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domingo, 29 de julho de 2012

Já lhe ocorreu que um país pode não dar certo?”

Publicado no JB – 31/03/1991 antes do plebiscito de 1993.

A monarquia foi o único sistema político da história brasileira capaz de preservar o interesse público. (G. R. R. P.)

Já lhe ocorreu que um país pode não dar certo?”

Pergunta feita ao economista André Lara Resende pelo colega argentino Roberto Frankel.

A palavra república vem do latim, res publica. Ao pé da letra, significa coisa pública. Numa tradução mais substantiva, interesse público, ou ainda, bem comum. Talvez em função disto, sejamos levados a pensar na forma republicana de governo e na preservação do interesse público como expressões sinônimas. Esta é a primeira armadilha mental que temos que desarmar para analisar, sem preconceitos, a questão levantada pelo plebiscito de 1993 quanto à forma de governo: monarquia ou república. A segunda é fazer a defesa do regime republicano num plano puramente teórico e abstrato, deixando de levar em conta nossas tradições históricas e culturais. Sem essas precauções, a tendência é tomar como “óbvia” a opção a favor do regime republicano, reduzindo a questão a uma mera escolha entre parlamentarismo e presidencialismo, ou seja, ao sistema de governo.

A pergunta feita a André Lara Resende traz à baila, em última instância, o problema da não-preservação do interesse público em determinados países. De forma semelhante, o plebiscito de 1993 nos abre uma oportunidade histórica de discutir e tomar uma atitude face a esta questão não resolvida por nossa malfadada experiência republicana. Afinal, ostentarmos, após cem anos de República, a pior distribuição de renda do mundo é um fato-síntese mais do que representativo desse descaso pelo bem comum. A estagnação da renda real per capita na década passada é outro indicador, mais recente mas não menos constrangedor, do mesmo fenômeno. Mas ? brasileiro, profissão esperança ? não nos conformamos em não dar certo. Daí a perplexidade de Lara Resende ao pensar que este possa ser o caso.

Quando um país reescreve sua constituição pela sétima vez ? e com ampla participação popular ? para chegar à conclusão, não muitos meses depois, que pontos fundamentais da carta permanecem insatisfatórios, ele deveria se perguntar o que está acontecendo. Indagar, no mínimo, se houve algum período de seu passado em que as instituições vigentes foram capazes de preservar o interesse público. E examinar, em caso afirmativo, que fatores teriam permitido que tal acontecesse. Podemos, com essa finalidade, distinguir dois grandes períodos de nossa história, marcados por profunda diferença no trato da res publica: a monarquia e a república.

Existem hoje sólidos estudos que comprovam ter sido nosso período monárquico independente a época em que atingimos o mais elevado índice de moralidade pública que o país jamais conheceu. Atribuir todos os méritos à figura de D. Pedro II é contar somente parte da história. É fazer tábua rasa dos sábios dispositivos de nossa carta imperial, uma engenhosa combinação de hábitos e costumes prevalecentes com os novos valores que sacudiam a Europa no início do século passado. Ela que, no julgamento abalizado e insuspeito de Afonso Arinos, foi a melhor constituição que o país já teve. Mas, afinal, o que a tornava tão especial?

A maneira mais reveladora de perceber a profundidade da obra de engenharia institucional produzida pelos autores do texto é analisá-la à luz de A sociedade aberta e seus inimigos, de Karl Popper. Mas não só isso. É fundamental levar em conta também o peso do direito baseado nos costumes. Em especial aquele estabelecido pelo compromisso solene de um príncipe (D. Pedro I) de aceitar o princípio da limitação do poder real? que frutificou e se ampliou em seus sucessores. Posto isto, é relativamente fácil compreender por que o Brasil foi institucionalmente um país bem resolvido no século XIX, mas não no século XX.

A “teoria” popperiana da democracia substitui a questão platônica do “Quem deve governar?” por outra muito mais prática e objetiva: “Como o Estado deve ser constituído para que maus governantes possam ser destituídos sem derramamento de sangue, sem violência?” Esta formulação torna mais fácil dar uma resposta definitiva à insatisfação dos povos, em diferentes épocas e lugares, com os maus governantes. Liquida, de saída, com respostas românticas do tipo: os melhores, os operários, os filósofos, etc. E sabiamente reconhece que maus governos podem ser engendrados por qualquer classe social. Em todos os tempos e povos, o ponto fundamental é que durem pouco.

