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terça-feira, 9 de outubro de 2012

O Direito de Governar

Tomo a liberdade de citar o Trecho do Livro Teologia Sistêmica (1847) de Charles Finney, um dos maiores teólogos de todos os tempos falando sobre o Direito de Governar:

"........'Implica obrigação, por parte de ambos, legislador e legislado, de estar sempre pronto e, havendo oportunidade, fazer todo sacrifício pessoal e privado exigido pelo máximo bem público — atender de bom grado em qual-quer emergência e exercer qualquer grau de altruísmo que possa resultar ou resulte num bem de maior valor para o público que o sacrificado pelo indivíduo ou por qualquer número de indivíduos, sendo sempre compreendido que os sacrifícios voluntários presentes terão uma recompensa final.


"... 'Implica o direito e dever de empregar qualquer grau de força indispensável para a manutenção da ordem, a execução de leis sadias, a supressão de insurreições, a punição de rebeldes e desordeiros e a manutenção da supremacia da lei moral. É impossível que o direito de governar não implique isso, e negar esse direito é negar o direito de governar. 


Caso ocorresse alguma emergência e um governante não tivesse o direito de usar os meios indispensáveis para garantir a ordem e a supremacia da lei, no momento que ocorresse essa emergência cessaria e precisaria cessar o direito que Deus tem de governar: pois é impossível que tenha o direito de governar, a menos que, ao mesmo tempo e pelos mesmos motivos, seja seu dever governar; e é absurdo dizer que é seu direito e dever governar e, ao mesmo tempo, que Ele não tem o direito de usar os meios indispensáveis de governo. 
Caso seja questionado se é possível uma emergência como a que está em consideração, respondo que se ocorressem circunstâncias sob as quais o sacrifício necessário para manter sobrepujasse o bem a ser obtido pelo prevalecimento do governo, isso criaria a emergência sob consideração, em que o direito de governar cessaria.

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