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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Sobre o Google e o direito a privacidade

Em navegando no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deparei com a seguinte notícia: Google é condenada por divulgar imagem vexatória(18/12/2015).
O caso concreto, em resumo, é o seguinte:
A Google Brasil Internet foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um homem que teve uma imagem sua, em situação vexatória, divulgada no serviço Google Street View. Foi condenada, ainda, a excluir definitivamente a imagem de todas as páginas de internet administradas pela empresa. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.
O homem ajuizou ação afirmando que em 1º de outubro de 2010, ao chegar ao trabalho, foi surpreendido por colegas e clientes que o receberam com risadas e piadas. Ao abrir sua caixa de entrada de e-mails, havia várias mensagens que o ridicularizavam, com fotos do Google Street View na qual ele aparecia vomitando, próximo a um orelhão no bairro Savassi, na capital mineira.
Ele afirmou que estava se sentindo mal quando foi fotografado e usava o uniforme da empresa onde trabalhava. A foto foi amplamente divulgada pela Google, sendo também replicada em vários sites, blogs e redes sociais, até mesmo fora do País, gerando muitos comentários que sugeriam que ele estaria bêbado no momento. Na ação, ele pediu R$ 500 mil de indenização por danos morais, além da retirada das imagens da internet.
Em sua defesa, a Google afirmou, entre outros pontos, que era impossível ter controle ou fazer o devido monitoramento do conteúdo inserido, reinserido e compartilhado, a cada instante, na rede mundial de computadores. Disse ainda que a Constituição Federal, diante da garantia de liberdade à manifestação do pensamento e de acesso à informação, proíbe a monitoração prévia do conteúdo disponibilizado na internet, por isso deveria ser afastada a obrigação de fiscalizar previamente o conteúdo publicado por terceiros.
Pois bem.
Não é a primeira e nem a última vez que nos deparamos com casos de responsabilidade civil como este.
A respeito do direito à privacidade, dispõe o artigo , inciso X, da Constituição Federal:
Art. 5º [...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Segundo Dirley da Cunha Jr. E Marcelo Novelino, em Constituição Federal para concursos, 5ª ed., da editora JusPODIVM:
Cumpre dizer que privacidade é gênero do qual são espécies a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.
Vida privada - abrange a relação dos indivíduos com o meio social nas quais não haja interesse na publicação (Ex. Opções pessoais ou orientação sexual);
Intimidade - relacionado ao modo de ser de cada pessoa, ao mundo intrapsíquico. Compreende as esferas confidencial e do segredo;
Honra - reputação do indivíduo perante o meio social em que vive (honra subjetiva) ou na estimação que possui de si próprio (honra subjetiva). A sua proteção fica limitada, em regra, pela veracidade do fato imputado;
Imagem - impede sua captação e difusão sem o consentimento da própria pessoa, salvo quando os valores constitucionais justificarem a sua limitação.
A respeito do direito à liberdade de pensamento bem como do direito à informação, dispõe o artigo , incisos IVVXIV e XXXIII, da Constituição Federal:
Art. 5º [...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
XIV - e assegurado à todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações se deu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas àquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Ora, o direito à privacidade, à liberdade de pensamento bem como o direito à informação são fundamentais. É sabido que, diferentemente das regras, os direitos fundamentais devem ser ponderados, vez que não são absolutos.
Acertada foi a decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais vez que o ato, ainda que praticado em local público, não surgiu do desejo do Autor de torná-lo público bem como consagra o princípio maior da Constituição Da Republica Federativa do Brasil, qual seja, o da dignidade da pessoa humana (art. , inciso III, da CF/88), núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo, que impõe aos poderes públicos o dever de respeito e proteção da dignidade dos indivíduos, assim como a promoção dos meios necessários a uma vida digna.

