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terça-feira, 4 de outubro de 2016

Grupo realiza consulta popular no sábado para separar região Sul do resto do País

Um grupo de gaúchos, catarinenses e paranaenses pretendem organizar um plebiscito informal em outubro para pedir a separação do Sul do restante do Brasil


Moradores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná vão se deparar com urnas espalhadas pelas ruas no próximo sábado, 1º de outubro. Neste dia, o movimento "O Sul é o meu País" fará uma consulta popular sobre a possibilidade de separar esses três Estados do restante do Brasil. Na prática, a intenção é saber se a população concorda com a proposta do grupo de criar um novo País.
"Queremos ver o que as pessoas pensam sobre o assunto", disse à reportagem Celso Deucher, da cidade catarinense de Brusque. Historiador e jornalista, ele é um dos fundadores do movimento. Também desempenha a função de coordenador geral da consulta popular, chamada de Plebisul. O movimento não é novo. Surgiu em 1992, inspirado em levantes separatistas como a Revolução Farroupilha - ocorrida entre 1835 e 1845. Ganhou adeptos nos últimos anos e hoje contabiliza 25 mil pessoas filiadas.
O movimento está presente de forma organizada em 963 cidades do Sul. Periodicamente são realizadas reuniões municipais e regionais, além de um Congresso Nacional anual. Mas a principal ferramenta de comunicação é a internet. A missão do movimento, conforme consta em seu site, é viabilizar a "emancipação política e administrativa dos três Estados do Sul, de forma pacífica e democrática".
Entre os motivos apresentados para justificar a busca pela independência estão fatores de diversas naturezas. No campo político, por exemplo, o grupo repudia o que chama de "distorção na representação parlamentar" no Brasil e defende uma representatividade maior de RS, SC e PR.
Na esfera cultural, o movimento salienta que a população do Sul, de origem europeia, sofreu uma miscigenação que, associada a fatores climáticos e geográficos próprios, "moldou o perfil que é peculiar do sulino, diferenciando-o das demais regiões brasileiras". Na área econômica, a percepção do movimento é de que o Sul tem "todos os requisitos necessários para se tornar uma das nações mais prósperas do planeta", dado seu potencial.
Nesse sentido, as lideranças rejeitam o pacto federativo. "Nós produzimos cada vez, mas o retorno está diminuindo. Brasília nos leva riqueza, mas devolve pobreza", afirma Deucher. O Plebisul terá cerca de 1.500 urnas espalhadas pelas calçadas de 400 cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Os números são menores do que o planejado.
Originalmente, o movimento pretendia disponibilizar 4.000 urnas em todos os 1.191 municípios dos três Estados. "Não conseguimos organizar equipes para estar em todas as cidades, então optamos pelas que têm mais de 30 mil habitantes", explica Deucher. Segundo ele, qualquer cidadão que tenha pelo menos 16 anos está habilitado a votar.
O movimento gastou R$ 100 mil para organizar a consulta popular. Só as urnas custaram R$ 16 mil. De acordo com Deucher, todo o dinheiro é doado pelos próprios integrantes. Os principais provedores são os líderes municipais e regionais do grupo. Em 9 de agosto, teve início uma "vaquinha virtual" com o objetivo de arrecadar R$ 300 mil. O prazo vence em 30 de setembro e, até agora, foram obtidos pouco mais de R$ 5 mil. "A meta era ambiciosa demais", reconhece Deucher.

