Quando alguém abre um livro por aqui, é por conta própria, à margem do Brasil oficial. Significa que essa pessoa tem uma meta pessoal e está usando a cabeça para perseguí-la.
A Guerra silenciosa e mais propagada atualmente nas famílias brasileiras
A base da família brasileira passou por sérias transformações, especialmente com o surgimento do movimento feminista no século XX, o qual influenciou profundamente os atuais moldes, vale dizer, o conceito de família. Como fruto desse processo de transformação no seio familiar, especialmente no contexto de dissolução dos vínculos conjugais, destaca-se o comportamento denominado como Síndrome da Alienação Parental (SAP). Trata-se de termo proposto por Richard Gardner em 1985, e que diz respeito aquela situação na qual a mãe ou o pai de uma criança inicia um processo de instigação, uma espécie de “treino”, que promoverá futuramente um rompimento nos laços afetivos com o outro genitor, instaurando situações extremas de tensão, oposição, vingança e de temor em relação ao outro genitor.Inicia-se, portanto, uma guerra psicológica, no qual o filho enquanto ator principal, é usado com a finalidade de desmoralização, de agressão, de imputação de uma imagem de descrédito do outro genitor, justamente por ser considerado o “culpado” pelo rompimento, pela separação.
Essa síndrome, é facilmente observado nos lares brasileiros nas famosas frases:“Seu pai é um bêbado imprestável”; “Seu pai nunca se importou conosco, eles nos abandonou”!; ” Sua mãe não te ama, ela já tem até novo namorado, um novo pai para você”!
Todavia, esse tipo de comportamento pode acarretar sérios traumas no processo de desenvolvimento psicológico da criança ou do adolescente. Razão pela qual, foi promulgada em 26 de agosto de 2010, a Lei 12.318, com a finalidade de coibir a propagação dessa prática abusiva e extremamente violenta que viola direito fundamental da vítima!
Agora que já sabemos da existência de uma medida judicial, de um embasamento jurídico que nos garante o acesso à tutela jurisdicional, caso haja alguma situação de violação, outros aspectos também importantes devem ser destacados. Pois bem, além dos genitores, quem mais pode praticar a alienação parental? A Lei 12.318/10 diz que podem praticar a alienação parental, os avós ou que tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância; ou até mesmo quem cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos entre a vítima e seu genitor. Ou seja, diferentemente do discurso que normalmente se propaga, para ser o autor dessa prática não é necessário ter qualquer vínculo sanguíneo, vínculo familiar, basta simplesmente promover a destruição da imagem doo genitor.
Segundo a Lei 12.318/10, o alienador também pode ser responsabilizado civilmente, podendo juiz inclusive estipular multa ao alienador. Outra curiosidade trazida pela Lei12.318/10, é que a mudança abusiva de endereço caracteriza ato de alienação parental, podendo o juiz inclusive inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
Em síntese, a regulamentação legal da prática da alienação parental foi um passo fundamental para a efetivação do papel do judiciário na proteção da saúde psíquica do menor, para que se promova na sociedade uma conscientização acerca da promoção de uma política que priorize o bem estar, a convivência respeitosa, harmoniosa no seio familiar.
Lei 13.106/2015: torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
Lei 13.107/2015: altera Leis eleitorais para dispor sobre a fusão de partidos políticos.
Lei 13.109/2015: dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.
Lei 13.111/2015: prevê que os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda, a situação do veículo, multas, taxas anuais etc.
Lei 13.112/2015: altera a Lei de Registros Publicos para permitir à mulher, em igual condições, proceder ao registro de nascimento do filho.
EC 87/2015: emenda constitucional do ICMS no comércio eletrônico.
EC 88/2015: EC da Bengala (amplia para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória).
Lei Complementar 150/2015: Lei do Contrato de Trabalho Doméstico e revogação da impenhorabilidade do bem de família para dívidas da empregada doméstica.
Lei 13.134/2015: altera as regras do seguro-desemprego.
Lei 13.135/2015: promove alterações nos benefícios do Regime Geral da previdência Social (Lei 8.213/1991) e também na pensão por morte do Regime Próprio dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990).
Lei 13.138/2015: trata sobre a profissão de Leiloeiro.
Lei 13.144/2015: altera o inciso III, do art. 3º, da Lei 8.009/90, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
Lei 13.146/2015: institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei 13.152/2015: traz as regras para a fixação do valor do salário-mínimo para o período de 2016 a 2019.
Lei 13.155/2015: institui o PROFUT (Programa de modernização da gestão e de responsabilidade fiscal do futebol brasileiro).
