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domingo, 12 de março de 2017

Conheça os 7 cursos gratuitos do Senado sobre Direito





Os cursos gratuitos do Senado focados em Direito são uma ótima     opção para garantir aquelas horas complementares da faculdade, compreender as leis brasileiras e o poder legislativo.

Como se inscrever nos cursos               gratuitos do Senado?

Acesse o site do Senado, faça seu login ou crie uma conta e escolha           o curso desejado. Acesse o sumário e veja mais informações sobre           os cursos.
Para ter o certificado, os alunos precisam realizar as tarefas  programadas e acessar o site pelo menos três vezes por semana

Veja a lista dos cursos gratuitos do         senado em 2017:


1. Dialogando sobre a Lei Maria da Penha
Objetivo geral: Contribuir para a redução da cultura da violência doméstica e familiar que atinge as mulheres, por meio do estudo, reflexão e diálogo sobre a Lei Maria da Penha, uma das principais ferramentas legislativas de atuação na assistência, prevenção e erradicação desse fenômeno social complexo e multifacetado que   subtrai os direitos das mulheres a uma vida plena e sem violência.
Duração: até 60 dias
2. Introdução ao Direito Constitucional
Objetivo: Apresentar os diversos segmentos do Direito         Constitucional através da interpretação dos dispositivos   constitucionais.
Carga Horária: 40h
3. Introdução ao Direito do Consumidor
Objetivo: Tornar acessíveis aos participantes os elementos essenciais    ao direito do consumidor, à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.
Carga Horária: 40h
Duração: até 60 dias
4. O Poder Legislativo
Objetivo: O objetivo principal do curso é apresentar o fundamental  papel do Poder Legislativo, no âmbito federal, na construção da moderna democracia. Além disso, tem como propósito traçar as principais características do Parlamento no decorrer da história    política brasileira, demonstrando suas peculiaridades em cada época.
Carga Horária: 40
Duração: até 60 dias
5. Direito Administrativo para Gerentes no Setor Público
Objetivo: Mediante a apresentação de conceitos, características e aspectos jurídicos de um Contrato Administrativo, o curso tem por finalidade instruir o aluno ao ponto de saber reconhecer a      importância da Gestão pública e seus principais elementos.
Carga Horária: 35
Duração: até 60 dias
6. Doutrina Política: Social-Democracia
Objetivo: Definir, analisar e discutir o significado das principais correntes de pensamento que inspiram e orientam os partidos      políticos de maior expressão – em termos de influência, voto e        acesso ao poder – no mundo atual.
Carga Horária: 20
Duração: até 60 dias
7. O Poder Legislativo Municipal no Brasil
Objetivo: Contribuir na orientação dos vereadores de todo o País na missão de exercer o poder legislativo nos municípios, bem como informar aos cidadãos sobre as funções da vereança.
Carga Horária: 20h
Duração: até 60 dias
Para conhecer todos cursos gratuitos do Senado e fazer sua matrícula, acesse saberes. Senado. Leg. Br

