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terça-feira, 14 de março de 2017

Justiça suspende cobrança por despacho de bagagem em avião: veja 4 pontos polêmicos da medida

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Image captionAnac afirma que a nova portaria 'permite a diminuição dos preços das passagens aéreas para que mais pessoas tenham acesso ao transporte aéreo'
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira a nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiria às companhias aéreas cobrar pelo despacho de bagagem dos passageiros. A medida entraria em vigor nesta terça-feira, mas foi alvo de críticas e ações judiciais com pedidos para anulá-la.
O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, decidiu a favor da ação movida pelo Ministério Público Federal do Estado afirmando que a nova resolução da Anac "deixa o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" das companhias aéreas. A decisão foi por meio de liminar - a agência, portanto, pode recorrer para fazer valer a nova regra.
"Presume-se que, no preço atual das passagens aéreas, já se encontra incluído o custo do transporte das bagagens, inexistindo evidências de que essa dissociação trará efetivamente redução no preço das passagens de quem não tiver bagagem para despachar", disse o juiz na decisão.
A Anac afirma que a nova portaria "permite a diminuição dos preços das passagens aéreas para que mais pessoas tenham acesso ao transporte aéreo" e que ela "aproxima o país do que é praticado na maior parte do mundo".
Do outro lado, porém, tanto o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) quanto o Ministério Público Federal (MPF) já se manifestaram contrários à medida, alegando que ela seria um "retrocesso na defesa do consumidor. A própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também já havia entrado com ações na Justiça pedindo anulação das novas regras por meio de liminar.
Afinal, essa cobrança está de acordo com as leis do consumidor? O que ela implica para a experiência de voo dos consumidores? A BBC Brasil expõe aqui alguns pontos polêmicos ligados à medida.

1) A cobrança é legal?

A Anac defende que ela "fortalece o consumidor", já que dá a ele a flexibilidade da escolha: quem quer despachar a bagagem, paga a mais por isso, quem não quer, não precisa pagar. Atualmente, o custo do despacho já está embutido nas passagens de todos, tanto dos que usam, quanto dos que não usam o serviço.
"Atualmente, além do Brasil, apenas China, México, Rússia e Venezuela ainda regulam a franquia de bagagem. As novas regras buscam contribuir para a ampliação da oferta e da diversidade de serviços e, consequentemente, permitir a diminuição dos preços das passagens aéreas para que mais pessoas tenham acesso ao transporte aéreo", afirmou a agência à BBC Brasil por meio de nota.
Mas é justamente o aspecto do custo da passagem que foi questionado por quem é contra a medida. Para o presidente da comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araújo Junior, a medida fere a lei porque permite uma cobrança "abusiva" e "dupla" pelo mesmo serviço.
"É razoável o conceito de que só paga pela bagagem quem for despachá-la. Não é justo que quem não usa, pague. Mas o fato é que, atualmente, o preço do transporte da bagagem já está incluído no preço da passagem, nenhuma delas dá o benefício de transportar de graça", pontuou o advogado.
"A forma legal de resolver essa questão seria as empresas aéreas diminuírem em pelo menos 30% o valor das passagens e, a partir daí, cobrarem só de quem vai despachar. Mas a Anac deixou para que isso seja regulado pelo mercado, pelas empresas. E o mercado já se manifestou no sentido de que não vai reduzir (o preço de) passagem aérea", afirmou.
Despacho de bagagemDireito de imagemTHINKSTOCK
Image captionPara Anac, Brasil está atrasado na legislação que libera cobrança por bagagem de franquia
Por enquanto, a maioria das companhias aéreas não confirmou se irão reduzir as tarifas de imediato por causa da medida ou não.
A Gol já indicou que o fará, caso a medida entre em vigor: segundo nota enviada à BBC Brasil, a empresa disponibilizaria a partir do dia 4 de abril uma nova tarifa, a Light, "para atender que não precisa ou prefere não despachar bagagens", enquanto outras duas categorias continuarão a incluir, "sem custo, uma bagagem de até 23 kg".
Segundo a companhia, reservas feitas antes dessa disso não sofrerão qualquer alteração para que os passageiros tenham "tempo para se familiarizar com as novidades".
O presidente da companhia, Paulo Kakinoff, já havia afirmado que a nova regra "beneficiará o consumidor".
"Quando a medida que permite a franquia de bagagens entrar em vigor, ela intensificará a concorrência entre as companhias aéreas brasileiras, beneficiando os consumidores. A exemplo do que aconteceu após a liberdade tarifária das passagens aéreas, em 2001, permitindo a queda no preço das tarifas e, consequentemente, a democratização do setor aéreo no país", explicou, em nota.
O Procon já se manifestou contrário à medida. "Não se pode admitir que o serviço de bagagem seja oferecido de forma opcional, uma vez que o usuário via de regra necessita realizar o transporte de seus pertences, sendo de maior ou menor quantidade a depender da distância do deslocamento. Tal previsão representa um verdadeiro retrocesso na defesa do consumidor, uma vez que as companhias aéreas passarão a oferecer o serviço de forma onerosa para o consumidor".
Os Procons estaduais já haviam encaminhado também um pedido coletivo ao Senado solicitando o veto à resolução.
Já o MPF pediu - e conseguiu por liminar - a anulação da medida, dizendo que ela seria ilegal por permitir uma cobrança abusiva e por que "provoca o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores".
"Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas", afirmou o MPF, em nota.

