Como ocorre no mês de abril de todo ano, é chegada a hora de apresentar a declaração de imposto de renda (pessoa física).
Muitos têm dúvidas sobre a forma de preenchimento do formulário de declaração e quais dados informar ao fisco.
Ainda que o planejamento pessoal não faça parte da rotina da maioria dos contribuintes – o que poderia otimizar diversas situações para o próprio interessado – é possível lançar mão de algumas medidas para tentar amenizar o impacto do Imposto de Renda (IRPF) no orçamento.
I – Os obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda (IRPF).
Sem adentrar situações mais específicas, a regra matriz diz que são obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda, aqueles contribuintes residentes no Brasil que no ano-calendário passado (2013), (i) receberam rendimentos tributáveis cuja soma tenha superado R$ 25.661,70; (ii) tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha superado R$ 40.000,00; e (iii) tenha obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
II – Dedução de despesas e restituição.
Contextualizado o universo dos obrigados à prestar a referida declaração, destaca-se que algumas regras do IRPF permitem que o contribuinte possa abater alguns valores despendidos ao longo do ano-calendário anterior, minimizando o valor final a ser pago ao “Leão” ou, ainda, requerer a sua restituição.
Contudo, isso somente é possível na hipótese do contribuinte realizar sua declaração no chamado modelo ou formulário “completo” de declaração. Isso porque, enquanto a declaração simplificada se adequa melhor àqueles contribuintes sem significativas despesas dedutíveis, enquanto o modo mais completo possibilita maior campo para lançamento dessas despesas (dedutíveis e sujeitas à restituição).
II. I – As situações mais corriqueiras.
Exemplificadamente, e apenas ilustrando situações que podem permitir que o contribuinte otimize sua declaração de imposto de renda, elencamos alguns exemplos.
a) Educação: As despesas com educação permitem que o contribuinte desconte do imposto devido até R$ 3.230,46. Essa situação é aplicável tanto para educação básica (infantil, fundamental e ensino médio), quanto para educação superior (graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado).
b) Gastos com saúde[1]: Há uma infinidade de despesas que podem ser objeto de abatimento. Destacam-se aquelas despesas relativas a consultas médicas (independentemente de especialidade[2]), exames diversos, cirurgias, internações, gastos com planos de saúde, dentistas, implantes dentários, compra de próteses, cadeira de rodas, gastos com tratamento fisioterápico etc.. Nesses casos, não há limite máximo para dedução.
c) Compra de imóvel: É possível que se tenha isenção do IR sobre o ganho de capital auferido com a venda de um imóvel. Nesse caso, o contribuinte residente no país deve, dentro de 180 dias contados da celebração do contrato de venda do imóvel residencial, aplicar o produto da venda desse bem na aquisição de outro imóvel residencial.
d) Gastos com reforma de imóvel: Caso o contribuinte tenha realizado melhorias em seu imóvel antes de uma venda, poderá atualizar o valor do bem quando da declaração e reduzir, portanto, o seu potencial ganho de capital. Nessa situação, é possível reduzir o valor do IR a ser pago.
e) Corretagem de aluguel: É possível deduzir as despesas com corretor e taxas administrativas decorrentes do contrato de locação de imóvel, bastando que o locador comprove estes gastos.
f) Previdência privada: Contribuintes que possuírem plano de previdência complementar PGBL[3] podem obter desconto de até 12% relativamente aos valores aportados no ano calendário da respectiva declaração;
g) INSS (empregado doméstico): Nesse caso, a contribuição patronal à Previdência para o empregado doméstico pode ser descontada do imposto devido, até o limite de R$ 1.078,08.
h)Doações e patrocínios: Ao Fundo da Criança e do Adolescente, cultura, esporte etc..
III – Considerações finais.
É imprescindível que o interessado se organize e se programe para que possa gozar e exercer na maior plenitude possível os seus direitos enquanto contribuinte.
Recomenda-se que todas as despesas de maior relevância ao longo do ano sejam documentadas e arquivadas para a declaração do ano seguinte.
Ainda, em que pese a declaração de IRPF ter se tornado bastante acessível, recomenda-se que na hipótese de dúvidas e em situações mais complexas, que a elaboração do documento seja, ao menos, acompanhada por profissionais capacitados, minimizando contratempos ao declarante.
[1] Aplica-se também às despesas médicas de tratamentos realizados em outros países. Nessa hipótese, o contribuinte precisa ter todos os documentos relativos ao tratamento e suas despesas.
[2] É possível, inclusive, a dedução de valores gastos com tratamento psicológico e psiquiátrico.
[3] Plano Gerador de Benefício Livre.
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