Lei Complementar 151/2015: autoriza a transferência de parte dos valores contidos nos depósitos judiciais para a conta do Poder Executivo.
EC 90/2015: dá nova redação ao art. 6º, da CF/88, para introduzir o transporte como direito social.
Lei 13.165/2015: minirreforma eleitoral para reduzir os custos das campanhas e simplificar a administração dos Partidos Políticos.
Lei 13.167/2015: altera o art. 84, da Lei de Execucoes Penais (Lei 7.210/84) para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais.
Lei 13.170/2015: disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU.
Lei 13.172/2015: altera as Leis 10.820/2003, 8.213/91 e 8.112/90, para dispor sobre desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.
Lei 13.175/2015: determina que os comerciantes, no momento em que forem colocar os preços dos produtos expostos à venda, informem os preços por medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área.
Lei 13.179/2015: obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo.
Lei 13.183/2015: estabelece regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e outras relacionadas com direito previdenciário.
Lei 13.185/2015: institui o Programa de Combate ao Bullying.
Lei 13.188/2015: Lei qe regulamenta o Direito de Resposta.
Lei 13.189/2015: institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
Lei Complementar 152/2015: amplia para todos os servidores públicos a aposentadoria compulsória para 75 anos (alteração da EC 88/2015).
Lei 13.228/2015: altera o Código Penal para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idosa.
Lei 13.239/2015: prevê que a mulher que foi vítima de atos de violência tem direito de realizar no SUS, ou seja, gratuitamente, cirurgia plástica reparadora das sequelas e lesões sofridas.
Advogada. Pós-Graduanda em Direito de Estado pela Faculdade Guanambi/BA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). E-mail: contato@marciatrivellato.adv.br Telefone: (79) 99139-1243.
Image copyrightGettyImage captionPartículas presentes no ar podem desencadear reações que atingem metabolismo
Respire fundo e solte o ar. Pode parecer inacreditável, mas dependendo de onde você mora, esse gesto tido como saudável pode estar lhe empurrando para uma vida de obesidade e diabetes.
Apesar de soar absurda, a ideia de que o ar pode engordar está sendo defendida por uma série de novos e intrigantes estudos científicos.
Duas pessoas podem ingerir os mesmo alimentos e manter a mesma rotina de exercícios, mas ao fim de alguns anos, uma pode ganhar peso e um metabolismo mais lento simplesmente por causa do ar em torno do lugar onde vive.
A poluição provocada pela circulação de veículos e a fumaça dos cigarros são as maiores fontes de preocupação, com suas partículas minúsculas e agressivas capazes de detonar inflamações generalizadas e atrapalhar a capacidade do corpo de queimar calorias.
A curto prazo, os efeitos são mínimos, mas ao longo de vários anos esse contato com os poluentes pode ser suficiente para causar doenças graves para além dos distúrbios respiratórios comumente associados à poluição.
"Estamos começando a entender que a inalação e a circulação de poluentes no organismo pode atingir mais do que os pulmões", explica Hong Chen, professor de saúde pública da Universidade de Toronto, no Canadá.
Reação em cadeia
Image copyrightGettyImage captionCertas cidades asiáticas apresentam índices de poluição alarmantes e que podem contribuir com doenças
Foram ratos de laboratório que deram as primeiras pistas concretas sobre os efeitos da poluição do ar no resto do organismo – e não só nos pulmões. Na Universidade de Ohio, nos Estados Unidos, o professor de saúde ambiental Qinghua Sun buscava entender por que pessoas que vivem em grandes cidades têm mais risco de desenvolver doenças cardíacas do que aquelas que moram no campo – descartando, evidentemente, a constatação dos diferentes estilos de vida e alimentação.
O cientista começou a criar ratos em todo os tipos de condições atmosféricas encontradas em muitas cidades: alguns respiravam um ar puro e filtrado, enquanto outros inalavam os gases encontrados em ruas movimentadas.
Depois de apenas dez semanas, os efeitos já eram visíveis. As cobaias expostas à poluição apresentavam um teor maior de gordura corporal, tanto em torno do abdômen quanto em volta dos órgãos internos. E quando observadas em microscópio, as células de gordura desses animais eram 20% maiores do que as dos ratos que respiraram ar puro.
Além disso, as cobaias intoxicadas se mostravam menos sensíveis à insulina, o hormônio que sinaliza para as células que é hora de transformar o açúcar do sangue em energia – o primeiro passo para a diabetes.
O mecanismo exato ainda está em discussão, mas experimentos que se seguiram sugerem que a poluição do ar detona uma reação em cadeia no organismo.