Polêmica

O projeto desta consulta popular sempre esteve acompanhado de polêmica. Inicialmente, o movimento "O Sul é o meu País" apresentava a proposta como sendo um plebiscito. Além disso, pretendia fazer o evento no RS, SC e PR no dia 2 de outubro, em paralelo às eleições municipais que elegerão prefeitos e vereadores em todo o Brasil.
Em julho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) vetou a realização da consulta no território catarinense e fez uma série de ressalvas à iniciativa. Parecer assinado pelo presidente do TRE-SC, o desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, apontou que o termo plebiscito só pode ser usado em consultas que são convocadas em conformidade com os critérios legais, o que não ocorria neste caso.
O documento também dizia que realizar a consulta no dia da eleição poderia acarretar uma série de riscos ao processo eleitoral, gerar confusão desnecessária ao eleitor e inclusive interferir na liberdade do exercício do voto. Na época, para atender à reivindicação, o grupo deixou de usar a palavra plebiscito no material de divulgação e alterou o nome para Plebisul, além de transferir o ato para 1.º de outubro.
Consultado esta semana, o TRE-SC informou que, antecipada a data da consulta para o sábado, "a questão refoge à competência da Justiça Eleitoral, a não ser que, simultaneamente ao referido evento, venha a se praticar infrações eleitorais às vésperas das eleições municipais".
Assim como já havia feito em julho, o TRE-SC também alertou que o movimento "O Sul é o meu País" poderia, em tese, incorrer na lei 7.170, ressaltando que este assunto é da alçada da Justiça Federal. O artigo 11 da lei em questão diz que "tentar desmembrar parte do território nacional para constituir um País independente" é considerado crime, com uma pena prevista de 4 a 12 anos de prisão. Em julho, o TRE-SC sugeriu que a Polícia Federal investigasse o caso.
Para o promotor Rodrigo Zilio, responsável pelo Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público no Rio Grande do Sul, a consulta proposta pelo movimento, embora seja permitida, carece de legalidade jurídica. "Eles acataram as mudanças para evitar mais contestações. Mas isso não significa que o processo tenha alguma validade", explica.
Segundo ele, o Plebisul é inapropriado em relação à sua forma, porque uma consulta popular não poderia ser convocada por um movimento nessas circunstâncias. Para ter valor legal, a votação deveria seguir a lei9.709, a qual determina que uma consulta seja previamente aprovada pelo Congresso Nacional e regulada pela Justiça Eleitoral. "Além disso, a iniciativa é inconstitucional em relação ao mérito, já que o separatismo não está previsto na Constituição do Brasil", diz o promotor.
O movimento está ciente da limitação legal do que propõe. O coordenador-geral do Plebisul reconhece que o objetivo principal é "enviar um alerta" a Brasília. "Se o Brasil continuar nos tratando desta forma, o pessoal do Sul vai se unir cada vez mais. Eles têm que saber que existe gente revoltada aqui", afirma Deucher.
Fonte: UOL

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

A amante


A ESTRANHA VERDADE QUE É CADA VEZ MAIOR
Alguns anos depois que nasci, meu pai conheceu uma estranha, recém-chegada à nossa pequena cidade.
Desde o princípio, meu pai ficou fascinado com esta encantadora personagem e, em seguida, a convidou a viver com nossa família.
A estranha aceitou e, desde então, tem estado connosco.
Enquanto eu crescia, nunca perguntei sobre seu lugar em minha família; na minha
 mente jovem já tinha um lugar muito especial.
Meus pais eram instrutores complementares... minha mãe me ensinou o que era bom
 e o que era mau e meu pai me ensinou a obedecer.
Mas a estranha era nossa narradora.
Mantinha-nos enfeitiçados por horas com aventuras, mistérios e comédias.
Ela sempre tinha respostas para qualquer coisa que quiséssemos saber de política, história ou ciência.
Conhecia tudo do passado, do presente e até podia predizer o futuro!
Levou minha família ao primeiro jogo de futebol.
Fazia-me rir, e me fazia chorar.
A estranha nunca parava de falar, mas o meu pai não se importava.
Às vezes, minha mãe se levantava cedo e calada, enquanto o resto de nós ficava
 escutando o que tinha que dizer, mas só ela ia à cozinha para ter paz e tranquilidade. (Agora me pergunto se ela teria rezado alguma vez para que a estranha fosse embora).
Meu pai dirigia nosso lar com certas convicções morais, mas a estranha nunca se
 sentia obrigada a honrá-las.
As blasfémias, os palavrões, por exemplo, não eram permitidos em nossa casa…nem por parte nossa, nem de nossos amigos ou de qualquer um que nos visitasse.
Entretanto, nossa visitante de longo prazo usava sem problemas sua linguagem inapropriada que às vezes queimava meus ouvidos e que fazia meu pai se retorcer e minha mãe se ruborizar.
Meu pai nunca nos deu permissão para tomar álcool. Mas a estranha nos animou a tentá-lo e a fazê-lo regularmente.
Fez com que o cigarro parecesse fresco e inofensivo, e que os charutos eos cachimbos fossem distinguidos.
Falava livremente (talvez demasiado) sobre sexo. Seus comentários eramàs vezes evidentes, outras sugestivos, e geralmente vergonhosos.
Agora sei que meus conceitos sobre relações foram influenciados fortemente
 durante minha adolescência pela estranha.
Repetidas vezes a criticaram, mas ela nunca fez caso aos valores de meus pais,mesmo assim, permaneceu em nosso lar.
Passaram-se mais de cinquenta anos desde que a estranha veio para nossa
 família. Desde então mudou muito; já não é tão fascinante como era no princípio.
Não obstante, se hoje você pudesse entrar na guarida de meus pais, aindaa encontraria sentada em seu canto, esperando que alguém quisesse escutar suas conversas ou dedicar seu tempo livre a fazer-lhe companhia...
Seu nome? Ah. seu nome…

