SALÁRIO DE PROFESSORES
Piso do magistério vale a partir de 2011, decide STF. Supremo define
período a partir do qual a categoria deveria estar recebendo valor
definido em lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a lei nacional do piso do
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a lei nacional do piso do
magistério, sancionada em 2008, começou a vigorar de fato em 27 de abril de 2011.
Na prática, a decisão livra o Rio Grande do Sul de um passivo de mais de
R$ 3 bilhões acumulado antes dessa data, mas consolida uma conta de cerca de
R$ 10,2 bilhões que poderá ser cobrada na Justiça pelos professores. Esse montante
é fruto da diferença entre o que vem sendo pago à categoria desde abril de 2011 e o
que determina a lei do piso.
OSTF já havia decidido, em resposta a uma ação de inconstitucionalidade de
governos estaduais, que a lei do piso é válida. Porém, faltava esclarecer a partir de
quando deveria ser considerado que ela entrou em vigor.
Essa indecisão foi provocada porque uma liminar suspendeu os efeitos práticos da
norma, sancionada em 2008 e com implementação gradual entre 2009 e 2010.
Ontem, os ministros do Supremo determinaram que a lei ganhou efeito prático
quando foi considerada constitucional em uma sessão do próprio STF, em abril de
2011. Dessa maneira, essa se torna a data-base para o cálculo de eventuais passivos
de governos que não cumpriram integralmente a lei do piso, como no caso do Rio
Grande do Sul.
O Estado paga uma parcela complementar, desde o ano passado, para que nenhum
professor receba abaixo do piso – hoje de R$ 1.567–, mas não utiliza esse valor
como base de cálculo para as vantagens da categoria como a legislação determina.
A definição do período por parte do Supremo livrou de dívidas em relação ao
pagamento do piso o governo de Yeda Crusius (2007-2010), mas atingiu em cheio
a gestão do atual governador Tarso Genro, que ironicamente assinou a lei como
ministro da Justiça do governo Lula.
Decisão retira R$ 3,3 bilhões em passivos acumulados
Segundo o especialista em finanças públicas Darcy Francisco Carvalho dos Santos,
a decisão do STF elimina R$ 3,3 bilhões de passivos acumulados até abril de 2011.
Desta data até 2014, porém, restará uma diferença de aproximadamente R$ 10,2
bilhões entre o que o Piratini paga ao magistério e o que deveria desembolsar se
cumprisse todos os requisitos da norma nacional.
– Se todos os professores entrarem na Justiça, isso mais do que dobraria o
montante atual de precatórios do governo, que está em cerca de R$ 9 bilhões –
compara Darcy.
A conta deve continuar aumentando até 2014 porque, embora o governo estadual
tenha elaborado um plano de reajustes a serem aplicados até o ano da Copa do
Mundo, somando 76%, isso será insuficiente para atingir o valor atual do piso.
Como ele deverá ser novamente reajustado no começo do ano que vem, a diferença
entre os valores fica maior ainda.
– Nós já tínhamos certeza de que a lei precisava ser cumprida.
A questão é quantas vezes a Justiça vai ter de confirmar isso, e quem vai fazer o
governo cumprir? – questiona a integrante da diretoria do Cpers Neiva Lazzarotto.
Procurada por ZH, a assessoria de imprensa do governador informou que a Casa
Civil se pronunciaria sobre esse assunto. A Casa Civil, porém, afirmou que somente
se manifestará após receber formalmente e analisar a decisão do STF. Até as 20h
de ontem, o órgão não havia se pronunciado.
MARCELO GONZATTO
Tire suas dúvidas
O que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal?
O tribunal já havia determinado que o pagamento do piso como vencimento inicial
da categoria (sobre o qual se calculam vantagens, como gratificações) é
constitucional. Faltava determinar quando ele entrou em vigor, já que Estados
questionavam sua constitucionalidade e haviam recurrido na Justiça. Os ministros
definiram que a lei entrou em vigor em 27 de abril de 2011. Isso interfere no cálculo
de pagamentos retroativos.
O governo do Estado vai pagar o piso até 2014?
Como vencimento inicial da categoria, não. O governo está concedendo aumentos
que deverão somar 76% de reajuste até 2014. Porém, esse índice vai elevar o
vencimento inicial da categoria a R$ 1.260 – abaixo do piso nacional, R$ 1.567.
O professor vai receber a diferença entre o que recebeu e o que deveria
ter sido pago pela lei do piso desde abril de 2011?
Para receber o valor a que julgar ter direito, terá de entrar com ação na Justiça.
Se tiver ganho de causa, a ação vai gerar um precatório (dívida judicial a ser paga
pelo governo). Mesmo assim, não há uma data predeterminada para o pagamento
ocorrer.
O Estado cumpre a lei do piso do magistério?
Não. O Estado, por meio de uma parcela complementar, no ano passado elevou o
salário de quem tinha vencimento básico inferior ao piso para alcançar o patamar
nacional. Mas não transformou o piso no vencimento inicial sobre o qual se
calculam as vantagens de carreira para toda a categoria, como prevê a lei.
ENTENDA O CASO
- A lei do piso nacional do magistério, sancionada em 2008, estabeleceu que
nenhum professor deveria receber menos do que R$ 950 para 40 horas semanais.
- A lei permitiu que, ao longo de 2009, vantagens de carreira fossem incluídas no
cálculo para atingir esses R$ 950. Mas, a partir de 2010, o valor teria de ser pago
como vencimento básico, ou seja, sem contabilizar gratificações e outras
vantagens.
- Para conseguir isso, os governos poderiam fazer ajustes nos planos de carreira
do magistério, o que o Rio Grande do Sul não fez até hoje.
- Governos estaduais, inclusive o gaúcho, entraram com ações na Justiça
argumentando que a lei era inconstitucional por interferir no orçamento dos
Estados, e obtiveram uma liminar.
- Em abril de 2011, o STF concluiu que a lei do piso era válida. O acórdão com
essa decisão foi publicado em agosto de 2011.
- Alguns governos, como o gaúcho, entraram com embargo pedindo
esclarecimento sobre a partir de qual data, afinal de contas, começou a vigorar o
piso do magistério como vencimento básico da categoria – janeiro de 2010, abril
ou agosto de 2011, por exemplo.
- O STF decidiu que vale a data em que a lei foi considerada constitucional:
27 de abril de 2011.
- A decisão do STF livrou os governos de pagar o piso como salário-base durante
todo o ano de 2010 e até abril de 2011. Mas estabelece que, a partir desta data, tem
validade retroativa.
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