Fonte: blog diligeiro

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

A Mala de Hana: uma mensagem de tolerância

Por Iverson Kech Ferreira
Não é apenas nos livros de grandes historiadores que encontramos a verdadeira essência do mal da guerra e o que ela causou nas vidas antes vividas com o laço da ternura infantil. A Mala de Hana não é apenas uma história da guerra, mas, também, uma mensagem de tolerância para os próximos comandantes do mundo, que hoje leem suas páginas com o olhar tenro da infância.
Li A Mala de Hana dia desses, pois emprestamos o livro para nossos filhos entenderem e lerem sobre a segregação e alguns aspectos referentes a Segunda Guerra Mundial que somente um livro infantil poderia sintetizar de forma educativa às crianças e adolescentes, sem macular a história e com a preocupação em informar deixando certas peculiaridades quanto às atrocidades do homem para outro período de estudo e idade.
De fato, me emocionei com a obra, de pouco mais de cem páginas, escrita pela canadense Karen Levine em 2002, por dois aspectos que chamam a atenção de nós, operadores do direito: o primeiro diz respeito à história particular de uma família normal vivendo na pequena cidade de Nove Mesto, na antiga Tchecoslováquia, nos anos anteriores à Guerra, trazendo os peculiares passatempos das crianças e sua interação com outras crianças, que não possuíam desde suas raízes no seio familiar o conhecimento para dizer quem era ou não realmente Tcheco, quem era ou não Judeu, quem era descendente de quem, afinal.
O segundo aspecto triunfal da obra de Levine e que chama atenção por sua sutileza, uma vez que conta a realidade com certa parcimônia tendo em vista seu público infanto-juvenil, é a forma com a qual o novo regime nazista até então, se impõe determinando algumas regras e normas que vão minando e interferindo nas vidas que antes livremente agiam na pequena Nove Mesto.
A cidade abrigava pouco mais de quatro mil pessoas em 1930, situando-se na província da Morávia, famosa por seu inverno que encaminhava os turistas aos seus lagos congelados e suas montanhas, fazendo da patinação, do esqui e das aventuras nas trilhas em meio a neve seus atrativos principais.
Pode-se dizer que a família de Hana era considerada tradicional naqueles moldes de sociedade em que viviam, tiravam seu sustento do comércio que possuíam, uma pequena mercearia onde vendiam as guloseimas saborosas feitas pela mãe de Hana. Moravam no segundo andar da venda, e, nas manhãs frias de domingo, os irmãos rumavam para o quarto dos pais e se aconchegavam todos debaixo dos cobertores sem preocupação com horários de escola ou trabalho.
A essência do livro A Mala de Hana é contar a real história de Hana Brady e sua família, que descendiam de Judeus e viviam na cidade desde antes do nascimento de Hana e seu irmão George, 11 e 14 anos, respectivamente. Na verdade, nem mesmo alguns moradores da pequena cidade sabiam a respeito das origens dos Brady, o que fica claro em um dos trechos de A Mala de Hana, quando há um encontro familiar onde questionavam se realmente haveria algum perigo contra eles, tão enraizados na história e na vida da cidade Tcheca.
Primeiro, a partir da dominação nazista, passaram a ser obrigados a usar a estrela pregada em suas roupas, que significava a descendência e sua diferença frente àqueles que não as usavam.
A partir da ocupação as coisas foram ficando piores para a família de Hana, a princípio, as crianças sofreram por não entender os motivos e por ter sido tirado tudo aquilo que fazia delas crianças: os sonhos. Numa passagem há o questionamento da criança aos motivos de não poder, livremente, viver: “Por que isso está acontecendo conosco? Por que não posso ir ao cinema? Por que não posso simplesmente ignorar a placa? ”
As restrições aumentavam e as pessoas não mais podiam ir aos parques e cinemas, que passaram a proibir a presença daqueles que usavam a estrela, com uma ordem em uma placa fixada em sua entrada. Com o passar do tempo, Hana não poderia mais, com seu irmão, esquiar no lago que ficava próximo a sua casa, nem brincar no ginásio da cidade, nem ao menos, ir à escola.
Em determinado momento sua mãe é convocada a se apresentar à Gestapo:
Chegou uma carta, ordenando que Mamãe comparecesse às nove horas da manhã no quartel general da Gestapo em Iglau, uma cidade próxima. Para que chegasse lá na hora, ela teria de sair no meio da noite. Tinha apenas um dia para organizar todas as suas coisas e se despedir da família. Ela chamou Hana e George na sala de estar, sentou-se no sofá e puxou as crianças para junto de si. Disse que tinha de viajar por um tempo. Hana deu um abraço apertado na mãe. – Vocês têm de ser bonzinhos enquanto eu estiver fora – disse ela. – Prestem atenção ao Papai e obedeçam-no. Eu escreverei – prometeu. – Vocês vão escrever para mim? George olhou para baixo. Hana tremeu. As crianças estavam chocadas demais para responder. Nunca tinham ficado longe da mãe. Quando Mamãe colocou Hana na cama naquela noite, ela abraçou a filha com força. Correu os dedos pelos cabelos de Hana, do mesmo jeito que fazia quando Hana era pequena. E cantou a canção de ninar favorita da filha, várias vezes. Hana adormeceu com os braços em volta do pescoço da mãe. De manhã, quando Hana acordou, Mamãe tinha ido embora.
Fora levada para Ravensbruck, um campo de concentração na Alemanha somente para mulheres; após esse episódio, nunca mais viriam a mãe novamente.
Com o passar do tempo, seu pai também seria preso pela Gestapo e levado a um campo de concentração, bem como, Hana e seu irmão que juntos foram colocados em Theresienstadt, e com o tempo, separados. Como George entendia de carpintaria e encanamento, pois muito auxiliava seu pai na cidade onde moravam, assumiu certa importância no campo de concentração ajudando nas instalações nazistas, arrumando aqui e ali canos e fiações elétricas.
Hana não teve a mesma sorte, sendo levada tempos depois à Auschwitz e conduzida à câmara de gás, onde deu seu último suspiro infantil.
A Mala de Hana serve para enxergar o Holocausto pelos olhos das crianças que passaram por esse momento de falta de razão humana. Ainda, existem aqueles poucos que dizem não terem ocorrido tais atos, certamente, não para eles.
Mesmo na pequena cidade de Nove Mesto haviam várias pessoas de inúmeras descendências, todas aquelas que possuíam uma tênue relação com os judeus ou com outros povos que não fossem aqueles que habitavam a cidade por um grande período de tempo seriam capturadas e levadas à mais baixa interpretação de vida, tendo desprezada toda a humanidade que existe e toda a razão presente no ser. Jogados em campos de concentração e de lá conduzidos à morte pelas câmaras de onde fluíam ou o gás ou enxofre e fogo, pelo mando e desmando de um louco e seus ignóbeis mandamentos.
Fico feliz em termos trazido o livro A Mala de Hana para casa e mostrado às nossas crianças o que o ódio, a falta de razão e o puro racismo podem fazer e como e quanto devemos lutar contra esses fantasmas desde cedo e que, muitas vezes teimam em voltar, de tempos em tempos.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Democracia: realidade social ou ficção jurídica?

Uma análise estatística comprova que, ante o poder dos lobbies e das elites, a democracia não passa de uma ficção jurídica

Democracia realidade social ou fico jurdica
Qual o verdadeiro poder nas chamadas democracias modernas? Rios de tinta correm sobre o assunto desde o fim do século XVIII. Argumentos de senso comum, políticos e filosóficos foram intensamente debatidos, mas raramente se buscou testar as hipóteses com métodos quantitativos. À luz da campanha eleitoral dos pré-candidatos democratas e republicanos, merece atenção o estudo dos cientistas políticos Martin Gilens, de Princeton (New Jersey) e Benjamin Page, da Northwestern (Illinois), intitulado Testing Theories of American Politics: Elites, Interest Groups, and Average Citizens (Testando Teorias sobre a Política Estadunidense: Elites, grupos de interesse e cidadãos médios).
Analisou-se o destino de 1.779 propostas políticas de âmbito federal de 1981 a 2002 sobre as quais houve pesquisas de opinião discriminadas por estratos de renda e sobre as quais também se registraram as posições de lobbies importantes. Foram testadas quatro teorias predominantes entre os teóricos da ciência política: “Democracia eleitoral majoritária”, “dominação por elite econômica”, “pluralismo majoritário” e “pluralismo enviesado”.
“Democracia eleitoral majoritária” é a visão tradicional. Foi teorizada pelo francêsAlexis de Tocqueville na era da democracia jacksoniana, o período de 1828 a 1854, no qual o sufrágio foi estendido a quase todos os homens livres e um populismo liberal promovia o homem branco comum em contraste com a precedente meritocracia jeffersoniana dos “pais fundadores” capacitados para dirigir a construção e modernização da nação. Muitos teóricos sérios ainda a defendem. Supõe-se que o mecanismo de recompensa e punição representado pelo voto basta para fazer os políticos atenderem às reais necessidades e valores de seus eleitores. A seu favor pode-se argumentar que as políticas federais dos EUA são consistentes com as preferências da maioria em dois terços das vezes e que as mudanças e variações regionais de políticas têm uma correlação com as variações históricas e geográficas da opinião pública.
“Dominação por elite econômica” é a teoria oposta de que os EUA são uma oligarquia civil na qual as principais decisões políticas são ditadas pelo consenso de uma classe dominante, cuja exata definição e dimensão são discutíveis, mas está relacionada à propriedade ou gestão efetiva de recursos decisivos, principalmente econômicos. A Elite do Poder, livro de 1956 do sociólogo Charles Wright Mills sobre a hegemonia das elites econômicas, militares e políticas é a expressão mais conhecida desse ponto de vista.
“Pluralismo majoritário” é uma interpretação mais matizada e complexa da democracia, formulada em um ensaio de 1787 por James Madison, presidente dos EUA de 1809 a 1817. Reconhece a inevitabilidade e importância da luta entre facções, cujo resultado nem sempre coincide com o interesse da maioria ou do “homem comum”, mas cuja resultante tenderia a derrotar medidas “tirânicas” e forçaria políticos a prestar atenção em todos os grupos capazes de se articular para defender interesses prejudicados. Se não há o governo do povo, há uma poliarquia ou pluralismo capaz de prevenir o pior.
O “Pluralismo enviesado” reconhece igualmente a importância da luta entre facções, mas aponta que nesta tendem a vencer aquelas com maior poder econômico, principalmente os lobbies empresariais e de classe. Nesta categoria pode ser incluída a maioria das análises marxistas e aquelas de pensadores como Elmer Eric Schattschneider (O Povo Semissoberano, 1960), Theodore Lowi (O Fim do Liberalismo, 1969) e de teóricos inspirados no filósofo polonês Karl Polanyi. Nesta perspectiva, a política é determinada principalmente pela disputa de facções organizadas da elite. Em certos casos, grupos organizados populares exercem alguma influência, mas nos EUA o enfraquecimento do movimento sindical desde os anos 80 os tornou ainda menos relevantes.
