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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

SALÁRIO DE PROFESSORES



28 de fevereiro de 2013 

SALÁRIO DE PROFESSORES

Piso do magistério vale a partir de 2011, decide STF. Supremo define 
período a partir do qual a categoria deveria estar recebendo valor 
definido em lei


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a lei nacional do piso do 
magistério, sancionada em 2008, começou a vigorar de fato em 27 de abril de 2011.
Na prática, a decisão livra o Rio Grande do Sul de um passivo de mais de 
R$ 3 bilhões acumulado antes dessa data, mas consolida uma conta de cerca de 
R$ 10,2 bilhões que poderá ser cobrada na Justiça pelos professores. Esse montante
é fruto da diferença entre o que vem sendo pago à categoria desde abril de 2011 e o
que determina a lei do piso.

OSTF já havia decidido, em resposta a uma ação de inconstitucionalidade de 
governos estaduais, que a lei do piso é válida. Porém, faltava esclarecer a partir de 
quando deveria ser considerado que ela entrou em vigor. 
Essa indecisão foi provocada porque uma liminar suspendeu os efeitos práticos da 
norma, sancionada em 2008 e com implementação gradual entre 2009 e 2010.

Ontem, os ministros do Supremo determinaram que a lei ganhou efeito prático 
quando foi considerada constitucional em uma sessão do próprio STF, em abril de 
2011. Dessa maneira, essa se torna a data-base para o cálculo de eventuais passivos
de governos que não cumpriram integralmente a lei do piso, como no caso do Rio 
Grande do Sul. 
O Estado paga uma parcela complementar, desde o ano passado, para que nenhum
professor receba abaixo do piso – hoje de R$ 1.567–, mas não utiliza esse valor 
como base de cálculo para as vantagens da categoria como a legislação determina.

A definição do período por parte do Supremo livrou de dívidas em relação ao 
pagamento do piso o governo de Yeda Crusius (2007-2010), mas atingiu em cheio 
a gestão do atual governador Tarso Genro, que ironicamente assinou a lei como 
ministro da Justiça do governo Lula.

Decisão retira R$ 3,3 bilhões em passivos acumulados

Segundo o especialista em finanças públicas Darcy Francisco Carvalho dos Santos,
decisão do STF elimina R$ 3,3 bilhões de passivos acumulados até abril de 2011. 
Desta data até 2014, porém, restará uma diferença de aproximadamente R$ 10,2 
bilhões entre o que o Piratini paga ao magistério e o que deveria desembolsar se 
cumprisse todos os requisitos da norma nacional.

– Se todos os professores entrarem na Justiça, isso mais do que dobraria o 
montante atual de precatórios do governo, que está em cerca de R$ 9 bilhões – 
compara Darcy.

A conta deve continuar aumentando até 2014 porque, embora o governo estadual 
tenha elaborado um plano de reajustes a serem aplicados até o ano da Copa do 
Mundo, somando 76%, isso será insuficiente para atingir o valor atual do piso. 
Como ele deverá ser novamente reajustado no começo do ano que vem, a diferença
entre os valores fica maior ainda.

– Nós já tínhamos certeza de que a lei precisava ser cumprida. 
A questão é quantas vezes a Justiça vai ter de confirmar isso, e quem vai fazer o 
governo cumprir? – questiona a integrante da diretoria do Cpers Neiva Lazzarotto.

Procurada por ZH, a assessoria de imprensa do governador informou que a Casa 
Civil se pronunciaria sobre esse assunto. A Casa Civil, porém, afirmou que somente
se manifestará após receber formalmente e analisar a decisão do STF. Até as 20h 
de ontem, o órgão não havia se pronunciado.

MARCELO GONZATTO

Tire suas dúvidas

O que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal?

O tribunal já havia determinado que o pagamento do piso como vencimento inicial
da categoria (sobre o qual se calculam vantagens, como gratificações) é 
constitucional. Faltava determinar quando ele entrou em vigor, já que Estados 
questionavam sua constitucionalidade e haviam recurrido na Justiça. Os ministros
definiram que a lei entrou em vigor em 27 de abril de 2011. Isso interfere no cálculo
de pagamentos retroativos.

O governo do Estado vai pagar o piso até 2014?

Como vencimento inicial da categoria, não. O governo está concedendo aumentos 
que deverão somar 76% de reajuste até 2014. Porém, esse índice vai elevar o 
vencimento inicial da categoria a R$ 1.260 – abaixo do piso nacional, R$ 1.567.

O professor vai receber a diferença entre o que recebeu e o que deveria 
ter sido pago pela lei do piso desde abril de 2011?

Para receber o valor a que julgar ter direito, terá de entrar com ação na Justiça. 
Se tiver ganho de causa, a ação vai gerar um precatório (dívida judicial a ser paga
pelo governo). Mesmo assim, não há uma data predeterminada para o pagamento
ocorrer.

O Estado cumpre a lei do piso do magistério?

Não. O Estado, por meio de uma parcela complementar, no ano passado elevou o 
salário de quem tinha vencimento básico inferior ao piso para alcançar o patamar 
nacional. Mas não transformou o piso no vencimento inicial sobre o qual se 
calculam as vantagens de carreira para toda a categoria, como prevê a lei.

ENTENDA O CASO

- A lei do piso nacional do magistério, sancionada em 2008, estabeleceu que 
nenhum professor deveria receber menos do que R$ 950 para 40 horas semanais.

- A lei permitiu que, ao longo de 2009, vantagens de carreira fossem incluídas no 
cálculo para atingir esses R$ 950. Mas, a partir de 2010, o valor teria de ser pago 
como vencimento básico, ou seja, sem contabilizar gratificações e outras 
vantagens.

- Para conseguir isso, os governos poderiam fazer ajustes nos planos de carreira
do magistério, o que o Rio Grande do Sul não fez até hoje.

- Governos estaduais, inclusive o gaúcho, entraram com ações na Justiça 
argumentando que a lei era inconstitucional por interferir no orçamento dos 
Estados, e obtiveram uma liminar.

- Em abril de 2011, o STF concluiu que a lei do piso era válida. O acórdão com 
essa decisão foi publicado em agosto de 2011.

- Alguns governos, como o gaúcho, entraram com embargo pedindo 
esclarecimento sobre a partir de qual data, afinal de contas, começou a vigorar o 
piso do magistério como vencimento básico da categoria – janeiro de 2010, abril 
ou agosto de 2011, por exemplo.

- O STF decidiu que vale a data em que a lei foi considerada constitucional: 
27 de abril de 2011.

- A decisão do STF livrou os governos de pagar o piso como salário-base durante 
todo o ano de 2010 e até abril de 2011. Mas estabelece que, a partir desta data, tem 
validade retroativa.

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