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domingo, 22 de janeiro de 2017

PROFISSIONAIS DO FUTURO: CONHEÇA AS PROFISSÕES QUE SERÃO TENDÊNCIA NOS PRÓXIMOS ANOS.

Você já parou para pensar que há alguns anos ninguém pensava em contratar um webdesigner e muito menos fazer um curso à distância assistindo aulas pela internet?
Em um mundo onde as mudanças acontecem tão rápido, no qual o mercado e o comportamento se transformam tanto, muitos estudantes se perguntam: quais serão as profissões do futuro? Quais as tendências para os próximos anos?
Conforme a Revista Galileu, o governo britânico encomendou ao grupo Fast Future a pesquisa The Shape of Jobs to Come (A forma dos empregos que virão, em português), um estudo com 486 participantes de 58 países para elencar quais seriam as profissões dominantes nos próximos anos. Essas mudanças são projetadas sobre o que já está acontecendo hoje: urbanização intensa, aumento populacional e do número de idosos, popularização da ciência, entre outros. Esses fatores ajudam a definir para onde irá o mercado de trabalho nas próximas décadas. 
Segundo a pesquisa, uma das tendências será a área de consultoria de bem-estar, englobando profissionais capazes de articular diversas áreas da saúde para nos ajudar a viver melhor. Além disso, pessoas de todas as idades começam a dar mais atenção à saúde como um todo: física, psíquica e mental. Por isso, fica ligado: destaque para Saúde e Qualidade de Vida nos próximos anos.

As quatro mudanças do Enem que você precisa entender

 |  De s
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no formato atual está prestes a acabar. O Ministério da Educação (MEC) lançou uma consulta pública nesta quarta-feira (18) sobre mudanças na prova que permite o acesso às vagas do ensino superior público e parte do sistema privado.
Serão recebidas opiniões de estudantes, professores, pesquisadores e outros interessados até o dia 10 de fevereiro, de acordo com o ministro da Educação, Mendonça Filho.
Além de perguntas objetivas, há um espaço de até 300 caracteres para sugestões de aprimoramento da prova.
O exame ganhou o formato atual e começou a ser adotado por universidades federais para selecionar seus alunos a partir de 2009, na gestão do ex-ministro da Educação Fernando Haddad. As mudanças na prova já eram discutidas dentro do governo desde 2015.
A pontuação do Enem é usada na disputa de vagas inicialmente pelo Sistema de Seleção Unificado (Sisu). Em seguida, o MEC abre o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que oferece bolsas de estudo na rede privada. O desempenho na prova também serve para acessar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Conheça as alterações propostas:
1. Exame digital
O Ministério da Educação perguntou se a prova deveria ser feita em um computador. De acordo com o ministro, caso essa sugestão seja acatada, só será aplicada a partir de 2018. "Mas não descartamos uma avaliação piloto", afirmou em coletiva de imprensa.
2. Um dia de prova
Outro questionamento é sobre fazer a prova em um único dia e não mais em dois, como acontece atualmente. O objetivo é melhorar a segurança e reduzir custos, de acordo com Mendonça.
Outra questão em jogo são os candidatos sabatistas, que precisam esperar mais de cinco horas, dentro das salas, até o início do exame para eles, que só ocorre quando o sol se põe no sábado.
3. Mudança dos dias
O MEC pergunta também, no caso de manter a prova em dois dias, qual seria a melhor opção: continuar com sábado e domingo, fazer em dois domingos seguidos ou no domingo e na segunda-feira seguinte, quando haveria um feriado escolar.
4. Certificado de conclusão
Já foi definido que o Enem não será mais usado como forma de obter o certificado de conclusão do Ensino Médio a partir do segundo semestre de 2017. Essa função ficará restrita ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
A participação no Encceja é gratuita e destinada a quem tem no mínimo quinze anos completos na data de realização das provas.
Em 2016, 1.033.761 candidatos pediram a certificação do ensino médio por meio do Enem. No total foram 8.630.06 inscritos, sendo 6.111.339 presentes na primeira aplicação e 265.412 na segunda.
Redação
O ministro negou a possibilidade de a redação ser excluída do exame, ainda que ele seja aplicado em apenas um dia. A medida é defendida por alguns especialistas.
Treineiros
A possibilidade de treineiros serem excluídos do Enem também foi afastada pro Mendonça. Estão nessa categoria menores de 18 anos que fazem a prova apenas como forma de autoavaliação.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Mensagem difamatória em grupo de WhatsApp gera indenização por danos morais