Chamamos de TELEVISÃO!

É isso mesmo; a intrusa se chama TELEVISÃO!
Agora ela tem um marido que se chama Computador, um filho que se chama Telemóvel e um neto de nome Tablet.
A estranha agora tem uma família. E a nossa? 
Será que ainda existe?

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Overbooking? O que fazer nessa situação?

Overbooking O que fazer nessa situao
Imagine a seguinte situação, caro leitor: você compra suas passagens aéreas para aquela tão esperada viajem e ao chegar no aeroporto para realizar os procedimentos para o embarque descobre que a companhia aérea realizou o “Overbookig” e que o seu lugar foi vendido a outra pessoa e não possui mais nenhum lugar na aeronave. E agora, o que fazer?
Caso você ainda não saiba o que é o “Overbooking”, nada mais é do que uma prática comercial das empresas aéreas em que elas vendem mais bilhetes de passagens do que a capacidade da aeronave, pois elas contam com a desistência ou perda do voo de algum outro passageiro.
Resolução 141/2010 ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamenta as situações relativas aos inconvenientes que os consumidores possam ter com o transporte aéreo, determinando as obrigações das companhias aéreas.
Com relação ao “Overbooking”, embora seja uma prática ilegal, a resolução anterior trata dos direitos que o consumidor possui no caso de sofrer com esta prática da empresa, são eles:
  • Reacomodação: A empresa aérea deverá colocar o consumidor em outro voo, tão logo possua um, mesmo que em outra companhia ou, então, acomodar o consumidor em outro voo, mesmo que em outra data, desde que seja conveniente ao consumidor.
  • Reembolso: A companhia aérea deve reembolsar integralmente os valores pagos, devendo assegurar o retorno do consumidor ao aeroporto de origem, caso o “Overbooking” ocorra em uma conexão, ou ressarcimento parcial, quando o trecho já percorrido pelo consumidor for aproveitado por este. Ressaltamos que a escolha é do consumidor e não do transportador!
  • Outra modalidade de transporte: Por fim, outra alternativa que a companhia aérea deve oferecer aos consumidores é realização do serviço por outro meio de transporte.
Uma curiosidade: A empresa aérea pode procurar por um passageiro voluntário a ser transportado em outro horário, desde que seja acertado com este passageiro uma compensação pela alteração voluntária de voo!
Por fim, ressaltamos ser a regulação dessa matéria uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, nos moldes que se encontram, pois o transportador comete uma falha gravíssima na prestação do serviço ao vender mais bilhetes de passagem do que a capacidade da aeronave. O artigo 14 do CDC, demonstrado abaixo, prevê a responsabilização do prestador de serviço quando há uma falha na prestação do serviço, veja o artigo:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Portanto, consumidor, mesmo que a empresa aérea efetue o transporte da origem ao fim, ainda sim terá cometido uma ilegalidade que pode ser discutida em juízo, dependendo da gravidade da situação, podendo gerar indenização ao consumidor vítima do “Overbooking”.

sábado, 20 de agosto de 2016

Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada.
O relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Em seu entendimento, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas. Salientou que a jurisprudência do STF prevê que o limite de idade previsto em lei é constitucional, desde que justificável em relação à natureza das atribuições do cargo a ser exercido.
O ministro destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Segundo ele, a tatuagem passou a representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação dos princípios constitucionais. Para o ministro Fux, o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.
Em seu entendimento, o desejo de se expressar por meio de pigmentação definitiva não pode ser obstáculo a que um cidadão exerça cargo público. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirmou.
O relator destacou que o Estado não pode querer representar o papel de adversário da liberdade de expressão, impedindo que candidatos em concurso ostentem tatuagens ou marcas corporais que demonstrem simpatia por ideais que não sejam ofensivos aos preceitos e valores protegidos pela Constituição Federal. “A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado”, ressaltou o ministro.
Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Fux assinalou que tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, sejam extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição devem ser coibidas. Observou, por exemplo, que um policial não pode ostentar sinais corporais que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas. Entretanto, não pode ter seu ingresso na corporação impedido apenas porque optou por manifestar-se por meio de pigmentação definitiva no corpo.
O relator explicou que as Forças Armadas vedam o ingresso de pessoas com tatuagens que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei e da ordem, tais como as que discriminem grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes, por entender que são incompatíveis com a função militar.

Caso

No caso dos autos, o candidato obteve, em primeira instância, decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra sua exclusão do concurso público para o preenchimento de vagas de soldado de 2ª classe depois que, em exame médico, foi constatado que possui uma tatuagem em sua perna direita que estaria em desacordo com as normas do edital. O Estado de São Paulo recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros para admissão de tatuagens, mas que o candidato não se enquadrava nessas normas.
Em acórdão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em relação à tatuagem encontra-se expressamente prevista. Assim, ao se inscreverem no processo seletivo, os candidatos teriam aceitado as regras. O acórdão salienta que quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitação. Acrescenta que a disciplina militar engloba também o respeito às regras e o descumprimento da proibição a tatuagens não seria um bom início na carreira.
Por maioria de votos, o Plenário deu provimento ao RE 898450 para impedir que o candidato seja eliminado do certame por ter tatuagem. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu não haver inconstitucionalidade no acórdão do TJ-SP.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Jogos Olímpicos e a Ruptura Constitucional

Não houve e não há nenhuma ofensa ou sinais ofensivos a manifestação dos expectadores, que em pleno Estado de direito democrático exercem seus direitos Constitucionais.