Para testar a pertinência dessas hipóteses, comparou-se o desenlace das 1.779 propostas políticas com a posição do “cidadão médio”, representado pelas preferências dos pesquisados de renda mediana, no meio exato da escala (51 mil dólares, em 2012, ano de referência), os da “elite”, aproximados pelos 10% de maior renda (146 mil dólares ou mais) e o dos “grupos organizados”, identificados como aqueles que aparecem repetidamente na lista “Power 25” da revista Fortune ou respondem pelas dez maiores despesas com lobbies.
O Congresso e o governo respondem apenas às elites e aos lobbies. (Saul Loeb/ AFP)
A aproximação para a “elite” é imperfeita, porque a rigor esta seria um grupo muito menor, indetectável nas pesquisas, e para “grupos organizados” também, porque apenas uma pequena fração dos lobbies mais visíveis é capturada pela análise. Em ambos os casos, isso significa que a influência real desses dois fatores pode ser maior do que as estatísticas conseguem indicar.
As decisões efetivas do governo federal têm uma correlação de 64% com as preferências do “cidadão médio”, de 81% com as da “elite” e de 59% com as dos grupos de interesse. Mas, quando se tenta uma correlação múltipla, o resultado é 3% para o “cidadão médio”, 76% para a “elite” e 56% para os grupos de interesse. Quando se separam esses últimos em grupos “de massa” e “empresariais”, os primeiros têm correlação de 24% e os segundos, de 43%. Isso significa que a influência independente do cidadão comum é praticamente nula. Se é contra ou a favor, isso não faz diferença. Quando as suas preferências parecem atendidas, é porque concordam com as da elite ou de grupos organizados, principalmente os empresariais.
A correlação entre as preferências do cidadão mediano e aquelas do conjunto dos grupos de interesse é praticamente nula. Entre esses, os únicos cujas posições coincidem com as do eleitor comum são os sindicatos e a AARP (associação dos aposentados). Outras associações, mesmo se apresentadas como “de massa”, não a representam, mas se se anulam umas às outras (“pró-vida” e “pró-escolha”, em relação ao aborto) ou são contrárias à maioria, como a associação dos proprietários de armas. No caso das associações empresariais, mais numerosas e influentes, a correlação com a vontade do cidadão médio é negativa (-10%).
Os testes rejeitam, portanto, tanto a tese da “democracia majoritária”, pois o cidadão mediano não tem influência independente, quanto aquela do “pluralismo majoritário”, pois o conjunto das organizações não representa a maioria. Mantêm-se plausíveis as outras duas teses ou uma combinação de ambas, o que caracteriza os EUA como uma oligarquia de fato.
Por que os interesses do cidadão médio parecem ser atendidos na maioria dos casos? Entram em jogo as três faces da política. A primeira é a capacidade dos atores de influenciar os resultados das disputas. A segunda é a de determinar a pauta do debate. A terceira é a capacidade de moldar as preferências do público. É notório que lobbies dedicam grande parte do seu esforço a esse último aspecto, mas a estatística não basta para demonstrar isso.
É difícil reproduzir essa análise em outros países. No Brasil, por exemplo, são raras as pesquisas de opinião sérias sobre questões de política pública e poucos os lobbies explícitos e visíveis. Mas a própria falta de transparência é sinal de que a democracia não está em melhor forma. Também é notório que as decisões da União Europeia têm pouca ou nenhuma correlação com as preferências das maiorias. Mesmo quando as liberdades e garantias proporcionadas por regimes ditos democráticos não são de se desprezar, a democracia propriamente dita continua a ser uma ficção jurídica. Na melhor das hipóteses, uma meta.
*Publicado originalmente na edição 879 de Carta Capital, com o título "Quem manda?"