2) Há espaço das aeronaves?

Segundo a regra atual, passageiros podem levar bagagens de mão de até 5 kg. No entanto, com a nova resolução da Anac, as empresas permitiriam pertences pesando até 10 kg dentro da aeronave.
O presidente da comissão de Defesa do Consumidor da OAB questiona, então, se as companhias terão capacidade para transportar as bagagens de todos os passageiros nos compartimentos internos do avião com as novas regras.
"Atualmente, nas regras de até 5 kg, se todos os passageiros de uma aeronave levarem mala de mão, não tem lugar. Isso hoje. Então aumentando para 10 kg, não vai caber. E aí, qual será o critério para bagagem, quem chegar primeiro coloca? E os outros? Não terão o mesmo direito?", observa.
Questionada pela BBC Brasil sobre este ponto, a Latam afirmou que o tamanho da bagagem não muda, mas apenas o peso. "O passageiro poderá levar uma bagagem de mão de até 10 quilos, mas ainda deve seguir as regras relacionadas às dimensões da bagagem permitida, que podem ter no máximo 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x espessura)", informou a empresa por meio de nota.
A Gol respondeu que "não houve mudanças nas dimensões permitidas da bagagem de mão que alterassem a capacidade e disponibilidade de espaço nos bins (local para acomodação dos pertences de mão".
Segundo a companhia, "os clientes serão orientados a acomodarem seus itens pessoais (como bolsas) abaixo do assento da sua frente, liberando mais espaço no compartimento de bagagens". Caso os compartimentos fiquem cheios e não haja mais espaço para as bagagens, elas serão despachadas. "Os clientes receberão um comprovante - mesmo procedimento que já acontece hoje."
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Image captionEmpresas indicam que espaço para bagagem de mão não será ampliado, apesar de resolução permitir que cada passageiro possa levar até 10 kg para dentro da cabine
Araújo, porém, pontua que isso poderá levar a atrasos no voo e "obrigará" passageiros a terem de esperar para pegar a bagagem na esteira quando chegarem ao seu destino.
"Os últimos são prejudicados. E aí há prejuízo sob todas as óticas. Vai atrasar o voo, essa pessoa vai demorar para pegar a bagagem de volta…".

3) E os objetos proibidos na bagagem de mão?