Mensagem difamatria em grupo de WhatsApp gera indenizao por danos morais
Na ultima sexta-feira, p.p., (13/01/2017), a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento dos autos de Apelação de nº 1111.617-17.2015.8.26.0100, decidiu em conformidade com o voto do relator, manter a sentença do juízo de 1º instância, que condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 à autora da ação, por entender que o réu de maneira injustificada teve o intuito de prejudicar a reputação da autora, ao enviar em um grupo de WhatsApp, onde participavam conhecidos de ambos, mensagens e áudios com conteúdo de cunho sexual em relação a autora.
Segundo o relator do acórdão, Silvério da Silva:
"dano moral é evidente, pois é situação que extrapola o dever de urbanidade e respeito à intimidade da pessoa, ainda que tais fatos se reputassem verdadeiros, pois se trata da intimidade da autora, e que não pode ser divulgado sem seu consentimento”.
A autora apresentou como provas as impressões da telas dos smartphones que receberam as mensagens. As testemunhas e os áudios foram ouvidos em audiência.

Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular

Reclamar da má qualidade dos serviços de telefonia móvel e fixa é algo 
comum para os brasileiros. No entanto, muitos consumidores não sabem
 exatamente quais direitos têm (e não têm) em relação à utilização das 
linhas, planos contratados e cobranças. 