Jogos Olmpicos e a Ruptura Constitucional

Por Rodrigo Nunes
Nos últimos dias nos deparamos com tristes casos de censura contra torcedores que praticavam atos constitucionais como o direito à liberdade de expressão, garantia fundamental, mas não é absoluto, já positivado na nossa carta magna em seu 5º, IV. Atitudes essas ocorridas em eventos esportivos onde expectadores estavam sendo impedidos acerca de suas opiniões políticas.
Como por exemplo, no sábado 6, um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.
Tal comportamento de repressão adotado pelo comitê olímpico fez com que o Ministério Público Federal provocasse o judiciário e interpusesse medidas emergenciais contra atos de censuras que estavam sendo realizado pelo comitê olímpico.
O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou na segunda-feira 8, em decisão liminar, que a União, o Estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador Rio 2016 “se abstenham, imediatamente” de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais dos Jogos.
No mais, defensores do governo interino de Michel Temer se manifestaram alegando que a lei 13.284/16 já reprimia atos como estes, ousando até em dizer que tal lei foi sancionado pela presidente da República afastada Dilma Rousseff, o que de fato foi sancionado pela própria, contudo argumentos levantados do pró-governo interino não se sustentam, uma vez que consultada a lei, a mesma garante o que já prevê a Constituição Federal.
Vejamos o que diz a lei 13.284 no Art. 28IV:
IV - Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
Seguindo esta mesma analise, vejamos o que dispõe o parágrafo 1º do mesmo artigo que diz:
§ 1º É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
Sendo Assim, é fato que não houve e não há nenhuma ofensa ou sinais ofensivos a manifestação dos expectadores, que em pleno Estado de direito democrático exercem seus direitos constitucionais garantido pela nossa jovem Constituição de 1988 conquistada a preço de muito sangue.
É importante destacar que protestos como estes não submete nosso país a vexame vergonhoso, uma vez que infelizmente nossa classe política é protagonista em destacar nosso país no ranking da corrupção.
Portanto é preciso que se respeite as manifestações que ecoam sua indignação com a classe política, é preciso que haja homens sérios e íntegros que entendam que o Brasil já passou da época da Constituição de 1937 que tinha concepção fascistas, que previa a censura e a liberdade de expressão, é certo que vivemos um outro momento, mas a Constituiçãocontinua sendo a mesma promulgada em 1988, a Constituição cidadã.
Finalizo com o pensamento do filósofo Voltaire que nos seus escritos já dizia:
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las”.
Por Rodrigo Nunes
Nos últimos dias nos deparamos com tristes casos de censura contra torcedores que praticavam atos constitucionais como o direito à liberdade de expressão, garantia fundamental, mas não é absoluto, já positivado na nossa carta magna em seu 5º, IV. Atitudes essas ocorridas em eventos esportivos onde expectadores estavam sendo impedidos acerca de suas opiniões políticas.
Como por exemplo, no sábado 6, um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.
Tal comportamento de repressão adotado pelo comitê olímpico fez com que o Ministério Público Federal provocasse o judiciário e interpusesse medidas emergenciais contra atos de censuras que estavam sendo realizado pelo comitê olímpico.
O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou na segunda-feira 8, em decisão liminar, que a União, o Estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador Rio 2016 “se abstenham, imediatamente” de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais dos Jogos.
No mais, defensores do governo interino de Michel Temer se manifestaram alegando que a lei 13.284/16 já reprimia atos como estes, ousando até em dizer que tal lei foi sancionado pela presidente da República afastada Dilma Rousseff, o que de fato foi sancionado pela própria, contudo argumentos levantados do pró-governo interino não se sustentam, uma vez que consultada a lei, a mesma garante o que já prevê aConstituição Federal.
Vejamos o que diz a lei 13.284 no Art. 28IV:
IV - Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
Seguindo esta mesma analise, vejamos o que dispõe o parágrafo 1º do mesmo artigo que diz:
§ 1º É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
Sendo Assim, é fato que não houve e não há nenhuma ofensa ou sinais ofensivos a manifestação dos expectadores, que em pleno Estado de direito democrático exercem seus direitos constitucionais garantido pela nossa jovem Constituição de 1988 conquistada a preço de muito sangue.
É importante destacar que protestos como estes não submete nosso país a vexame vergonhoso, uma vez que infelizmente nossa classe política é protagonista em destacar nosso país no ranking da corrupção.
Portanto é preciso que se respeite as manifestações que ecoam sua indignação com a classe política, é preciso que haja homens sérios e íntegros que entendam que o Brasil já passou da época da Constituição de 1937 que tinha concepção fascistas, que previa a censura e a liberdade de expressão, é certo que vivemos um outro momento, mas a Constituição continua sendo a mesma promulgada em 1988, a Constituição cidadã.
Finalizo com o pensamento do filósofo Voltaire que nos seus escritos já dizia:
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las”.