Assim, dispor de instrumentos legais para destituí-los, eximindo a sociedade de arcar com intensos custos ? sociais, políticos, econômicos e mesmo culturais ?de mantê-los, deveria ser, segundo Popper, um imperativo do interesse público. Ele faz ainda uma crítica à representação proporcional, apontando o voto distrital, em um sistema bipartidário, como sendo o melhor arranjo institucional para que a sociedade possa responsabilizar e punir os maus políticos e suas políticas equivocadas. Os distritos eleitorais obrigariam os deputados a prestar contas mensalmente a seus eleitores de suas atividades no Congresso. Ainda que não nos pareça imprescindível, a existência de apenas dois partidos os levaria a um processo contínuo de autocrítica, pois não haveria como transferir responsabilidades a terceiros. Um arcabouço institucional desse tipo forneceria os incentivos corretos para a preservação do interesse público, ou seja, para que um país desse certo.

Como se encaixariam os dispositivos da carta imperial e a organização político-partidária do Império na moldura descrita acima? Bastante bem. Algumas pinceladas comporão o quadro.

O dispositivo mais importante, que respondia a questão maior levantada por Popper, era o que facultava ao Imperador, ouvido o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos Deputados, convocando imediatamente novas eleições. Este dispositivo funcionou a contento na prática, livrando o Brasil de impasses institucionais propícios ao surgimento de regimes de força, já tão comuns na América Hispânica do século XIX. Críticas que vêem nessa prerrogativa, derivada do poder moderador, uma concentração desmedida de poder nas mãos do Imperador, ignoram o papel insubstituível dos costumes no processo de consolidação de hábitos democráticos e responsáveis de exercício do poder. Este foi indiscutivelmente o grande mérito de Pedro II: estimular e normalmente acatar decisões amplamente debatidas pelos órgãos de representação do poder. Ao mesmo tempo, desfrutava constitucionalmente de uma posição que o colocava acima das paixões partidárias. Fazia questão de obedecer ao que ele denominava opinião nacional, que não era necessariamente a opinião apregoada como pública, pois era aquela que refletia os interesses de longo prazo do país.

Essa didática da negociação, orientada pela bússola do interesse público, permitiu ao Brasil, durante o século XIX, avançar consideravelmente em matéria de costumes políticos. Ela foi tão importante quanto ter uma constituição escrita. Alegar que se tratava de via de mão única, em que o Imperador magnanimamente atendia aos reclamos de seus súditos sem contrapressões populares, é ignorar que já houve em nossa História não apenas o dia do Fico, mas também o dia do Vai-te embora, quando D. Pedro I foi praticamente obrigado a abdicar. Afirmar, por outro lado, que D. Pedro II se substituía à opinião pública, que não teria voz, para fazer valer o interesse público, diz muito pouco a respeito dos hábitos e costumes da época. Pois encobre tanto a qualidade de nossa vida parlamentar quanto a vitalidade de nossa imprensa na segunda metade do século XIX. A primeira confirmada por visitantes estrangeiros ilustres que assistiram a sessões do parlamento do Império. A segunda reconhecida abertamente pelo historiador marxista, e portanto insuspeito, Leoncio Basbaum. A república é que nunca nos proporcionou meio século seguido de liberdade de imprensa, como houve sob o segundo reinado. Ademais, ao realizar a defesa intransigente do bem comum, Pedro II nada mais fazia do que obedecer, em sua essência, a vontade popular.

Mesmo as críticas feitas ao fato de os membros do Conselho de estado serem nomeados pelo Imperador esquecem que os permanentes eram vitalícios, o que lhes conferia independência de julgamento face ao próprio monarca. Não era só isso. A constituição os responsabilizava pelos conselhos dados ao Imperador que não fossem fiéis ao espírito de defesa do bem comum. Mais importante ainda: na prática, os conselheiros tinham, de fato, voz ativa nesse processo, em última instância, consensual. O próprio líder da oposição era membro do Conselho de estado, dando às decisões tomadas um caráter mais amplo, não apenas partidário, em que havia espaço para que governo e oposição não perdessem de vista o interesse público.

