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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Corrupção, um dilema político ou humano?

Quem "rouba" uma caneta, "rouba" um país, pois ser honesto não tem tamanho.


Nosso Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou neste mês de abril/14 aumento no número de brasileiros filiados a partidos políticos. Segundo registros da Corte, de outubro/13 para ca 64.455 novas filiações foram processadas, praticamente 10 mil novos filiados por mês.
Temos hoje 15.329.320 cidadãos filiados às 32 siglas partidárias ativas, correspondendo a 7,6% da população. Será que isso é muito, ou pouco, num país de 200 milhões de habitantes?
No Brasil, a única forma de participar da política é através da filiação partidária. No nosso atual formato, candidaturas independentes, os “sem partido”, não têm espaço. Por quê? Simples, o partido é a manifestação ideológica de um grupo de militantes, que através do processo eleitoral e do alcance do poder político, levarão propostas de melhoria social para votação (legislativo) e aplicação (executivo).
A Lei dos Partidos Político, Lei 9.096/95, em seu artigo primeiro, torna isso bem claro:
“Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.”
Apesar disso, é comum ouvirmos: “Não gosto de política”, “Políticos são corruptos”, etc.
À primeira questão, é preciso refletir o seguinte: a política, muito debatida e amplamente criticada, é o único meio de criação e implantação de projetos que realmente venham a mudar a vida das pessoas. Escolas, postes de luz, pontes, ruas, atendimento sanitário, saúde pública, e tantas outras questões, dependem do gestor público e do legislador para serem colocadas em prática. Não bastasse isso, não gostar de política é uma grande inverdade. Todo ser humano faz política desde que nasce, assim que chora pela primeira vez, manifestando suas necessidades e negociando formas de atendê-la. A criança ou o jovem que se torna representante de classe, defende o interesse de um grupo (os alunos) perante algo maior (escola), e isso é manifestação política. O morador que se torna presidente de bairro, ou síndico de condomínio, e luta por redução de custos, organização da vida coletiva, também defende seu grupo (moradores). A dona de casa que sai às compras e negocia descontos em nome da economia familiar, também defende interesses de um grupo (a família). A política, por assim dizer, está na natureza humana.
Quanto à segunda questão, corrupção, na verdade, o problema não está na política, e sim, no ser humano. Não podemos colocar a política como vilã quando ela é apenas consequência, e não causa. A causa somos nós, homens e mulheres. Somos nós que precisamos melhorar nossos valores, nossas atitudes, para, assim, melhorarmos a política. Tem um ditado que diz: "quem pode o mais, pode o menos". Então, quem "rouba" uma caneta, "rouba" um país, pois ser honesto não tem tamanho.

Banana para o racismo

A inesperada reação do jogador Daniel Alves diante de mais uma inescrupulosa ofensa racista no mundo futebolístico surpreendeu e repercutiu no mundo todo. Todo racismo constitui uma imbecilidade porque, desde logo, traz consigo um deplorável fundamentalismo, ancorado na suposição de uma superioridade individual sobre o seu semelhante. Nosso genial Lima Barreto (1881-1922), filho de escravos, escreveu: “A capacidade mental dos negros é discutida a priori e a dos brancos, a posteriori” (Contos Completos, Companhia das Letras, 2010, p. 602).
Só existe racismo porque algumas condutas irracionais contam com solidariedade grupal. Nada que um bom ensino de ética não possa mudar. Educação (disse o próprio Daniel Alves). O racismo nada mais é que uma manifestação de um preconceito, que é uma valoração desfavorável frente a alguma pessoa, que se caracteriza pela emocionalidade baseada em crenças, julgamentos ou generalizações sobre indivíduos ou grupos (veja Luís Mir, Guerra civil). Do preconceito se passa para a discriminação (ato que exterioriza um preconceito) e essa discriminação muitas vezes possui motivo racista.
O racista é um alienado porque ostensivamente discrimina outra pessoa, julgando-a gratuitamente uma inimiga, não por razões racionais, sim, em virtude de uma dinâmica social incivilizada. O racismo, tanto quanto o bullying, desapareceria da face da terra, se não tivesse o apoio social de setores da sociedade. O mais deplorável nele é o fato de o racista desumanizar a sua vítima, ou seja, julgá-la desumana ou sub-humana. Quando alguém é desumanizado por um indivíduo ou um grupo, a aberrante ofensa se torna absurdamente palatável no meio em que ele vive, ficando muitas vezes imune às repreensões morais, porque (consoante as convicções racistas) não se sancionam os ataques contra os inválidos, os inferiores, contra os desprezados, os discriminados.
Enquanto uma parcela das sociedades continuar aceitando a animalização ou desumanização dos semelhantes, não vamos nunca sair do grande meio-dia de Nietzsche, ou seja, não vamos nunca evoluir e aceitar que todas as populações saíram da África (e que a pelé branca não tem mais do que 10 ou 15 mil anos, que não são nada nesse transcurso do processo evolutivo darwiniano, que já conta com mais de 7 milhões de anos). Os discriminadores e xenófobos são, assim, bípedes ignorantes e incultos, que perambulam pela terra sem nenhuma noção do que é a ciência e a história. Sua estupidez somente não é maior que sua ignorância e sua irresponsabilidade intelectual e social. Uma banana, portanto, para o racismo e para os racistas!