A resolução da Anac interfere também, de certa forma, na própria bagagem levada pelos passageiros. Isso porque os que optarem por não pagar pelo despacho e quiserem levar na mão seus pertences terão de respeitar as mesmas regras que já estão em vigor.
Atualmente, é possível levar cortadores de unha, garrafas de vinho, laquês e outros itens quando você viaja de avião - desde que você coloque esses itens na mala que irá despachar.
Isso não muda com a nova regra. Sendo assim, caso queira levar itens desse tipo (os tais objetos cortantes e outros proibidos dentro do avião), o passageiro teria de pagar pelo seu despacho. Ou abrir mão deles.
"A segurança é o princípio maior. Então você não pode mudar para permitir o material proibido dentro do avião, isso é absoluto", afirmou Araújo.

4) Limite de cobrança?

Com a nova regra, a Anac não impõe limites ou padrões de valores a serem cobrados pelas companhias aéreas pelo despacho de bagagem, o que assegura ser benéfico para o consumidor.
"Se avaliarmos o comportamento das empresas aéreas nos países em que a franquia de bagagem é desregulamentada, podemos ver que o preço das passagens para os passageiros que pretendem levar apenas bagagem de mão tende a ser menor que a tarifa praticada quando há bagagem despachada incluída no bilhete", pontua a agência.
"Os novos direitos e deveres dos passageiros aumentam a concorrência entre as empresas aéreas. E concorrência gera preços mais atrativos para o passageiro."
A Anac ainda cita que após a primeira desregulamentação do setor, em 2001, a tarifa média dos preços de passagens no país passou de R$ 670 para R$ 249, "uma queda de 62% em 15 anos".
O presidente da comissão de Defesa do Consumidor da OAB, no entanto, afirma que, dessa forma, a agência atuou "apenas em favor do fornecedor".
A Azul informou a taxa a ser cobrada pelo despacho da bagagem de até 23 kg - R$ 30. A Latam já anunciou vai cobrar R$ 50.
Já a Gol afirmou que os clientes que optarem pela tarifa Light, que não inclui o serviço, pagarão R$ 30 para despachar uma mala de até 23 kg caso adquiram o envio pelo autoatendimento ou agências de viagens, e R$ 60 caso contratem no balcão de check-in - nos voos internacionais, os valores serão de US$ 10 (R$ 31) e US$ 20 (R$ 63), respectivamente.

domingo, 12 de março de 2017

Conheça os 7 cursos gratuitos do Senado sobre Direito





Os cursos gratuitos do Senado focados em Direito são uma ótima     opção para garantir aquelas horas complementares da faculdade, compreender as leis brasileiras e o poder legislativo.

Como se inscrever nos cursos               gratuitos do Senado?

Acesse o site do Senado, faça seu login ou crie uma conta e escolha           o curso desejado. Acesse o sumário e veja mais informações sobre           os cursos.
Para ter o certificado, os alunos precisam realizar as tarefas  programadas e acessar o site pelo menos três vezes por semana

Veja a lista dos cursos gratuitos do         senado em 2017:


1. Dialogando sobre a Lei Maria da Penha
Objetivo geral: Contribuir para a redução da cultura da violência doméstica e familiar que atinge as mulheres, por meio do estudo, reflexão e diálogo sobre a Lei Maria da Penha, uma das principais ferramentas legislativas de atuação na assistência, prevenção e erradicação desse fenômeno social complexo e multifacetado que   subtrai os direitos das mulheres a uma vida plena e sem violência.
Duração: até 60 dias
2. Introdução ao Direito Constitucional
Objetivo: Apresentar os diversos segmentos do Direito         Constitucional através da interpretação dos dispositivos   constitucionais.
Carga Horária: 40h
3. Introdução ao Direito do Consumidor
Objetivo: Tornar acessíveis aos participantes os elementos essenciais    ao direito do consumidor, à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.
Carga Horária: 40h
Duração: até 60 dias
4. O Poder Legislativo
Objetivo: O objetivo principal do curso é apresentar o fundamental  papel do Poder Legislativo, no âmbito federal, na construção da moderna democracia. Além disso, tem como propósito traçar as principais características do Parlamento no decorrer da história    política brasileira, demonstrando suas peculiaridades em cada época.
Carga Horária: 40
Duração: até 60 dias
5. Direito Administrativo para Gerentes no Setor Público
Objetivo: Mediante a apresentação de conceitos, características e aspectos jurídicos de um Contrato Administrativo, o curso tem por finalidade instruir o aluno ao ponto de saber reconhecer a      importância da Gestão pública e seus principais elementos.
Carga Horária: 35
Duração: até 60 dias
6. Doutrina Política: Social-Democracia
Objetivo: Definir, analisar e discutir o significado das principais correntes de pensamento que inspiram e orientam os partidos      políticos de maior expressão – em termos de influência, voto e        acesso ao poder – no mundo atual.
Carga Horária: 20
Duração: até 60 dias
7. O Poder Legislativo Municipal no Brasil
Objetivo: Contribuir na orientação dos vereadores de todo o País na missão de exercer o poder legislativo nos municípios, bem como informar aos cidadãos sobre as funções da vereança.
Carga Horária: 20h
Duração: até 60 dias
Para conhecer todos cursos gratuitos do Senado e fazer sua matrícula, acesse saberes. Senado. Leg. Br

