Quando alguém abre um livro por aqui, é por conta própria, à margem do Brasil oficial. Significa que essa pessoa tem uma meta pessoal e está usando a cabeça
para perseguí-la.
Mentes que visitam
quarta-feira, 29 de março de 2017
Como escolher o regime de bens do casamento?
Em que mundo estamos vivendo: o que tá acontecendo no país?
Por José Herval Sampaio Júnior
Aparentemente esse texto não tem nenhum assunto em específico e ao mesmo tempo tem todos, pois para nós tem muitos temas conexos e o elemento central de tudo isso é o descontentamento de um modo geral que alguns cidadãos têm com o modo de se conduzir a administração pública e a corrupção deslavada que alguns insistem em dizer que não é regra geral em nosso país.
Entretanto, faz-se necessário a primeira indagação além das que nos condicionaram a escrever esse pequeno texto: Afora algum possível distúrbio mental, algumas ações, até mesmo criminosas, podem se justificar pelo quadro geral de insegurança que vivemos?
Insegurança de tudo nesse país. Depois de tantos escândalos que envolvem dinheiro público e administrações de vários gestores que possam ser discutíveis e até mesmo fora do padrão, o que pode levar as pessoas a agirem de forma totalmente contrária ao ordenamento jurídico para fazer valer o que acham correto?
Estamos em um momento em que os valores básicos estão totalmente invertidos? Tá todo mundo louco e ninguém faz nada? Ou é para fazer individualmente já que não fazemos de modo organizado e coletivo?
Sinceramente, não temos respostas precisas, talvez, para nenhuma das indagações, contudo os questionamentos são mais do que pertinentes, pois o país atravessa uma fase totalmente diferente e louca em todos os sentidos.
Não posso negar que o fato imediato que nos levou a escrever este texto foi o fato de um servidor público do Ministério Público do Rio Grande do Norte, aparentemente pacato e ordeiro, palavras ditas pelo próprio Procurador Geral de Justiça, vítima com outros dois membros do MPRN, que foram inclusive baleados, de um atentado contra as suas vidas. E o foram porque, eis a questão?
O fato está sendo investigado e teremos com certeza diversos outros capítulos, não sendo nosso escopo buscar em específico o que levou um servidor público a um ato desse, (Aqui alguns detalhes) contudo a partir desse peculiar fato, será que não devemos perquirir sobre tudo isso? É insanidade de toda a sociedade? Porque chegamos nesse nível?
Mais uma vez não tenho as respostas, mas continuarei indagando porque estou assustado como creio que muitos brasileiros estão. Isso não é normal. Como deixamos que as coisas chegassem a esse nível?
É realmente assustador quando as pessoas resolvem resolver problemas que aparentemente não são só seus de uma forma desesperada como a que aconteceu na sede do Ministério Público potiguar. Quantos outros servidores não estão pensando a mesma coisa?
Se fizeram contra três membros do Ministério Público, que sequer são políticos e em tese estão cumprindo a Constituição e as leis de forma técnica, sem nenhum interesse politiqueiro, o que pensar que as pessoas pensam em fazer com alguns políticos que teimam em continuar fazendo as práticas corriqueiras desde sempre e que agora não são mais aceitas?
É muita loucura mesmo não é? Será?
Não tenho menor conhecimento médico e nem mesmo científico para afirmar que dada pessoa faz isso pela questão clínica, contudo penso que este estado de coisas fora do padrão tem a ver com o conjunto de ações isoladas que acontecem sem que nos preocupemos com a segurança jurídica do que fazemos.
Não há mais estabilidade em nada. Tudo pode ser feito, até mesmo porque não sabemos o que é certo e errado. Não sabemos o que vai acontecer se agirmos de um jeito ou de outro. Ou se deixarmos de agir.
Nos preocupamos com várias coisas, mas olvidamos justamente do que nos pode trazer a convivência harmoniosa e respeitosa, os limites de nossas ações ou omissões. Será que não os perdemos?
Alguns líderes formais ao invés de buscarem nos convencer pela autoridade do argumento, nos impõe a sua vontade pelo argumento de suas autoridades. E o pior são várias vontades e sequer podemos seguir todas.
Nem que a gente queira segui-las, até mesmo por receio de sermos punidos, não podemos, pois são tantas e as vezes contraditórias, que chega um momento em que atenderemos umas e outras descumpriremos. E aí o que fazer?
Não há como servir a vários Deuses sem desagradá-los e é ai que reside o nosso problema, pois em que pese achar que não vamos encontrar uma pessoa só que possa nos guiar para o correto, penso que os exemplos positivos devem ser aplaudidos, porém são tão poucos, que até mesmo desconfiamos.
Devemos buscar segurança, não só a jurídica, mas a plena estabilidade de nossos valores perdidos.
Não temos mais referencial de nada e isso me amedronta, pois o que vou dizer a minha filha de 08 anos e ao meu filho que está por vir.
