Por Frederick Vitilio.
No censo de 2010, o IBGE no quesito “Características Gerais da População, Religião e Pessoas com Deficiência”, apurou que o Brasil possui 24% de deficientes, ou seja, quase 46 milhões de pessoas.
Entretanto, o estudo é vago quanto ao número de incapazes. Quantos seriam? Como vivem? Quais as ações do Estado para garantir dignidade a uma parcela de nacionais que não recolhem impostos, não produzem e mais do ninguém necessitam de cuidados especiais?
Enquanto o Estado se preocupa com bolsas-família e afins, cotas em universidades e concursos, certamente milhões de incapazes, estes sim carentes de assistencialismo estatal, vivem em sua maioria sob os cuidados das famílias, que muitas vezes não possuem a menor condição de proporcionar alimentação, saúde e conforto.
O IBGE se preocupa em apurar quantos deficientes, quantos idosos, etc, etc e o Estado em cobrar das famílias e similares a manutenção dos mesmos com qualidade sem nada oferecer em contraprestação aos impostos pagos pela população.
Abandono e punição - Idosos e cia - analogia com incapazes...
Apurou-se que no Brasil existem mais de 17 milhões de idosos em 2010 com aumento significativo nos casos de abandono, crime que pode render até 16 anos de prisão para quem o pratica. O número de ocorrências pode ser ainda maior porque muitas situações caracterizadas como abandono são desconhecidas da maioria da população.
Caso filhos ou parentes próximos deixarem o idoso em casa de repouso, ainda que pagando às próprias expensas, visto o governo impedir que tal despesa seja abatida no imposto de renda, mas não forem visitá-lo emerge abandono afetivo, podendo sofrer processo civil indenizatório via M. P.
Ainda pode o Ministério Público mover ação penal mesmo sem o consentimento da vítima, como por exemplo se o idoso for abandonado em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência e não forem supridas as suas necessidades básicas.
O crime para quem abandona o idoso ou deficiente grave é abandono de incapaz, com pena de seis meses a três anos de prisão. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada para até cinco anos. Se, no entanto, a vítima morrer por causa disso, pode chegar a 12 anos. A pena aplicada pelo juiz é aumentada em um terço caso a vítima seja idosa, alcançando até 16 anos de reclusão.
Dois pesos e duas medidas
O Estado pune famílias e responsáveis pelos incapazes, mas se omitem em auxiliar ou amenizar as despesas com os mesmos.
O que diferencia uma família pobre, que possui diversos benefícios sociais para incentivar o estudo dos menores e correlatos das que não possuem menores e sim incapazes? O menor sendo capaz, de certa forma poderá um dia trabalhar, se manter, mas e o incapaz? E se o responsável vier a faltar e inexistir família? O Estado irá enviá-lo a uma instituição que nada mais faz que manter um depósito de pessoas abandonadas, com o mínimo de assistência. A quem responsabilizar? O próprio Estado?
Já visitei diversas casas de repouso no Rio de Janeiro realizando pesquisa para internar um familiar que está em Minas e fiquei horrorizado. Forte cheiro de urina, camas com colchões em péssimo estado, roupas de cama manchadas e rasgadas, seres humanos em cadeiras de rodas largados sem ninguém por perto, sujeira, mofo, infiltrações e corpo médico insuficiente. Quem autorizou estas casas de funcionarem? O Estado. Há fiscalização? Pelo que vi, óbvio que não, afinal o Governo não possui interesse em idosos e incapazes, pois não geram impostos e apenas “despesas”.
Enquanto há preocupação com luta de classes, cotas, homofobia e afins, milhares (talvez milhões) de incapazes sofrem, agonizam sem afeto, sem carinho, sem cuidados efetivos, vegetando em locais fétidos ou sem dignidade, esperando tão somente a morte para livrá-los da agonia...