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quarta-feira, 22 de março de 2017

Os dez erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda

Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina - sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações. Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação.
O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento. Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, o Portal Brasil reuniu os dez erros mais comuns nas declarações:
1) Abatimento de despesas médicas não dedutíveis
As despesas médicas não têm limites na declaração, mas é preciso cuidado para não inflar os valores. A Receita Federal tem um controle eficiente para cruzar informações entre a nota lançada pelo declarante e os registros do profissional de saúde. Também é necessário cuidado com o lançamento das informações médicas dos dependentes. Um erro comum é declarar como dependente alguém que não se enquadra nesse perfil. Os gastos com remédios também não podem ser colocados, a não ser que eles já estejam na nota fiscal do hospital.
2) Inclusão de despesas com educação não dedutíveis
Nem todas as despesas com educação são dedutíveis. Os cursos classificados como extracurriculares, como línguas, cursos preparatórios e outros não podem entrar na declaração como forma de aumentar o valor dedutível. Podem ser declarados as mensalidades com curso fundamental, médio e superior (graduação, pós, mestrado e doutorado). Também podem ser declarados os gastos com educação infantil e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. O limite para essas despesas é de R$ 3.561,50.
3) Omissão de renda do dependente
Para poder deduzir despesas com dependentes, é preciso declarar o nome e, a partir dos 12 anos, o CPF - até o ano passado, essa idade era de 14 anos. Além do nome e do CPF, a renda obtida pelo dependente com bolsas ou pensões também tem de entrar na declaração, já que esses valores são considerados como se fossem salários.
4) Omissão de salário de antigos empregadores
Se você mudou de emprego ou foi demitido em 2016, vá até o seu antigo empregador e pegue o comprovante de rendimentos. Esse documento contém todas as informações que precisam ser declaradas relacionadas ao emprego antigo. Profissionais liberais, que têm mais de uma fonte de renda, precisam declarar todas elas.
5) Informações de valores errados
Não se esqueça dos centavos. Os valores precisam ser digitados integralmente para que o declarante não caia na malha fina. Fique atento também ao local onde os valores serão preenchidos, esses erros podem atrasar a devolução do seu imposto de renda.
6) Omitir pensão alimentícia
O contribuinte não pode deixar de declarar a pensão alimentícia. Para quem paga a pensão acordada judicialmente, é possível deduzir até 100% do valor da renda tributável. Quem recebe os valores, deve acrescentar como renda tributável.
7) Omissão de recebimento de aluguéis
Os aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis. Se o inquilino é pessoa jurídica, a tributação será na fonte. Caso seja pessoa física, o recolhimento é mensal, via carnê-leão. Quem recebe o aluguel precisa declarar.
8) Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo
Uma pessoa pode ser dependente apenas de um contribuinte. Se as despesas de filhos, pais, avós ou outro tipo de dependente é paga por mais de uma pessoa, é preciso chegar a um acordo sobre quem vai lançar as despesas.
9) Não declarar ou deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações
Ganhos com ações, acima de R$ 20 mil, precisam ser declarados e o imposto recolhido.
10) Pedir dedução do plano de previdência errado
É preciso cuidado par não declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis. A legislação permite a dedução apenas de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
Fonte: Portal Brasil

segunda-feira, 20 de março de 2017

Extravio de bagagem gera dever de indenizar

Empresa indenizará por danos morais e materiais.


Extravio de bagagem gera dever de indenizar
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª Vara Cível de Catanduva, que condenou empresa de transportes rodoviários a indenizar mulher que teve mala extraviada durante viagem. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 3.051,00, pelos danos materiais.
Consta dos autos que a mulher viajou com sua filha em ônibus da referida empresa para passar as festas de final de ano com sua família. Durante o trajeto, o bagageiro do coletivo abriu e, após parar para fechá-lo, o motorista não verificou se alguma mala havia sido perdida. Após chegar ao destino, ela foi informada que sua bagagem havia sido extraviada.
Inegável que o extravio da bagagem de um passageiro durante uma viagem na época das festas de fim de ano, acarretando a perda de todos os seus pertences, não pode ser considerado como um mero dissabor da vida cotidiana”, afirmou o relator do recurso, desembargador Roberto Maia. “O dano moral advindo da má prestação de um serviço de transporte de passageiros, tal como narrado no caso concreto, com suas circunstâncias, dispensa comprovação, eis que emerge de forma latente dos fatos”, concluiu.
Os desembargadores Álvaro Torres Júnior e Correia Lima também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1007696-77.2014.8.26.0132
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

quarta-feira, 15 de março de 2017

Governo do Canadá oferece bolsas de estudo para brasileiros

Os cursos tem início no começo de junho de 2017

© Reuters
LIFESTYLE INTERCÂMBIO

                                                                        
                  

Para quem quer estudar fora, esta é uma excelente chance: o governo do Canadá está oferecendo 400 bolsas de estudo e pesquisa para estudantes de graduação e pós-graduação. O programa faz parte do programa Futuros Líderes nas Américas (ELAP) é voltado para quem mora em países da América Latina.