Concurso: Certificado de conclusão substitui diploma para posse em cargo público

O certificado de conclusão de graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao julgar uma causa de uma candidata aprovada para uma vaga de professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFSE).
A posse foi negada pela instituição porque a candidata não apresentou o diploma, e sim o histórico da Graduação de Ciências da Computação e a Certidão de Conclusão. Para garantir sua posse, a candidata recorreu à Justiça. Na ação, ela argumentou que a apresentação do diploma não foi exigida pelo edital do concurso. Depois de uma decisão favorável à candidata no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o IFSE recorreu ao STJ.
Em sua decisão, o ministro salientou que o entendimento do STJ é de que, mesmo exigido pelo edital do concurso, “o que nem foi o caso”, a falta de diploma não pode impedir a posse, “se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma”.
Napoleão Nunes Maia Filho lembrou casos anteriores, já julgados pelo STJ, que reafirmam o direito de candidatos à posse quando fica comprovada, “sem margem a qualquer dúvida”, a conclusão do curso necessário ao desempenho do cargo. “Não estando constante no edital a exigência do diploma, claro é que tal documento não pode ser exigido”, afirmou.
A declaração do ministro do Planejamento, Valdir Simão, de que “não há previsões para concursos em 2016” deixou os concurseiros em pânico. Mas, a despeito das restrições impostas pelo governo federal, ainda são muitas as oportunidades para quem deseja entrar no serviço público. A uma semana do fim de 2015, pelo menos 130 certames estão com inscrições abertas por todo o país. São mais de 28 mil vagas com salários de até R$ 27,5 mil, como no Ministério Público do Rio de Janeiro, com 38 postos de nível superior em direito.
Ontem, a despeito do arrocho anunciado pelo ministro, o governo lançou o edital para o preenchimento de 950 vagas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma das seleções mais aguardadas para o ano. Também foram autorizadas contratações para a Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), para Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e para Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), este, lançado na última terça-feira. O concurso da Funpresp, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), antigo Cespe, tem 62 vagas de superior, além de cadastro reserva. Os salários chegam a R$ 6,2 mil e as inscrições vão até 15 de janeiro.
Para participar do processo seletivo da Anac, é preciso se inscrever até 4 de janeiro, no site da banca organizadora, a Escola de Administração Fazendária (Esaf). Estão em jogo 150 oportunidades, com remunerações até R$ 11 mil. Tão vantajoso quanto o da agência reguladora é o concurso da Ebserh, cujo salário máximo chega a R$ 12 mil. Para concorrer a uma das 951 vagas, as inscrições devem ser feitas até 14 de janeiro, no site do instituto AOCP, organizador do certame.
Especialistas
A bomba disparada pelo ministro do Planejamento foi recebida com incredulidade pelos especialistas. Congelamento de vagas, para eles, é papo furado.
O advogado especialista em concursos Max Kolbe também vê com reservas as declarações do ministro. “Sempre haverá serviço público, enquanto tiver Estado. Não sei de nenhum ano que ficou sem concursos, porque é inviável, devido à necessidade de pessoal”, declarou. Conforme os funcionários se aposentam, é preciso repor os postos, o que só pode ser feito por meio de seleções públicas.
O cenário atual é similar ao de 2011, quando o Ministério do Planejamento optou por suspender, por “tempo indeterminado”, as nomeações de aprovados e a abertura de editais. É provável que 2016 trilhe o mesmo caminho.
Se, de fato, não houver concursos durante o próximo ano, o país enfrentará uma situação difícil em algumas áreas. Um dos gargalos que precisam ser resolvidos está na Polícia Federal (PF), que têm necessidade urgente de reforço nas regiões de fronteiras. O quadro de auditores fiscais da Receita Federal, função que será muito importante para cobrir os rombos nas contas do país nos próximos anos, também necessita de funcionários para otimizar a arrecadação de tributos.
A lista não para por aí. “A Polícia Rodoviária Federal vai precisar de mais gente para os jogos olímpicos do ano que vem”, lembrou a diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Maria Thereza Sombra. O quadro de pessoal das agências reguladoras, segundo ela, já está desfalcado. Por isso, a previsão é que, pelo menos, a Agência Nacional de Águas (Ana), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abram vagas em breve.
Eleições
Os concursos federais podem até minguar, mas os municipais e os estaduais vão compensar. “Nesses períodos, muitas vagas são abertas” complementou Maria Thereza. Mas é preciso que os concursos sejam aprovados até três meses antes do pleito”, explicou.
Os salários não devem nada aos federais. A prefeitura de Arroio do Tigre (RS), por exemplo, oferece rendimentos que podem chegar a R$ 17,2 mil. São, no total, 73 vagas, para todos os níveis de escolaridade, com inscrições abertas até 13 de janeiro. Em Palmas (TO), há 33 oportunidades abertas até 12 de janeiro, com remunerações de até R$ 15,5 mil.
Existem oportunidades excelentes, que, muitas vezes, passam batidas pelos concurseiros. Em 2016, no Distrito Federal, o concurso mais esperado é para a Câmara Legislativa, que deve abrir em março. Será a primeira seleção para o órgão em 10 anos.
Fique Ligado
Veja algumas das oportunidades espalhadas pelo país:
Presente de Natal 130 concursos oferecem 28 mil vagas
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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Brasileiros criam poste solar sustentável que carrega até 12 celulares ao mesmo tempo

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Nos dias atuais, ficar sem bateria é um grande desespero para muita gente. Então imagina queincrível seria ter acesso a postes que servissem de carregadores espalhados por parques, shoppings, universidades, eventos e, como se não bastasse, que fossem totalmente sustentáveis?

Esse é o Bambu Smart Point, ideia do gerente de projetos Nilson Dias e do marceneiro Thalles Aguiar que, em parceria com o Instituto Pindorama e a Oficina da Floresta, queriam criar não só um equipamento portátil e sustentável para recarregar celulares, mas também um ponto de encontro entre as pessoas.

“Pensamos em algo parecido com o que a gente já encontra em aeroportos. A diferença é que esse poste é feito todo em bambu e poliuretano vegetal, à base de mamona, que impermeabiliza o equipamento. Usamos duas plantas abundantes no meio ambiente, explicou Nilson, que foi o responsável pela parte elétrica do projeto, enquanto Thalles fez toda a montagem.
O produto é feito todo artesanalmente e não utiliza nenhum material que prejudique o meio ambiente, além de utilizar um painel fotovoltáico de 150W localizado na parte superior do poste, que é recarregado com energia solar. Os postes podem ter formato quadrado ou retangular, e têm capacidade para recarregar de 9 até 12 smartphones simultaneamente.

Olha só:
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Os responsáveis pelo projeto, Nilson Dias e Thalles Aguiar.
BambuSmartPoint1
Todas as fotos © Bambu Smart Point

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Florianópolis terá ponto de ônibus com teto verde e energia solar

florianopolis


Um ponto de ônibus que gera energia solar para carregar 
os celulares dos usuários do espaço público enquanto eles 
esperam a hora de embarcar e também armazena água da 
chuva para irrigar seu telhado verde. Essa foi a estrutura 
planejada e instalada pelo núcleo de paisagismo da Associação 
Comercial e Industrial em Florianópolis. Aqui você fica sabendo
como ela foi projetada e pode servir de modelo para que pontos
de ônibus possam ter mais funções além oferecer sombra aos 
passageiros enquanto os veículos não chegam.