sexta-feira, 1 de maio de 2015

O menino e o Mocassim

Andava desconjuntado, meio aflito, meio envergonhado, um menino curioso e educado que jogava futebol sozinho, com aqueles sapatos mocassim. Sapatos estes que odiava por ao pé, chutava a bola pra La e pra ca ate perde-los ao ar. Colocava-os apressado, e o futebol não podia parar. Tratava com pouco respeito aquele artefato de couro, sem entender o que representava para seu pai, este que via o significado da humildade, sem perder o requinte das pessoas cultas.
Sonhava em seu mundo imaginário, sem fronteiras, onde tudo podia. Queria ser grande, fazer coisas nobres, e dar a seu pai o que orgulhar. Apesar de não saber o como fazê-lo, não perdia a esperança de menino, acreditava em algo justo e maior, mesmo sem saber qual era seu destino.
Com o passar dos anos, seu velho mocassim ficou ali jogado, como o antigo garotinho do futebol, que agora era adolescente, e não mais queria saber daquele velho e imundo sapato de seu pai. Queria coisas novas, tênis de skate e bota de couro. Queria estar na moda e fazer parte de um grupo social como todos. E não sabia o menino, que sua vida estava destinada ao mocassim, que aquele velho sapato um dia representaria orgulho e sabedoria.
O tempo passa, o menino já crescido, encontra seu destino meio aos tribunais, estudando e aprendendo, vendo gente fina e elegante e via tantos sapatos mocassim quantos podia contar. O que era aquilo, um clichê social? Não, era um perfil, perfil de gente grande que já estava impregnado em sua alma, sei lá devia ser coisa de seu pai. Contudo, já sabia como se portar, um menino adequado para aquele lugar.
Percebera que já não estava mais sozinho, que tudo é questão de se encontrar. Agora podia ser diferente, grande como queria, sem fronteiras como imaginava, ajudar pessoas com seu conhecimento e senso ético, e viver daquilo que tanto gostava. Ser grande não era tão difícil assim, era só questão de olhar aquele velho mocassim como olhava seu velho pai.

terça-feira, 17 de março de 2015

A corrupção no cenário brasileiro

Publicado por Clarissa Tonini -

A corrupo no cenrio brasileiro

Introdução

Dentre as inúmeras variáveis que favorecem a perpetuação da corrupção no Brasil está a enorme distância entre a lei e realidade da população brasileira. De fato, a realidade da efetivação das garantias constitucionais está bem distante para aqueles que até possuem cidadania "política", mas sequer estão próximos de atingir de fato a cidadania "civil". Para estes que estão à margem da sociedade brasileira, a lei é uma realidade distante. O presente artigo tem como finalidade expor os fatos que levaram a inserção e a legitimação da corrupção no Brasil tendo como amparo o modelo desigual de acesso à justiça aos menos favorecidos.

O papel da apatia política da sociedade como forma de legitimação da corrupção no Brasil