As bolsas oferecem 7,2 mil dólares canadenses por quatro meses ou 9,7 mil dólares canadenses por seis meses, para cobrir gastos com transporte aéreo, visto, seguro-saúde, livros, equipamentos e moradia. Os cursos tem início no começo de junho de 2017, revela o Catraca Livre.

Para se candidatar, basta ser aluno de graduação, mestrado ou doutorado em qualquer área de conhecimento. Contudo, o projeto de pesquisa deve ser voltado à governança ou desenvolvimento e a instituição do candidato deve ter algum acordo de cooperação com instituições de ensino superior canadense. As inscrições ficam abertas até o dia 25 de abril e o resultado será divulgado até 26 de maio. 
Para mais informações,  acesse o site oficial.

terça-feira, 14 de março de 2017

Gestão de tempo e estudo

Gesto de tempo e Estudo
O tempo é um dos factores principais a ter em conta na organização do estudo. A sua utilização adequada contribui eficazmente para o sucesso acadêmico. Contudo, existe uma enorme dificuldade em compatibilizar a atividade de estudante com atividades tão diversas como: desporto, hobbies, relações interpessoais, trabalho em part-time, entre outras, que assumem uma grande importância para o nosso equilíbrio pessoal e sentimento de realização.
Existe a crença comum que sob pressão é que melhor se trabalha, mas isto apenas leva a adiamentos sucessivos da tarefa, sem nos preocuparmos com o que, entretanto, fizemos ao tempo. Esta atitude deriva, muitas das vezes, do que acontecia no Ensino Secundário. Só que agora, no Ensino Superior a matéria é mais extensa e é necessária uma maior autonomia na forma como nos organizamos, resultando frequentemente este tipo de pensamento: “.. Falta muito tempo para o exame e até lá ainda recupero...”. As situações de estudo sob pressão apenas levam a um estado excessivo de fadiga, confusões, receios, dificuldades de concentração e retenção.
Para combater o estudo intensivo e sob pressão nas vésperas aconselha-se o planeamento das actividades de estudo e a elaboração de um horário. O planeamento adequado das actividades permite alcançar metas traçadas em menos tempo do que aquele que é fixado inicialmente.

A gestão eficaz do tempo resulta 

do próprio auto-conhecimento


Como estudo melhor?
  • Sozinho ou em grupo?
  • No silêncio, em casa, com música?
  • A quem me dirijo para esclarecer dúvidas?
  • Vou às aulas?

e da definição clara dos objetivos

 e metas a atingir.

Podemos então dizer que a rentabilidade do estudo depende, por um lado, das características pessoais, (ritmo de aprendizagem, facilidade em memorizar, sintetizar, analisar...) e por outro, dos objetivos traçados (acadêmicos e pessoais, a médio e a longo prazo).
Definidos os objetivos, elabora-se um horário semanal, que não deve resumir-se ao planeamento de estudo, deve incluir também a programação do tempo completo das atividades diárias. O horário deve ser flexível, pessoal e realista, susceptível de modificação. Caso contrário, o horário não será um instrumento útil de trabalho mas sim gerador de angústia e ansiedade.

A decisão do número de horas 

dedicada a cada disciplina depende:

  • Grau de dificuldade e interesse relativamente ao tema.
  • Quantidade de aulas semanais e a necessidade de reforço.
  • Método de ensino do professor.
Fonte: Universidade de Coimbra

Quem é obrigado a declarar IR em 2017?

Quem obrigado a declarar IR em 2017
Neste ano de 2017, é obrigado a apresentar declaração a pessoa física residente no Brasil que, no exercício fiscal de 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data.
No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Além disso, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2016 ou de anos-calendário posteriores.
Por estas e outras razões a declaração de rendimentos de imposto de renda deve ser realizada por um profissional com conhecimentos na área, a fim de evitar cair da malha fina ou eventualmente responder por sonegação fiscal, crime este com pena detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo, conforme Lei 4.729/65.