Por Elder Nogueira
A participação popular é indispensável para o bom funcionamento de uma democracia. No Brasil, embora muita gente não saiba, já existem várias formas de participar da política. Uma delas é o orçamento participativo.
O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, saneamento, serviços para todas as regiões da cidade.
No orçamento participativo, o poder de decisão passa da alta burocracia e de pessoas influentes para toda a sociedade. Isso reforça a vontade popular para a execução das políticas públicas. Outro benefício do orçamento participativo é a prestação de contas do Estado aos cidadãos.
O orçamento participativo reforça a transparência por meio da publicação de informações orçamentárias e pela prestação de contas das autoridades e dos delegados do OP. Esses mecanismos geram confiança e melhoram a qualidade da governança nas cidades – e assim, contribuem para reduzir a corrupção e o mau gasto dos recursos públicos.
Mas sobretudo, os maiores benefícios são o desenvolvimento de uma cultura democrática dentro da comunidade e fortalecimento da sociedade local, inclusive na criação de lideranças locais que representam a vontade das suas comunidades.
O orçamento participativo ocorre por meio de assembleias abertas e periódicas, que incluem etapas de negociação direta com o governo. Depois, as deliberações nessas assembleias são consideradas na elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual, que será enviada para a câmara municipal.
1. O que diz a lei sobre o Orçamento Participativo?
A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII).
Além disso, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.
2. Como funciona o Orçamento Participativo?
2.1. Assembleias locais e setoriais: Nessas assembleias, o prefeito relata aquilo que foi realizado e que não existia no período anterior, apresenta o plano de investimentos e as regras do processo do orçamento participativo. Os delegados locais e setoriais (temáticos e por questões específicas) do orçamento participativo são eleitos (ou designados), com base em critérios estabelecidos no conjunto de regras.
2.2. Reuniões locais e setoriais: São reuniões entre os delegados e as comunidades. Elas podem acontecer sem a presença das autoridades, se os delegados desejarem. Nessas reuniões, os participantes decidem os projetos prioritários que serão executados.
2.3. Câmara Municipal: Após as reuniões, o orçamento participativo chega à Câmara. Este é um evento onde o Comitê do Orçamento Participativo entrega oficialmente ao Prefeito a lista de projetos prioritários definidos através da participação dos cidadãos. É nesse evento que os membros do Comitê do Orçamento Participativo são oficialmente instalados.
2.4. Desenho da matriz orçamentária: O município e o Comitê do Orçamento Participativo fazem o desenho da matriz orçamentária. Estes são momentos essenciais e também os mais controversos do processo. O Plano de Investimento é criado, compartilhado com a população e, em seguida, publicado para ser usado no monitoramento e no cumprimento do que foi acordado.
2.5. Avaliação do processo: Uma vez concluído o ciclo, as regras do processo do OP são avaliadas e ajustadas. As novas regras são usadas no ano seguinte. O primeiro ciclo vai das primeiras reuniões nos bairros, sendo concluído com a aprovação da matriz orçamentária.
É importante ressaltar que, para a implantação desse mecanismo, é importante que haja vontade política do prefeito e a presença e interesse de representantes da sociedade civil e da população em geral. Também é necessário que as regras de funcionamento e tomada de decisão do OP sejam bem definidas pelas partes interessadas, assim como os valores destinados aos programas. Capacitar a população e as autoridades municipais sobre o orçamento público e o orçamento participativo auxiliará no sucesso da implantação do OP.
Ademais, é preciso esclarecer quais as áreas de gastos públicos são da responsabilidade do município e quais estão fora do alcance das autoridades locais. Estas precisam ser determinadas com a ampla participação da população e ajustadas posteriormente, a cada ano, com base nos resultados e no funcionamento do processo. Dessa forma, com a população e o governo em acordo e conhecimento acerca do orçamento, será possível obter maior sucesso nas negociações e tomadas de decisão e o exercício da cidadania seja aperfeiçoado progressivamente.
Outra condição para que o orçamento participativo funcione é a ampla divulgação das informações, através de todas os meios possíveis. A população deve ser informada sobre as datas e locais das reuniões, bem como sobre as regras do jogo.
O orçamento participativo é uma forma inovadora de compartilhar a gestão pública com a população. Dessa forma, a sociedade deixa de ser simplesmente receptora dos serviços públicos e passa a ser coprodutora deles. As políticas públicas devem passar pelo crivo popular, para que possam atender melhor às necessidades da população. Iniciativas como o orçamento participativo qualificam a cidadania, pois criam um ambiente democrático e igualitário para a definição de prioridades da gestão pública.
3. Seria impossível colocar em prática o OS?
A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu transformar em realidade um projeto que pareceria utópico para o cidadão: o direito da própria população de determinar exatamente como será gasto o orçamento da instituição.
Desde 2016, foi instituído o projeto “orçamento participativo”, no qual os moradores de cada uma das macrorregiões do Ceará definem, por votação pessoal e virtual, as áreas em que gostariam que a Defensoria Pública atuasse.
Nesse primeiro projeto, por exemplo, a população definiu que a prioridade seria o atendimento aos casos de violência doméstica contra a mulher, problema histórico na região, e ao atendimento itinerante. E assim foi feito.
Em 2017, foi criado o Núcleo de Defesa da Mulher na região do Ceará com maior índice de violência doméstica, Cariri, além da utilização de dois caminhões para atendimento itinerante aos povos e comunidades tradicionais do Estado.
Já no orçamento de 2018, de acordo com as prioridades definidas pela população cearense, a defensoria deverá investir na ampliação do atendimento ao idoso e do núcleo de moradia, em que são tratadas questões como reintegração de posse e regularização fundiária.
O projeto foi indicado ao 14º prêmio Innovare, em 2017, realizado pelo Instituto Innovare, Ministério da Justiça, associações jurídicas e que conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prêmio tem o objetivo de identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
A participação do cidadão na escolha das prioridades do orçamento da defensoria tem ocorrido por dois caminhos: por meio da votação eletrônica no portal da instituição e em consultas públicas locais em cada uma das macrorregiões.
Fonte: Politize e CNJ