Quanto à existência de certo artificialismo na mecânica de troca de gabinetes, em que o Imperador normalmente solicitava ao líder da oposição para formar novo governo, não devemos esquecer que acabou gerando equilíbrio. Mesmo que os procedimentos adotados não garantissem integralmente a lisura das eleições, o caminho para a democracia real estava sendo trilhado. De um lado, pela freqüência com que eram realizadas, aspecto este pouco lembrado em nossos manuais de história. De outro, pela alternância no poder dos dois partidos então existentes, o Liberal e o Conservador. Tanto isto foi fato que, ao final do Império, cada partido ficou cerca de 50% do tempo total no poder. Até mesmo a exigência, que se fazia naquela época, de um certo nível de renda anual para que o eleitor pudesse se qualificar como tal, ainda limitasse a participação eleitoral, teve o mérito de dificultar a compra de votos. Houve ainda, desde 1861, uma Comissão Permanente de Poderes encarregada de verificar a lisura do pleito, o que deixa claro a preocupação de aperfeiçoar o sistema eleitoral, que registrou progressos significativos ao longo do Império. A república, por sua vez, só cuidou de implantar a Justiça Eleitoral em 1934, às vésperas do Estado Novo…

Durante nosso período monárquico independente, a cobrança de responsabilidade às classes dirigentes não se restringia apenas ao Legislativo, que podia ser dissolvido, tendo os dois partidos então existentes que enfrentar novas eleições. Estendia-se ao Executivo que, na pessoa do Presidente do Conselho de Ministros, tinha de prestar contas regulares de seus atos ao Congresso e ao imperador. Ia, na verdade, mais além, englobando o Judiciário, cujos juizes, em casos de extrema gravidade, podiam ser suspensos de suas funções pelo Imperador e remetidos a julgamento na forma da Lei. É importante ter em mente que essas prerrogativas do Imperador não eram pessoais, mas sempre exercidas no âmbito do Conselho de Estado, vale dizer, refletiam as posições do Conselho e não raramente as do Imperador. Este último seria melhor caracterizado como uma espécie de “ombudsman”, um fiscal da opinião pública junto ao Governo. Havia, portanto, fiscalização permanente do poder em todas as suas esferas.

Cem anos depois, continuamos órfãos nas mãos de maus governantes, sem ter como fiscalizá-los e puni-los por seus desmandos. Somos apenas chamados a pagar a conta. Haja visto episódios atuais como salários de deputados no mesmo patamar e às vezes acima de seus congêneres americanos, cuja renda per capita é oito vezes maior que a nossa, ou, o caso, até hoje sem punição, dos quatro juizes que se concederam liminares mútuas para que pudessem movimentar seus recursos retidos pelo Plano Collor.

Como vemos, o arcabouço político-institucional do Império soube antecipar-se às preocupações de Karl Popper, realizando obra digna de justa admiração ainda hoje. Na verdade, foi além. Buscou fundar nos costumes a prática da fiscalização permanente dos atos dos governantes pelos governados. A cristalização desse processo foi interrompida pela proclamação da república, um retrocesso institucional, na medida em que nunca dispôs de instrumentos eficazes de fiscalização daqueles que detêm o poder. Ao longo do nosso século XIX, os direitos individuais de cidadania foram protegidos e paulatinamente ampliados sem chegar ao prodígio, como ocorre nos dias atuais, de quase obstruir na prática os mecanismos de punição estabelecidos pelas sociedades democráticas para fazer prevalecer o interesse coletivo sobre os corporativistas.

A essa altura, o leitor deve estar se perguntando se não seria possível fazer algo semelhante sob a forma republicana de governo. Em princípio, sim. Na prática, não.

A República no Brasil nasceu fazendo tábua rasa desses valores permanentes, sempre presentes nas experiências genuinamente democráticas. Nasceu fechando o Congresso, censurando a imprensa e, pior, restabelecendo um velho mau hábito, o de conspirar. Aquela terrível prática de buscar criar condições para vir a tomar decisões à revelia da comunidade. Não espanta, pois, que ditaduras e conspirações andem sempre juntas. Conspiradores podem até ser profissionais do ramo, mas a cultura da conspiração é e será sempre amadora. A razão é simples: como nas ditaduras, os interessados não são consultados, tendo que engolir fatos consumados. Mais cedo ou mais tarde, entretanto, a comunidade afetada acaba regurgitando o que lhe foi imposto à força.