Interferência na insulina
Image copyrightGettyImage captionCientistas acreditam que crianças estão mais vulneráveis, possivelmente desde a gestação
Partículas minúsculas, com menos de 2,5 micrômetros de diâmetro, são as primeiras suspeitas – as mesmas partículas que fazem com que o ar de uma cidade tenha uma espécie de bruma transparente.
Quando inspiramos, os poluentes irritam as pequenas bolsas de ar úmido que normalmente permitem que o oxigênio passe para a corrente sanguínea. Com isso, o revestimento dos pulmões lança uma resposta de estresse, esgotando nosso sistema nervoso.
Isso inclui a liberação de hormônios que reduzem a potência da insulina e retiram o sangue do tecido muscular – mais sensível à insulina -, impedindo o corpo de controlar bem seus níveis de açúcar.
Essas partículas irritantes também podem liberar no sangue uma enorme quantidade de moléculas inflamatórias, chamadas citocinas. "Isso também interfere com a resposta à insulina e ainda embaralha os hormônios e o processamento do apetite pelo cérebro", explica Michael Jerrett, especialista em ciências da saúde ambiental da Universidade da Califórnia em Berkeley.
Tudo isso atrapalha o equilíbrio de energia do organismo, levando a uma série de distúrbios do metabolismo, como a diabetes e a obesidade, e a problemas cardiovasculares como a hipertensão.
Efeitos em crianças
Estudos realizados em várias cidades do mundo sugerem que os seres humanos podem estar sofrendo as mesmas consequências que os ratos de laboratório.
O próprio Chen examinou registros médicos de 62 mil pessoas que vivem no Estado canadense de Ontário durante 14 anos. Ele descobriu que o risco de diabetes aumenta em cerca de 11% para cada 10 microgramas de partículas em um metro cúbico de ar – um número perturbador se consideramos que a poluição em algumas metrópoles da Ásia pode passar de 500 microgramas por metro cúbico de ar.
Outra pesquisa, realizada na Suíça, indicou os mesmos sinais de resistência à insulina, hipertensão e ganho de peso em uma amostra de 4 mil pessoas vivendo em um ambiente densamente poluído.
Os cientistas se preocupam particularmente sobre os efeitos em crianças, e alguns chegam a considerar a hipótese de que os poluentes aos quais uma gestante é exposta podem alterar o metabolismo dos bebês de maneira a torná-los mais propensos à obesidade.
Jerrett descobriu que os riscos podem vir de dentro de casa também, com pais fumantes. Em um estudo, ele descobriu que o fumo passivo levou a um aumento de peso mais rápido em crianças e adolescentes da Califórnia.
Risco a longo prazo
Apesar dessas revelações perturbadoras, precisamos ter cuidado ao interpretá-las. "Esses estudos apontam para uma relação entre a exposição aos poluentes e os sintomas apresentados, mas ainda não provam que uma coisa causa a outra", reitera Abby Fleisch, pesquisadora da Escola de Medicina de Harvard.
Felizmente, algumas equipes de cientistas já estão trabalhando para encontrar as peças que faltam nesse quebra-cabeças.
Robert Brook, da Universidade de Michigan, e colegas na China recentemente testaram um pequeno grupo de voluntários em Pequim, durante dois anos. Eles descobriram que quando a cidade é tomada pela famigerada poluição, os sinais de problemas como resistência à insulina e hipertensão chegam a um pico.
E se a relação entre causa e efeito for provada, devemos nos preocupar?
Cientistas acreditam que o risco individual e a curto prazo é relativamente pequeno e não deveria ser usado como única justificativa para a obesidade.
Mas considerando-se a vasta quantidade de pessoas que moram em cidades muito poluídas, o número total de vítimas a longo prazo pode ser enorme. "Todos nós somos afetados pela poluição, em certa medida", afirma Brook. "Trata-se de uma exposição contínua e involuntária de bilhões de pessoas – e por isso o impacto geral é muito maior."
As soluções são familiares, mas difíceis de implementar em larga escala: diminuir a poluição atmosférica com a adoção de veículos elétricos ou híbridos, ou ainda redesenhar as ruas para que pedestres e ciclistas ficassem menos expostos aos carros.
Outra ideia talvez mais fácil de adotar é aumentar o número de purificadores de ar em casas, escolas e escritórios, para filtrar uma parte dessas partículas prejudiciais.
No dia 07 de janeiro de 2016, p.p., a presidente Dilma anunciou que os brasileiros estão se aposentando em média aos 55 anos homens e 50 mulheres e, como a média de vida em nosso país aumentou, as regras da previdência social devem ser alteradas, elevando a idade para se chegar a aposentadoria.