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?

Aposentar-se como servidor público e também pelo INSS é possível, mas há exceções.


Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias). É o que diz o RPS (Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99):
Decreto 3.048/99, art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
(...)
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
(...)
Entretanto, segurados de RPPS não podem contribuir como segurado facultativo. Veja:
Decreto 3.048/99, art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
(...)
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Ou seja, é necessário que o servidor público exerça uma atividade REMUNERADA para poder contribuir também com o INSS (por exemplo: um juiz que também dá aulas em uma faculdade particular).
*RPPS significa Regime Próprio de Previdência Social, que é o regime previdenciário dos servidores públicos. Existem vários regimes próprios, como o regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (estes dois últimos administrados pelo SPPREV), dentre muitos outros.
*RGPS significa Regime Geral de Previdência Social, que é o regime comum, administrado pelo INSS.
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Sócios de empresa ou profissional pessoa jurídica devem declarar o IR?

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O fato de a pessoa possuir um CNPJ, não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física

Scios de empresa ou profissional pessoa jurdica devem declarar o IR Descubra aqui
Um duvida constante quando falamos sobre declaração de Imposto de renda é sobre como sócios de empresas ou profissionais que desempenham sua atividade como Pessoa Jurídica (PJ), devem declarar os rendimentos. Primeiro, nem sempre isso é necessário, pois vai depender se os rendimentos estão enquadrados nas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em 2014.
O fato de a pessoa possuir um CNPJ, não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física. Afinal, se o contribuinte é isento enquanto pessoa física continuará isento e será dispensado de entregar a declaração. No entanto, aqueles declaram o IR como pessoa física, deverão informar a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela.

Declaração de participação na empresa como pessoa física

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), aquele que é dono ou sócio de uma empresa precisa manter um sistema de contabilidade, sendo necessário contratar um contador. E este por sua vez, deve, ao final de cada exercício, preparar um informe de rendimentos, de modo que os empregados e sócios possam declarar seus rendimentos.
Se for obrigado a declarar na pessoa física, o contribuinte deverá informar a detenção das cotas na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, sob o código 32 "Cotas ou quinhão de capital”. Ali devem ser informados o número de cotas e seu valor inicial, além do nome e do CNPJ da empresa.

Como declarar os rendimentos

Por sua vez, os rendimentos obtidos da empresa pela pessoa física podem ser declarados tanto como pró-labore quanto como dividendos, dependendo da forma como vêm no informe de rendimentos. Sobre isso há uma vantagem: se os valores forem declarados como lucros e dividendos ficarão isentos de imposto de renda para a pessoa física.
Já, o pró-labore deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, e nesse caso pode ocorrer tributação tanto na pessoa jurídica quanto na física, pois esses rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva de IR.
Caso a remuneração entre como lucros e dividendos, a informação deve constar na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis na linha 05 “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e seus dependentes” ou na linha 09 “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”, conforme o caso.
Por fim, o contribuinte que tenha recebido como PJ durante parte do ano e que tenha atuado como assalariado no restante do exercício deve declarar esses ganhos normalmente como pessoa física. Os rendimentos oriundos da sua sociedade entrarão como pró-labore ou lucro, conforme o caso, e os rendimentos com salário entram como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, sendo provenientes da empresa empregadora.

Brasil tem 83ª internet mais rápida do mundo

No último trimestre de 2013, a velocidade da internet cresceu praticamente no mundo inteiro, inclusive no Brasil embora de forma tímida. Um estudo realizado pela Akamai e divulgado nesta quarta-feira, 23 Abril, informa que houve aumento de 0,2% na velocidade da conexão daqui, que passou a ser de 2,7 Mbps. Anualmente, o salto foi mais expressivo, de 21%.
Levando em conta que a média global é de 3,8 Mbps (uma alta anual de 27%), o Brasil não parece estar tão longe do ideal, mas está. Prova disso é que nossa internet é apenas a 83ª mais rápida do mundo, sendo que a Akamai analisou 133 mercados.
A Coreia do Sul, dona da maior velocidade, tem média de 21,9 Mbps - com pico de 64,4 Mbps - e todos os países no top 10 do ranking tiveram crescimento anual superior a dois dígitos na Irlanda, que tem a 9ª internet mais veloz, a alta foi de 59%.
O crescimento trimestral da velocidade brasileira foi o menor entre todos os países das Américas; só está melhor que lugares como Equador, Colômbia, Costa Rica, Paraguai e Bolívia, onde a média ficou mais baixa do que já era.
Dos vizinhos, o que teve melhor desempenho é o Uruguai, com crescimento trimestral de 172% e anual de 163%. Com pico de 36,7 Mbps, eles possuem a 25ª internet mais rápida do mundo.