A corrupção decididamente não é um fato que surgiu nos últimos anos, na verdade está presente no Brasil há muitos séculos e acompanha desde então as discussões em todos os âmbitos do país. Segundo Emerson Garcia, a corrupção, em seus aspectos mais basilares, reflete a infração de um dever jurídico posicional e a correlata obtenção de uma vantagem indevida (Garcia, 2011, p.1).
Portanto, a corrupção é uma velha conhecida da sociedade brasileira, desde a época do império passando pela República e Era Getúlio até os dias atuais, conforme descrito por Carvalho no seguinte fragmento de texto,
No século XIX, os republicanos acusavam o sistema imperial de corrupto e despótico. Em 1930, a primeira república e seus políticos foram chamados de carcomidos. Getúlio Vargas foi derrubado em 1954 sob acusação de ter criado um mar de lama no Catete. [...] (Carvalho, 2009, p.1)
Logo, desde sempre a corrupção vagueia pelos meandros da nossa sociedade, atingindo todos os tipos de classes sociais, sobretudo as menos favorecidas.
Infelizmente existe um abismo muito grande entre a lei, ou seja, aquela que está positivada na Constituição da Republica Federativa do Brasil e a realidade das classes sociais menos favorecidas, que sobremaneira não tem acesso a cidadania e justiça na prática.
Este também é um problema que permeia a história do Brasil, conforme citado por Carvalho:
Até a metade do século XX, para quase toda a população rural, que era majoritária, a lei do Estado era algo distante e obscuro. O que essa população conhecia bem era a lei do proprietário. (Carvalho, 2009, p.2)
Na verdade, sempre foi assim, aqueles que têm maior poder de troca, a favor da maquinaria capitalista são favorecidos e tem acesso à justiça, já aqueles que não contribuem para a reprodução do capital têm pouco ou nenhum acesso à justiça e menos ainda direito de requerer participação política.
Faz se mister aqui ressaltar a importância de separar dois significados de acesso à justiça: primeiramente como acesso ao poder judiciário e em segundo como acesso à justiça como valor. Logo, conforme os ensinamentos de Mauro Cappelletti, acesso à Justiça é (1988, p.8)
[...] o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. [...] deve ser igualmente acessível a todos [...].
Por conseguinte, conforme visto ao longo da história do Brasil, desde os primórdios, sempre existiram aqueles que têm "verdadeiro" acesso à justiça e aqueles que não sabem sequer seus direitos, muito distantes de ter efetivo acesso à justiça.
Carvalho (2009, p.2) destaca a distorção da semântica de “agente da lei” em diferentes âmbitos da sociedade,
"Nas grandes cidades, sobretudo em suas periferias, o agente da lei próximo à população era, e ainda é, o policial militar ou civil, cujo arbítrio e violência são conhecidos".
A luz disso pode-se concluir que nas periferias, ao contrário do que acontece nos bairros nobres, há uma inversão do papel de agente da lei, não como aquele que protege e dá segurança, e sim, como aquele que repreende e aplica a violência. Para este povo acesso ao poder judiciário é uma utopia.
No texto de Boaventura de Souza Santos, isto é bem evidenciado quando perguntado aos moradores de “Pasárgada” por qual motivo eles não chamam a polícia quando tem problemas. Este relato é observado no trecho de "Notas sobre a história jurídico social de Pasárgada" (1980, p. 111),
[...] "a polícia continua a desempenhar um papel mínimo na prevenção e na resolução de conflitos. Não obstante os seus esforços no sentido de uma aceitação mais positiva por parte da comunidade, continua a ser vista por esta como uma força hostil investida de funções estritamente repressivas".
Para os moradores da favela do Rio de Janeiro, a polícia não está lá para protegê-los, ao contrário do que pensaria, por exemplo, um morador do Leblon. Na verdade, a polícia cumpre o papel de repreendê-los e está ali para vigiá-los, além disso, eles próprios se sentem distanciados e se vêem como marginalizados.
Logo, fica claro que a eficácia da norma jurídica alcança somente determinada classe social. Esse problema tem raízes profundas, ou seja, são frutos da herança colonial como cita José Murilo de Carvalho em Cidadania no Brasil – um longo caminho,
"A herança colonial pesou mais na área dos direitos civis. O novo país herdou a escravidão, que negava a condição humana do escravo, herdou a grande propriedade rural, fechada à ação da lei, e herdou um Estado comprometido com o poder privado" (Carvalho, p.45, 2004).
Percebe-se que a negação dos direitos fundamentais, principalmente os civis, encontra seu fundamento de validade nas raízes podres da herança colonial e da escravidão, que se dissipou ao longo dos anos até legitimar a ação dos mais “poderosos” na prática da corrupção, subjugando os menos poderosos a sorte da lei que para eles não é aplicada com o ideal de justiça, qual seja dar aquilo que cada um merece.
Logo, diante da crescente diferença entre as classes abarcadas pelo modelo capitalista infiltrado na sociedade, o grande marco foi a busca desenfreada por mais e mais lucros. E por que não lucrar em cima dos mais fracos?
A sociedade brasileira sofre os abusos das classes altas que geralmente são aquelas que representam a maior parte dos membros do Congresso Nacional. Ao contrário do que vislumbrava Rousseau, "uma democracia como ideal que protege a política dos usurpadores e incentiva a participação popular", é instalada na sociedade brasileira, a apatia política. Neste contexto segundo Rousseau (1983):
"Há uma sociedade desigual cuja igualdade vai se concretizar no Estado, local onde os elementos desiguais acordam entre si para a criação de um Estado da natureza capaz de suprimir os elementos limitativos da desigualdade reinante entre os homens".
Originariamente, o brasileiro sempre foi considerado por muitos como politicamente apático, e neste sentido parecia não se importar com o crescimento desenfreado da corrupção. Entretanto, o que se espera diante dos últimos acontecimetos no cenário da política brasileira, é um verdadeiro despertar social no sentido de cobrarmos verdadeiramente uma democracia participativa que se dê de forma consciente e atuante.
Os laços sociais precisam ser definitivamente reestabelecidos e acabar de vez com a institucionalização do individualismo, com o interesse privado ou individual se sobrepondo ao interesse coletivo. De fato, os representantes do povo brasileiro no Congresso Nacional defendem os interesses de uma minoria, eles próprios. É claramente o oposto do que Durkheim (1893) esperaria visto que o coletivismo deveria sobrepor os interesses individuais.
Por conseguinte, é árduo o caminho que leva a efetivação do acesso à justiça e à emancipação política para a maioria da população brasileira. Entretanto somente quando esse marco for atingido, será possível pensar no fim da corrupção, pois sem a participação efetiva de toda sociedade brasileira, especialmente daqueles que não tem acesso nenhum à justiça, o sistema político corrupto continuará esmagando as velhas entranhas apáticas do povo brasileiro.