Pontos alterados e esclarecidos Entre as regras que passam a valer em julho, estão a garantia do cancelamento automático dos serviços, sem falar com atendentes, e a criação de uma validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos. Confira abaixo algumas das novidades:
Cancelamento automático - O consumidor poderá cancelar serviços de telefonia fixa e celular por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. Ou seja, sem precisar falar com uma atendente da operadora. Quando o cancelamento do serviço for feito por mecanismo automático, ele passará a valer em dois dias úteis no máximo. Já o cancelamento feito com atendentes continua a valer imediatamente após a solicitação.
Fidelização na telefonia fixa - A fidelização na telefonia fixa, até então proibida pela Anatel, passa a ser permitida no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Na telefonia móvel, isso já era permitido. Sendo assim, as operadoras podem oferecer um contrato que obriga o consumidor a cumprir um período mínimo de uso, sob pena de multa caso ele cancele o plano antecipadamente. Mas, segundo o Procon-SP, esse tipo oferta só pode ocorrer se o consumidor tiver um benefício compatível à exigência feita pela empresa. Por exemplo: o cliente ganha, no ato da contratação, um aparelho celular com preço proporcional ao valor integral da multa. O período de fidelidade deve ser de, no máximo, 12 meses. Uma exceção ao pagamento da multa contratual ocorre quando a causa da quebra pelo consumidor é a má prestação do serviço.
Créditos pré-pagos - A validade mínima para créditos pré-pagos em celular passa a ser de 30 dias. Ou seja: as operadoras não poderão mais vender recargas com validade de uma semana ou 15 dias. As empresas deverão ofertar validades maiores, como de 90 e 180 dias, e vendê-los não apenas em lojas próprias, como também em pontos terceirizados e de recarga eletrônica, destaca o Procon. O atual regulamento da Anatel não deixava claro se o consumidor tinha de ser avisado quando o valor dos créditos estava acabando ou quando a data de validade deles estava para expirar. Na nova regra, fica claro que o aviso tem de ser dado em relação à data, não ao valor.
Promoções para clientes novos e antigos - As promoções feitas pela operadora (fixo ou celular) valem igualmente para clientes novos e antigos, mas apenas para aqueles que moram na mesma região da oferta. Ou seja, a regra não vale para uma promoção feita em um Estado para um cliente de outro Estado. O Procon-SP alerta que é preciso esperar a fiscalização da Anatel para verificar como a regra será empregada na prática. ''Se as operadoras estabelecerem condições limitadoras aos consumidores que desejam fazer a troca do plano atual pelo promocional, essa regra pode acabar virando letra morta. É preciso ver como a Anatel fiscalizará a questão'', afirma Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.
Cópia de gravações - Desde dezembro de 2008, o consumidor já tinha o direito de solicitar cópia de gravação das ligações dos últimos três meses. Porém, esse prazo será aumentado para seis meses com novo o regulamento.
Caiu, ligou de volta - A operadora terá de ligar de volta para o cliente se a ligação cair durante o atendimento.
Sumário da oferta - Embora o Código de Defesa do Consumidor já garanta ao cliente o direito básico à informação sobre a oferta das empresas, o novo regulamento da Anatel detalha como isso deve ocorrer. Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação.
Cobrança indevida ou antecipada – O valor contestado deve ter sua cobrança suspensa, e a nova cobrança só pode ocorrer se a operadora justificar os motivos pelos quais julgou improcedente a reclamação do cliente. Se o consumidor já pagou a conta indevida, fica estabelecido que a operadora deve devolver o valor em dobro, com juros e correção monetária, caso não der resposta em até 30 dias sobre o motivo da cobrança errada. Porém, se a operadora constatar depois desse prazo de 30 dias que a contestação não procede, pode cobrar do cliente os valores devolvidos, se justificar adequadamente o motivo. Pelas regras, o cliente poderá contestar faturas emitidas, no máximo, há três anos. O Procon lembra que o cliente pode, no entanto, ingressar na Justiça para contestar valores além dessa data, apoiado no Código de Defesa do Consumidor. No caso de planos com assinatura, a Anatel deu fim à cobrança antecipada. Antes, uma operadora cobrava no início do mês por serviços prestados até o final daquele período. Se o cliente cancelasse o serviço antes, tinha de esperar para receber de volta o que já havia pago. Agora, a cobrança virá na próxima fatura e será proporcional ao período usado.
Pontos inalterados Continuam valendo garantias que já haviam sido estabelecidas em resoluções anteriores da Anatel. As operadoras também continuam sujeitas às leis do Código de Defesa do Consumidor.
Cobrança de assinatura - Operadoras de telefonia fixa ou móvel podem cobrar pela assinatura do serviço, exceto no caso de planos pré-pagos. No futuro, essa cobrança poderá ser extinta caso a proposta do novo Marco Legal da Telefonia seja aprovado. O projeto, no entanto, ainda está em fase de estudos na Câmara dos Deputados. Pagamento da conta mesmo sem receber boleto - Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, associação de consumidores, não receber a conta não desobriga o consumidor do seu pagamento. Há a opção de ligar para a operadora pedindo a segunda via da cobrança e é possível também obter a informação pelo site da empresa. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lembra que, tanto para linhas fixas ou móveis, a entrega do documento de cobrança deve ocorrer cinco dias úteis antes do vencimento. No caso de valores indevidos, o consumidor deve contestar a conta junto à operadora antes do pagamento. Isso já suspende a cobrança e os prazos de inadimplência. Segundo Veridiana Alimonti, advogada do Idec, "se o valor contestado for apenas uma parte da conta, o consumidor deve receber nova fatura sem a parte contestada para realizar o pagamento dos valores com os quais concorda dentro do prazo".
A Proteste lembra ainda que, nos casos de contas em débito automático, o consumidor pode pleitear a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

6 exemplos de Vendas Casadas que você já pode ter sido vítima!

Infelizmente a Venda Casada é uma prática comum que vem lesando os consumidores diante dos fornecedores há algum tempo. Esse instituto é caracterizado quando o consumidor objetiva a compra de um produto ou a contratação de um serviço e acaba sendo induzido (muitas vezes obrigado) a levar outro bem indesejável no “pacote”.
6 exemplos de Vendas Casadas que voc j pode ter sido vtima
Essa atividade prejudica muitas pessoas por conta da inexperiência e da ausência de informação sobre os direitos consumeristas. O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita algumas abusividades praticadas pelos fornecedores e a Venda Casada é trazida no inciso I deste artigo, afirmando que: “é a prática comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro produto ou serviço
Por isso, veja 6 situações em que fica caracterizada a venda casada e descubra se você já foi prejudicado por esta abusividade:

1 - Aquisição de pipoca em cinema

Você já deve ter se deparado com o aviso do funcionário do cinema sobre a proibição de entrar com alimentos vindos de fora do estabelecimento cinematográfico, dessa forma, caso você deseje consumir algum alimento durante a sessão terá que adquirir nos guichês do próprio estabelecimento, local que na maioria das vezes pratica um valor acima do mercado.
Essa prática foi considerada ilegal por decisão do STJ, que entendeu que o consumidor tem livre direito de escolha podendo optar por qualquer serviço de acordo com a qualidade e preços praticados.

2- Concessionária que obriga a contratação de seguro do próprio estabelecimento

Outra forma de venda casada ocorre quando o cliente compra um veículo em uma concessionária e é induzido pelo vendedor a adquirir o seguro do próprio estabelecimento ou de conveniado, sob alegações de que o veículo ficará disponível mais rápido ou protegido nas mais diversas situações, quando, na verdade, o consumidor deve analisar o melhor custo-benefício para a sua situação, devendo escolher entre as mais variadas seguradoras sem nenhum ônus por isso.

3- Salão de festas que condicionam a contratação do Buffet próprio

Essa situação já aconteceu com diversos consumidores que organizaram aniversários, casamentos ou formaturas. Muitos salões de festa associam o aluguel do espaço para eventos ao buffet do próprio local, todavia, tal prática é vedada pelo CDC, que determina a liberdade de escolha do consumidor, podendo, portanto, organizar o seu evento com os fornecedores que bem entender, não tendo que sujeitar-se à imposição do salão de festas.

4 - Solicitação de cartão de crédito que vem com outros produtos

Tratei deste tema no artigo “5 Direitos do Consumidor em Bancos, e este é talvez um dos exemplos mais recorrentes de vendas casadas. O consumidor ingressa no estabelecimento bancário com a intenção de abrir uma conta corrente, no entanto, acaba saindo do local com a conta corrente ativa mais um seguro de vida, um título de capitalização, um cheque especial alto e um cartão de crédito com limite considerável, além de outros produtos bancários, demonstrando total abusividade do fornecedor que adiciona serviços indesejáveis ao produto pretendido pelo cliente.

5- Lanches infantis com brinquedos

As redes de lanchonete costumam comercializar produtos que tem como público-alvo as crianças, atrelando a venda do lanche infantil ao recebimento de um brinquedo que chama a atenção dos pequenos, porém, os Tribunais Superiores já emitiram decisões condenando tal prática, afirmando que a venda do lanche atrelado ao brinquedo fere o CDC, caracterizando mais uma situação de venda casada.
Alguns Estados já desenvolveram leis que determinam a venda do brinquedo de forma separada nas lanchonetes, porém o embate ainda persiste nos Tribunais.

6- Consumação Mínima

Também já comentei sobre este assunto, desta vez no artigo “5 Direitos do Consumidor em bares e restaurantes”, onde fica clara a arbitrariedade do estabelecimento comercial e a ilegalidade da exigência de um valor pelo ingresso no local atrelada a determinação de um limite mínimo de quanto o consumidor deve gastar neste espaço mesmo sem que este objetive tal consumação.
Em todos os casos o Consumidor deve procurar um Advogado para poder ser orientado sobre as medidas jurídicas cabíveis e procurar os órgãos de proteção ao consumidor, como o PROCON de seu estado, para que o estabelecimento comercial possa ser notificado pelo descumprimento à norma consumerista.

Russo ganha cartão de crédito sem juros e sem limites após reescrever os termos do contrato

Entenda o ocorrido.


