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sábado, 12 de maio de 2012

LEI de 03Abr12 - Emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. 

Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

Um comentário:

  1. Agora é lei: PresidentA!

    Quem relutava, se negava ou criticava o pedido "meigo" dA Dilma ser tratada como presidentA, pode se preparar para não ser pego fora da lei.
    No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12. Pra quem ainda duvida, está no site da PresidentA. A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc…
    Quer dizer que os homens podem também aproveitar para exigir que sejam tratados, a partir de agora, como jornalistOs, dentistOs, motoristOs, etc.
    A arrogância dessa criatura beira a insanidade!!

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