Considerações finais

Independente de nossas raízes, o problema da corrupção é um mal que pode ser combatido se houver uma mudança de atitude da população brasileira no sentido de “descapitalizar” os ideais, ou seja, nunca conseguiremos uma democracia de fato se continuarmos apáticos politicamente. A norma jurídica deve ter o alcance equivalente para todas classes sociais sem fazer distinção de cor, raça, sexo, conforme os direitos fundamentais da Carta Constitucional, proporcionando desta forma acesso à justiça com efetividade a todos.
* Colaborador: Dr. Miguel Ângelo Martin - Advogado e Administrador de Empresas.
Fonte: JusBrasil

sábado, 19 de julho de 2014

Afinal, o que é um direito?

Afinal o que um direito
"Eu tenho esse direito!"
Várias pessoas fazem essa afirmação sem nem sequer pensar na natureza e na fonte dos direitos. O que são direitos? De onde eles vêm?
A visão progressista ou intervencionista diz que, desde que a legislação seja criada de acordo com as regras do devido processo legal, o governo tem o poder de criar e extinguir direitos. Por exemplo, o governo pode, por meio dos votos do legislativo, criar ou extinguir o direito a um emprego, a uma educação "gratuita", ou a receber comida.
Quando os progressistas querem expandir os tentáculos do governo, eles frequentemente inventam uma distinção bastante peculiar entre "privilégio" e "direito". De acordo com eles, está ocorrendo um privilégio quando uma pessoa pode adquirir um bem ou serviço por meio de suas próprias posses; já quando o governo usa o dinheiro de impostos ou outros poderes coercivos para fornecer esse bem ou serviço para indivíduos, independentemente de quais sejam as posses desses indivíduos, isso seria apenas um direito.
Coisas realmente importantes, dizem os progressistas, devem ser direitos, e não privilégios. Por exemplo, acesso a serviços de saúde já foi um privilégio, mas agora é louvado, tanto na retórica quanto na lei, como um direito. O mesmo é dito sobre educação e moradia.
De fato, a natureza dotou os seres humanos de alguns direitos. Tais direitos são chamados de "direitos naturais" — isto é, direitos são inerentes à natureza humana; direitos que todos nós como seres humanos usufruímos pela simples virtude de sermos humanos. Esses direitos não podem ser negados, pois, se isso ocorrer, a pessoa que os nega estará caindo em contradição.
Esses direitos naturais, por essa sua natureza, são logicamente anteriores à existência do governo. Caso estivéssemos em um mundo sem nenhum governo, ainda assim tais direitos existiriam. Eles não dependem de nenhum governo para existir. E o governo não tem nenhuma autoridade legítima para acrescentar ou subtrair direitos. No máximo, ele pode apenas protegê-los.
Se quisermos avaliar se um determinado direito, um suposto direito, é de fato um direito genuinamente válido, então é necessário fazermos um teste crítico e logicamente irrefutável, qual seja: todos nós temos de ser capazes de usufruir esse mesmo direito, ao mesmo tempo e da mesma maneira.
Apenas assim esse direito pode ser natural. A obviedade dessa afirmação vem do fato de que, para um direito ser natural, seu usufruto não pode levar a nenhum conflito ou a nenhuma contradição lógica.
Se algo é um direito natural, então ele se aplica a todos os indivíduos simplesmente pela virtude serem humanos. Se uma pessoa tem um determinado direito, então todos os outros seres humanos devem logicamente ter esse mesmo direito. Não pode haver conflito. Um indivíduo não pode, sem cair em contradição, alegar que possui um direito humano e, ao mesmo tempo, negar esse direito para terceiros. Fazer isso seria o equivalente a admitir que esse direito não é realmente um direito "humano". Isso, sim, seria um privilégio.
Ademais, e como dito, tem de ser possível que todos os indivíduos possam usufruir esse suposto direito simultaneamente, sem nenhuma contradição lógica. Se, quando eu exerço um direito que alego possuir, estou fazendo com que seja impossível outra pessoa exercer esse mesmo direito ao mesmo tempo, então minha ação implica que este suposto direito não é inerente à natureza humana. Minha ação implica que tal direito é apenas meu, e não de outra pessoa.
Por exemplo, suponha que eu alegue ter direito a um emprego. Se tal alegação significa que eu estarei empregado sempre que eu quiser (e o que mais ela significaria?), então tem de haver outra pessoa com o dever de me fornecer este emprego. E aí começa a contradição: essa outra pessoa não mais tem o mesmo direito que eu tenho. Meu direito é estar empregado; o "direito" dela é me fornecer um emprego. Meu direito criou um dever para essa pessoa: ela agora é obrigada a efetuar uma ação que ela não necessariamente queria efetuar. Não obstante o fato de nós dois sermos humanos, a liberdade de escolha dessa pessoa foi subordinada à minha liberdade de escolha.