Fonte: blog diligeiro

segunda-feira, 6 de março de 2017

Concurso público – Irregularidades que afastam da tão sonhada vaga

Publicado por Modelo InicialConcurso pblico Irregularidades que afastam da to sonhada vaga
O acesso democrático às carreiras públicas, insculpido pela Constituição Federal de 1988, tem como estrutura basilar o princípio da isonomia entre os candidatos, com a finalidade de preencher a vaga com o mais qualificado ao cargo.
No entanto, infelizmente muitos candidatos esbarram em irregularidades no processo de seleção, não sendo suficiente o conhecimento técnico do candidato para o almejado resultado. As falhas são comuns, indo desde vícios nas exigências editalícias até equívocos da banca examinadora. Por isso, torna-se relevante o conhecimento do candidato dos vícios que podem ocorrer nos concursos públicos.
Citamos aqui alguns deles e vamos desenvolver ao longo dos dias individualmente as irregularidades e medidas cabíveis com modelo de recursos e ações.
- Questões envolvendo matérias não previstas em edital;
- Questões repetidas de outras provas – ausência de indeditismo;
- Erros grosseiros na correção;
- Banca de avaliação distinta da Banca nomeada por Portaria;
Investigação social;
- Critérios subjetivos na análise de questões dissertativas, prova oral.
Como primeiro assunto, vamos trabalhar as medidas cabíveis quando as exigências editalícias desbordam do mínimo razoável, prejudicando a ampla competitividade.
A essência do concurso público é a busca do profissional mais qualificado para preencher seu quadro, para tanto, seleciona por meio do concurso público o mais apto ao cargo, como disciplina Marçal Justen Filho:
O concurso público visa a selecionar os indivíduos titulares de maior capacidade para o desempenho das funções públicas inerentes aos cargos ou empregos públicos. Isso impõe um vínculo de pertinência e adequação entre as provas realizadas e as qualidades reputadas indispensáveis para o exercício das funções inerentes ao cargo ou emprego. (...) (in Curso de Direito Administrativo, 8ª ed. Pg.860)
Como destaca, deve existir um mínimo de pertinência entre as provas aplicadas e a qualificação mínima necessária ao cumprimento das futuras obrigações. No entanto, não raras as vezes em que nos deparamos com exigências excessivas no edital, em total incoerência ao objetivado no concurso público.
Vejamos por exemplo o estabelecimento de idade mínima para ingresso ao cargo público. Ao sumular a matéria, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que: “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo , inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”(Súmula 683).
Trata-se de objetivar as normas e requisitos aplicáveis à seleção de cargos públicos. O posicionamento do STF é o de que inexiste possibilidade de fixação de limite de idade numa faixa etária em razão da atividade quando não existir a necessidade de maior vigor físico, conforme cristalino precedente:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. LIMITAÇÃO DE IDADE. ALEGADA AFRONTA AO ART. XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Decisão: Cuida-se de agravo regimental interposto por ADEMIR DOS SANTOS FERREIRA, contra decisão de minha lavra assim ementada: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. LIMITAÇÃO DE IDADE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. A lei pode estabelecer limite de idade para inscrição em concurso público, desde que observado o princípio da razoabilidade. Precedentes: AI n. 722.490-AgR/MG, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 06/03/2009, e RE n. 573.552-AgR/SC, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJe de 23/05/2008 e monocraticamente, RE n. 634.702, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 09.11.2011 e ARE n. 650.261, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe de 18.08.2011. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: ‘APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONCURSO PÚBLICO – AGENTE POLICIAL – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CURSOS DE FORMAÇÃO – LIMITE DE IDADE – RAZOABILIDADE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. – É vedado à Administração estabelecer requisitos diferenciados de admissão em cargos públicos que tenham por motivos: o sexo, a idade, a cor ou o estado civil. Exceção à proibição se dá, quando, em razão das especificidades do cargo e das atribuições conferidas ao servidor, a discriminação seja justificável e, por óbvio razoável (Súmula 683 STF). (...). Publique-se. Int.. Brasília, 31 de outubro de 2012. Ministro Luiz Fux Relator Documento assinado digitalmente (ARE 678112 AgR, Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado em 31/10/2012, publicado em DJe-219 DIVULG 06/11/2012 PUBLIC 07/11/2012)
Assim, quando nos deparamos com um edital para o preenchimento de vagas que não se exige maior vigor físico para atender as demandas inerentes ao cargo, não há que se falar em estabelecimento de idade mínima.
O mesmo ocorre diante da exigência de provas físicas para o preenchimento de cargos de cunho meramente administrativo. Além da pertinência do vigor físico ao cargo, tem-se a necessidade de previsão legal para tal exigência, conforme posicionamento jurisprudencial:
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA PROVA FÍSICA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ENGENHEIRO ELETRICISTA DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. CORRIDA DE 12 MINUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 37, II, DACF/88. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nosso sistema constitucional exige, para a imposição de teste de aptidão física em concurso público, nos termos do art. 37II, da Constituição Federal e do Princípio da Legalidade, a expressa previsão legislativa específica (assim entendida como lei em sentido material), e não apenas no edital do concurso. Jurisprudência do STF e STJ. 2. A previsão no Decreto Distrital nº 21.688/2000, art. 27, para a realização de provas na modalidade prática, aos entes integrantes da administração pública distrital, não satisfaz a exigência constitucional de lei em sentido material específica para a realização de prova de aptidão física. Precedente desta Corte. 3. A inexistência de lei específica a prever a prova física como requisito para o emprego público de engenheiro eletricista da CEB implica na nulidade da exigência editalícia e de sua aplicação ao caso concreto. 4. Apelação conhecida e provida. (TJ-DF - APC: 20150110026824, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 17/03/2016, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 25/04/2016. Pág.: 144)
Assim, diante da ausência de pertinência da exigência de prova física ao cargo previsto, tem-se clara quebra d o princípio da isonomia, pois concede ao candidato tratamento diferenciado, sem qualquer benefício ao interesse público.
Sabidamente, trata-se de preceito basilar e indispensável de todo e qualquer ato público, conforme leciona Adilson Abreu Dallari:
O princípio da isonomia é uma decorrência imediata do princípio republicano, motivo pelo qual o insuperável Geraldo Ataliba, às páginas 133 e ss. De seu República e Constituição (...), afirmou que ele se irradia sobre todos os dispositivos constitucionais, afetando tanto a elaboração das leis quanto todos os atos administrativos: “... Os poderes que de todos recebem devem traduzir-se em benefícios e encargos iguais para todos os cidadãos. De nada valeria a legalidade, se não fosse marcada pela igualdade. A igualdade é, assim, a primeira base de todos os princípios constitucionais e condiciona a própria função legislativa, que é a mais nobre, alta e ampla de quantas funções o povo, republicanamente, decidiu cria. A isonomia há de se expressar, portanto, em todas as manifestações do Estado...” (in Concurso Público e Constituição. Coordenador Fabrício Motta. Ed. Fórum, 2005. Pg.92)
Considerando-se a precitada finalidade do concurso púbico, conclui-se que o edital contraria o próprio princípio da finalidade, da eficiência e da razoabilidade, afinal, acaba excluindo inúmeros candidatos que seriam aptos ao desempenho das atividades do cargo.
A esse propósito, insta trazer à baila a lição do saudoso professor e magistrado Hely Lopes Meirelles, que assim assevera:
(...) todo ato administrativo, de qualquer autoridade ou Poder, para ser legítimo e operante, há que ser praticado em conformidade com a norma legal pertinente (princípio da legalidade), com a moral da instituição (princípio da moralidade), com a destinação pública própria (princípio da finalidade), com a divulgação oficial necessária (princípio da publicidade) e com presteza e rendimento funcional (princípio da eficiência). Faltando, contrariando ou desviando-se desses princípios básicos, a Administração Pública vicia o ato, expondo-o a anulação por ela mesma ou pelo Poder Judiciário, se requerida pelo interessado. (in Direito Administrativo Brasileiro, 34ª Edição, 2008, Editora Malheiros, São Paulo, pg. 716)
Portanto, qualquer ato que venha a comprometer a igualdade entre os participantes de um concurso deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário.
Em casos como estes, perfeitamente cabível a impugnação prévia ao edital. E, na manutenção do instrumento convocatório nos mesmos termos impugnados, cabe a impetração de um Mandado de Segurança, conforme modelo disponível aqui:

O cheiro da maconha do vizinho incomoda? Veja o que fazer

Publicado por Correio ForenseO cheiro da maconha do vizinho incomoda Veja o que fazer
Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a “maré” que invade o apartamento
Noite de verão, janelas dos apartamentos do condomínio abertas e começa a entrar aquele cheiro pela janela. A maré vem de um desconhecido e incomoda quem não está curtindo a mesma vibe. Um vizinho quebra o silêncio na vizinhança pacata: “Tem maconheiro no prédio!”, grita da janela. Outro dia, uma vizinha incomodada também se irrita: “Fecha a janela, maconheiro!”. Mas, além dos gritos, que outras medidas podem ser tomadas? O uso de maconha não é lícito no Brasil, mas isso não impede que a prática de fumar um baseado seja banal. Enquanto tramitam na Justiça ações sobre a descriminalização do uso da cannabis, aqueles que se sentem incomodados podem recorrer a medidas no âmbito do direito
Uma ação sobre descriminalização do uso da maconha aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão, está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 que especifica as penas para quem portar, guardar ou consumir drogas. Independentemente do debate sobre a descriminalização, como ocorre com o cigarro, quem não consome muitas vezes se incomoda com seus efeitos e questiona sobre soluções.
Alexandre Marques, advogado especialista em direito condominial e vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo, observa que este tipo de problema é comum em condomínios de todas as classes sociais. Ele explica que, em geral, o problema é entre vizinhos e as principais medidas devem ser tomadas na Justiça. Mas a administração do condomínio também pode agir se o problema atingir a coletividade.

Como o síndico pode agir?

Circular coletiva: esse deve ser o primeiro passo. O síndico pode soltar um comunicado não só para o suposto usuário, mas para todos os moradores alertando que é proibido o uso de fumígenos em geral, cigarrilhas de palha e assemelhados – o usuário de maconha deve entender esse recado. Também deve avisar que é autorizado fumar na sacada desde que isso não atrapalhe outros moradores.
Carta individual: caso a circular não tenha efeito, é possível enviar uma carta individual com o mesmo conteúdo.
Multa: se o problema afetar a coletividade, e não apenas um vizinho, é possível dar uma advertência e, em caso de reincidência, aplicar uma multa.
O advogado Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e direito penal, explica que o vizinho usuário de maconha pode ser questionado por usar o local para outra finalidade que não seja a moradia – no caso, o consumo de drogas.
O artigo 1.335 do Código Civil cita entre os deveres dos condôminos: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
E a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) proíbe “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. Isso facilita a proibição em áreas comuns, como corredores e garagem.

E se for dentro do apartamento?

Para Abdouni, a restrição da Lei Antifumo se aplica a um vizinho que fuma na sacada e a fumaça se espalha para as casas dos outros.
Mas se o vizinho argumentar que está fumando em seu apartamento e ninguém tem nada com isso?
De fato, a Constituição Federal prevê que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. Mas isso não significa que o morador possa fazer o que bem entender. “O vizinho tem direito à moradia, mas não tem o direito de violar o direito dos outros. A partir do momento que mora em condomínio, tem que respeitar pessoas que vivem em comunidade”, observa o especialista em direito constitucional e em penal.
Assim como o morador não pode jogar futebol na sala ou aumentar o volume do som à última potência, também não pode fumar maconha e exalar um cheiro que vai perturbar os outros vizinhos.
É possível fixar multas e, em casos extremos, o morador pode até ser convidado a se retirar do condomínio. Ele não perde o direito à propriedade, mas pode "perder o direito de morar no local se não respeitar a sua finalidade”, explica Abdouni.

Adianta chamar a polícia?

O professor de direito penal do Unicuritiba José Carlos Portella Junior explica que o porte de drogas é um crime de baixo potencial ofensivo. “Não comporta prisão. A pessoa terá que cumprir alguma medida alternativa”. A lei prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.
Abdouni explica que, por mais que a pessoa não cumpra pena de prisão, pode ser detida e levada para a delegacia para prestar esclarecimentos. No mínimo, terá complicações burocráticas a resolver.
Além disso, um dos problemas da legislação brasileira é que não há especificação de quantidade para distinguir o usuário do traficante. Por isso, uma pessoa que porte drogas só para consumo pode ser investigada por tráfico. “O usuário fica suscetível e podem até lhe imputar responsabilidade por tráfico dependendo da quantidade da droga e das circunstâncias”, explica Portella Junior.
Mas o vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo alerta que, pela inviolabilidade da residência, a polícia não pode entrar sem mandado. “A polícia não vai entrar no apartamento para dar flagrante do uso de maconha. Poderia acionar em caso de suspeita de tráfico de droga.”

E se for na rua?

Na rua, é mais difícil aplicar medidas na esfera cível. A alternativa seria recorrer à legislação penal e chamar a polícia. Se o fumante estiver se deslocando, a dificuldade para fazer a denúncia aumenta, e aí a opção mais eficaz é tentar desviar da fumaça mesmo.
Fonte: Gazeta do Povo Daniel Castellano/Gazeta do Povo

quarta-feira, 1 de março de 2017

DESTINO DE UM POVO




       Já ando enojado de ver grandes manchetes e poucas ações; é verdade que que alguns amantes da ética ainda teimam em mostrar ao rebanho de que caminhamos para o matadouro, conduzidos que somos por tropeiros da morte.

    Às vezes me espanto ao ver a quantidade de gente que nada sabe e a outros que tudo sabem marchando para o abate; ás vezes, penso em Simplício de “Luneta Mágica” o qual, através dela, tudo via sobre a verdadeira índole de quem era observado. Simplício acabou louco ao ter a curiosidade em saber o que se escondia dentro das pessoas observadas. Não precisamos da luneta mágica do Simplício para enxergarmos a podridão do poder instalado no Brasil: do vereador aos chefes do poder!

    Ah, Charles Louis de Secondat, barão de Montesquieu, se visse o Brasil! Ah, se aqui habitasse aquele antigo povo de Creta ou, se pudéssemos renovar, como fizeram os poucos Trogloditas amantes da Virtudes (Cartas Persas)!

     Que Deus não esqueça que por aqui dizem que ele é brasileiro! Pobre Deus, teria de mandar seus anjos a pedir esmolas para pagar tantos impostos!

Divagações do amigo Ariel.