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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Direito à propriedade privada no Brasi

Folha de S. Paulo -16/03/13
 O MST e os genéricos estão sempre em ação

















DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA NO BRASIL JÁ CORRE SÉRIA AMEAÇA. PAÍS CAMINHA PARA UM REGIME COMUNISTA.

Em artigo intitulado "Milícias do Pensamento", a Senadora Kátia Abreu (PSD-TO) faz uma revelação aterradora, ou seja, que o PT e seus sequazes introduziram no texto do projeto do novo Código de Processo Civil, dispositivo que, a rigor, acabará com a propriedade privada no Brasil. A Senadora Kátia Abreu, no entanto, não revela quais são os parlamentares que defendem o fim da propriedade privada, fato que transformará o Brasil, a médio prazo, numa República Comunista. 
É de estranhar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) silencie sobre mais esse atentado à democracia e à liberdade. Sem falar que caso isso seja aprovado terá impacto profundo no setor produtivo brasileiro, pois afugentará investidores determinando no futuro crises de escassez de alimentos, como vem ocorrendo na Venezuela corroída pelo regime comuno-chavista. 

Também a grande imprensa brasileira que cobre o Congresso silencia sobre esse absurdo. E o que é mais grave é o silêncio dos parlamentares dos partidos de oposição como o PSDB e o DEM, já que o PSD de Kátia Abreu não chove e não molha. Essa senadora tem sido das poucas vozes a se levantar contra o ataque do PT à democracia, embora seu partido continue mantendo uma posição ondulante em termos políticos e ideológicos.

Transcrevo na íntegra abaixo o artigo da senadora Kátia Abreu. Leiam pois é sumamente importante que todos saibam o que se passa nas sombras do Congresso dominado pelo PT e seus áulicos da base aliada onde se cava a cova para enterrar o cadáver da democracia brasileira.

Do ponto de vista jurídico esse projeto é inconstitucional. Digo e afirmo isso como advogado, pois além de jornalista sou advogado inscrito na OAB-SC. O direito de propriedade é consagrado na Constituição Brasileira e o artifício encontrado pelos comunistas do PT para incluir esse dispositivo no CPC constitui um flagrante atentado à ordem constitucional. Me admira muito é a profunda ignorância, a má fé ou a bajulação pura e simples, ou tudo isso junto, dos assessores jurídicos do Congresso Nacional. Leiam:

MILÍCIAS DO PENSAMENTO
O filósofo italiano Antonio Gramsci ensinava que o teatro de operações da revolução comunista não era o campo de batalha, mas o ambiente cultural, a trincheira do pensamento.

Enquanto Lênin pregava o ataque direto ao Estado, Gramsci sustentava que o novo homem, anunciado por Marx, emergiria não do terror revolucionário, mas da transformação das mentes.

Para tanto, impunha-se a infiltração e o domínio pelo partido dos meios de comunicação --jornais, cinema, teatro, editoras etc.-- e a quebra gradual dos valores cristãos (que ele preferia chamar de burgueses), por meio do que chamava de guerra psicológica.

Segundo ele, é preciso uma reforma intelectual e moral, que leve à superação do senso comum, para a construção de outro consenso monitorado pelo partido.

A relativização desses valores resultaria, numa primeira etapa, numa sociedade mais fraca, destituída de parâmetros morais, mais propícia a absorver os valores do socialismo.

Desnecessário dizer que essa revolução está em pleno curso no Brasil --e não é de hoje.

Entre os consensos construídos, está o de que o produtor rural é um usurpador social, que deve ser permanentemente molestado.

Disso resultou o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), organização sem personalidade jurídica (insuscetível de ser processada por seus atos criminosos), mas com existência concreta, munida de verbas do Estado por meio de ONGs e transgressora recorrente do direito de propriedade, cláusula pétrea constitucional.

Dentro da estratégia gramsciana, as milícias do pensamento valem-se de escaramuças, que consistem em lançar ao debate teses que sabem serão rejeitadas num primeiro momento.
Importa, porém, romper a aura de tabu e acostumar a sociedade a gradualmente absorver o que sempre rejeitou.

Exemplo disso foi o Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH), de 2009.

Trata-se de um conjunto de transgressões democráticas, propondo censura à imprensa, legalização das invasões de propriedades (tirando do Judiciário o poder de arbitragem e incluindo o invasor como instância de mediação), proibição do uso de símbolos religiosos em locais públicos, revisão do currículo das academias militares etc.

Agora, o PNDH-3 que a sociedade rejeitou volta como um fantasma na redação dada por alguns deputados ao artigo 159 do novo Código de Processo Civil.

Constam no texto, entre outras pérolas, que, "nos casos de litígio coletivo pela posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do exame do requerimento de concessão da medida liminar, o juiz deverá designar audiência de justificação prévia de conciliação entre as partes e seus representantes legais".

Isso significa que, em vez da defesa natural da propriedade rural ou urbana, em caso de invasão, os invasores --com seus facões e foices, fazendo uso de cárcere privado de trabalhadores-- deveriam ser previamente ouvidos e defendidos. Os criminosos, preliminarmente, colocariam suas exigências. Imagine se a moda pega e a proposta é estendida a roubo e homicídio.

A aberração não para aí. Diz o parágrafo 2º que, "sempre que necessário à efetivação da tutela jurisdicional, o juiz deverá fazer-se presente na área do conflito".

Não basta, por exemplo, a polícia, que passaria, então, a ter um papel meramente secundário. O próprio juiz, nesses casos, deveria ser obrigado a deixar suas funções para comparecer pessoalmente para ouvir os invasores, os criminosos.
 
Mais adiante, no parágrafo 4º, outro absurdo: "O juiz requisitará aos órgãos da administração direta ou indireta da União, do Estado ou do Distrito Federal e do município informações fiscais, previdenciárias, ambientais, fundiárias e trabalhistas referentes ao imóvel".

Parece evidente, salvo para crédulos e radicais, que tal forma de mediação visa nada menos do que inviabilizar, tornar nulo o instituto da reintegração de posse. E, junto com a anulação, desapareceria o direito de propriedade, ferido de morte.

Gramsci, no inferno, deve estar celebrando.  


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