Publicado por examedaoab.com
Russo ganha carto de crdito sem juros e sem limites aps reescrever os termos do contrato
Não é todo mundo que lê os termos de um contrato antes de assinar. Mas é preciso tomar muito cuidado com letras miúdas, termos difíceis de entender e cláusulas abusivas que podem aparecer em um acordo.
banco russo Tinkoff Credit Systems que o diga. A instituição financeira pode ter de pagar US$ 914 mil a um cliente por não ter notado que ele havia modificado os termos de um contrato de cartão de crédito enviado pelo banco. A ação corre na justiça.
Em 2008, Dmitry Agarkov, de 42 anos, recebeu um cartão de crédito pelo correio, junto com uma oferta do Tinkoff para usar o meio de pagamento. Depois de ler todos os termos do documento, o russo percebeu que eles não eram lá muito vantajosos para ele. Decidiu, então, criar suas próprias cláusulas, assinar e enviar o contrato de volta para a instituição financeira.
Em pouco tempo, Agarkov recebeu um formulário aprovado pelo banco e começou a usar o cartão de crédito. A instituição financeira, contudo, não havia notado as modificações no acordo e que havia cedido um cartão de crédito sem limites, livre de juros ou tarifas ao novo cliente.
De acordo com a agência de notícias Kommerstan, outras cláusulas ainda penalizavam o banco, caso a instituição descumprisse o acordado.
As infrações resultariam numa multa de 3 milhões de rublos (aproximadamente US$ 91,4 mil dólares). Cancelar o contrato também renderia uma pena à empresa, de 6 milhões de rublos (US$ 182 mil).
Livre de preocupações
Agarkov usou seu cartão por dois anos, sem se preocupar com juros ou taxas. Até que, em 2010, o Tinkoff Credit Systems abriu um processo contra ele, por falta do pagamento das tarifas.
O caso foi parar na justiça, que decidiu em favor do cliente e o penalizou a pagar apenas o balanço da conta. “O banco confirmou o acordo com os termos do cliente ao enviar a ele um cartão de crédito e o formulário aprovado”, disse o advogado de Agarkov.
Agora, Agarkov entrou com um processo para receber US$ 914 mil do Tinkoff, por não seguir as regras do acordo assinado.
Fonte: PEGN

Conheça o método que vai ajudá-lo a ter uma vida mais organizada

Publicado por Qualconcurso Consultoria
Conhea o mtodo que vai ajud-lo a ter uma vida mais organizada
Ainda criança, o americano Ryder Carroll lutava contra algo que atinge milhares de pessoas ao redor do mundo: o déficit de atenção. Por conta do transtorno, Carroll era desorganizado; foi aconselhado a sempre anotar as coisas que devia fazer, mas ninguém havia lhe ensinado uma maneira eficaz de fazer isso.
Foi assim que ele decidiu estudar um sistema que tornasse sua vida – e a de outras pessoas – um pouco mais fácil.
Algumas décadas depois, aos 35 anos, Carroll finalmente descobriu o ‘método perfeito’ para ajudar as pessoas a manterem o foco e organizarem seus afazeres.
A organização proposta por ele conta com divisórias como ‘lista de tarefas diárias’ e ‘calendário mensal’ além de vários símbolos minimalistas (como pontos, círculos e linhas) que ajudam a separar eventos, notas e tarefas.
No modelo, um ‘x’ indica que a tarefa foi cumprida e uma "estrela" indica algo de extrema importância. O vídeo explicativo da ideia (abaixo) viralizou na internet e ganhou milhares de fãs.
https://youtu.be/fm15cmYU0IM
O primeiro vídeo do que Caroll chamou de Bullet Journal foi ao ar em 2013 e atualmente soma mais de 1,5 milhão de visualizações.
Em 2014, por conta do sucesso, o empreendedor lançou uma ação de financiamento coletivo na plataforma Kickstarter, para a criação de um caderno que já viesse com o modelo pré-preparado.
Ele explica que cada seção foi pensada para resolver um tipo diferente de problema. Além disso, ele acrescentou um índice logo na primeira página do caderno para facilitar o acesso à informação procurada por quem anota, e uma área de coisas ‘a fazer’, para organizar tarefas que levariam um pouco mais de tempo para serem concluídas.
O Bullet Journal foi lançado oficialmente no mercado há três anos, mas Carroll garante que a ideia vive em constante progresso e aperfeiçoamento, contando bastante com as sugestões dos adeptos ao modelo.
Fonte: PEGN