefício Livre.

Indenizações podem ter incidência no Imposto de Renda

Publicado por Studio Fiscal 
Um dos assuntos mais controversos quando se fala em declaração de Imposto de Renda são as questões referentes às indenizações. Decisões judiciais já declararam que determinados tipos de reparações não são passíveis de serem declaradas como acréscimo de renda, porém a Receita Federal ainda exige o pagamento e isso só poderá mudar com alterações de sua Instrução Normativa.
Diante disso, o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal) esclarece que nem todas as indenizações são passíveis de serem retidas. Nesses casos é necessário analisa-las separadamente tipo por tipo e verificar o cabimento, conforme elencado abaixo.

Danos morais

Poderá ser pago por pessoa física ou jurídica em caso de acordo ou decisão judicial. O valor será considerado rendimento tributável sujeito a imposto na fonte e deve ser informado no ajuste anual conforme a fonte pagadora na ficha correspondente: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”. Valores gastos com a ação judicial – como advogados e emolumentos – podem ser deduzidos do valor tributável.

Danos materiais

O rendimento não é tributável e o valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Outros”, na linha 24, especificando o tipo de indenização.

Trabalhista

Se o rendimento realmente tiver essa natureza jurídica de indenização, o valor é isento. Mas isso somente até o limite garantido pela lei trabalhista ou dissídio coletivo e convenções trabalhistas, ou então Planos de Demissão Voluntária (PDV), indenizações por acidente de trabalho e FGTS. Entretanto, nem sempre o que se chama popularmente de indenização de fato constitui uma indenização no sentido jurídico do termo. Em casos como esse, é preciso consultar a decisão judicial que determinou o pagamento. Outra fonte são os comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora. Se o rendimento não tiver natureza jurídica de indenização, e, portanto, tiver natureza tributável, esse valor deverá ser declarado e o eventual imposto retido na fonte será compensado na declaração.

Acidentes de trabalho

A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos. Contudo, a pensão paga aos dependentes em função do falecimento da pessoa acidentada é tributável.

Desocupação de imóvel

O valor recebido pelo locatário para desocupar o imóvel locado é considerado rendimento tributável – quer tenha sido pago pelo locador, pelo novo proprietário ou por um terceiro. Esse rendimento é tributável na fonte, se pago por pessoa jurídica, ou como recolhimento mensal (carnê-leão), se recebido de pessoa física. E também deve ser informado no ajuste anual.

Dano causado em imóvel locado

Destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável.

Desaparecidos políticos

O valor não é tributável quando pago aos beneficiários diretos. Os rendimentos pagos a anistiados políticos a título de indenização – em prestação única ou mensal, permanente e continuada, inclusive aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza – são isentos do Imposto de Renda.

Servidão de passagem

Trata-se de valor recebido em decorrência da desvalorização de área de terras, para instituição de servidão de passagem, como por exemplo, uma linha de transmissão de energia elétrica. No caso de a fonte pagadora ser pessoa jurídica, tanto o valor como a correção monetária incidente sobre a indenização serão tributadas na fonte. Já para pagamento realizado por pessoa física, o recolhimento é mensal, via carnê-leão. Em ambas as situações, o valor deverá ser informado na declaração de ajuste anual. O rendimento é tributável porque não ocorre alienação do bem (perda do direito de propriedade), mas apenas limitações no seu domínio.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Veja 22 rendimentos isentos de pagamento de Imposto de Renda

Pelas regras da Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 todos os contribuintes que tiveram ganhos cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2013. Vale lembrar, entretanto, que a mordida do leão não recai sobre todo tipo de rendimento.
Entre os ganhos isentos ou não tributáveis estão, por exemplo, caderneta de poupança, seguro-desemprego, indenizações, doações, herança, bolsa de estudo e dividendos distribuídos a acionistas.
A contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, destaca que entre os rendimentos isentos de IR está o obtido na venda de casa ou apartamento por até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel que o titular possua. A regra só vale se o contribuinte não tenha feito outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos.
Já o analista da Crowe Horwath, Daniel Nogueira, lembra que estão livres do pagamento do imposto os ganhos líquidos em operações com ouro e ações nas alienações de até R$ 20 mil em cada mês.
Outros rendimentos são tributados exclusivamente na fonte. Ou seja, o contribuinte não precisa pagar porque o tributo já foi recolhido pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. É o caso, por exemplo, dos prêmio de loteria, título de capitalização e o 13º salário.
Confira lista de rendimentos não tributáveis:
1) Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias;
2) Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária) e por acidente de trabalho; e FGTS;
3) Valor recebido por indenização do seguro por furto ou roubo;
4) Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel no valor de até R$ 440 mil;
5) Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;
6) Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
7) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria reforma por acidente em serviço;
8) Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;
9) Doações e heranças (se forem avaliadas pelo mesmo valor da última declaração);
10) Parcela isenta correspondente à atividade rural;
11) Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
12) 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;
13) Incorporação de reservas ao capital/Bonificações em ações;
14) Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações;
15) Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês;
16) Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente, e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;
17) Benefícios indiretos e reembolso de despesas recebidos por voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil ou do Comitê Organizador Brasileiro (LOC) que auxiliar na organização e realização das Copas das Confederações Fifa 2013 e do Mundo Fifa 2014;
18) Transferências patrimoniais meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
19) Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
20) Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
21) Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;
22) Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.