O que ocorre hoje na União Soviética ilustra, independentemente do adjetivo do dia, a sina das ditaduras. Quando “dão certo” a curto prazo, não o dão a médio, mas se derem, certamente não funcionarão a longo prazo. A República brasileira foi um produto da cultura amadora da conspiração, vale dizer, da visão ditatorial positivista misturada aos traços autoritários de nossa formação histórica. Jogou para o alto uma tradição liberal e de negociação, que marcou o Império, para cair nos braços do arbítrio. O peso da participação militar, que praticamente prescindiu da elite civil e ? pior ? do próprio povo, reforçou em muito o caráter autoritário do movimento. Diferentemente do Império, em que as eleições eram freqüentes (em média, uma a cada dois anos) e que chegou a ter como eleitores cerca de 10% de uma população de 14 milhões de almas, a República, de saída e por quatro décadas, se esmerou nas eleições a bico-de-pena. Atas escritas na véspera das eleições, dispensando a apuração de votos, tornou possível o sistema de “contagem” de votos mais rápido de que se tem notícia na História: os vencedores já eram conhecidos na véspera!

Foram tais práticas de sistemático desrespeito à vontade popular que prepararam o caminho para o novo regime inaugurado em 1930. Já que o povo há muito não opinava e os instrumentos de defesa do interesse público tinham enferrujado, a ascensão de um ditador ao poder era quase uma decorrência lógica. Assim foi até 1945, período em que atingimos nosso mais baixo índice de cidadania: a imagem melancólica de um povo entregue à vontade de um só homem. A restauração democrática de 1946 infelizmente refletiu, mais do que seria desejável, um movimento que veio de fora para dentro: a derrota do fascismo. E tanto isto foi fato que, não muito depois, em 1964, os militares se instalaram fisicamente no poder até 1985. Durou vinte e um anos o novo período ditatorial. Terminou sepultando a pretensão quase secular de nossos militares em nos dizer como deveríamos ser como povo.

A progressiva exclusão do povo da arena política é, pois, obra da República. Coube a ela patrocinar um lento, mas visível, retrocesso institucional. Não se trata de saudosismo, mas de reconhecer que os valores que nortearam as instituições e costumes políticos de nosso século XIX ? liberdade de imprensa, expressão e pensamento, alternância dos partidos no poder, primado do poder civil, probidade na defesa do interesse público e cobrança de responsabilidade às classes dirigentes ? tinham características permanentes, que os tornam atuais ainda hoje.

Em nosso caso específico, os argumentos contra a volta a um regime parlamentarista monárquico não se sustentam. Tempo, tradição e liquidação da tutela militar resumem a constelação de fatores que desaconselha votar pela manutenção do regime republicano em 1993, até mesmo naqueles casos em que esta é a preferência inicial do eleitor. Afinal, mais importante do que a forma de governo de um país, é saber qual delas tem reais possibilidades de funcionar na prática. Já vimos que, no passado, nossas instituições monárquicas deram conta do recado. Vejamos, agora, por que têm futuro.

Todos nós brasileiros temos hoje clara consciência do grau de abastardamento a que chegaram nossos costumes políticos. São os próprios políticos que o admitem. O fator tempo assume, assim, importância vital. Mantida a República, a regeneração desses costumes, além de duvidosa, tomaria tempo excessivo. O grau de neutralidade de um presidente da república seria certamente muito inferior ao de um monarca, que poderia se dar ao luxo de ter compromisso apenas com a defesa do interesse público, sem se envolver em lutas partidárias. Este papel um rei ou imperador pode exercê-lo de imediato, na medida em que seus interesses privados se confundem com o interesse público. Mas décadas seriam necessárias até que nossos viciados costumes políticos permitissem desempenho semelhante por parte de um presidente da República num sistema parlamentarista republicano.