Haveria algum direito humano fundamental relacionado ao trabalho? Obviamente que sim: trata-se do direito que todo e qualquer indivíduo tem de vender sua mão-de-obra ou de comprar uma mão-de-obra oferecida, nos termos que ambos os lados acordarem. Eu tenho o direito de colocar minha mão-de-obra à venda nos termos que eu quiser. Você também tem. Todos nós podemos exercitar esse direito sem ao mesmo tempo negá-lo para ninguém. Eu tenho o direito de me oferecer para comprar a mão-de-obra (empregar) de qualquer outra pessoa nos termos que eu quiser. Você também. Podemos fazer isso sem ao mesmo tempo estar negando esse direito a nenhuma outra pessoa. Aquelas pessoas a quem você e eu fazemos nossas ofertas são perfeitamente livres para rejeitá-las. Ao exercitarmos esses direitos, não estamos impondo nenhum dever a ninguém; esses nossos direitos não obrigaram nenhuma pessoa a incorrer em uma ação que ela não queria praticar.
Aplique esse mesmo raciocínio a coisas como saúde, educação, moradia e comida. Acaso há algum que seja um direito humano? Se eles significam que indivíduos irão receber serviços de saúde, educação, moradia e comida independentemente do desejo das outras pessoas, então eles não representam direitos humanos fundamentais. Todos nós temos o direito fundamental de nos oferecermos para comprar ou vender serviços de saúde, serviços de educação, moradia e comida nos termos que quisermos; porém, se não encontrarmos terceiros dispostos a aceitar nossas ofertas, então não temos o direito de forçá-los a aceitá-las.
E o mesmo raciocínio pode ser aplicado aos seguintes direitos: liberdade religiosa, liberdade de associação, liberdade de expressão, e liberdade de imprensa. Todos estes são direitos humanos fundamentais. Cada um de nós pode exercitar nosso livre arbítrio em termos de religião sem ao mesmo tempo negarmos esse mesmo direito a terceiros. No entanto, vale ressaltar que não temos o direito de nos afiliarmos a uma organização religiosa que não queira nos aceitar. Igualmente, não podemos obrigar que determinadas religiões aceitem práticas contrárias às suas crenças.
Prosseguindo, todos nós podemos nos associar a qualquer outro indivíduo ou grupo de indivíduos, mas somente desde que eles estejam dispostos a se associar a nós. Exercer esse direito não impede que outros façam exatamente o mesmo.
Todos nós podemos dizer o que quisermos, pois isso, por si só, não impede que outras pessoas façam o mesmo. No entanto, vale novamente ressaltar que não temos o direito de obrigar outras pessoas a nos ouvir ou a nos fornecer um espaço para nos expressarmos. Não temos o direito, por exemplo, de publicarmos nossas opiniões em um veículo ou em um website que não as queira. Isso é uma mera questão de direitos de propriedade. Todos nós somos livres para tentar angariar os recursos necessários, por meio de acordos voluntários com terceiros, para publicar um jornal ou uma revista (ou criar um blog na internet). Porém, não temos nenhum direito de obrigar outras pessoas a nos fornecer os recursos necessários para nos expressarmos.
Ambas as visões — a progressista e a dos direitos naturais — não são apenas diferentes; elas são incompatíveis. Sempre que um suposto direito reivindicado por alguém impõe uma obrigação sobre outra pessoa, a qual agora será obrigada a efetuar uma ação, este suposto direito é uma fraude. Na realidade, ele é um privilégio. Ele não pode ser efetuado simultaneamente por ambas as partes sem que haja uma contradição lógica.
Essa visão progressista sobre direitos é normalmente chamada de visão positivista, pois tais direitos necessariamente impõem a terceiros a obrigação de efetuar ações positivas. Faz parte de uma filosofia mais ampla chamada de positivismo legal, a qual afirma que direitos são determinados pelo governo. Qualquer coisa que o governo determine como sendo um direito se torna um direito.
Já os direitos naturais são frequentemente chamados de "direitos negativos", pois a única obrigação que tais direitos impõem a terceiros é a de não efetuar uma determinada ação. Trata-se do dever de não iniciar coerção contra terceiros, seja na forma de violência bruta, seja na forma furtiva obrigá-lo a pagar por bens e serviços que serão ofertados a terceiros. Por isso, de acordo com esta visão, o próprio governo estaria restringido e limitado pelos direitos humanos universais de todo e qualquer indivíduo.
Portanto, da próxima vez que você disser "Eu tenho esse direito!", faça a si mesmo a seguinte pergunta: "E de quem é a obrigação?"
Se houver um fardo recaindo sobre um terceiro, o qual agora terá a obrigação de fazer qualquer outra coisa que não seja não coagir você, pergunte-se: "Por que teria eu o direito de subordinar aquela pessoa aos meus caprichos?"