Eu não posso precisar o que vocês querem dizer aos seus filhos, netos, etc, mas eu quero transmitir aos meus valores que eles possam seguir com a maior estabilidade possível, mesmo tendo a certeza de que a vida é efêmera e que estou a escrever agora e posso sequer não terminar mais esse texto, mas tal fato não pode nos impedir de buscar a estabilidade necessária para a vida em coletividade.
Será que o fato noticiado aqui foi só loucura e deve ser tratado de forma tópica pelos médicos ou cientistas?
Penso que não e posso estar falando a maior bobagem do mundo, mas tenho que dizer o que penso. Ou será porque sou juiz não posso falar o que penso sobre temas gerais como esse?
Até isso estão querendo nos tirar, o direito de nos expressar. Eu não posso e aí tenho certeza disso é fazer o que foi feito pelo servidor porque não concordo com ações de alguns gestores. Isso sim é errado e não pode ser admitido. E não pode porque o ordenamento jurídico criminaliza tal atitude e quando ocorre, a lei deve ser cumprida e muitas vezes não é.
E para nós o problema reside justamente aí, a lei não vem sendo cumprida objetivamente.
A lei está sendo cumprida de um modo geral ao talante daqueles que a interpretam, A partir dessa interpretação, encontramos o que queremos subjetivamente. As vezes apontamos o resultado antes e corremos para fundamentar a nossa escolha arbitrária sem qualquer preocupação com o que objetivamente estava posto no texto normativo.
Desse jeito não vamos nunca ter estabilidade. Segurança jurídica nem pensar.
Precisamos urgentemente rever os nossos valores e conceitos. A corrupção aceita por tantos anos em nosso país, já não é mais tolerada como outrora. Isso por si só deveria conduzir a uma mudança radical de pensamento e ações de nossos políticos.
E o que estamos vendo?
Um conjunto de ações no mínimo polêmicas para não dizer outra coisa, justamente porque não estamos buscando o básico. Reforma da previdência brusca junto com projeto de terceirização ampla, as quais indiscutivelmente mexerão na vida de muitas pessoas e sem que tenhamos a mínima certeza de que estamos no caminho certo.
Agora, indiscutivelmente vimos mais uma manobra na reforma política. E aí a grande pergunta que sempre faço e que respondi claramente na última que disseram que era reforma. Não era reforma e pelo jeito não será mais uma.
E porque respondo com tanta precisão e a esse tema ainda voltarei muitas vezes, porque não mexe na estrutura de poder pelo poder que os mantém durante tanto tempo e que eles querem justamente agora mais uma reforma para se esconder e se perpetuarem nele.
Mas aí se indaga, é muita cara de pau?
Eles não estão nem aí pra isso, agem descaradamente para continuar a se satisfazer da máquina estatal e o povo que se lixe de um modo geral. Agora será que algumas pessoas aguentarão tudo isso?
Essa é a grande pergunta e que não temos resposta por todos.
Agora darei a minha: eu particularmente, não por ser juiz e sim cidadão cumpridor de meus deveres e ativo implementador de meus direitos, continuarei a agir com a fala, sem que ninguém me cale, mas nunca agindo de modo louco e insano como se tal ação resolvesse quaisquer dos problemas.
Não resolve e pelo contrário, mostrará aos que continuam descumprindo descaradamente os valores objetivos do ordenamento, que podem continuar assim agindo, já que faltando ações ordenadas de cidadania, sempre teremos alguém para taxar de louco e mostrar que tudo está sendo feito como se fosse correto.
Quando isso vai mudar não sei, mas só sei que ninguém mudará o que penso ser certo quanto ao direito de me expressar, independentemente de eu estar certo ou errado quanto ao mérito do que falo, já que esse mérito em relação ao meu direito de cidadão é meramente acessório.
Então, bem melhor que todos possam agir como eu ajo com a certeza de estar certo de puder me expressar do que agir como criminoso e descumprir valores que se não fossem tantos desatinos não teríamos tantas pessoas se tornando como tais por atos nunca imaginados.
Que possamos refletir sobre toda essa loucura com a razão necessária para a mudança que se exige.
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sábado, 25 de março de 2017
Desconfia que tem alguém roubando o Wi-fi? Veja como ter certeza
Aplicativo gratuito identifica aparelhos conectados ao roteador
Se desconfia que a lentidão na conexão da sua casa não é causada pelo horário de pico, mas sim por alguém estar usando o Wi-Fi da sua casa sem autorização, o Fing pode se tornar um poderoso aliado. O app identifica todos os aparelhos conectados ao roteador e ainda alerta quando novos dispositivos começam a usá-lo. E mais: tem download gratuito na Apple Store e na Google Play.
Com o Fing instalado, caso não reconheça a marca ou modelo de um dos gadgtes conectados ao roteador, basta clicar nele para ter acesso a informações como endereços de IP e Media Access Control (MAC). Se realmente, o aparelho não for "de casa", é só ativar a função de dispositivo não reconhecido. É possível ainda receber um relatório de todas as atividades por e-mail.
Cobrar mais para pagamento com cartão de crédito é prática abusiva?