Colocados frente à opção Monarquia ou república, existem aqueles que contra-argumentam com nossa suposta falta de tradição monárquica. Reatar-nos-ia apenas a tradição republicana e, portanto, a República, que poderia ser presidencialista ou parlamentarista. Passam por cima, com a tranquilidade que só o esquecimento permite, dos quatro séculos durante os quais este país foi uma monarquia. Não temos, sim, é tradição republicana, que mal completou um século de existência. A presença de reis, príncipes e princesas no inconsciente coletivo e nas festas populares não deveria ser vista pura e simplesmente como algum tipo de sublimação, mas também como reflexo de preferências recônditas da alma popular brasileira. José Murilo de Carvalho deixa isto muito claro em A formação das almas ? O imaginário da República: a incapacidade revelada pelo novo regime de conquistar a alma popular. Ademais, haveria algo mais ridículo do que menosprezar o povo inglês por suas preferências monárquicas? Ou mais insensato do que ignorar que essas mesmas preferências de vários povos europeus e do próprio povo japonês são plenamente compatíveis com as exigências do mundo moderno, a tal ponto que, dentre os 25 países mais ricos e democráticos do mundo, 18 são monarquias.

No Brasil, diga-se de passagem, nunca faltou à Monarquia entusiástico apoio popular, até mesmo em levantes regionais, com exceção de uns poucos, justamente aqueles em que o cheiro da caudilhagem era mais forte… O júbilo popular esteve presente à Aclamação de D. Pedro II, mesmo tendo ocorrido pouco depois do episódio traumático da abdicação de D. Pedro I.

Quanto à tutela militar, liquidá-la interessa, em primeiro lugar, ao povo brasileiro, mas também aos nossos militares, por mais estranha que possa parecer esta última afirmação à primeira vista. Hoje, nós e eles sabemos que resultou em muito arbítrio atribuir-lhes a função espúria de poder moderador. Na verdade, a proclamação da república nasceu de dois equívocos fatais com os quais qualquer povo que aspire à plena cidadania não pode transigir. O primeiro deles foi a petulância e indisciplina de um marechal do Império ao pôr abaixo pela força um governo eleito. O segundo foi o de implantar um novo regime passando por cima da vontade popular, indubitavelmente monarquista na época. O gesto do marechal Deodoro e de mais meia dúzia de militares exaltados abriu espaço a duas constantes perniciosas de nossa vida republicana: o golpismo e a tendência a tutelar a vontade popular. Esta última a tal ponto que até “revoluções” foram feitas antes que o povo as fizesse…

O drama histórico do golpismo é que ele atua contra os militares enquanto instituição. Na qualidade de golpistas, são e serão sempre militares de segunda grandeza, incapazes de conquistar o respeito de todos aqueles que prezam sua cidadania. Pior: chamam sobre si a responsabilidade pelos atos cometidos sem ter o respaldo de um governo legitimamente constituído. Paralelamente à solidez das instituições, esta parece ser uma das razões mais importantes por que os militares americanos fogem do golpismo como o diabo da cruz. Um exemplo ilustrativo diz tudo: como eximir de responsabilidade a elite civil americana pela guerra do Vietnam? A instituição militar como tal foi preservada no sentido de ter se mantido fiel à disciplina, à obediência às ordens recebidas de governantes legitimamente eleitos. A estes cabe, em última instância, a responsabilidade histórica pelos erros cometidos. A longo prazo, o golpismo cobra dos militares um preço muito elevado: põe em risco a própria instituição militar ao desvirtuá-la e abastardá-la. A tendência a tutelar a vontade popular, por sua ver, provocou a progressiva eliminação do espaço reservado à defesa do interesse público, com as conseqüências que hoje todos nós sentimos na própria pele.

A opção a favor do parlamentarismo monárquico, com voto distrital puro ou mesmo misto, nos livraria do vício republicano brasileiro de fugir aos mecanismos efetivos de cobrança de responsabilidade às classes dirigentes. A crise brasileira não será resolvida apenas fazendo do Congresso Nacional o fórum dos grandes debates e decisões nacionais. É fundamental que os representantes do povo ali presentes passem a prestar contas regulares de suas posições em plenário aos seus distritos eleitorais. E que enfrentem novas eleições quando o respaldo popular não for nítido. Pois restaurar o crédito público no Brasil de hoje não é meramente um problema econômico-financeiro. É muito mais amplo. Sem resgatá-lo em suas dimensões política, social e cultural, continuaremos à deriva

1 Gastão Reis Rodrigues Pereira é Doutor em Economia Regional pela Universidade da Pensilvânia nos EUA. É escritor, jornalista e empresário especializado na formação de empreendedores. Atualmente é diretor-financeiro da Eletro Metalúrgica Universal Ltda. e diretor-sócio da Universal Incorporadora e Participação Ltda. É homem de notável cultura e senso prático.

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