Para minimizar o impacto dessas informações usando jogo de palavras, ou talvez por desconhecer a constituição, ela disse: "Não se preocupem pois essas regras não afetarão as pessoas que tem direito adquirido". Até aqui, tudo bem.
O problema é que a grande maioria da população acredita que o tal "Direito Adquirido" também se aplica a elas mesmo sem estarem aposentadas ou já terem dado entrada na aposentadoria. Essas pessoas acreditam que, como começaram a trabalhar há muitos anos mesmo sem estarem aposentadas, se enquadram no direito adquirido. Possivelmente elas não sabem que possuem a "Expectativa de Direito" e que se faltar apenas um ano para se aposentar e nesse um ano o tempo de contribuição mudar dos 35 anos para 40, elas se enquadrarão nesta nova regra.
Talvez incluam um pedágio, que quando tratou da antecipação da aposentadoria em 5 anos com redução dos benefícios, criou regras que acabaram inviabilizando a aposentadoria antecipada.
A nossa população já sofre com tantos problemas por falta de estrutura que o poder público tem se mostrado incapaz de resolver tais como: péssimas condições de trabalho, atendimento à saúde precário com esperas para consultas e exames superiores à um ano, e agora vem mais essa.
A população tem o direito de saber o que está sendo proposto.
Se as regras mudarem irão afetar à todos excluindo apenas aquelas pessoas que ainda não deram entrada na aposentadoria ou já se aposentaram
O que a presidente disse, que é desnecessário pois já está na Constituição Federal de 1988: "a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e...", mas ela não disse que a maioria das pessoas que será tratada pela lei, além dos novos contribuintes, têm mera expectativa de direito e se a lei mudar, afetará uma enorme fatia da população que acabará pagando "o pato" mais uma vez. A ideia que esta sendo passada é a de que poucas pessoas serão afetadas. Não... Praticamente todos os trabalhadores na ativa sofrerão esse duro golpe com as novas regras.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013.
A pergunta reflete a preocupação dos trabalhadores em relação às perdas da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013.
Uma dúvida muito pertinente em relação às milhares de ações de trabalhadores do Brasil referentes à falha já constatada da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Entre 1999 e 2013, os trabalhadores que possuíam carteira registrada neste período tiveram o fundo corrigido de acordo com a TR – taxa referencial, criada no Plano Collor 2 em 1991 com o objetivo de ser a taxa básica de juros no país.
Entretanto, a TR não acompanhou a inflação (aumento geral dos preços) a partir de 1999 e passou a corroer o dinheiro aplicado no fundo de garantia dos trabalhadores. De acordo com o Instituto FGTS Fácil, o trabalhador que possuía dinheiro no fundo a partir desse ano até 2014 teve perda de 101,2%.
Desde 2013, milhares de ações tramitam contra a Caixa Econômica Federal. Até o momento, mais de 76 mil processos pedem a revisão do fundo de garantia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou, em uma ação de precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período.
Após a constatação do erro de correção, sindicatos e entidades de classe mobilizaram os trabalhadores para que haja a correção segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - relativamente equivalente à inflação anual nesse período. Contudo, a Caixa alega no STF que cumpriu rigorosamente a lei.
A briga na Justiça entre trabalhadores que pedem a revisão e o ressarcimento das perdas e o banco ainda deve ir longe.
Vale a pena entrar com uma ação?
Vale sim, porém, há de se ter paciência, pois ainda não existe uma previsão de quando as ações paralisadas no STF poderão ser julgadas.
É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça não deu perda do direito ao trabalhador.
O STJ apenas suspendeu o andamento das ações até que haja uma decisão no STF, já que existem milhares de ações sobre o mesmo tema.
As perdas mediante a correção da TR já foram consideradas.
É necessário neste momento que haja uma decisão sobre o que fazer a respeito delas, pois alguns trabalhadores tiveram êxito e outros não.
Enquanto houver divergências sobre o mesmo assunto, a questão fica congelada.
O trabalhador possui o direito, mesmo que o assunto esteja no momento bloqueado na Justiça, por isso compensa entrar com ação de revisão do FGTS.
A Caixa Econômica usou o dinheiro do trabalhador para fazer mais dinheiro. Não há desequilíbrio haja vista que foi o trabalhador quem perdeu por causa da falha na correção.
Aquele que não quiser arcar com as custas do processo sozinho, pode procurar os sindicatos de sua categoria ou mesmo se unir a outros trabalhadores numa mesma ação para dividir o valor da entrada no processo.
Compensa para aqueles que já tiverem ações sobre o assunto, pois quando o STF finalmente deliberar sobre a questão, se for definitivamente favorável ao trabalhador brasileiro, desencadeará ainda mais ações referentes as que já tramitam na Justiça.