Cancelar um serviço de TV a cabo no Brasil é sempre um momento de muita reflexão. Parece piada, mas o cliente pensa mil vezes antes de ficar horas ao telefone tentando encerrar o serviço. Vira um martírio. Mesmo assim, que tal você saber dos seus direitos pra ir direto ao ponto na hora de solicitar e, quem sabe, ajuda a agilizar o atendimento? Cancelar sem pagar multa, por exemplo, é possível!
De acordo com resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações, o cliente pode cancelar o serviço de TV a cabo por qualquer motivo e em qualquer período do contrato, tenha ele fidelidade ou não. Mas vamos por partes.
Cancelar sem multa Existem basicamente três situações de cancelamento da sua TV a cabo sem pagamento de multa, exceto em caso de débito pendente, claro.
Planos sem fidelidade: as empresas devem, segundo a Anatel, oferecer ao menos uma opção de plano sem fidelidade e, caso você tenha o contratado, poderá cancelar a qualquer momento sem pagamento de multa
Cancelar após fidelidade: é comum das operadoras de TV a cabo exigir um contrato de fidelidade aos assinantes, com períodos que podem chegar até a 24 meses. De qualquer forma, leia atentamente as condições de fidelidade e, caso queira cancelar o serviço após o período proposto de carência, não terá multa para pagar
Serviço mal prestado: se o seu contrato estiver dentro do período de fidelidade, você pode cancelar e exigir a isenção da multa em casos de não cumprimento dos serviços prestados pela operadora. Isso mesmo! Nestes casos, o assinante pode cancelar o serviço sem pagar a multa de fidelização.
Cancelamento automático Em julho de 2014, passou a vigorar no Brasil as novas regras da Anatel que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia e TV a cabo. O cancelamento automático, por exemplo, permite o consumidor cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação.
Fonte: Anatel - 09/10/2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário