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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Você sabia que todos têm direito a uma conta corrente e outros serviços em qualquer banco sem o pagamento de tarifas?

Não espanto se não souber, é que não é do interesse do banco divulgar estes assuntos, este direito está previsto no artigo 2º da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil.
O artigo 2º da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil reza: "más, caso esteja com pouca coragem para ler todo o artigo 2º (Isso é normal) pode ir direto para os vídeos curtos que tem logo abaixo do texto, um dos vídeos é da Rachel Sheherazade está bem explicado, o outro é do Canal do Otário gostei mais deste, pois além de explicar ele dá umas excelentes dicas. Ou pode fazer o download da resolução completa aqui.
Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a:                       I - conta de depósitos à vista:                                                                                 a) fornecimento de cartão com função débito;                                            b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea a, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;                                                   c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;                                                                                   d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;                                                   e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;                                                                      f) realização de consultas mediante utilização da internet;                      g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;                                       h) compensação de cheques;                                                                         i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e                                                                                                                 j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos; 
    II - conta de depósitos de poupança:                                                                    a) fornecimento de cartão com função movimentação;                            b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea a, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;                                                    c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;                                                                        d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010;                                                                                                      e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;                                                                    f) realização de consultas mediante utilização da internet;                      g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19; e                                    h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.                                     
  § 1º Para fins do disposto nos incisos I, alínea j, e II, alínea h, do caput, são consideradas meios eletrônicos as formas de atendimento eletrônico automatizado sem intervenção humana, tais como os terminais de autoatendimento, a internet e o atendimento telefônico automatizado, observado que:                                                          I - a utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, bem como dos correspondentes no País, por opção do correntista, estando disponíveis os meios eletrônicos, pode acarretar a cobrança das tarifas mencionadas nas alíneas c, d e e dos incisos I e II, do caput deste artigo, a partir do primeiro evento; e                              II - o atendimento presencial ou pessoal ou por meio dos correspondentes no País não sujeita o cliente ao pagamento de tarifas, se não for possível a prestação dos serviços por meios eletrônicos ou se estes não estiverem disponíveis.               
 § 2º As disposições da Resolução nº 2.817, de 22 de fevereiro de 2001, alterada pela Resolução nº 2.953, de 25 de abril de 2002, não se aplicam a contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos 
 § 3º A quantidade de eventos gratuitos referentes aos serviços de que tratam as alíneas c, d, e, e i do inciso I e as alíneas c, d, e e do inciso II, do caput, deve ser considerada para cada conta de depósitos, independentemente do número de titulares, e não é cumulativa para o mês subsequente. 
 § 4º O contrato de conta conjunta de depósitos deve prever a quantidade de cartões a ser fornecida aos titulares, sendo vedada a cobrança pelo fornecimento da quantidade de cartões pactuada. 
 § 5º A realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada, inclusive para efeito da alínea c dos incisos I e II, do caput, como um único evento. 
Serviços prioritários (Veja os vídeos abaixo)
https://youtu.be/OmQF0GdMaa4
  https://youtu.be/ThgJMSlbB6k

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