Entendimento do STJ e MP 764/2016
Por Flávia Teixeira Ortega
Dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nessa terça-feira (6/10) recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.
O ministro destacou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.
A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.
No entanto, recentemente o Governo autorizou, por meio de uma medida provisória, o comércio a cobrar preços diferentes para cartão e dinheiro.
A partir do dia 27/12, comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).
O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A norma segue sentido contrário ao que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em 2015, quando rejeitou pedido que tentava impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada (EREsp 1.479.039).
O relator, ministro Humberto Martins, afirmou na época que a Lei12.529/2011 (sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) considera infração à ordem econômica a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços. No acórdão, Martins escreveu que a compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista, pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação.
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a nova norma. Para a associação Proteste, é abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, declarou a entidade.
A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso.
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Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990,
Superior Tribunal de Justiça
quinta-feira, 23 de março de 2017
Cuidado ao contratar pacote turístico
Caso opte por contratar uma agência de turismo para organizar suas férias, assine um contrato bem detalhado, e se prepare para pagar um pouco mais pela comodidade. Apesar disso, as agências de viagem também poderão ocasionar problemas e confusões. Os mais comuns são as divergências entre os serviços contratados e os de fato prestados.
Assim, escolha uma boa agência de turismo, verificando se tem registro no Cadastur. Cheque suas referências e credibilidade no mercado. Indicações de amigos e uma consulta ao site do Tribunal de Justiça do seu Estado serão fundamentais para se certificar de que não haja problemas com a agência que contratará. Mesmo fazendo uma boa seleção, não há como garantir que não ocorrerão fraudes ou fechamento de agências.
Para evitar aborrecimentos, exija o contrato, leia-o com atenção e não deixe espaços em branco ao assiná-lo. Repare se estão descritos, dentre outros detalhes:
- número de dias;
- roteiros;
- tipos de acomodação;
- tipos de transporte;
- passeios;
- preço do pacote;
- forma de pagamento;
- condições para alteração, cancelamento e reembolso.
Fique atento às cláusulas que estabeleçam preços, formas de pagamento e de cancelamento.
A agência de turismo terá de prestar todas as informações sobre as condições gerais e específicas do contrato, bem como as orientações necessárias à adequada utilização dos serviços turísticos contratados.
Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeios ou de serviços pagos como extras. Desse modo, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar por comprar ou não os serviços adicionais.
Não se esqueça de pegar o recibo de pagamento, guardar o contrato e os folhetos promocionais do pacote. Eles serão sua maior garantia caso surjam problemas. Por isso, durante a própria viagem, leve sempre uma cópia destes documentos.
Peça à agência, com alguns dias de antecedência da viagem:
- nota de débito ou recibo da fatura e documento de confirmação de reserva do hotel;
- passagem com assento marcado;
- roteiro e programação da viagem.
Segundo a Lei do Turismo, os contratos para prestação de serviços ofertados pelas agências deverão, ainda, especificar as empresas fornecedoras com os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço comercial.
Desistência
Em caso de imprevisto que inviabilize a viagem, vá à agência de turismo e solicite o ressarcimento dos valores pagos.
Quando o cancelamento ocorrer faltando menos de um mês para a viagem, as empresas devolverão o dinheiro, mas costumam cobrar uma taxa administrativa, cujos gastos terão de ser devidamente comprovados. Às vezes, essa taxa é abusiva, mas é possível questioná-la, principalmente se exceder o patamar de 20%. Entretanto, qualquer multa deverá estar prevista em contrato e ter sido informada previamente ao consumidor.
Para formalizar a desistência, faça uma carta para a agência, mas, em vez de enviá-la pelos correios, opte por protocolá-la no próprio local, pedindo para o funcionário (preferencialmente, o seu agente) assinar, datar e informar o número do documento de identidade ou do CPF.
Por fim, se você contratar um pacote fora do estabelecimento comercial, poderá desistir da transação em até sete dias, sem qualquer custo ou taxa. Quando a desistência for solicitada pelo consumidor em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte do prestador de serviço, não poderá ser aplicada multa e a restituição dos valores pagos deverá ser integral.
Responsabilidade das agências
Em caso de problemas, documente tudo, com fotos e recibos. Lembre-se que a propaganda enganosa é proibida e considerada crime pelo Código Defesa do Consumidor.
Se você encontrar divergências entre os serviços contratados e os prestados, entre em contato com a agência de turismo e faça sua reclamação, exigindo o cumprimento do que foi combinado.
Caso não haja serviço equivalente que atenda aos mesmos requisitos, exija a troca por outro semelhante.
Não havendo êxito, a solução será recorrer à Justiça, para obter indenização por todos os transtornos e pela decepção com a propaganda enganosa feita pela agência de viagens, que é responsável solidária por tudo o que for oferecido e por todos os serviços eventualmente contratados.
Fonte Proteste/Cartilha Direitos dos Turistas
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Agência de Turismo,
Direito do Consumidor,
Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990,
Turista
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